Dispõe sobre abertura de credito adiciona! suplementar
Projeto de Lei nº 021/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.L
Votorantim, 1º de agosto de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
1
Temos a subida honra de encaminhar a Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertu
0 . ra de Credito Adicional Suplementar no importe de Cr$ 34.000,00
(trinta e quatro mil cruzeiros), que se destina,conforme se po
de verificar pelo artigo 1º do Projeto a amortização de divida
tem como de juros relativos ao empréstimo contraido por esta
Municipalidade junto ao Fomento Estadual de Saneamento Básico
(P.E.S.B.).
Anteriormente o presente já fora objeto de
apreciação por essa colenda Casa, a qual, todavia, houve por
bem rejeitá-lo.
Entretanto, dada a necessidade que temos em
0 cumprir nossos compromissos,evitando-se que o Município venha
a arcar com despesas maiores, tais como correção monetária e ju
ros corrigidos até a data do pagamento do débito, temos a ini -
ciativa outra vez de enviar nova proposição, ressalvando-se que
segue individualizado o pedido de crédito adicional, para maior
facilidade de estudo dos nobres Edis.
Por consequência lógica solicitamos no pre
sente Projeto a suplementação de duas verbas que embora distin
tas, são colorárias uma da outra, visto Que os jurós 6ES “devi-
dos sobre o principal que é a divida pública. o
e Lembramos ainda, nesta oporturiidade os Se
nhores Vereadores quê" pelã Lei Municipal nº 191 aé 24 de julho
ap Pesto
bt voir RR RR
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
— E —
OFÍCIO N.º... -C.M. fls. 2
de 1971, possui o FESB garantias dos depósitos levados a cré
dito da Prefeitura relativos ao I.C.M. , caso não seja o pa
gamento devidamente efetuado. '
Sendo o que se nos oferece no momento, e
na certeza de que Vossa Excelência e os nobres Vereadores sa,
terão aquilatar a importância de que se reveste o presente
) Projeto e dada a urgência de que o assunto se reveste, solici
tamos seja o presente apreciado nos termos do artigo 26, $ 1º
da Lei Organica dos Municipios.
Atenciosamente
ERINA IVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
PROJETO DE LEI Nº /73
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINAL
DO ALVES DA SILVA”, PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM, PROMULGO A
SEGUINTE LEI: «
0 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito adicional no valor de Cr 34.000,00 (trinta e quatro mil
cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento:
303 4311 13 01.00 - Encargos do Município
Amortização da divida pública
fundada interna crê 30.000,00
303 3241 13 - Encargos do Município
Juros da divida pública
fundada interna Cb 4.000,00
id . .
Art. 2º - Q credito a que se refere o artigo ante-
. é Lad - . a
rior sera coberto pelas anulaçoes parciais das seguintes verbas do
orçamento vigente:
343 4110 94 VIII - Setor de Obras
Construção de Pontes e Viadutos Cf 20.000.00
343 4110 95 II - Setor de Obras
Construção de Praças, Parques e
Jardins crê 10.000,00
303 3274 92 - Entidades Municipais
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto Cr$ 4.000,00
P.M. Votorantim - Mod, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
fls é
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des
. ind 4 J :
ta Lei, correrao por conta das verbas proprias consignadas no orça
mento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
. es . om e.
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
) Prefeitura Municipal de Votorantim, em 11 de ju
lho de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO
ERINA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
À Consuttião verídica o Comissões
PRESIDENTE
À Comissão de Justiça
,
Presidonto
i sua ,
' Comissão Finanças
Presidantê da camara
APROVADO
S. Sessões. G de... a Por dO NI ZB.
«
PRESIDENTE |
a
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PREFEITURA, MUNICIPAL DE VOTORA,
ESTADO DES do par Lty a
LEI Nº 171, de 24 de junho ce lçqã, Vo
(Autoriza a contratação Je a-préstizo
«tr 6 Fome:to Estedual da Conv. ent
“sásico - C3JB - e dd ou tas p oviffio
cias Jo
A CRUARA KUNISIFAL DE VITOrNCIIO APrOVS E EU, LUIZ DC ITEUL.LO
FERNANTLS, PREFEI1O DO IONTOLPTO-DE VOTOS WI CTk, SANCIONO 5 FIO
o JULGO À SBJLINTE LET &
Artigo 1º - Fiva a Prefeiitra Kw-:iciprl de Votorariim artorizeada
a contrair ccii o Fomento Estacual de SJaueasento Bási
vo - FESB -, crisdo pelo Ivertto-Lei nº 17, de 25,
de deze-vro de 1247, un expré: tic até cr 120.000,00
(cento e vinte nm! cruzeiros) pra a ex: :ução de ser
viços de estudos e rogjeto de sisteme ie abastecimen
to de Sia, devendo os ertuão- elaborados, auececer
a orientação téci.ca do TESB.
