Ve” coma:
sui?
Projeto de Lei nº 049/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
cias
“Câmara Municipal de Votorantim
Dispõe sobre declara Urbana a área que menciona e da outras provide
em,
ESTADO DE SÃO PAULO
—4—
Votrantim, 21 de novembro de 1973
Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de passar as mãos de Vos
sa Excelência , o incluso Projeto de Lei, declarando urbana
uma área de aproximadamente 60 alqueires, sita no bairro do
Carafa, nas proximidades da divisa do mosso Município . com
o de Mairinque.
Por força da Lei Municipal nº 201 de
6 de dezembro de 1971, referida area encontra-se definida
dentro da Zona Turística e Climática Sul, do Município, con
forme se podera verificar pela planta que acompanha o Proje
to. Todavia , torna-se necessário que a mesma seja converti
da em Zona Urbana , a fim de que possa na mesma, uma firma
interessada construir uma verdadeira "cidade" turística,den
tro do nosso Município.
Pretende, Senhor Presidente, um grupo
japone$ , adquirir uma propriedade na referida área, onde
instalarão além da construção de 200 (duzentas) casas de
campo, praças de esportes, piscinas, campos de tênis, gol-
fe, play-ground, quiosques, restaurantes, hóteis e demais
meios recreativos, todos de requinte internaciohal.
Faz-se necessaria a declaração de ão
na Urbana, visto que dualmente , no local, so poderão ser
construídas casas em área mínima de 5.000 m2 (chacaras de |
recreio) o que torma impossível a pretensão do grupo su
pra referido, uma vez que somente a construçãotdas 200 ca
P. M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Ted
.
[1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
orício N.º. 296/73 -C.M. fls. 2
sas exigiria uma area-de 1.000.000 m2, equivalente a aproxima
damente 40 alqueires, quase o total da área a ser adquirida.
Além do mais, a transformar-se a área
em questão em urbana, permitir-se-a que empresas de capital
estrangeiro possam instalar-se no Município, conforme o expos
to acima.
7] Além do mais, a permitir-se a implanta-
ção do citado núcleo turístico, fatalmente o Município de Vo
torantim terá projeção inter-estadual, já que, segundo cons-
ta, inexiste no Estado de São Paulo atividade congênere, além
de ter suas rendas municipais aumentadas e provocando o êxodo
de 'municipes vizinhos a esta cidade, para fins recreativos.
A favorecer tal incremento turístico es
tara o Município transferindo a particulares iniciativa que
* seria sua, Sem maiores dispêndios; aquilo que lhe custaria
denodado esfórço e evasão do erário que, assim, podera ser
aproveitado em outras atividades administrativas.
q : É certo,q Senhor Presidente, que, num
futuro próximo ou remoto, poderá fo) Município, as suas expen-
sas, fazer instalar outro núcleo turístico, no primeiro bra
ço da represa da Light onde, como é do conhecimento de Vossa
Excelência e nobres Pares, existe atualmente de fato um lo
cal que é usado para tais fins, mas sem as dimensões e garan
tias que fatalmente advirão. com a implantação do núvleo tu
rístico proposto pela emprêsa nipônica.
Resta relembrar a Vossa Excelência que
municípios vizinhos, como Ibiuna e Piedade ja contam com em
preendimentos semelhantes o que fatalmente a não concretizar
a pretensão presente, marginálizara o nosso Município ein —
clusive podera deslocar as pretensçes da emprêsa para” os
e
B . Pis. f ot a . ad
referidos municipios, com sensivel! prejuizos a “arrecadação
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO NS 296/13 - 0. M. fls. 3.
da receita, ja que, como é sabido, o retorno da quota de ICM
somente beneficiará a receita Municipal.
, Sendo só o que se nos oferece no momen-
to e tendo em vista a urgência de que o assunto se reveste ,
solicitamos à Vossa Excelência que o presente seja processa-
do nos têrmos do artigo 26, 8 2º da Lei Orgânica do.s Munici
) pios, oportunidade em que reiteramos os protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente
ERINALDO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Exceletíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Camra Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM « Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /73
Dispõe sobre : Declara urbana
, . ,
a área que menciona e & outras
. a ”
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINAL
DO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, PROMUI-
o Go E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica declarada é; como Zona Urbana a área
abaixo descrita e caracterizada, situada no Bairro do Carafã ,
integrante da Zona Turística e Climatica Sul do Município de
Votorantim, a saber: . o.
