Câmara Municipal de Votorantim
N
Projeto de Lei nº 016/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de
a
dencias
credito adicional especial e dá eutras previ
À
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Cd
Votorantim, 17 de maio de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vos
sa Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre a
abertura de crédito adicional especial.
o . Trata-se Senhor Presidente, conforme /
se pode verificar pelo ariigo 1º do Projeto, da abertura de
um crédito especial no montante de Crê 130.400,00 ( cento e
trinta mil e quatrocentos cruzeiros ), não constante do Or-
çamento vigente, e que se destina a subvencionar no campo
das Inversões Financeiras, a verba 4210 - Aquisição de Imo-
veis.
Da importância supra referida , crê
crê 50.400,00 ( cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros ) ,
. destina-se a aquisição do terreno a ser doado, por fôórça da
) Lei Municipal nº 228, de 20 de março de 1973, à Companhia /
Rede Telefônica Sorocabana, e o restante, no valor de Crê
crê 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros ), será utilizado para
desapropriação do terreno de propriedade da S.A. Indústrias
Votorantim, a ser doado à Companhia de Habitação Popular /
Bandeirante - COHAB Bandeirante, por fórça da Lei Municipal
nº 209, de 27 de abril de 1972, onde sera construido o pri
meiro núcleo habitacional com financiamento do Banco Nacio
nal de Habitação, em nosso Município.
Face ao interesse público ea urgência
de que o assunto se reveste, solicitamos seja o presente /
Projeto apreciado e processado nos termos do parágrafo 1º
do artigo 26 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de de
zembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Municípios ).
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
ed
ortcio no 125/73. fls. £
Sendo o que se nos oferece, prevalecemo
-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelencia, os protes -
tos da nossa sempre elevada estima e distinta consideração.
) Atencio,
ERINALDO S DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORATIM — Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
PROJETO DE LEI Nº /
Dispõe sôbre abertura de erédi
to adicional especial e dá ou
tras providências.
A CARARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
) NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO KUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL-
GO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito adicional especial,no
valor de Cr$ 130.400,00 (cento e trinta mil e quatrocentos cruzei —
ros) destinado a subvencionar a verba a seguir enumerada,e não cons
tante do orçamento vigente:
4. 2. Q0 - Inversões Financeiras
4. 2. 1.0- Aquisições de Imóveis Crê 130.400,00
Arte 2º — Os recursos para cobertura do presente
crédito, serão fornecidos pelas anula,
ções das seguintes verbas do orçamento vigente:
TOTAIS
343 4110 - 96 - T — Obras Públicas - Desapropriação do
Mercado Municipal . Cr$ 20.000,00
343 4110 99 — IV - Obras Públicas - Início construção
d - PARCIAL Garagem Municipal Cr$ 50.000,00
350 4110 93 - Obras Públicas - Ampliação Rêde Ilumina
ção Pública e Domiciliar Cr 60.400,00
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
T
fls. 2
Arte 3º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamentos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
7) Prefeitura Municipal de Votorantim, em 17 de maio
de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALDO “A
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim « Mod. 48
RECEBI
VuminZAd SS WI9ZS
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À Consuira ú.iica o Comissõas
5. na Pose 19 73
PRESIDEITE, «
A Comissão de Justiça —
43
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Presido:
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Top (efiso 134-73 cm )
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM
Projeto de nº 3
- Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto de lei nº 16/73 que dispee
sobre abertura de crédito especial adicional e da outras/
providências.
A matéria é perfeitamente legal e esta dentro do que es
tatui a Lei Orgânica dos Municípios, no seu Capítulo II,
Artigo 24, Il.
Sobre o assunto ainda dispõe a lei maior dos Municípios
ne que tange ao processo legislativo de que a mesma de-
verá ser apreciada em regime de urgência face ao pedido /
feito pelo Alcaide Municipal, com base no disposto no Arti
go 26, $ 1º, Capítulo III.
Sobre o mérito nada temos a objetar, porquanto a Camara
em pronunciamentos anteriores autorizou, as Leis 209' e
228, de 27-04-72 e 20-03=73, respectivamente, automa é ioa-
mente as desaprópriações.
0 que esta fazendo o Alcaide nada mais é do que ajustar
se à legislação, abrindo crédito especial com o cancela -
mente de outras verbas. consignadas no Orçamento.
Opinames pela: aprovação do presente projeto.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria