Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 042/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—g—
OFÍCIO N.º.
261/73 — Cc. mM. A
Votorantim, 12 de outubro de 1973
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei, dispondo sobre abertura
de Credito Adicional Suplementar.
Conforme se pode-verificar pelo artigo 1º
cuida o Projeto de suplementar, através a abertura de Crédito
Adicional, em Crê 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), na Dire
toria de Obras e Urbanismo, a verba 343 4110 94 III - Confecção
de tubos.
Torna-se necessário, Senhor Presidente, a
suplementação , a fim de que não venha a sofrer solução de
0) continuidade, grande parte de nossas obras públicas, principal
mente aquelas que diretamente dependem para sua execução da
construção "a priori” de Rede de Galerias Pluviais, como por
exemplo, todo o serviço de pavimentação, ao qual , estamos /
neste limiar de nosso primeiro ano de gestão, dando priorida-
de, não só como meta de nossa plataforma, mas principalmente
por entendermos que assim procedendo, estaremos eliminando
um dos maiores problemas de nosso Município - a erosão urbana.
Pelo exposto, podera Vossa Excelência e
seus nobres Pares, facilmente avaliar o interêsse público de
que se reveste o assunto, razão pela qual, solicitamos seja o
Projeto apreciado e processado nos têrmos do parágrafo 1º, do
Artigo 26, do Decreto-Lei -Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos
RE
Municipios).
P, M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
E
oricio na... 261/13 = C. M. fls. 2
Sendo o que se nos oferece e na certeza de
. Ed e... e.
que o presente Projeto merecera o beneplacito dessa Egregia
Casa de Leis, prevalecemo-nos do ensejo para renovar os protes
tos de nossa mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ERIN. ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ? GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM + Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
7 ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /73
N
ma
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL
GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
) Art. 1º — Fica o Poder executivo autorizado a abrir
na Diretoria de Obras e Urbanismo, um Crédito Adicional no valor
de Crê 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte
verba do orçamento vigente:
Setor de Obras
343 4110 94 III -Confecção de Tubos cê 50.000,00
. Art. 20 - Os recursos para cobertura do presente
Crédito, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) se
rão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Exercício de
1972. »
1) É Art. 3º — Às despesas aecorrentes com a aprovação
desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
. Ed “ - bad 4 .
publicação, revogadas as disposições em contrario.
FREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de outu-
bro de 1973- IX ANO DA EMANCIPAÇÃO
Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
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REJEITADO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei ne42 / 75 —
Comissão de | JustiçaeRedação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
A matéria é legal.
Somos pela rejeição, até que se tenha /
7) em concreto a. solução ao caso dos tubos, processo que cami
nha pela Polícia de Sorocaba.
Quem tem para dar, emprestar e oferecer
não pode estar precisando assim tanto do material.
Vamos aguardar a solução do caso dos t
tos para opinar posteriormente.
. Que na oportunidade renove o Senhor Al-
caide o projeto. .
Somos pela sua rejeição.
Este é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº42/ 15
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Somos pela. sua rejeição.
Êste é o nosso parecer.
Recebidoem
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIMH
Projeto de n2
Comissão de Juctte eFedoçã
Parecer nº
Tenos pars parecer O projeto em telas
o Analf conde det ldamente somos de entendi:
Imento que Údice algum de ontem legal exictes
Gpinanos pela ss: aprowpão
Recebido em
Relator . :
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
CÂUARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de nº
Comissão de . pt A : a
Farecer nº
Tamnds pura parecer q prejoto ex tela.
dioda a epor cob € aspecto jinameiros
Qrininos pela eus aprobayãa
feto É O noso porseero
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria