Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 040/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal a aditar convênio cele,
brado com o D.N.0.S. e dispoe sobre abertura de Credito E
dicional Especial |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO |
—g—
OFÍCIO N.£ al 244/13.- C.M.
Votorantim, 01 de outubro de 1973 R
Excelentíssimo Senhor:
ae
Temos a honra de passar as mãos de Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei, dispondo sobre Aditamento
de Convênio com o D.N.0.S. e Abertura de Crédito Adicional Es
pecial.
Trata-se Senhor Presidente, de um Adita -—
mento ao Convênio (cuja cópia segue em anexo) firmado em ju
1ho de 1972, com o Departamento Nacional de Obras de Sanea -
mento, por força da Lei Municipal nº 179, de 7 de dezembro de
1970.
Pelo acima exposto, verifica-se que embora
1] a autorização Legislativa date de aproximadamente três anos, |
somente dois anos mais tarde foi possível 5) Municipalidade
firmar o Convênio, razão pela qual tornara-se deficiente a |
previsão de Crê 100.000,00 (cem mil cruzeiros), corresponden-
te a quantia dispendida pela Prefeitura.
Daí, a nossa solicitação do. presente Cré
dito Especial , no montante de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) que ao par de importância no mesmo valor, referen
te a contribuição do D.N.0.S., somara Cr$ 100.000,00 (cem mil
" cruzeiros), quantia necessária e suficiente para conclusão das
obras de retificação do rio Sorocaba em nosso Município .
Tendo em vista o interesse público , e da
da a urgência de que o assunto se reveste, solicitamos seja
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—R—
AA T3 o CM. fls 2
o presente Projeto tramitado e processado nos termos do arti-
go 26, 8 1º, do Decreto-Lei-Complementar nº 9 (Lei Orgânica
dos Municípios).
Sendo o que se nos oferece , prevalecemo-
-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos
da nossa mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ERINALDO “ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
""""tStpPW ZE]
ESTADO DE SÃO PAULO
ii
PROJETO DE LEI Nº /13
Autoriza a Prefeitura Municipal
a aditar Convênio celebrado com
o D. N. O. S. e dispõe sobre /
abertura de Credito Adicional Es |
pecial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Votoran-
tim autorizada a aditar o Convênio celebrado com o Departamento
Nacional de Obras e Saneamento (D.N.0.5.) a que se refere a Lei
nº 179, de 7 de dezembro de 1970, para conclusão dos serviços
de dragagem e canalização do rio Sorocaba no Município de Vo
torantim.
Art. 2º — Para atender as despesas decorrentes da
aprovação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Diretoria de Obras, um Crédito Adicional Especial no
valor de Crê 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Ls
Art. 3º — Os recursos para cobertura do Credito a
que se refere o artigo anterior, serao fornecidos pelo Superavit
Financeiro apurado no Exercício de 1972.
P.M Votorantim — Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE são PAULO
fls 2
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de se
tembro de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINAL: LVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
ri Edo) dio Z3
| À Comissão de Justiça
À Pros: 1º.
Devolvido ......
sun : F
i Comissão Finanças
| omissa Lili.
Prosidante da Câmara
APROVADO
Ss. Sessoos.:-2%5 a AT; gZ3.
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DE da CR E “MuncI-
VOBORANTIM, ESTADO DX PAULO.
pH du, po, tg
BO RIO SOROCA-
Aga 27 dias do mês de . julho de |
sil novecentos é metesta e dia, ma sedo do 12? Distrito Pedo
o! de Chras de Sancamento, sito na rua Martim Afonso, nf 4/.
À car
ttnistento «Es turaderta Senai;
O EEE SI GELADA 0 DEPARA
59 andar, nesta cidade de Santes, Estado de São Paulo, o De -. :
partamest o Nacional de Obras de Sancamento, neste ato repre -
sentado pelo Esgenheiro Miguel Argollo Ferrão, Chefe do pes E
DPOS, por delegação de competência conter Portaria nº 403 .4-
de 15 de junho de AgT2, do sr. Diretor Geral ao
mtos e a Prefeitura Mmicipal de Votorentia, Estado de “são
Pualo, mosto uto representais pelo Sr, Luiz do Patrocino Fer- É
sandes, Prefeito Municápel, doravante denominados, “respectiva
mento, FOR, * PREFEITURA, asvjnss o presente Convênio, visane
“u a eraçasa o conalização do Ro Sorocaba, no Muntoipio do
Votorantim, mediante ns cláusulas e condições seguintes:
FER - nos à Re compronote a executar os sorriços de
dragages e cenatsação do Rio Sorocaba, no Município de Voto-
- rentim, do acôrdo com o projeto constanto das plantes nosi7T
1772, 1.784 e 1.785.
