Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 015/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
,
Dispõe sobre autorização de deaçao de imovel para a firma Irmãos Censo!
. mi Ltda. e da outra s previdencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
CÁ
oFício No 24/13 = 6 -M.
Votorantim, 17 de maio de 1973.
Ps
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra e a grata satisfação de
. passar às mãos de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso
0 Projeto de Lei, dispondo sôbre doação de imóvel à firma Ir-
mãos Consomni Ltda..
Como é do conhecimento público e noto
rio, esta Municipalidade vem tentando, com exito, fazer a im
plantação de novas indústrias no Município de Votorantim,que
para cá são atraidas não só pela isenção de impostos, como
também pela facilidade de instalação, uma vez que seguindo a
orientação diretriz da Lei Municipal nº 158, de 12 de novem
bro de 1969, esta Prefeitura facilitara a mesma implantação,
doando à empresa, faixa de terra própria para tal.
o -Tal medida somente visa incrementar Pp
progresso no Município, propiciando a circulação de mercado-
rias e consequentemente a tributação, além de novos emprêgos
reduzindo a mão-de-obra inativa e dest'arte estabelecendo o
bem estar social.
Como poderá verificar Vossa Excelência
e nobres Edis que compõem essa Egrégia Casa de Leis, a pre
sente doação se estriba na Lei nº 158, já que a indústria em
apreço preenche os requisitos da mesma, de vez que propos em
pregar até 100 operários em seu quadro de trabalho, prevendo
ainda um faturamento mensal da ordem de Cr 150.000,00 ( cen-
to e cinquenta mil cruzeiros ), e um capital de Crê 350.000,00
( trezentos e cinquenta mil cruzeiros ).
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
es
fls. 2
É evidente que de início a referida fir
ma não empregue os operários e nem obtenha o faturamento ,
bem como o capital integralizado acima mencionado. Todavia ,
é óbvio que quanto ao mimero de empregados, terá que utili -
zar pelo menos 30 ( trinta ); quanto ao capital, pelo diplo-
ma legal que a ampara, fatalmente estará enquadrada, uma vez
que a Lei exige um capital de até Cr$ 250.000,00 ( duzentos e
cinquenta mil cruzeiros ), não mencionando o mínimo. Esta -
mos certos, todavia, de que este seu capital inicial não se-
rá inferior a Crê 112.000,00 ( cento e doze mil cruzeiros ) ,
já que é esse o seu capital registrado. Com relação ao valor
mensal de produção, esta inicialmente se propõe a um fatura-
mento da ordem de Cr$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzeiros ),ou
seja, o seu equivalente ao faturamento atual.
Estamos certos de que, da mesma forma /
que este Executivo, o Legislativo Votorantinense não medira
esforços no sentido de seguir a orientação traçada pelo Go-
0) verno Estadual - a qual é a descentralização das indústrias
para o interior.
Procurando salvaguardar os altos interes
ses do Município, dispõe o art. 2º do Projeto que o imóvel /
retornará ao patrimônio público se a donatária dentro dos /
prazos ali estipulados, não der início a construção de suas
instalações no prazo de seús meses, bem como não iniciar suas
atividades industriais pelo prazo de dois anos, após o início
das obras:
É evidente que o Município deva se res-
guardar, em se cuidando de seu patrimônio imóvel, embora es-
tejamos certos que, com relação a empresa donatária, tal di
. B , é :
ficilmente acontecera, uma vez que a mesmaalem de reunir con
em
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
“Y PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
ls
fls. 3
dições materiais para sua instalação e desenvolvimento indus
trial, aguarda a efetivação da doação para deslocar-se defi
nitivamente e de pronto para este Município, centralizando
aqui, todas as suas atividades.
“Esperamos que os nobre Edis, cientes da
concorrência que o nosso Município vem sofrendo, uma vez que
outros também oferecem grandes vantagens às industrias que
em seus territórios queiram instalar-se, aprovem o presente
Projeto.
