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Projeto de Lei nº 032/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
[A
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Votorantim a fir.
convênio coma Secretaria de Estado da Saude do Estado de;
Sao Paulo e da outras providencias
OFÍCIO N.º...
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
0/73- C. M.
Votorantim, 28 de agosto de 1973.
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exce
lência o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para que a Prefeitura Municipal de Votorantim firme Convênio
com a Secretaria do Estado de Saúde do Estado de São Paulo,
nos têrmos da minuta anexa.
A propositura visa suprir lacuna ainda /
existente em Votorantim, qual seja o atendimento odontológi
co aos Munícipes, uma vez que pelo Convênio a ser firmado ,a
Prefeitura doará ao Estado um consultório dentário completo,
além do instrumental, e por sua vez compromete-se o Estado a
designar um profissional de seu Quadro, para atendimento lo
cal. O presente Projeto de Lei reveste-se de
prioridade, uma vez que segundo consta, já existe verba orça
mentária destinada pelo Estado para tal fim, e para êste exer
cício, pelo que julgamos oportuno que o presente seja aprecia
do e tramitado nos termos do artigo 26, S 1º, do Decreto-Lei
-Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos Municípios), o que des-.
de já fica solicitado.
Sendo só o que se nos oferece nesta opor
tunidade, prevalecemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Ex
t .
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
e u—
- M. . fls. 2
a . “ - : .
celencia os nossos protestos da mais elevada estima e dis-
tinta consideração.
Atenciosamente
ERINAL VES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
T
PROJETO DE LEI Nº /73
Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOTORANTIM a firmar Convênio
com a SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, e
,
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL-
GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Votoran-
tim autorizada a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Sad
de do Estado de São Paulo, visando a instalação de um consultório /
dentário no Centro de Saúde de Votorantim.
Art. 2º - Fica ainda a Prefeitura autorizada a
0 instalar às suas expensas, um consultório dentário completo nas de
pendências do Centro de Saúde de Votorantim, doando o mesmo a Secre
taria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo, a fim de que esta
« . foi." nd tos
possa promover assistência dentaria à populaçao do Municipio.
Art. 3º - Fica ainda a Prefeitura autorizada a
doar à Secretaria do Estado de Saúde, um jogo de instrumental com
pleto.
Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes
da aprovação da presente Lei, fica aberto um crédito especial de
até c1$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) que será fornecido
pelo Superavit Financeiro do Exercício de 1972.
P. M. Votorantim - Mod, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
fls. 2
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aprovação
. bad 4 . .
desta Lei correrão por conta das verbas proprias, consignadas
no Orçamento.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. End . . End Ed -
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 10 de agos
to de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO
ERINAL, DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim « Mod. 48
RECEBI
Votoranim, 2 Pei 821973
SESA
.
À Consuiiiia cuido: o Comissões
S.Sessõ0c,320Iy nf. IJ 1973
PRESIDENTE
x
À Comissão de Justiça
ER >
Develvião
i
Presidente o?
APROVADO
5. Sessões £Z0
PD de 19.73
!
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
Comissão de Justiça e Redação .
Parecer nº
Somos pela aprovação dada a Jegal idade
da matéria e o interesse que a mesma oferece em prol dos
municípes, desde que todo o material a ser adquirido e o
instrumental necessario seja novo.
Caso contrario, somos pela rejeição pu
ra e simples do projeto. '
Aa “
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria .
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM.
Projeto de Lei nº 32/.73 :
Comissão de Finanças e Orçamento .
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Endossamos plenamente o parecer da Comis
7) são de Justiça e Redação. .
Éste e o nosso parecer,
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº 32/73 .
Comtssao de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
A matéria é legal.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria taguba Loureiro de Mello
'
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM
Projeto de Lei nº 32/73 1
Comissão de Finanças e Orçamento un
Zarecer nº
Temos para parecer o projeto supra,
) Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
elator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Camera Hinn di itaim
Demoro “e
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Autêgrago nº 16/73 nor
Projeto de Let nº 32/73 E- A
Autoriza « Prefeitura Jâmicipai de Foterantia «a Jirear convênio
com a Secretaria de Astado de Saúde do Estado de São Peulo e dá
outras providências
det nº de
ps
de de 1973
A Conifi LUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EUs ERINAIDO ALVES DA
SILVA, FRLFZITO DO MUNICÍPIO DE VOTOPANTDL, PRQULGO E SANS IONO
À SeGUiTE LEI
Artigo 1º « Fica à Prejettura iunjcipal de Votorantim autorizada
a firmar Conuénto com q Secretaria de Estado de Sail
às do Estado de São Faulo, visando a instelação de um consultó -
rto dentário no Centro de saúde de Votorantim,
Artigo 2º « Fica ainda G Prejettura cutortzada a instaler às sue
as expensas, um consultório dentarto completo ras de
pendências do Centro &s Saxe de Votorantim, doando o mesmo à X
erctaria de Lttado de Suide do Estado de São Paulo, a fim de que
esta posea prozover assistência dentéria à população do Juntcl -
pio.
Artigo 3º - Fica ainda a Prejettura cutorisada a doar “Secreta -
. rita do Estado de Saúdes um Jogo de instrunêntal come
pleto.
Artigo 4º - Fara jazer face às despesas decorrentes da aprovação
da presente Leis “Sica aberto us credito especial de
ats 3 25.000,00 (vinte e cinco xtl cruzeiros) que cera jornecido
pelo Superavit Financetro do Erercício de 1972
ártigo 5º - Às despesas decorrentes com a aprovação desta let /
correrão por conta das verbas próprios, constgnadas/
no Orçamento,
Artigo 6º - Esta Lei entrara ex vigor na data de sus publicação,
revogadas as disposições em contrario.
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