EQUIPA - O volume dos aerviços previstos necte Convênio P
de 150.000 (cento e sinquenta dl) metros súbiaos e está orça
“do emls 200, 000,00 (auxentos mil eruseiros), cabendo à PREFEI
TURA deponttar, nã conte do “rundo Rasicsal de Obras de Samoa
sento", no Beroo do Brasil 3/4, Agência do Santos, à disposi-
ção ds BROS à quantia docs 100,000, 00 (vem mil orazetros) dia
o ermida da pessinio Fornos
oo) é Amtro, do prose as (otnoo) Glass
s- - 25.600,09 (vinte e emo mil eruzei-
Da 1) Hui =
Eu CONÊE
Resttonta -» curederia Geral
de os su mvásunto empreitada ocm terveiros, respondente e
[ES aesrcoenões.
ri e
ÉICA ceoa - O presente convênio, cuja validade depondo
= 0 EIS co eccpriuto à aprementas À FrcrETIUM, até
à (comenta) dlra apóo o táruins doa mesvigo, mma prestação os
dis O Drvamho Cao poterá ver prarsugato É
Dt mis 14 (êssesto) coaeo, Pelo manirusto desejo das re
do AproTAçÃO pelo Conselho do Adrinistração do nH0S, entrará
“Om Vigo em Cata Go eua pubiseação mo Diário Orioial, o queds
TeRá ser feiço no prazo do 20 (rinta) asas à marttr au ata
+
Paura
- aLenão” ai CA
ua crUZ -
Jesistento- Procuradarin Gera
desta eoxvênio.
ca cota etipaiso, livveu-so o presente Cenvãnso, ne tiro”
próprio, e qua terota a 1540 e memo canforve tai “nacinado
pelo sr. Qrate do 12º pros, sas? upa Argolo rerrão, ” “medo
- Protesto Hemtagpal se Votumatsm, sm ta de, * Patrostno |
Parmáos 2 yo” tuas testemndas a tuto presentes. Para sms :
er, a, “Cláudius de, Barros” Dea a 'uieerevo o pre
cesta Tôcio és Cervênio, da qua merão extradcas:32. (doze) vá
da extenticates, destinadas aos Sina o fesralsanias Lejuio, -
o no - Seutos, 27. te o julho E to 1972, :
less Pág Arçelio perrãa, Lada “ Patrootno Perzandos ,
geo “o ; REU .
E ego És José Leite: ãa Quevado ss Dis +
José Clementé iibeifo Gueirore —
E o presente Sires de Cotisênto, ros asroeedo fg
ày Coesaixo es Mranipivação Go ES0S, ox sua aintão no 13/72
“es 14 de: junho o da 19%, pela. Resslução + a os, ,
aus junho do 19,
PRISIDITIS DO CONSELZO DE ADKINISTRAÇÃO DO OS.
“sara tirevra “ validado pa tudo amato mn
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de hei neo / 75
o
Comissão de Justiça e Redação o
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
A matéria é legal. : ,
No mérito é indiscutível o interêsse pú
blico e por motivo tal, acima de quaisquer conveniências,
somos pela aprovação.
fiste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
GEARS
Membro Prancisco Munhoz Z
Membro
iretor de secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei nº40/ T> na
Comtssao de Finanças e Orçamento
Parecer nº
- Temos para parecer o projeto em tela.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua. aprovação.
Este é o nosso parecer.
| Recebido em
Prazo Vencido em
retor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYHRANTIM
Projeto de
Comissão de Justiça e Eedação o
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detfdamente comes de entend
mento que Óbtce algum de ordem legal existes
Gpinasos pela sua aprovação,
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
ET —————
Tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de Lot nº las =
Comissão de Vinenç +-Grpamento Ê
Parecer nº
Temou para parecer o projeto em tola,
Nada a opor cod o especto Jinanceiros
Opinamos pela sus aprobação,
Este É o nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
tretor de secretaria
tagyda Loureiro de Lelio
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Demara Mime ro odeantim
Autógrafo nº 19/78
Prajeto de Lei nº €0/B
dutortza a Pregottura ituntolpal a cóltar convento celesredo cem
oDMAOS 4 dispas sobre adertuu de Crédito idtctonal kopente
al
let nº de de
do 1973
À CARA LUNISIPAL DE VOTORANTES APROVA E O, ERIALDO ALVIS DA
SILVA, PRFRITO DO avarctrio DE VOrUNNA Di, FRQUNTO À SEFILER
A)
artigo 3º » Fica a Prefeitura iuntcipal de Votorantim axtortaso
da a adttar à Convento cstedrado cor o Departamento
liacienal de Chras 4 cangumento (D,3,0,%) a que ce refere a lat
nt 17%, de 7 de dezembro de 197%, pors conclusão dos serviços /
ds drogogas é camalizaçoo do Sto Sorocaba no liuntefpio de Iotou
rant fia.
Artigo 2º » Pura atender aa cesperas decorrentes da aprovação /
da precente Leis jica o Poder Executivo cutortaico/
e ebrtr na Diretoria de úbrec, us Crédito ádicioml Eapeotal ne
valor de (3 50. 000,00 (cinquenta mil eruseiros).
ártigo 3º =» Og recurcos para coberturs do Credito a que se req
re a artigo anterior, serão jarmeatãos pelo pera»
vit Finuncsiro apurado no kxerclato do 1972
Artigo «o - ágta Lei entrará ea vigor na date ge sua publicação,
revagadas as disposições ex contrário.
a...