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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 03/73 |
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste da escala de padrees de vencimentos de funciena,
é A,
lisme e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
[ed
Votorantim, 19 de fevereiro de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãosde Vossa Ex
celência, o enexo Projeto de Lei, dispondo sôbre reajuste do
funcionalismo público municipal e do pessosl contratado que
exerce funções do Quadro Fixo da Prefeitura, na proporção de
20% (vinte por cento) sbbre os níveis vigentes.
O aumento proposto, será concedido com vi
e gência a partir de 1º de março do corrente, ou seja, um ano a
contar do último reajuste concedido. Propõe-se, assim, a cor
reção dos valôres dos padrões vigentes na mesma proporção da
autorizada no ano de 1972.
Dado o caráter urgente de que o assunto se
reveste, solicitamos seja o presente Projeto apreciado e pro
cessado nos têrmos do artigo 26, pardgrafo 1º do Decreto-Lei /
0 Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos Municípios).
Sendo o que se nos oferece, prevalecemo-nos
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência,08 protestos da mais
elevada estima e distinta consideração.
Atencio
ERINALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P.M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
7
PROJETO DE LEI Nº Z..
Reajusta a escala de padrões de
vencimentos do funcionalismo e
d& outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SE
GUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada em 20% (vinte por cento)
a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo público munici
pal, instituída pela Lei nº 108 de 17 de abril de 1968 e fixada pe
1a Lei nº 207 de 08 de março de 1972.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal. autori
zado a reajustar 08 contratos do pessoal que exerce funções do Qua
dro Fixo da Prefeitura, na mesma percentagem estabelecida no arti
go 1º desta Lei. .
Art. 3º - 08 reajustes de que trata esta Lei, te
rão vigência a pertir de 1º de março do corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará-em vigor na data de sua
publicação; revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 19 de feve-
reiro de 1973. IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERIK. NES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
VirerinZ/ ce 2 - dtOZ3
i Comissão Finanças .
Part nata mn
'
ê
â
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei nº 03/73
Comissão de Justiça e Redação
Farecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
A nalisando det idamente somos de enten-
dimento que ôbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
“Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIMH
Projeto de Lei nº 03/73 Los Un
Comissão de Finanças e Orçamento
Farecer nº
Temos para parecer o projeto supra. '
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em ,
Diretor de Secretaria
Autógrafo nº 02/73
Prejeto de Let nº 03/%3
Reajusta a escala de padrões de vencimentos do juncionaltono « e da
cutras providências
Let nf de de de 1973
4 CrisARA XUNISIPAL Di VOSORANTIS APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA
“bibi, PUTSITO DO MUNICÍPIO DE VORGRANTOS SANCIONO E FRQVIGO À
SOUL Mode
irtigo 1º - Fica reajustado em 20 (vinte por cento) a escala de
padrões de vencimentos do functonaltsro público sunt
cipal, institufda pela Let nº 108, de 17 de abril de IB é Jixão
la pela Let nº 207, de 08 de março de 1972,
rtigo 22 - Fica o Senhor Prefeito PFuntcipel autorizado a reajuse
tar os contmtos do pessoal que excrce junções do Gm
ro Fixo da Prejettura, na mesmas percentagem estabelecida no Artf
zo 1º desta let,
irtigo 3º » Os reajustes de que trata esta Jet, terão vigéncta a
partir de 1º de março do corrente Exercicio.
irtigo 4º - ista Lei entrara em vigor na data de eua publicação »
revogadas as dispostções em contrórto.
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