Dada a necessidade preemente de insta-
lação da empresa em apreço, a qual inclusive esta apenas es
perando a resolução da presente pendência para em Votorantifn
vir se instalar, e tendo em vista o grande interesse público
e social de que o assunto se reveste, solicitamos seja o pre
sente Projeto apreciado e processado de conformidade com o
disposto no art. 26, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complemen -
tar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Muni-
cípios ). -
Sendo o que se nos oferece, prevalecemo
-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protes -
tos da nossa sempre elevada estima e distinta consideração.
LO
AtencioSa
UA
Vá
ERINALDO ÁLVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
|
PROJETO DE LEI Nº /
Autoriza a doação de imóvel pa,
ra a firma Irmãos Consoni ltda.
e dá outras providênciase
A CANARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,ERI .
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO KUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL-
GO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica a Prefeitura lunicipal de Votoran
tim autorizada a doar o imóvel abaixo
descrito e caracterizado, situado no Bairro do Curtume, para a fir
ma Irmãos Consoni Iltda., a fim de que esta instale uma fábrica de
peças e acessórios para indústrias têxteis, de acôrdo com o que
consta do processo nº GP 01/73, a saber:
- “Um terreno de formato irregular, cons
tituindo a gleba nº 3, do loteamento industrial do Bairro do cur
tume com a área total de 5.000,00 m2, contendo as seguintes carac-
1] terísticas e confrontações: pela frente, segue por 30,00 metros
confrontando com a Avenida Octávio Augusto Rangel; deflete à direi,
ta e segue por 75,00 metros, confrontando com a gleba nº 1, de pro
priedade da Indústria de Acessórios Têxteis Portuense Ltda.; defle
te à direita e segue por 81,50 metros, confrontando com a gleba
nº 4, de propriedade da Prefeitura Kunicipal de Votorantim; deíflete
à direita e segue por 55,00 metros, confrontando com propriedade do
curtume Chicri Maluf;deflete à direita e segue por muro, na exten-
são de 54,00 metws, confrontando com propriedade do referido Curtu
me Chicri Maluf; e finalmente, deflete à esquerda e segue por cêr-
ca na extensão de 26,00 metros, confrontando com propriedade do cur
tume Chicri Maluf, chegando ao ponto de partida e fechando o peri-
metros
P.M. Votorantim « Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
| , fls 2
Arte 2º —- Fica ainda a Prefeitura Municipal de Voto
rantim autorizada a conceder isenção de
seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria dona-
tária pelo prazo e condições previstas na Lei Municipal nº 158, de
12 de novembro de 1969,
Arte 3º — A donatária se obrigará na escritura pú -
blica de doação do imóvel a dar início às
7) obras de sua indústria no prazo de seis meses, contados da data em
que se efetuar a doação e a iniciar as operações industriais no pra
zo de dois anos, contados da data do inicio das obras, sob pena de
o imóvel doado reverter ao patrimônio municipal, com as benfeitorias
nêle introdugidas, sem direito à retenção ou qualquer indenização.
Arte 42º — As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamentos
Arte 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
) publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 17 de maio de
1973 — IX ANO DA EMANCIPAÇÃO. -
ERINALD S DA SILVA
Prefeito | Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
Vetgim Ade GS MBOZD
À Coatona co vos a Conissões
S.Sossõos, 22. VW 46... do 1973.
PRESIDENTE
À Comissão de Justiça
A Comissão Dio.
: Comizsão Finanças .
í
é .
jletiio em.
! 5
Covelvid
Presidento ... ALR
EM DISCUSSÃO
Frosidante ra Camera
APROVADO
S. Sessõos 2240...
da 19 Z3
CÂMARA VUNICIPAL DE VOTVRANPIM
Projeto de nº 15/'8 o
Comissão de . Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela ,. que autoriza a doa-
ção de imóvel para a firma Irmãos Consonni Ltda, e da ou -
tras providências.
Volta o Senhor Prefeito Municipal com o presente projeto /
de leis pedindo a Casa, autorização para doação de terreno
com base na Lei Municipal nº 158. ,
Desta vez nada temos a opor, porquanto a matéria se enqua-
dra perfeitamente no contexto legal que propicia favores /
aos que pretendem se instalar no Município.
