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materia nº 50/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1973
Date 1973-12-07
EmentaDispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Votorantim a doar terreno a firma SANO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e da outras providencias
native_id18292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-12-20 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 17

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 050/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Votorantim a doar
terreno à firma SANO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e dá outrad
A
providencias
+
P.M. VOTORANTIM - Mod. 18?
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
312/73 - 0. M.
Votorantim, 07 de dezembro de 1973
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a apreciação de
Vossa Excelência e seus nobres Pares, o incluso Projeto de
Lei, dispondo sobre autorização à Prefeitura Municipal de Vo
torantim para doação de terreno à firma SANO S.A. INDÚSTRIA e
COMÉRCIO.
Trata-se, Senhor Presidente, de um Projeto
específico, já que dado o gabarito da donataria, as Leis de
incentivos 158 e 216 , em vigor no Município, não satisfazem
as exigências da empresa.
Com capital registrado de Cr$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzeiros) possuindo estabelecimentos fa
bris no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e filiais de vendas nas
cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Brasilia, pretende ago
ra instalar-se com uma fábrica no Estado de São Paulo, tendo o
nosso Município ganhado a preferencia.
Tratando-se de emprêsa de tal vulto, não
poderiamos deixar que outro Município viesse arrebata-la. Taí,
“a razão do presente Projeto que ora submetemos a apreciação
dessa Colenda Casa.
o Em seu artigo 1º, autoriza o Projeto a
doação de uma área de 105.476.00 m2, necessária para que a
donatária proceda a construção da fabrica propriamente dita,
utilizando o restante para cura dos materiais a ceu aberto e
futuras ampliações, uma vez: que o ramo a ser explorado "produ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—g—
312/73 + C. M. f1s. 2
tos manufaturados de cimento amianto, fibro cimento e concre-
to armado" exige considerável espaço livre.
A par de um faturamento da ordem de crê
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) mensais, no prazo
de dois a três anos, estará a donataria utilizando no mínimo
650 empregados, o que poderá ser brevemente ultrapassado, fa
E) ce ao potencial do mercado paulista.
Para conseguir O Município, empresa, de
tal porte, naturalmente teria que oferecer certas vantagens ,
ou pelo menos satisfazer as exigências mínimas da pretendente.
Assim é que, considerando esta última hipotese, em seu artigo
3º, itens I a V, concede o Projeto, incentivos outros, não
constantes das Leis supra referidas, a saber: doação de qua,
tro aparelhos telefônicos; instalação e ligação de rede de
água e esgotos sanitários, com fornecimento de água potavel
em quantidade mínima de 240.000 litros diários; dotar a area
de energia elétrica; proceder melhoria e implantação de vias
1) de acesso e serviços de terraplanagem na area doada.
Concorrendo com Municípios de maiores e
mais amplos recursos, fatalmente, para atrair empresa de ta
manha envergadura, teríamos que oferecer uma isenção mais lon-
ga no que se refere aos impostos municipais, dai, em seu ar
tigo 2º, conceder o Projeto isenção por 20 anos.
Acompanham ainda o Projeto, para conheci-
mento de Vossa Excelência e nobres Vereadores, uma Planta da
área a ser doada e um Catálogo Geral da donatária.
Sendo o que se nos oferece e na certeza
de que Vossa Excelência e seus nobres Pares, saberão anali -
zar as vantagens e o interesse público de que se reveste o
assunto, solicitamos seja o presente Projeto, apreciado e
«
P.M. VOTORANTIM - Mod. 167
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
orício nt 312/73 - CM. fis. 3
processado nos têrmos do artigo 26, parágrafo 1º, do Decreto-.
-Lei-Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos Municipios).
Atenciosamente
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /13
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Votorantim a doar terreno à firma
SANO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e
dã outras providências.
1) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINAL
DO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE-VOTORANTIM, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim
autorizada a doar à firma SANO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na area industrial, as mar
gens da Estrada Votorantim-Sorocaba, a fim de que nele se insta
le uma Firma de fabricação de produtos manufaturados de cimento
-amianto, fibro-cimento, e de concreto armado e similares, a sa
q ber: um terreno sem benfeitorias, localizado proximo a entrada
da cidade de Votorantim, à margem esquerda da Rodovia Sorocaba-
-Votorantim, acompanhando paralelamente a pista da Rodovia,numa
distancia de 23,00 metros, da beira da pavimentação, contendo o
formato de poligono irregular com um dos lados em linha reta e
os demais em curva, com arredondamento nas esquinas, encerrando
área total de 105.476,00 m2, desmembrado de maior porção de
propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim, com as seguin
tes caracteristiças e confrontações:
inicia no marco O, fazendo confrontação
com propriedade do D.E.E.R., paralelamente à Rodovia, mede su
cessivamente 134,00 metros em reta até o marco 1, 165,00 metros
em curva para, a“direita até o marco 2 e 352,00 metros até o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
marco 3, canto da quadra, fazendo curva de arredondamento de
24,00 metros na esquina até o marco 4, ponto onde a estrada en
contra-se com a Avenida projetada do Plano Diretor (Continuação
da Avenida 31 de Março); dai segue confrontando com a referida
Avenida, na distância de 390,00 metros até o marco 5 em curva /
para.a esquerda, até encontrar com a Avenida Secundária projeta
da do Plano Diretor, fazendo curva; de arredondamento na esqui
na entre estas duas Avenidas medindo 16,00 metros até o marco 6;
1] segue confrontando com a citada Avenida Secundária em linha re
ta, numa distância de 250,00 metros até o marco 7; do marco 7
fecha a quadra numa curva de arredondamento da esquina que me-
de 13,00 metros até o ponto de partida, marco O.