Uma gleba de terras com aproximadamente
1.413.900,00 m2 ou 58,4 alqueires, situada no Bairro do Carafã,
integrante da zona turística e climática sul do Município de
Votorantim, com as seguintes características e confrontações :
tomando-se como ponto de partida a intersecção do limite de uma
1) faixa de terras que consta pertencer a Lihgt, divisando com o
córrego Carafã, segue aproximadamente 700 metros confrontando
com a margem direita do referido córrego até encontrar uma pas-
sagem para uma porteira ; segue na extensão de 2.170,00 metros,
divisando com vários marcos limitrofes, confrontando-se com a
represa da Light, até encontrar um córrego denominado do Mudo ;
nesse ponto, adentrando pelo mesmo na extensão de 210 metros,
deflete abruptamente à esquerda até encontrar a estrada velha
do Quilombo ,na extensão de 180 metros aproximadamente ; defle-
te à esquerda, formando um ângulo agudo com a divisa anterior,
segue pela mesma estrada na extensão aproximada de 730 metros
ai deflete à direita, percorrendo uma cerca irregular, na dis-
tância de 470 metros aproximadamente, deflete à direita e segue
por cerca irregular na distância aroximada de 425 metros; de
P.M Votorantim — Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
N . fis. 2
flete à esquerda por cerca irregular, na extensão de 320 metros;
deflete à direita e segue pela mesma cerca na extensão de 550 me
tros, terminando de confrontar com área de dominio da Lignht;des
se ponto, deflete a direita e segue na extensão de 320 metros;
confrontando com Domingos Fornazari. novamente deflete à direi-
ta, por cerca, na extensão de 278 metros; deflete à esquerda, por
cerca, na extensão de 265 metros; deflete novamente à esquerda ,
na extensão de 350 metros; deflete novamente à esquerda , na ex
tensão de 105 metros aproximadamente , terminando de confrontar
0 com terras de propriedade de Domingos Fornazari; deflete a direi
ta percorrendo o iimite da faixa de terras de dominio da Light,
na extensão de 186 metros, chegando ao ponto de partida, perfa-
zendo a &rea total de 1.413.900 metros quadrados, fechando o pe-
rimetro.
Art. 29 — A área que se refere o artigo anterior so
4 . . . Ed Ed 4 -
mente podera ser utilizada para implantação de nucleo turístico
ou congênere, na forma de Lei Complementar.”
E) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de novembro
de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINAL) Eiés DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
yeaito Z7 600 1Z3
À Conscisia Jeúlica e Comissões
4 do 19723
e
S.Sessõss, 2.25%
renan
“PRESICENTE
À Comissão de Justiça '
em mm;
EU DISCUSSÃ pe
ratio, 3. 44722.) TR.
Prosidentd da Câmara
APROVADO
72 de 1973.
-
S. Sessõos, 3? do.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYHRANTIM
” Projeto de Let nº 49/73
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em telas
A matéria é legal.
Dizer-se contudo que tal área poderia es
tar próxima a represa, nem assim se invalida o ato da Câma-
ra, uma vez que tal aspecto se levantara quando a emprésa /
passe da intenção ao projeto e execução.
"Somos pela aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYIRANTIM
Projeto de Lei n249/ 73
Comissão de Finanças e Orçamento .
Parecer nº
Temos para parecer o Projeto supra,
Endossamos plenamente o parecer da Comis
são de Justiça e Redação.
