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mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 039/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização de auxílio à Associação Paulista dos Municí -
mo “- £L 2 |
Pios para construção e instalação do "Palácio dos Munici-ll
e a
pios” e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
dE
229/73 - 6. M.
Votorantim, 17 de setembro 73.
Excelentíssimo Senhor:
- Temos a honra de encaminhar a Vossa Ex
celência o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão
de auxílio à Associação Paulista dos Municípios, no importe
de Cr 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anual, vi
gorante até o ano de 1977. ,
A iniciativa desse Projeto é a de aten
der a solicitação da Associação Paulista dos Municípios que
pretende , congregando a colaboração de todos os Municípios
do Estado de São Paulo, construir o "PALÁCIO DOS MUNICÍPIOS",
edificio que abrigara a séde da entidade e será o local de
hospedagem aos Prefeitos e Vereadores Paulistas interioranos
possibilitando assim maiores contactos com a equipe adminis
trativa do Governo Estadual, e por igual, de participar dos
frequentes cursos sôbre administração municipal que a Asso-
ciação Paulista dos Municípios realiza.
Entendemos que a solicitação da Associa
ção Paulista dos Municípios por si só se justifica, haja vis
ta a diuturna colaboração que vem prestando aos Municípios
Paulistas, e a se concretizar a edificação da séde própria ,
mais se fará sentir tal contribuição à administração munici-
pal paulista, tendo em vista as vantagens que dela advirao
por consequência. .
, Tendo em vista a urgência de que a medi
da se reveste,solicitamos seja o presente Projeto de Lei,tra
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls 2
OFÍCIO N.º...
mitado e apreciado nos têrmos do artigo 26, $ 1º, da Lei Orgã
nica dos Municípios.
Sendo só o que se nos oferece, prevalece
mo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protes-
tos da nossa mais elevada estima e distinta consideração.
[) Atenciosamente |
ERINALDO ES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /13
Autoriza auxílio financeiro à As
sociação Paulista dos Municípios
para construção e instalação do
"PALÁCIO DOS MUNICÍPIOS" e da ou
=.
- a -
tras providencias.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder um auxílio anual de €r% 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzei-
ros) nos exercícios financeiros de 1974, 1975, 1976 e 1977, a Associa
ção Paulista dos Municípios, para a construção e instalação do "PALA
CIO DOS MUNICÍPIOS".
Art. 2º - Fica o Banco do Estado de São Paulo au
[) torizado a fazer mensalmente o desconto de um duodécimo do valor do
auxílio referido no artigo 1º, da quota do ICM que cabe ao Município,
transferindo o valor do desconto à conta da Associação Paulista dos
Municipios.
. Art. 3º —- Para cobrir as despesas decorrentes da
execução desta Lei, fica aberto um crédito especial no valor de Cb
10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros),para o exercício de 1974.
8 1º - Os recursos para cobertura do presente erê
dito serão fornecidos pelo Superavit Financeiro;
,
$2º- 0 auxilio constante do artigo 1º, devera
t
ser consignado nos orçamentos de 1975, 1976 e 1977.
P.M Votorantim — Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
. = fls 2
N
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de um crédito espec.al para o orçamento de
1974, devendo ser consignadas nos exercícios de 1975, 1976 e 1977.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. ma ” . ” 4 .
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de setem
bro de 1973 — IX ANOD DA EMANCIPAÇÃO.
ERINAL LVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M. Votorantim - Mod. 48
RECEBI
Vopranii 22.6. LO dO]
Pro Tio
Devolvido .......
Presidente ca Câmara
REJEITADO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIMH
Projeto de Lei. nº 39/ 75
Conissão de - Justiça. e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Em que pese a legalidade do mesmo não po
demos em absoluto concordar, nas circunstâncias atuais opi
nar pela aprovação do mesmo. ,
. Carece o Município de muitos melhoramen
tos públicos e qualquer dispersão de recursos só atrasará
a. concretização. .
A linha de conduta estabelecida pela /
Bancada arenista, cuja liderança com honra praticamos, nos
impede de propiciar uma despesa da ordem de Cr$ 43.200,00,
nos quatro anos seguintes.
Somos pela sua rejeição.
Recebido em
ato bércio Mariano da bBilva
Prazo Vencido em Pici cinco (Mali
Membro Francisco Munhoz
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Projeto de Lei n$
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Opinamos pela sua rejeição,
Este é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
êrcio Mariano da
Membro
retor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
Comissão de JuetiçaeRedaço
Parecer nº
Tenos para parecer o projeto en telas
Analisando detidamente somos de entendte
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Gpinemos pela sua aprovação.
Recebido em
Eesti
Felator or
Prazo Vencido em
Membro
Aa
Diretor de Secretaria | | Membro maoul 10
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Jet
Comissão de
Parecer nº
Temos para parscer o projeto en tela.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela eus aprobação,
Êste é o nosso pareoera
a
Recebido em
decebiao em
Felator
Prazo Vencido em
the doltretl o
iretor de Secretaria
Membro A
Mem
pitello