artigo 2º - Pica expressu.ct te nuturizada & inclusão no contrato
) que fêr celebrido, co tôdes .. «7.4. Jas e condições
-
adotedas em opera, te desua petureca e de mudo e3,9-
, “cial as seguintes é . o
a) prazo néxice de 24 (vinta e quatro) mess, cm f
resgute em estações tri«er.rais de juros € aros
tizaçõo reajistades monetârio te,
Orcs ve até 64% (seio por cento) 30 aro, cu. t2'03
too
sôbre as importâncias em débito, sujcítos à mu jo-
ração de 1% (hum por cento), na falta de prramc '-
to, nos prazos estirulados dss prestações de ju -
ros ou de amortização de empréstimo, vigorando o
aumento durante o período de atraso;
P. M. Votorantim - Mod, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAR vi
ESTADO DE SÃO PAULO
c) garantia dos depósitos levados à crédito da Pre
feitura Municipal, relativo ao Impôsto de Circu-
lação de Mercadorias, na forma da legislação vi-
gente, pela Fazenda Estadual;
a) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do
débito para atender as despesas de execução judi
cial no caso de inadimplemento do contrato por /
j parte do Município. :
Artigo 3º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que
“trata a alínea "Cº, do artigo 22, fica a Prefeitu
x ra Municipal autorizada a conferir ao Fomento Es-
tadual de Saneamento Básico, em cardter irrevogá-
vel e exclusivo, os poderes necessários para o re
cebimento das quotas relativas ao ICH, na forma /
da legislação em vigore
Artigo 4º - Fica o FESB, desde já autorizado a levar a débito
do Município, procedendo ao recebimento das impor
tâncias eventualemte devidas, no caso dos recolhi
mentos das quotas do Impôsto de Circulação de Mer
cadorias, na forma da legislação atual, ser efetu
ado pela Fazenda Estadual e Federal, diretamente
em conta aberta em nome dêste Município, em qual-
quer estabelecimento de crédito, ficando desde já
o Executivo autorizado a outorgar procuração com
poderes especiais para tese fim.,
Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal, autorizam
" da a contratar a execução dos serviços, observa -
Dos "das as condições que fôrem estipuladas no contre-
“to ae concessão de empréstimo.
Parágrafo | Único - -'o contrato respectivo obedecerá a minuta /
' dotada para os serviços, dessa natureza e.
ESTADO DE SÃO PAULO
os projetos serao executados sob a direção /
técnica e fiscalização do FESB em regime que
melhor consulte os interêsses do Município ,
obedecendo as especificações constantes do /
orçamento já elaborado.
Artigo 6º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Di-
retoria de Cortabilidade, um crédito especial no
valor de crê 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), /
7) para ocorrer as degpesas de contrato, registro e
outras decorrentes da contratação autorizada nes
ta Lei, inclusive juros sôbre as importâncias /
que fôrem devidas ao FESB.
Pardgrafo Unico - o crédito autorizado nêste artigo sefa co
berto pela anulação total en igual importên
cia da dotação abaixo do Orçamento vigente:
341 3130 04 1 - Estudos e Projetos cr$ /
30.000,00
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cré
1) dito especial no valor de crê 120.000,00 (cento
e vinte mil cruzeiros), destinado à execução dos
serviços mencionados no artigo 12.
Parágrafo Único - o valor do presente crédito será coberto /
“con os recursos do empréstimo autorizado
nesta Leis
Artigo 8º - Os orçamentos futuros consignarão verbas própri-
an para amortização e juros do presente emprésti
mo. .
Artigo 9º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua vublica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
P. M, Votorantim - Mod, 48
CE TOURO de ve RS CASIO ALL EAST FAAP PPA À MO. SAE 2 4 PSOE PR | PSD POÇA] PP ADS — OUTROS: ee
- ESTADO DE SÃO PAULO PAULO
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 24 de ju-
nho de 1971 - VII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
| ATROCINO FERNÁNDES
Prefeito Wúnicipal
P. MM, Votorantim - Mod
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIHM
Projeto de Lei | nº21/ 23 o
.
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
O projeto é legal.
No mérito nada « opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
ilva
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTY4RANTIM
Projeto de Lei nº2i/73 | .
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação..
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Come Hriieta Hi Pisando
aro np
ESTADO DE DE SÃO PAULO poe
— —
Autógrajo nº 11/73 e
Projeto de Let nº 21/73 ee
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
dei nº de de de 2973
A CÂMARA HUNICIPAL DE VOTORANTIS APROVA E EU, ERINAIDO ALVES DA
SILVA, PREFEITO DO “untclrro DE VOTARANTI!, FRONULOO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir us crédi-
to adicional no malor de 7) 34.000,00 (trinta « que-
tro mtl cruxetros) suplementar es seguintes verbas do orçamen -
to:
303 4311 13 C1.00 = Encargos de Muntcípio
Amortização da divida pública
Jundada interna % 30.000,00
303 3241 13 - Encarges do Kuntcípio
Juros da divida publica
Jundada interna B 4.000,00
Artigo 2º - O crédito a que se rejere o artigo exterior será co
berto pelas anulações parciais das ceguintes verbas
orçamento vigentes
JE 4IIQ dá VIIT - Setor de Obras
Conetrução de Fontes é Viadu-
tos B 20.000,00
JáS 4110 93 IX —- áetor de Obras
Construças de “raços, Farques
€ Jardins 3 10.000,00
303 327% 91 o dAntidades Muntcizats
Serviço Autónoao de Água é Eg
goto 8 4.000,00
4rtigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Let, cor-
rerão por conta das verbas próprias consignades no
orçamento.
Artigo 4º - ista Lei entrara eu vigor na data de sua publicação,
. revogadas as disposições ex contrario.
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