O precesso de pedido e tudo o mais que comprova a qualifi-
cação do pretendente de conformidade com a exigência de di
ploma proprio Ja se encontra na Casa, anexado que foi quan
de da apreciação primeira do mesmo e que por ilegalidade ,
a decisão unanime da Casa, houve por bem rejeitar.
Somos pela aprovação.
Éste é o nesso parecer salvo melhor juízo.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOT4RANPIH
Projeto de nº15 (73 :
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer à projeto supra.
Nada a opor,
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Cometa Hanijua de Da oditamtime
Autógrajo nº 09/73
Projeto de Lei nº 15/33
dutortza a doação de inóvel pera a firma Irnãos Consonnt Jeda. e
dá outras providências
lei nº. de de de 19%
A CÊIARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA k LU, ERINALDO ALVES DA
SILVA, PRAPLITO DO MUNICÍPIO DS VOTORANTD( PROGULGO À SS PUINTES
Leds
ártigo 1º « Fica a Prefeitura Hunictpal de Votorantin autorizado
a doar o imóvel abaixo descrito e caracterizado, si=
tuado no sairro do Curtune, pera a firma Irmaos Consonni Ltda. ,
a Jim de que ecta inctale uma Jabrica de peças e acessortos para
indústrias textete,s de acório cos o gue consta do processo nº GP
01/73, a saber:
- us terreno de jormato trregular, constituindo a gle-
da nº 3, do loteamento industrial do Bairro do Curtums com a à -
rea total de 5.000,00 mm? contendo es ceguintes carecterísticas/
e conjrontações: pela jrentes segue por 30,00 metros, confrontar
do com a Avenida Octavio Augusto Rangel; dejlete à direita e se-
gue por 75,00) metros, confrontando coa a gleba nº 1, de proprie-
dade da Indústria de Acessórios Textels Portuense Ltda. ; dejlete
à direita e segus por 81,50 metros, confrontando com a gleba nº
é, de propriedade da Pregeitura Luntcipal de Votorantiz; dejlete
a direita e segue por 55,00 metros, confrontando com propriedade
do Curtume Chicri kaluys dejlete à direita e segue por muro, na
extensão de 54,00 metros, confrontando com propriedade do rejert
do Curtuxe Cnicri kalujs e jtnalzente, deslete a esquerda e se.
gue por cerca na extensao de 26,00 metros, confrontando coa pro
priedade do Curtume Chtcri kaluf, chegando ao ponto de partida e
Jechando o perímetro.
ártigo 2º — Fica ainia a Prejcttura 4unicipal de Votoranttm auto
rizada a conceder tsenção de seus impostos que reca
ou vierem q recair sobre a indústria donatária pelo praxo e con-
dições previstas na Lei kunicipal nº 158, de 12 de novembro de
1969.
Artigo 3º « à donatarta se obrigara na escritura pública de doa-
Cora Hnirol do Di ndotentim
ESTADO DE SÃO PAULO ) 2
—e——
pão do imóvel a dar Início cs obras de sua indústria no prázo de
seis meses, contados da data em que ce ejetuar à doação. &. & int-
ciar as operações industricto no prazp de dota anos, contados da
data do início das obras, cob pera de o ixôvel doado reverter ao
patrisónio municipal, con as benfeitorias néle introduzidas, sem
diretto a | Tetenção ou qualquer indenização.
«rtigo 4º = às despesas decorrentes da execução desta Lei, corrg
rão por conta das verbas próprias consignadas no Or-
çamento. :
ártigo 58 - «sta Lei entrara em vigor na data de eua publicação,
revogadas as dispostções em contrario.
+++ % a
oTAXIO( AUGUSTO ) RÚANGEL
CAVENIDA
TAVARES
5.010,00 m?
RODOVIA
PROP DO
3000,00 m?
N ' / 2 4
15.200,00 m?
2
|
|
PROP. DOS HERDEIROS |
DE JOSE MARTINS
vw 3.000,00 m?
DD 4.5
————— 4
5.010,00
5.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
3.000,00 AREA DESTINADA PARA INSTALAÇÃO DE
5.009,00 l | INDUSTRIAS.
2.400,00 |
LOCAL : BAIRRO DO CURTUME
17 7/57/73 ESC.
— Agostinho . a
| desenho.