Projeto de veto Parcial ao Prejeto de Lei
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Estatuto des Funcienários
rantim
nº 21/72
Câmara Municipal de Votorantim
À
j
]
Públicos do Municípie de We cam |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
. —E—
Votorantim, 05 de novembro de 1973
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de comunicar a Vossa Exce
lência o Veto parcial por nos oposto ao Projeto de Lei nº
21/72, de autoria deste Executivo, aprovado por essa Egrégia
Casa, conforme Autógrafo 18/73.
O Veto recaiu sobre parte do Projeto,ou
mais especificamente, no item III do artigo 89, que melhor
estudada a questao, entendeu-se de vetar o referido item,que
cuida da promoção por antiguidade, prevalecendo tão somente
as promoções vertical e horizontal, não só pelo fato de pro
4 , moção por antiguidade já estar, pela sua definição jurídica,
Ad implicitamente contida nos itens 1 e II do artigo 89, o que
tornaria o item III redundante, também pelo fato de hodierna
gente as legislações festadual e federal não mais cogitarem
de tal tipo de promoção, seguindo moderna corrente doutriná-
ria que cuida da espécie » O que se pode facilmente verifi —
car & no cotejo dos Estatutos dos Funcionários Públicos do
Estado & e da União.
O veto portanto era de rigor, a fim de
que a legislação municipal se coadune com as normas gerais
estatutárias e mesmo porque a prevalecer o item III do arti-
go 89, não atenderia as necessidades sociais e administrati-
vas do Município. Some-se a isso ainda , que pelo artigo 120
do Diploma, estará o funcionário percebendo uma recompensa
: pelo tempo de serviço, como se fora uma verdadeira promoção
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187 . a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
——
por antiguidade.
. Com o presente encaminhamos também a
Lei nº 242, desta data, com o item III do artigo 89, vetado.
Face a importância de que se reveste o
assunto, estamos certo de que Oo nosso procedimento merecera a
compreensão de Vossa Excelência e seus nobres Pares, acatando
) essa Egrégia Casa, o nosso Veto.
Sendo o que sen nos oferece, prevalecemo
-nos do ensejo para reiterar os protestos de estima e conside
ração.
Atenciobsptr
GIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
RECEBI
APROVADO
5. Sessões, 2. a gZZ
ConiaSorionld mini
ESTADO DE SA SÃO PAULO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO-
rantim, nos termos do Artigo 18 e $$ do Decreto-Lei Complementar/
nº 9, de 31 de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores /
ara a 4% Sessão Extraordinária, da 14 Sessão Legislativa, da 3%
Legislatura, a ser realizada em 3 do corrente, segunda-feira, .as
20,00 horas, para deliberarem : '
B4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
1 - Veto Parcial ào Projeto de Lei nº 21/72, de autoria do Senhor
Prefeito Muntcipal, que dispõe sobre o Estatuto dos Func tonã-
. rtos Públicos do Município de Votorantims
2 e Projeto de Let nº 45/73, de autoria do Senhor Prefeito Muntci
pal, que dispõe sobre abertura de credito adicional suplemen-
tars,
3 - Projeto de Lei nº 48/73, de autoria do Senhor Prejeito Munto
pal, que autoriza a Prefeitura Municipal a permutar imóvel é
dá outras providencias;
4 » Projeto de Lei nº 49/73, de autoria do Senhor Prejetto Lunici
pal, que declara urbana a area que menciona e da outras provi,
déncias. : '
Justificativa
- Devido a urgéncta da matéria contt-
da nas proposituras objeto desta Convocação e que solicitamos uma
vez mais a colaboração dos Nobres Pares,
vembro de 1973
Votorant
DÉdaidos Metidigri Filho
Pres idente
ri da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Veto nº 21/ 72 .
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o veto em tela.
O Alcaide Municipal entendeu de vetar o
inciso III, do artigo 89, da hoje lei nº 242.
Causa espécie que tendo muito tempo para
1) emendar e ao depois de muito fazé-los ainda assim tenha es
capado-lhe o fato. .
Começa o Alcaide a vetar-se a si mesmo »
numa triste demonstração de sua falha assessoria, muit o /
bem pagas mas pouco eficiente.
E Sua Exa, que começa a se registrar na /
história de Votorantim como o mais inoperante de todos, de
pesar de seu curso de filosofia, vai embarcando em lamenta
veis enganos, testemunhas de um tempo em que a Prefeituras
com assessores escolhidos politicamente, revelam a cada /
instante, pelo que conhecem, que lá não estariam se a opor
tunidade se oferecesse a todos através do expediente legal
) . que é o concurso público.
Somos pela aprovação do veto.
Recebido em
AL
é: Á Ci cio M
Prazo Vencido em Tram tinto Num Dos.
Membro Francisco Munhoz
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYHRANTIM
Projeto de Veto nº 271/72 nn
Comissão de Finanças e Orçamento :
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Endossamos plenamente o parecer da Comis
E] são de Justiça e Redação.
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação
Éste & o nosso parecer.
Recebido em -
ino Marques Dihs
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂUARA VUNICIPAL DE VOTYHRANTIM
Projeto de VW
Comissão de
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que nada Hã a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Este É o nosso parecer em separado.
Recebido em
dieecreur Sl —
| Relator
Prazo Vencido em
direv toi
Diretor de Secretaria
CÂUARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
vreuu -Gh 46
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº :
Temos para parecer o projeto em teia.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que nada hã a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer em separado.
Recebido em
Prazo Vencido em
frago venciao em
Diretor de Secretaria Ê
agi oureiro de Mello