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materia nº 19/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1973
Date 1973-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id18231

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-06-22 Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Projeto de Lei nº 019/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
)
Dispõe sobre . abertura de credito adicional suplementar
OFÍCIO NºS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
154/13 C. M.
Votorantim, 11 de junho de 1973.
Ed .
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra e a grata satisfação de
passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
dispondo sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
Visa o Projeto em apreço, suplementar
verbas diversas, cujos saldos acham-se praticamente esgota -
dos e que por fórça do artigo 4º, letra b, da Lei nº 196 ,
de 24 de novembro de 1972, não poderão ser objtos de Decreto
iã que tais suplementações excedem o limite de 50% ( cinquen
ta por cento ), autorizado pelo diploma acima referido.
Em se tratando de suplementaçães desti-
nadas a cobrir despesas com pessoal; aquisições de materiais
de consumo imprescindiveis; pagamento de juros e Amortizaçao
da Dívida Fundada Interna e Formação do Patrimonio do Servi-
” . e .
dor Publico, torna-se necessario que o presente Projeto rece
ta nessa Casa, uma rápida tramitação.
Assim sendo, Senhor Presidente, solici-
tamos seja o mesmo apreciado e processado nos têrmos do arti
go: 26 — parágrafo 1º , do Decreto Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de 1969 ( Lei Orgânica dos Municípios ).
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—R—
154/13 - C. M. fls. 2
OFÍCIO N.º
“Sendo o que se nos oferece, prevalecemo
. . a.
-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelencia, os protes -
tos da nossa sempre elevada estima e distinta consideração.
ERINAZODALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
PROJETO DE LEI Nº (73 *
Dispõe sôbre abertura de crédito adi
cional suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI-
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito adicional no valor de Cr 192.500,00 ( cento e noven
ta e dois mil e quinhentos cruzeiros ), suplementar as seguin-
tes verbas do Orçamento vigente:
201 3111 02 02.01 - Gabinete do Prefeito
Diárias crê 500,00
202 3120 02 1 - Junta de Serviço Militar
Materiais de Escritório e
Expediente crê 500,00
203 3130 66 - Comissão Municipal de Esportes
Diversos Serviços crê 15.000,00
303 32412 13 - Encargos do Município
Juros da Div. Pública — Fun
dada Interna crê 3.000,00
303 3250 821 III - Encargos do Município
Formação do Patrimonio do
Servidor Público Crê 100.000,00
303 4311 13 01.00 - Encargos do Município
Amortização da Divida Públi
ca - Fundada Interna crê 25.000,00
305 3111 09 02.00 - Seção do Pessoal*
Despesas Variáveis c/ pessoal
Civil crê 4.000,00
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
E
305 3120 09 I - Seção do Pessoal
fis. 2
Materiais de Escritório e
Expediente crê 2.000,00
323 3111 93 02.00 - Limpeza Pública
Despesas Variáveis com o
Pessoal Civil cê 2.500,00
324 3111 97 02.00 — Serviços de Cemitério
EA .
Despesas Variaveis com o
1) Pessoal Civil cê 2.500,00
330 3140 83 - Diretoria de Assistência Social
Eventuais crê 500,00
334 3130 67 - Seção de Difusão |Cultural e
Recreação
Diversos Serviços crê 1.000,00
334 3140 67 IV - Seção de Difusão Cultural e
Recreação
Eventuais crê 1.000,00
343 3120 99 - Setor de Obras
Diversos Materiais cê 20.000,00
[1] 344 3120 94 - Conservação de Vias e Rodovias
Diversos Materiais Crê 15.000,00
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo ante
rior sera coberto pelas anulações das seguintes verbas do Orça
mento vigente:.
PARCIAIS:
303 3274 91 - Entidades Municipais
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto crê 142.500,00
343 4110 94 VIII -— Setor de Obras
Construção de Pontes e Via
dutos cê 20.000,00
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
di
fts. 3
343 4110 95 II - Setor de Obras
Construção de Praças, Parques
e Jardins cê 10.000,00
TOTAL :
343 4110 96 III - Setor de Obras
Construção do Matadouro
Municipal crê 20.000,00
Art. 3º — As despesas decorrentes da aprovação da
. bad 4 z :
) presente Lei, correrão por conta das verbas proprias consigna-
das no Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. - . .. Pos
ublicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
P , 8 9)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de junho
de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
eme
Puma
a
A
ERI IVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
Vetrnim,ZZ2 de 19 Z3
sisa o Comisadas
ÃO 1923
[Se]
ss
=
(e)
REJEITADO
SSessõosZZyio O do19Z3
KR NTH
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVYVRANTIH
Projeto de Lei o n219/ 78
:
Comissão de Justiça e Redaças
Parecer nº 14
/
Francamente não podemos aceitar essa confissão de abuso da
verbas, quando ainda nao decorreram seis meses de adminis-
tração.
Confessa o Alcaide que não so se esgotaram as verbas orça-
mentárias previstas, como ainda, usou-se do limite legal /
de mais de 50%.
Ora, tal fato se situa entre aqueles que esta Edilidade es
ta na obrigação de apurar.
Como e onde se aplicaram tais recursos. ?
Por que em menos da metade do Exercicio ja não conta sua /
ExS. cem recursos para as necessidades de previsão 2
Sera e número enorme de admissões sem nenhum critério que
abarrota a Prefeitura ?
Lamentável sob todos os aspectos que se crie uma situação/
dessas num Munic ípio tao aguinhoado.
A matéria é legal.
No mérito somos pela sua rejeição, por tudo que vai exposto
sinonimo maior da ma administração que se desenvolve em Vo-
torantim.
LA
7
4 e? É
<A À gh
Ea CLS, A ú
Recebido em
Prazo Vencido em
Membro Francisco Munhoz
Diretor de Secretaria
Hembro
Relator kupyro io Mariano da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº19/73
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº Z
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que obice algum de ordem legal existe.
Contrariando ao voto do Relator, opina-
os pela aprovação do referido projetos votando em separado.
Éste é o nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Membro
retor de secretaria
Membro Itaa
CÂMARA VUNICIPAL DE VOTVRANTIM
. 4
Projeto de Lei nº19/ 73 |
Comissão de Finanças e Orçamento o
Parecer nº 3
Temos para parecer o projeto supra.
Acompanhamos o parecer da Comissão de
Justiça e Redação.
Opinamos pela sua rejeição. -
Recebido em
Prazo Vencido em
Biluva
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de Lei nº19/ 73
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor.
“Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Membro
Diretor de Secretaria Membro Itao
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
Coméssão de Finanças e Orçamento
Parecer nº 4
Temos para parecer é projeto supra.
Nada a opor.
1) Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Membro Itagyba Loureiro de

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