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materia nº 38/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1973
Date 1973-10-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
native_id18280

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 038/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
———
OFÍCIO N 8298/13 - Co Me
Votorantim, 09 de outubro de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de
º . Crédito Adicional'Suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros), à verba 330 3275 83 1 - Auxílio Doença.
Conforme se pode verificar pela designa-
ção da própria verba, trata-se , Senhor Presidente, de suple-
mentação imprescindivel e necessária +, para que possa esta Mu
nicipalidade continuar assistindo aos indigentes e aos menos
favorecidos pela sorte, residentes em nosso Município.
Em se tratando, Senhor Presidente, de uma
providência urgente dado o interêsse público de que se reveste
o assunto, solicitamos seja o presente processado e tramitado
o nos têrmos do Artigo 26, 4 1º, do Decreto-Lei-Complementar nº
9 (Lei Orgânica dos Municípios).
Sendo o que se nos oferece, externamos os
protestos da nossa estima e distinta consideração.
ERI ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /73
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO munrcfio DE VOTORANTIM, PROMUL .
GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Diretoria de Assistência Social, um crédito adicional
no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), suplementar a
verba 330 3275 83 I - Auxílio Doença.
Art. 2º —- Os recursos para cobertura do presente
crédito, no valor de Crê 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), serão
fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no exercício de
1972. ,
) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
- j : “e Pia
publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 09 de outu-
bro de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO
ERIN S DA SILVA
Prefeito Municipal
/
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
Votbregiia, 22. ta 70 1923
voÍvi o.
Prosidento .-S72z
REJEITADO
S.Sescões, 9. do 19723
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE Vo? VPRANTIM
Projeto de Lei n258/ 75 ; o
Justiça e Redação
Comissão de
Parecer nº
Temos para parecer o projeto Supra,
A matéria é legal.
Não podemos compreender o açodamento do
. Prefeito em remeter Sempre com urgência proposituras que
ud para chegarem a Casa deveriam, para justificativa ampla |,
definitiva e convincente, trazer subsídios melhores pa-
ra atuação consciente. dos Senhores Vereadores.
Por que suplementar ?
Quais os auxílios efetivos prestados ?
Quantos os assistidos ce quem no cor -
rente Exercício ?
De que ordem são os benefícios presta -
dos ?
Isto é complemento obrigatório e que /
justifica o envio de projetos dessa. natureza.
Enquanto assim não aportarem nesta Casa
1] . e estiverem darregados de pressa, nossa conduta será sem -
pre a mesma,
não podemos de forma nenhuma legislar /
no escuro, ,
Ou os organismos municipais estão em /
condições de subsidiar as. proposituras com os dados funda-
mentais para deliberação, ou irão elas sendo arquivadas /
sem outro comentário.
Assim, somos pela sua rejeição.
Este é o nosso Parecer. ,
Recebido em ao , CASE
Prazo Vencido em
Membro Francisco Hunhoz
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIHM
Projeto de nº 3 TE
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Opinamos pela sua. rejeição.
Este é o nosso parecer.
Recebido . em A, Za
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTURANTIH.
Projeto de Leê * no / 9%
Comtssão de Justiça e Redação
Parecer nº |
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente somos de entendi
O) mento que óbice algum de ordem legal existes.
OQpinamos pela sua aprovação,
Recebido em
Prazo Vencido em
iretor de secretaria
aguba loureiro de Mello
CÂMARA MUNICIPAL DE VCTYVRANTIM
Projeto de Le
Comissão de
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor sob o cspecto financeiro...
7) , Opinamos pela sua aprobação,
Este É o nosso parecer.
-
Recebido em
Relator .
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria

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