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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 05/73
Autoria do Mesa da Câmara Municipal
“Vismo público da Camara Municipal e da outras providencial
Cimete Henijnol ide Do Ipicimretire
ESTADO DE * SÃO PAULO
Votorantim, 23 de fevereiro de 1973
Senhores Vereadores:
A Mesa da Camara Municipal, respeitada sua
competência quanto a iniciativa, tem a grata satisfação de apre
sentar à deliberação de V.Ex2s, o anexo projeto de let que rea-
justa a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo públt
co desta Casa, na proporção de 20% (vinte por cento) calculados
sóbre os níveis vigentes.
O presente aumento sera concedido a partir/
de 1º de março do corrente Exercícios portanto, um ano apôs o/
último reajuste.
Tem éle o escopo de corrigir os valores dos
padrões vigentes, sempre na mesma proporção do autorizado nos q
nos anteriores pela Prefeitura Municipal, sempre acompanhado pe
la Cámara Municipal, obedecendo o princípio de paridade de ven-
cimentos entre os servidores dos dois orgãos.
À vista do carater urgente de que a matéria
se reveste, solicitamos seja o projeto supra processado e apre-
ciado nos térmos do Artigo 31, II, do Decreto-Lei Complementar/
nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgánica dos Municípios) »
| contando para tanto com a assinatura de um térço dos membros /
desta Casa,
Sendo o que se nos oferece, apresentamos /
nossos protestos de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosa
mente.
Dom ingos Met iai ie A Filho
Presidente
Lupércio Máriano da Sil
Secretario
Cima King do Di fodrinrediom
“4 TADO DE SÁ SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 05/73
eajusta a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo puHi
co da Cámara Municipal e dá outras providencias
. CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA :
rtigo 1º - Fica reajustada em 20h (vinte por cento). a escala de
* padrões de vencimentos do funcionalismo públ ico da Ca
ra Municipal, instituida pela Resolução nº 28, de 28 de feverei
ro de 1969 e fixada pela Lei nº 208, de os de março de 1972.
rágraso único - O referido reajuste sera computado a partir de
1º de março do corrente Exercício.
rtigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, corre
rao por conta de verbas próprias consignadas no Orça-
ento. l
rtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação »
revogadas as disposições em contrário.
ç N
S/S em 23 de fevereiro de 1973
hd a a Me)
Domingos Mebidieri Filho
Presidente
. Dupercio Mariano da Silva
Secretario
a
o Finenças
Coneia Honiorol de Ho fodriendim
ESTADO DE DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM |
Projeto de Lei nº 05/73 |
Comissão de Justiça e Redação |
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando det idamente somos de entendi
ento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prozo Vencido em
iretor de vecretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de Lei nº 05/23 .
À “
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opore..
o Opinamos pela sua aprovação,
Recebido em
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
Cimnero Hinisral do Dis Predio
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
ida
Projeto de Lei nº 05/73 “s o
Reajuéta a escala de padrões de vencimentos do Juncional Tamo pé o
bilico da Câmara duntcipal e dã outras providências É
det nl um de de de 21973
4 COINA IUIIOIPAL Di: VOPORANTI! APROVAS
rtigo 1º - Ptca reajustada em 20 (vinte por cento) a escala de
padrões de vencimentos do funcional iemo público ca CG
mora Luntcipal, instituída pela Resolução nº 23, de 23 de Jeverel
ro de 1X9 e fixcia pela Let nº 208, de 08 de março de 1972,
Ferágrajo Énico - O referido reajuste sera computedo a partir de
1º de mrço do corrente Exercício.
ártigo 28 = Ag despesas decorrentes da aprovação desta Let, corrg
rao por conta de verbas próprias consignadas no Orção
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rtigo 39 — Eeta Let entrorã ex vigor na data ds sua publicação »
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revogadas cs disposições ex contrarto.
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