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Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de Lei nº 046/73
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre que se estenda aos Servidores, benefícios da Lei nº 242 .
de 05 de novembro de 1.973
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
À ——
Votorantim, 14 de novembro de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
o Ro Temos a honra e a grata satisfação de é
passar as mãos de Vossa Excelência e seus nobres Pares, fo)
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre extensão. de binefi-
cios da Lei nº 242 de 05 de novembro de 1973, aos servidores
da Prefeitura e do Serviço “Autônomo de Água e Esgoto de Vo
torantim, regidos pela 6. L. T.
. O Projeto, extendendo os benefícios da
. Secção VII, do Capítulo II da Lei nº 242, de 05 de novembro
de 1973, ou-seja, a Licença Prêmio, aos servidores públicos
da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgôto,regidos
[1 pela Consolidação das Leis do Trabalho, busca conceder (nor-
teado pelo princípio da equidade) aos menos favorecidos e
porque não dizer, aos mais sacrificados, o prêmio a que fa
zem juz os funcionários públicos, em cada período de 5 anos
de trabalho à Municipalidade.
Como é do conhecimento de Vossa Excelên
cia e dos nobres edis que integram essa Casa, a Lei nº 242,
(Estatuto dos Funcionários Públicos) manteve em seu artigo
302, os benefícios concedidos aos servidores,pela Lei 108, de
17 de abril de 1968, referentes ao Adicional por Tempo de Ser
viço.Assim,nada mais justo e equânime que se extenda agóra ,
através de Lei extravagante, também ps benefícios da Licen-
ça Prêmio, âqueles, menos afortunados pela sorte e que talvez
durante uma vida toda tenham que depender dos braços e pela
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
orícion.e 285/73 - C. M. . fis. 2
força física manter o sustento do lar.
Este, Senhor Presidente, o motivo maior
que nos levou a elaborar o presente Projeto, ao qual, solici
tamos uma tramitação urgente, nos têrmos do parágrafo 2º, do
artigo 26 , da Lei Orgânica dos Municípios, mesmo porque, po
deremos com o Projeto convertido em Lei, ainda neste ano, le
[]) var um pouco mais de alegria aos lares de nossos trabalhado-
res.
Na certeza de que o presente Projeto me
recera fo) beneplacito de Vossa Excelência e seus nobres pares,
reiteramos no ensejo os protestos de nossa mais elevada esti-
ma e distinta consideração.
Atenciosamente
0 ERINALDO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
ID. Presidente da. Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
SÃO PAULO
ESTADO DE
PROJETO DE LEI Nº /13
Dispõe que se estenda aos Servi
dores , benefícios da Lei nº
242, de 05 de novembro de 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E “EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRO
o MULGO E :, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Aos Servidores da Prefeitura Municipal
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de. Votorantim, regidos
pela C. L. T. , ficam estendidos os benefícios constantes do
disposto na Secção VII, do Capitulo II, da Lei Municipal nº
242, de 05 de novembro de 1973
Art. 2º — As despesas decorrentes da aprovação des
ta Lei, correrão por conta de verbas proprias constantes do
orçamento.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
“ Ed . . End 2 -
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 14 de no
vembro de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO. ta
VA
DO ALVES DA SILVA
=. Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
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À Consultoria Jucisica e Comissões
Comissão Finanças
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REJEITADO “AS
dis 73
PRESIDENTE
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de L nº
Comissão de Justiça e: Redação
Farecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Pretende o Senhor Alcaide: estender vantagem estatutária a
Servidores contratados sob o regime da. Consolidação das Le
is do Trabalho,
Entra as atribuições do Município, enumeradas pela Lei Or-
gênica dos Municípios, está a de "organizar o quadro e es-
tabelecer o regime de seus servidores" (Artigo 3º, nº IV).
Aos funcionários municipais poderá a lei atrituir a vantam
gem pretendida, ou seja, a Licença-Prêmio,
Porém, aos servidores. contratados. pela legislação trabalhis
ta não poderá se estender o regime jurídico de: seus funcio-
nários estatutários, consubstanciado na CLT.
À União compete legislar sôbre a matéria, conforme estabele
ce a Constituição da República "Compete; à União: legislar /
sôbre: direito civil, comercial, penal, processual, elcito-
ral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e: do trabalhof
(Artigo 8º, nº XVII, letra b).
Como vemos, o presente projeto de lei não encontra amparo /
legal.
Opinamos pela sua rejeição.
Este. é o nosso parecer.
Recebido em
N
e
CrÊrcio À
Prazo Vencido em Huge sginoo Muooléo,
Membro Francisco Munhoz .
Ay “ ,
:
Membro F- e
tretor de vecretaria
CÂMARA VUNICIPAL DE VOPTYRANTIM
Projeto de Lei nº 46/75:
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Acompanhamos o parecer da Comissão de: Justiça e Redação,
Opinamos pela. sua. rejeição. o
fste 8 o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei. nº
“Comissão de Justiça Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando det idamente somos de entendi
mento que óbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
) Êste é o nosso parecer.
Recebido em
20] [[0 1 —
Prazo Vencido em
iba d Coleta lol
Tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei nº 73
Comissão de Finanças e Orçamento o.
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Wada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
E) Éste É o nosso parecer.
Recebido em
elator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria