| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1973 |
| Date | 1973-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 18280 |
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Câmara Municipal de Votorantim Projeto de Lei nº 038/73 Autoria do senhor Prefeito Municipal Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO ——— OFÍCIO N 8298/13 - Co Me Votorantim, 09 de outubro de 1973. Excelentíssimo Senhor: Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de º . Crédito Adicional'Suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à verba 330 3275 83 1 - Auxílio Doença. Conforme se pode verificar pela designa- ção da própria verba, trata-se , Senhor Presidente, de suple- mentação imprescindivel e necessária +, para que possa esta Mu nicipalidade continuar assistindo aos indigentes e aos menos favorecidos pela sorte, residentes em nosso Município. Em se tratando, Senhor Presidente, de uma providência urgente dado o interêsse público de que se reveste o assunto, solicitamos seja o presente processado e tramitado o nos têrmos do Artigo 26, 4 1º, do Decreto-Lei-Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos Municípios). Sendo o que se nos oferece, externamos os protestos da nossa estima e distinta consideração. ERI ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador GEORGINO MARQUES DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal de VOTORANTIM P. M. VOTORANTIM - Mod. 187 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO DE LEI Nº /73 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO munrcfio DE VOTORANTIM, PROMUL . GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Assistência Social, um crédito adicional no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), suplementar a verba 330 3275 83 I - Auxílio Doença. Art. 2º —- Os recursos para cobertura do presente crédito, no valor de Crê 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no exercício de 1972. , ) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - j : “e Pia publicaçao, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de outu- bro de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO ERIN S DA SILVA Prefeito Municipal / P.M Votorantim — Mod. 48 RECEBI Votbregiia, 22. ta 70 1923 voÍvi o. Prosidento .-S72z REJEITADO S.Sescões, 9. do 19723 PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE Vo? VPRANTIM Projeto de Lei n258/ 75 ; o Justiça e Redação Comissão de Parecer nº Temos para parecer o projeto Supra, A matéria é legal. Não podemos compreender o açodamento do . Prefeito em remeter Sempre com urgência proposituras que ud para chegarem a Casa deveriam, para justificativa ampla |, definitiva e convincente, trazer subsídios melhores pa- ra atuação consciente. dos Senhores Vereadores. Por que suplementar ? Quais os auxílios efetivos prestados ? Quantos os assistidos ce quem no cor - rente Exercício ? De que ordem são os benefícios presta - dos ? Isto é complemento obrigatório e que / justifica o envio de projetos dessa. natureza. Enquanto assim não aportarem nesta Casa 1] . e estiverem darregados de pressa, nossa conduta será sem - pre a mesma, não podemos de forma nenhuma legislar / no escuro, , Ou os organismos municipais estão em / condições de subsidiar as. proposituras com os dados funda- mentais para deliberação, ou irão elas sendo arquivadas / sem outro comentário. Assim, somos pela sua rejeição. Este é o nosso Parecer. , Recebido em ao , CASE Prazo Vencido em Membro Francisco Hunhoz Diretor de Secretaria Membro CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIHM Projeto de nº 3 TE Comissão de Finanças e Orçamento Parecer nº Temos para parecer o projeto em tela. Opinamos pela sua. rejeição. Este é o nosso parecer. Recebido . em A, Za Prazo Vencido em Diretor de Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE VOTURANTIH. Projeto de Leê * no / 9% Comtssão de Justiça e Redação Parecer nº | Temos para parecer o projeto em telas Analisando detidamente somos de entendi O) mento que óbice algum de ordem legal existes. OQpinamos pela sua aprovação, Recebido em Prazo Vencido em iretor de secretaria aguba loureiro de Mello CÂMARA MUNICIPAL DE VCTYVRANTIM Projeto de Le Comissão de Parecer nº Temos para parecer o projeto em tela. Nada a opor sob o cspecto financeiro... 7) , Opinamos pela sua aprobação, Este É o nosso parecer. - Recebido em Relator . Prazo Vencido em iretor de Secretaria