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Projeto de Lei nº 043/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar
OFÍCIO N.º.
P. M. VOTORANTIM - Mod.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
a
262/73 - GC. M.
Votorantim, 12 de outubro de 1973
” .
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa
Excelência s O incluso Projeto de Lei, dispondo sobre abertu-
ra de Crédito Adicional Suplementar.
Cuida o Projeto, Senhor Presidente, con
forme se pode verificar pelo artigo 1º, de suplementar, atra-
vês de um Crédito Adicional, na Diretoria de Obras e Urbanis-
mo, a verba 343 4110 94 IV Construção de Muros de Arrimo, no
montante de Crê 50.000,00 (cinguentamil cruzeiros).
O artigo 2º do Projeto, estabelece que
os recursos para cobertura do Crédito, serão fornecidos pelo
Superavit Financeiro apurado no exercício de 1972,
Como é do conhecimento de Vossa Excelen-
cia e dos nobres edis que compõem essa Egrégia Casa, este Exe
cutivo empenha-se atualmente em pavimentar as principais vias
públicas de nossa cidade.
Todavia, dada a topografia execessivamen-
te irregular de nosso terreno, têm tal serviço exigião gastos
consideráveis, principalmente no que se refere a construção
de muros de arrimo; dai a necessidade em se suplementar a re-
ferida rubrica. . ,
Vontando uma vez mais com a compreensão de
Vossa Excelência e seus nobres pares, estamos certos de que o
, 4 LSNA
presente Projeto, merecera o beneplacito dos membros dessa
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.º, fls2
Egrégia Casa.
Dado o interesse público de que se reves
te o assunto e considerando a urgência na execução dos servi
ços, solicitamos seja o Projeto apreciado e processado nos
têrmos do artigo 26, $ 1º, do Decreto-Lei-Complementar nº 9
(Lei Orgânica dos Municípios).
7) Sendo o que se nos oferece, queremos nes
ta oportunidade, reiterar a Vossa Excelência os protestos de
nossa mais elevada estima e distinta consideração.
ns . , Atenciosamente
ERINALDO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /73
Dispõe sobre abertura de Credito
“Adicional Suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI.
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUL
GO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Diretoria de Obras e Urbanismo, um Crédito Adicional no valor
de Cr 50.000,00 (cinguenta mil cruzeiros) suplementar a seguinte
verba do orçamento vigente:
N Setor de Obras
343 4110 94 IV — Construção de Muros de Arrimo Cr$ 50.000,00
Art. 2º — Os recursos para cobertura do presente
Crédito, no valor de Crf 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) se
rão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Exercício
de 1972.
. n : |
O) , Art. 3º — As despesas decorrentes com a aprovação |
Land !. . .
desta Lei correrao por conta das verbas pro:.prias consignadas no
orçamento.
Art. 4º —- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
& .
» . mo . e.
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de outu-
bro de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALDO
Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
Votre, ZE de LO. BWTZB
p Votsreata, O.
REJEITADO
S.Sescões, P do; do t9z3
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIMH
Projeto de Lei nº 45/ 15
Comissão de Ingtiça. e Redação ,
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
A matéria é legal,
No mérito somos pela rejeição.
) Não se compreende que elementos tão bem
pagos. da administração e que tenham a obrigação de execu -
tar a peça orçamentária corrente tenham escorregado tanto/
em suas: previsões e execuções das dotações.
Não se pode até que um exame bem mais/
acurado, em projetos de tramitação normal, sem o apressa -
mento injustificável que lhe dá o Prefeito, aprovar propo-
situras da espécie.
A julgar a corrida e a velocidade com /
que deseja encaminhar seus projetos, tem-se a impressão de
que o lema "cinquenta em cinco" em Votorantim já. está ultr.à
passado. Nosso Alcaide parece que pretende tudo em torno de
"quatrocentos em quatro".
Mas tudo é pilhéria.,
Pela rejeição.
ste É o nosso parecer.
Recebido em
Silva
Prazo Vencido em.
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei nº 45/75
Comissão de Finanças. e Orçamento
Farecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Somos pela rejeição.
Este é o nosso parecer.
Recebido em
D][[[[[[[["—————— o ——
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOÊPVRANTIM
Projeto de nº
Comissão de pustgae reto —
Parecer nº
Tenos para parcosr q projeta en telas
imaltenado detidansmis snes: de enter!
e Eemte que Óbico aljum de ordem Jogal existe
Quincave pela sus ezrevçõa
Recebido em
Helator
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
CÂMARA VUUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de
Comissão de . no
Tinakpes E UMPaNTATO
Parecer nº
fexec para parecer e projeto cx telas
dinda 3 0por cod 0 aspecto Jtrensstros
Qinanos pela sus aprodeços,
Êste É 0 nosso peroser,
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria