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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de tei nº 011/73:
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre revega a Lei Municipal nº I34, de 27 de novembro de 1.968
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
es
Votorantim, 19 de março de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Pelo presente, estamos encaminhando a
Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, [o)
incluso Projeto de Lei, que revoga a Lei Municipal nº 134,
0 de 27 de movembro de 1968, que concedeu auxilio à Sociedade
Musical e Cultural Baltazar Fernandes.
Segundo consta do Processo nº 861/73 ,
protocolado nesta Prefeitura, a Sociedade Musical e Cultural
Baltazar Fernandes manifetou o desejo de renunciar ao auxi-
lio que até então vinha lhe sendo concedido, justificando o
ato, sob o fundamento de que a verba, além de ser Ínfima ,
não atendendo aos gastos da sociedade, sofre ainda limita-
ções para seu uso, por parte do Tribunal de Contas. Daí en
tão, a razão do presente Projeto de Lei. .
0 Sendo o que se nos oferece e na certeza
de que Vossa Excelência e os nobres Vereadores saberão ana-
lisar o Projeto em tela, reiteramos os protestos da nossa
mais elevada estima e distinta consideração.
Atenci (ge FA
A:
Es
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. MM. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
PROJETO DE LEI Nº /73
Revoga a Lei Municipal nº 134, de 27 de
novembro de 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
0 NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos ,
a Lei Municipal nº 134, de 27 de novembro de 1968, que conce
deu auxilio à Sociedade Musical e Cultural Baltazar Fernan-
des. Í
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor“na data de sua
N nd ' N na eo,
publicação, revogadas as disposições em contrario.
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19 de março
de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALDO S DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
“À Comissão de Justiça REJEITADO
Devciv.io.
Presidor
À cevolvico es N
Presidonto ......:
EM DIJEUSIÃO g—
11873
«
Prosidente/ia Câmara.
REJEITADO
S.Sessões,D. | BIAS
PRESIDENTR
Veisrnta,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIMH
Projeto de neil/ 73
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Pretende o Prefeito Municipal revogar a Lei Municipal
134, de 27 de novembro de 1.968, que concede auxílio
"a Sociedade Musical e Gultural"Baltazer Fernandes."
Estranha-se a posição do Prefeito no presente projetos
Em sua mensagem , textualmente afirma : a Sociedade ma
nifestou o desejo de renunciar ao auxílio que até então
vinha lhe sendo concedido, justificando-o sob o funda —
mento de que a verba, além de ser ínfima, não atendendo
] aos gastos da sociedade, sofre ainda limitações para -
seu uso, por parte do Tribunal de Contas. Daí a razão d
Presente Projeto de Lei".
Embora se diga que isso conste do Protocolado 861/73, &
transformá-lo em projeto o Prefeito avalisou essas pon-
derações e fez suas as queixas da sociedades
Lamentamos profundamente que a cidade esteja confiada a
tao fraco guardião. ,
Não acreditamos que tenha o Prefeito qualquer assesori
O Presente Projeto pega mal até do ponto de vista moral
Ora, se a beneficiada acha que é pouco q-.que recebe tem
duas opções a fazer : 1 - Pleitear aumento na destinaçã
2 - Deixar de receber. =
O que não pode alegar nem ela e muito menos apoiar o
ueteito é que tais doações fiquem sem a vigilância
[o) .
Foi com esta medida moralizadora que acabaram todas as
Z De
falcatruas praticadas até então por sociedades benefi -
“ciárias dos órgãos públicos.
Somos pela rejeição: pura e simples do presente projet
porquanto mais que ilegal o mesmo se nos afigura imoral,
Recebido em
Prazo Vencido em
Membro Francisco Munhoz
Diretor de Secretaria Jembro
CÂMARA MUNICIPAL DE Ver bRANTIM:
Projeto de nº ol
Comissão de Justiça e Redação º
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi
7] mento que óbice algum de ordem legal existe.
Contrariando ao voto do Relator, opina-
mos pela aprovação do referido projeto, votando em séparado
Êste é o nosso parecer.
Recebido em Felator > ———
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
a
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de nº
"Comissão de Fimança se Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela
é Analisando detidamente somos de en -
o tendimento que óbice algum de caráter financeiro existe
Entretanto, face ao parecer da Comis
são de Justiça e Redação, opinamos pela rejeição pura e
simples do referido projeto.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
dicuemémi mt NO
Prazo Vencido em
O
Diretor de Secretaria l eyba L ro de Mello
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de nº
Comissão de | Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
O) - Nada a opor.
] Opinamos pela aprovação do referido pro
jeto, contrariando o voto do Relator, votando em separado.
Recebido em :
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria