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materia nº 13/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1973
Date 1973-05-17
EmentaDispõe sobre autorização de doação de imóvel para a firma Art-Técnica Estruturas Metálicas LTDA e dá outras providencias
native_id18225

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-06-22 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 11

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 013/73
Autoria dg, Senhor Prefeito Municipal
.”
Dispõe sobre autorização de doação de imovel!
Estruturas Metálicas Ltda, e da eutras providencias
para a firma Art-Tecnica-
1]
orícIo No.
0:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
(a
122/73 - O. M.
Votorantim, 17 de maio de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Pelo presente, estamos encaminhando à
alta apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre doação de imóvel para a firma Art-Tec
nica - Estruturas Metálicas Ltda. e dá outras providências.
Como é conhecimento público e notório,
esta Municipalidade vem tentando com êxito, fazer a implan-
tação de novas indústrias no Município de Votorantim, que ,
para cá são atraidas, não só pela isenção de impostos, como
também pela facilidade de instalação, uma vez que, se-
guindo a orientação diretriz da Lei Municipal nº 216, de
10 de agósto de 1972, esta Prefeitura facilitará a mesma ,
doando à empresa, faixa de terra própria para tal.
Tal medida somente visa incrementar o
progresso do Município, propiciando a circulação de merca-
dorias e consequentemente a tributação, como também propi-
ciando novos empregos, reduzindo a mão-de-obra inativa e à
evidência, grassando o bem estar social.
Como é curial, existe uma progressão
geométrica crescente a ser estabelecida, uma vez que, a me
dida que novas empresas se instalem no Município, na mesma
proporção decrescerã o número de operários e trabalhadores
ociosos, estabelecendo-se uma equânime e desejada paz so-
cial.
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
(s
Em anexo, estamos encaminhando uma plan
ta na qual encontra-se demarcada a área de nº 5, destinada à
Art-Técnica - Estruturas Metálicas Ltda.
Assim sendo, solicitamos de Vossa Exce-
lência e nobres Vereadores, seja o presente Projeto de Lei ,
apreciado e processado de conformidade com o disposto no
Art. 26, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de 1969 ( Lei Organica dos Municípios ).
Sendo o que se nos oferece, prevalecemo
-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protes -
tos da nossa mais elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
|
PROJSTO DE LEI Nº /
Autoriza a doação de imóvel para
a firma Art Técnica - Estruturas
Metálicas Ltda. e dá outras pro
a
videnciase
A CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO NUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO
O) A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim
. autorizada a doar o imóvel abaixo caracte
rizado , situado no Bairro do Curtume, para a firma Art-Técnica -Eg
truturas Metálicas Ltda. a fim de que esta nele instale uma fábrica
de câlderaria pesada, de acôrdo com o que consta do Processo proto-
colado sob nº 662/73, a saber:
- um terreno com área total de 3.000 m2, cons
tituindo um quadrilátero, formado pela gleba nº 5, situado à rua /
) projetada, para os lotes industriais do Bairro do Curtume, contendo
as seguintes características e confvontações: pela frente, onde me
de 62,00 metros, em curva, confronta com a rua projetada;aos fundos,
onde mede 55,00 metros, confronta com propriedade do Curtume Chicri
Naluf;do lado direito, onde mede 53,00 metros, por cêrcasconfronta
com propriedade de Herdeiros de José Hartins;ão lado esquerdo, onde
mede 58,50 metros, confronta com a gleba nº 4, de propriedade da
prefeitura Municipal de Votorantim.
Art. 2º — Fica ainda a Prefeitura Municipal de Voto
rantim autorizada a conceder isenção de
seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria dona-
tária, pelo prazo e condições previstas na Lei minicipal nº 216, de
10 de agôsto de 1972.
P.M. Votorantim « Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
s
flse 2
Arte 3º —- A donatária se obrigará na escritura pá
blica de doação do imóvel a dar início
às obras de sua indústria, pelo prazo de seis meses, contados da da
ta em que se efetivar a doação e a iniciar as operações industriais
no prazo de dois anos, contados da data do inicio das obras, sob pe,
na de o imóvel doado reverter ao patrimônio municipal, com as ben
feitorias nele introduzidas, sem direito à retenção ou qualquer in
denizaçãos
Arte 4º — As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta das verbas pró
prias consignadas no orçamentos
Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 17 de maio
de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
Votarani AS as. B19ZS
À Consuiia delica o Comissões
S.Sossõos, 22/24. 6. de 19723.
PREBIDENTE
East me mia E Sr ra
EM DISCUSSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTWRANTIM
Projeto de nº13/ 73
Comissão de Justiça e Redação .
Parecer hn?
Temos para parecer o projeto em tela, que autoriza a doa -
ção de imóvel para a firma Art Tecnica = Estruturas Metali
cas Ltda e dá outras providências.
Volta o Senhor Prefeito Municipal com o presente projeto /
) de let, pedindo a Casa, autorização para doação de terreno
com base na Lei Municipal nº 216.
Desta vez nada temos a opor, porquanto a matéria se enqua-
dra perfeitamente no contexto legal que propicia favores /
aos que pretendem se instalar no Município.
O processo de pedido e tudo o mais que comprova a qualifi-
cação do pretendente de conformidade com a exigência do di,
ploma próprio ja se encontra na Casa, anexado que foi quan
do da apreciação primeira do mesmo e que por ilegalidade ,
a decisão unanime da Casa, houve por bem rejeitar.
Semes Pela aprovação.
-= Este é e o nosso parecer salvo melhor juízo.
Recebido em
Prazo Vencido em
Tretor de secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº 13/73 .
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
Opinames pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
Cameie Minie tivantim
ESTADO DE s sÃo PAULO
a
Autógraso nº 07/73
Projeto de Let nº 15/73 Ea
Autoriza a doação de imovel para a jirma Art Técnica - Estrutu -
ras setálicas Ltda. e dá outras providencias.
let nº de de de 1973
A CíbtARA MUNICIPAL Dk VOTQRART IS APROVA E EU ERINAIDO ÁLViS DA
SILVA, PREFLITO DO mUNICÍPIO DE FOTQRANT Di, PRQUULGO A CGDULUTA
LbIs
ártigo 1º «- Fica a Prejettura dunicipal de Votorantim autorizada
a doar o imóvel abaixo caracterímdo, situado no
Sairro do Curtuze, para a Jinama Art-Técnica - Estruturas Wetali-
cas Ltds. a fim de gue esta nele instale umc Jabrica de celdera-
ria pesada, de acórdo com o que conata do Processo protocolado /
sob nº 6€2/73, a caber!
- um terreno com area total de 3.000 w2. const ituinio/
um quadrilatero, Jormado pela gleda nº 5, situado à rua projetas
da, para os lotes industriais do Bairro do Curtume, contendo as
eoguintes características e conjrontações: pela jrentes onde mec
62,00 metros, em curva, confronta com a rua projetadas aos gun -
dos onde mede 55,00 metros» confronta com propriedade do Curtume
Chtert “aluys do lado direito, onde mede 53,00 metros, por cer -
ca, conjronta com propriedade de Ilerdeiros de José tartins: do
lado esquerdo, onde mede 58,50 uetros, confronta cos a gleda nº
é, de propriedade da Prejeitura wunicipal de Votorantim.
Artigo 2º « Fica ainda q Prejeitura tunicipal de Votorantim auto
rizada a conceder isenção de seus impostos que reca-
em ouvierem a recair sobre sobre a indústria donatartas pelo pra
zo e condições previctas na lei &unicipal nº 216, de 10 de agoós-
to de 1972.
Artigo 3º - À donatária se obrigara na escritura publica de coa-
ção do imóvel a dar início as obras de sua indústria
pelo prazo de seis mceee, contados da data em que se ejettwr a
doação e a. intciar as operações industriais no prazo de dois a-
nões contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel/
doado reverter ao patrimônio wunicipal, cou as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indentzação.
Come Menigei ao Si firtemtim
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Artigo €º « Ag dempesas decorrentes da execução desta: E cor
rerão por conta das verbas proprias consignadas
Orçanento.
artigo 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
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PROP. DOS HERDEIROS |
DE JOSÉ MARTINS
3.000,00 m?
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LOTE | AREAS(m?) EMPRESAS
o - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
Nº 3 5.000,00 o
NºS 4 3.000,00
AREA DESTINADA PARA INSTALAÇÃO DE
INDUSTRIAS.
LOCAL: BAIRRO DO CURTUME
, I7 7/5473 ESC.
NEEM “3.000,00. . A
2.400,00 |
= Agostinho. TV TRA
desenho À vit

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