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação
Em “
tste e o nosso parecer, :
Recebido em
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria
Cimeia Hlincinjral de Dolo focriwnriom
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Autógrato 2º £/73
Frojato do Led at 49/73
Ciapõe ecbrs 3 Declara urtama & Área que menciona é dá qutros providências,
Leã nº de de de 1573
A CÊNARA EUSICIPAL DS VOTORASTIN APROSA E EU, CRISALDO ALVES DA SILVAS 54
FEITO D3 mauicirro ce VOTOUAITIY, PROGULGO E SMBCICNO 4 SOSUINTE LETo
Artigo 1º « Fica declarada como Zoe listas a área aveiro demerita o oq
resterisada, aitunda ao Entrro do Carafã, integrante & Zona
TurÍstios e Climítica Sul do Wntcíção de foturantia, a sabers
Gma gleba do turras com agrozimadamento 10413900,00 n2 es
SBoA alqueiran, aitunda no deivro do Caratã, integrento ca mena turletica
* climática qui do municipio de Votorantim, cos as seguintes caracteratio
ess « confroatações: tomando-se como ponto de partida a interacoção do 34
aito de uma faiza do terras que cometa partencar à Light, divisando cem
o aúrrugo Caratá, angue aproximadamente 700 metros confrentando cos a me
um direita do referido córrego até encontrar uma passagas para ums porteí
re; segue nz extensão de 3017000 ustroa, divimado com vários mareso 14
uitrafes, confrontanio-as cm a reprões da Light, até amsentrar ua aórreço
deneuinads do ttado; nosso ponto, adentrando pelo memo na extensão de 210
metros, dafleta abruptamente à esqueria até encontrar à estrada velha do
Quiicabo, us extenstio do 100 astros apresimadanantos defisto à emuerda,
formado um ingulo aqudo com a divisa exterior, segue pala moma ostrada us
extensão de 7) metros aí deflete é direitos percorrendo usa cerca Lrreges
lar, va tistincia de (7) metres aprosimadanento , deflota à dirulia « seno
por corsa irvogelar mm distâmia aprecimada de 425 metrooideflete à csqueg
da por ceres irregalar, ra extensão de 359 netros; deflete à direita a q
quo pela Gstaa cerca ma extensão do 590 sotros, taruinando cs confrontar
em árem de deninio da Lipt; desse ponto, defiate à direita o segue na «aq
tensão de 32) metros; comfyoetando os ioetagos Fornazast, notiasata Ceflg
te à diroita , Por Carca, ba estenais do 279 matros; deflato à caquerda ,
por ecrea, ns entonsão do Z/; metros; derloto novamente à cnquerda, na
extemão da 7% metros; defleto novamento à esquerda, na extensão de 1
metros agrozimadimeato, torainindo de cosírutar Cum terras do propriadudo
ds Leniages Foranmri jóefiata à discita parsorrundo o Linito da faim da
terras de duuínio da Light, me extensão de 126 metros, chegando a» ponto
de partida, perfazendo a úros total de LálI0O ustros quadrados, fechando
e perinstros
Artigo 24 à Éroa que ss refara o artigo asterice monte poderá ser at314
sado pera implantação de núslos turístico eu ccngisareçaa Cogua
do iai Conplenantam,
Artigo 3º - Lota Leá entrará em vigor na dita do qua publicação, revogadas
es dispesições au ematrario,
MUNICIPIO DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO | |
PREFEITURA, BASEADO NA LEI Nº 8050 DE 3! DE DEZEMBRO DE 1963
E COM ELEMENTOS DO LEVANTAMENTO AERO-FOTOGRAMETRICO.
AREA IT Kmêo ESCALA = 1:23500 | — ConvENÇÕES
E o | —— o ESTRADA DE eai
LEGENDA EE Etr a rei
A | —— — ESTRADA
PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS (NÃO URBANA) — == — CAMINHO
INDUSTRIAL URBANA —. Re mr, “ INTEMUNIIPAL |
TURÍSTICA E CLIMÁTICA
curso Dagua
URBANA ERC em SM NÃO LEVANTADO
TRANSMISSÃO - ELÉTRICA |
USINA ELÉTRICA
SOROCABA
” a
j
a rm a ms +
«td enem +
to
uPiva-
JUCUR
Ls
A
| |
| Po |
| |
Ho
| | | |
o | ZONA TURISTICA |
e ON BARRA CN ec o Cama | E CLIMATICA SUL
PIRAPORA NL E ÊNCO aTTO T ea a ai OR OND O O O RR EO
NASSDURAL
|
UBA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
qto
“es
RR; fi im
: EA .
AT pe o DS Pe 2.
E” Rterdg
“Cro aero
; DESENHISTA
“CASO. JÚLIO