Camara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 047/73
Autoria do Senhor Prefeito. Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
— SE —
288/13 - GC. M.
Votorantim, 16 de novembro de 1973
.
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de submeter a apreciação
dessa Egrégia Casa, 0 incluso Projeto de Lei dispondo sobre
abertura de Credito Adicional, no montante de Cr$ 130.000,00
( cento e trinta mil cruzeiros ) suplementar a verba
310 3130 16 - Serviços de Terceiros.
A presente suplementação a ser feita
na Diretoria da Contabilidade, se faz necessária a fim de
que possa a municipalidade, saldar compromisso assumido na
gestão anterior com serviços especializados de advocacia.
Trata-se , Senhor Presidente, de im
portância a ser paga, a título de honorários advocatícios ,
referentes ações movidas pela Municipalidade contra a Fa
zenda do Estado, para obter importâncias indevidamente re
tidas, a título de administração e fiscalização da parcela
do I.C.M. pertencente ao Município; e contra a Caixa Econô
mica Estadual de São Paulo, pleiteando a devolução de im
portâncias já descontadas e o não pagamento de importâmcias
vincendas a título de Taxa Remuneratória de Serviços e Ta
xas de Expediente, incidentes sobre empréstimo efetuado pe
1a Prefeitura aquele estabelecimento de crédito.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 147
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—4—
OFÍCIO NL 20B/13— Ce M. fls. 2
Dada a urgência de que o assunto se re
veste, solicitamos seja o Projeto apreciado e processado nos
têrmos do parágrafo 2º, do artigo 26, da Lei Orgânica dos
Municípios.
Sendo o que se nos oferece, valemo-nos
do ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de
1) . estima e consideração.
Atenciosamente
ERINAL VES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
N
P. M. VOTORANTIM « Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /T3
Dispõe sobre abertura de Crédito
' Adicional Suplementar
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PRO
MULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
[1] Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Adicional no valor de
Crê 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) suplementar a se
guinte verba:
Diretoria de Contabilidade .
310 3130 16 —- Serviços de Terceiros crê 130.000,00
] Art. 2º — Os recursos para cobertura do presente /
Crédito, no valor de Cr 130.000,00 (cento e trinta mil cruzei -
ros) serão fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Exer
cício de 1972.
Art. 3º - As despesas decorrentes-com a aprovação
s Eq “. '
desta Lei, correrao por conta das verbas proprias consignadas
no Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
. - + Pad Pos
publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de novem-
bro de 1973 — IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ao 2 .
ERINALÉSA ES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI.
mb to 47 BIZ
E e ”
PRESIDENTE
EM DISCUSSÃO [ea
(oi ZO/ SA /L73
TC Rresidonto da Câmara”
REJEITADO À
*
S.Sessõos, CRE de 1973, Ê
PR DENTE
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº47/ 73 aa
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
Pretende o Senhor Alcaide a abertura de um crédito adicio-
nal suplementar visando saldar compromisso assumido na ges
tão anterior com serviços de advocacia,
No aspecto legal nada temos a opor.
No mérito, não podemos de forma nenhuma permitir que, con
tra o Município, se consume uma despesa desse porte, sôbre
um fato que era mais do que tranquilo em sua solução e que
perfeitamente. poderia ser desenvolvido pela assessoria ju-
rídica da Municipalidade,
A causa em jogo era mansa e pacífica e sôbre ela uma exten
sa literatura existia, não só por manifestações da Secreta
ria do Interior, como pelas revistas especializadas, e, joz
nais que, em colunas abertas a questoes municipais, por ma-
is de vez cuidaram de levantar não só a ilegalidade, m as/
também a inconstitucionalidade: do procedimento do Govêrno/
do Estado, que retinha, a título de: administração, parte /
do quinhão do ICM dos Municípios.
Não se concebe que honorários tão altos se tenham contrata
do, para uma situação de tranguila caminhada pela Justiça, -
mesmo que acionada pelos advogados do Município, face aos/
subsídios postos a disposição, como antes referimos.
Os honorários se contrataram na base de 20%, altíssimosspa
ra a circunstância, dado o valor da causa,
Nisso tudo se revela a falta de cuidado na administração do
dinheiro público.
Opinamos pela sua rejeição.
êste é o nosso parecer.
Recebido em . i
Retator” Iypércio Mariano da 4
Membro Francisco Munhoz )
Membro
Prazo Vencido em
retor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº47/ 75 |
Comissão de Finanças e Orçamento
“Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Acompanhamos o parecer da Comissaá de Justiça. e Redação.
Opinamos pela sua rejeição.
Este É o nosso parecer,
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA VUUNICIPAL DE VOTYURANTIH
" Projeto de Lei nº / R . :
Justiça e Redação
Comissão de
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendt
mento que óbtce algum de ordem legal existe,
Opinamos pela sua aprovação.
) Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Relator :
Prazo Vencido em
Membro
Membro Ita fêllo
Diretor de Secretaria
"CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de de mo [BB
Comissão de Ptnanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob. o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Éste É o nosso parecer.
Becebido em
elator
NA.
Dr, / .
EA
TT .
Menbró Itagyba Loureiro de Mt
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria dlo