Art. 2º — Fica ainda a Prefeitura Municipal de Vo
torantim autorizada a conceder isenção de seus impostos que re
caem ou vierem a recair sobre a Industria donatária pelo prazo
de vinte anos.
1º - O prazo a que se refere êste artigo passará a
q
1) fluir:
I- com relação aos tributos municipais que vierem
a recair sobre o imóvel doado, a partir da
lavratura da escritura;
II- com relação aos tributos municipais que vie
rem a recair sobre as atividades da empresa a
partir do inicio das mesmas.
) Art. 3º — Além dos incentivos fiscais de que tratam
os artigos 1º e 2º, fica ainda a Prefeitura Municipal autoriza
da a:
1- proceder a doação de quatro aparelhos telefo
nicos de sua propriedade à firma donatária;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls... 3
II - proceder à instalação e ligação de rede de
L ' É “ .
agua e de esgotos sanitarios, com fornecimen-
. , . Ea
to de agua potavel em uma quantidade minima
de 240.000 litros diários;
III - dotar a área a ser doada de energia elétrica
para fins industriais ou não;
IV - proceder a melhoria £ implantação de vias de
acesso dentro da area destinada à firma dona-
7) taria; -
N
V - proceder na referida área , serviços imediatos
de terraplanagem.
Art. 4º — A doação a que se refere o artigo 1º da pre
sente L2i serã feita com encargos, mediante escritura pública,na
. Ed x
qual a firma donataria se compromete a :
I - dar inicio nas obras de construção das insta-
lações no prazo de seis meses contados da da
ta da lavratura da escritura de doação do imo
1] : vel;
II - dar inicio as suas atividades industriais no
prazo de dois anos, contados da data do ini
cio das construções das instalações.
Paragrafo Único - Com o não cumprimento do disposto
os A co. a
neste artigo, o imovel doado revertera ao patrimonio da doadora,
com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito à firma
donatária, de qualquer indenização.
Art. 5º - Os incentivos de que trata esta Lei serao
suspensos a qualquer tempo, desde que desrespeitadas quaisquer
das condições pelas quais tenham sido conferidos e especialmen
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
, fis. 4
te se a empresa deixar de processar o faturamento de sua produ-
ção ou vendas no Município, salvo motivo de fórça maior devida-
mente comprovado.
Art. 6º - Os benefícios que forem concedidos na con-
formidade desta Lei poderao ser transferidos aos sucessores do
concessionário mediante autorização do Prefeito , ouvida a Co
missão Especial.
$ 1º —- Os interessados deverão solicitar esta autori
zação através de requerimento, apresentado no mesmo exercício em
que se der a transferencia;
$ 2º - A isenção dos impostos municipais e outros be
neficios concedidos temporariamente, continuara, processada a
transferência, vigindo para o periodo remanescente.
Art. 72º - O imóvel doado será revertido'ao patrimonio
da doadora com todas as suas benfeitorias, se o beneficiado com
os incentivos desta Lei, paralizar suas atividades por mais. de
350 dias ininterruptos, salvo por motivo de foórça maior compro-
vada.
4 4 : E , . .
Paragrafo Unico - O disposto neste artigo aplica-se
também na hipótese de o beneficiado ou seu sucessor, em encer-—
rando suas atividades durante o prazo referido, não» vier a efe
tuar nova abertura do mesmo ramo ou diverso.
art. 8º — Gozarão igualmente da isenção de impostos
prevista nesta Lei, os prédios de propriedade do estabelecimen
to industrial que se destinem aos seus escritórios, depósitos,
residencia de seus operários e administradores, bem como as
suas instalações de c carater assistencial ou social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 9º — No que couber, aplicam-se à presente Lei,
os dispositivos da Lei Municipal nº 158, de 12 de novembro de
1969.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aprovação da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constan-
tes do orçamento.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em:07 DE DEZEM-
BRO DE 1973 - X ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINAL: LVES DA SILVA
Prefeito Municipal y
P.M Votorantim — Mod. 48
RECEBI
Voam 7.0 22 49
À Consaiteria é
tiãz3
Frosidento da Câmara |
dia A em o sm bro damn
ica o Comissõos
APROVADO
£, Sessões, 2Ode,
Az dela Z3
CÂMARA VUUNICIPAL DE VOTYURANTIM
Projeto de Lei n250 / 73 ,
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela,
A matéria é legal.
Pretende o Senhor Alcaide doar terreno à firma SANO S/A IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO.
Pela primeira vez desde que se fala em industrialização do
Município, se apresenta a Casa um projeto onde o postulante
tem realmente condições de atender o que recebe da Municipa
lidade.
Opinamos por sua aprovação.
fiste é o nosso parecer.
LA ELA
GE Mércio Mariano dá| Silva
Membro Frascisco Munhoz
Membro
Recebido em |
Prazo Vencido em
dIltaU Qoltelilll——
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei n250/ 75
"Comissão de comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Acompanhamos o parecer da Comissão de: Justiça e Redação,
Opinsmos pela sua aprovação.
Éste É o nosso parecer,
,
Recebido em -
no Marques, Diag.
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIHM
Projeto de Jet nº / 8
Comissão de Justiga e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando det damente somos de entendt
mento que óbice algus de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
7 Êete é o nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Venc ido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de le nº RB
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra,
Nada a opor sob o aspecto jinancetro.
Gpinamos pela sua aprovação,
o Fate É O nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
tretor de vecretaria
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Cimato Hliniral de Dlitantiw
Li
Projeto do Lai nº 59/73
sutariza à irefeitura iamiaípai do Voterantis a doar terreno à finas SAS S/A
EESÍNTRIA % COMÊNIO edá cutras previd'encias
LUTA! ao d8 és 6 219
A CRIARA MUNICIPAL LE VORIRANTOS APROVA E El EXINALDO ALVIS DA SILVA, PRTEL
TO LO EUSTCÊPIO DE FOTORASTIN, PRESCITO DO EERICÍPIO 25 VOTORANTIS, PRIRICO/
A SSSUISTE Lele
Artigo 1º = Fica a PREFEITORA NESICIPAL DE VOTORANIDI autorizada a doar à fig
(Sé SAIO SeA ERÉSTIIA E COÓNCIO, o imóvel abaixo caracterizado o
situado na área industrial, do snrpons ca totreda Voteraatisscerocaba, à fiu/
de quo nôlo se instale usa firma de fabricação do produtos mamuíutuvados do
cincutominisutos filroscinantos o ds concreto armado e sínilares, a asber: um
terreno sem benfeitorias, lonelinado próniao a entrada ca cidads de Yotorua »
mente a pista da rodbria, nusa distância da 23,00 estreaçda beira da pavinamo
tação, contendo e formato de poligso irregslar cos ua dos lados em lixia re»
ta e o4 dumis en curva, con arredeadamnto ma6 coquinaos, cacerrando área tos
tal do 105.476,00 «2, demsentendo do mior porção de propriedado da Vroícituma
Funtcipal de fotorautin, cos as saguintos caractorlsticas 6 confrântações:
inicia no noreo O, fazendo confroatação com propriedade do bi
paralclamento à rodovia, medo esvensimnanto 134,00 metros em reta até o mare
co lg 155,00 motrus ca curva gare a direita até o mos 2 e 357,00 metros até
e marcos 3, canto da quadro, fazcado curva de arredondanesto de 24,00 metros ns
esquina até o aases À , ponto endo a estrada encontramos com à arcuida projeta
da do Plano niretur, (contisuação da Avenida 31 de larço); daí comu cmaírua -
marco 7 fecha a quadra mam curva de arreicadamento de esquinas que Soda 13,00
metros at3 o parto da partida, marco Os
drtizo 2º — Trios ebada à Prolcitura ianiciml de Totoruntis autorizada à conçe
der isenção de sous impostos que retaea eu vierem a recair ads à
indústria donatária polo prazo do vinte anos
t 1º » O promo à que do refera Sato artigo paseara a Cluirs
E — com relação ses tributos municiçais que vieres a recair adiav 6
. val doado, a partir d lavratura da eseríitura;
11 » cou relação «os tributos municipais «ua viera & precsir adbrc as
tividados da cuprosa a partis do inicio das nemaso
drtigo 3º » AL&S dos Sncentivos fiecais ds que tratam os artigos 1º 6 2º, fios
ainda 8 Prefeitura Funícipa) eutorizada «s
1 - presedor a doação de quatro aprélhos toleídaicos de sua pro
pricdade à firm donatária; -
H- - procodar à Anstalação « Ligação da rede icon o de escotos eanitá
rios, eus fornecimento de áçua potável ca uzs quanticado elnima de
Cimaia Hluncngl de Men
r
e
eu ) ,
IF — proceder a melhoria e implantação de vias de acesso dentro ca área
destinada à firma donatária;
Y - proceder na referida árca, acrriços incdiatos do terruplazaçgee
Artigo 4º » À doação a que se refere o urtigo 1º da presente Lei será feita /
com escargos, uedianto escritura pública, na çual a firma donatão
ria se conproseto at
1 — dar início nas obras da construção das instalações no prazo de se
. 4s meses contados da datu ca lavratura da escritura de doação de
imovel;
II - dar ínfcio às suas atividades industriais no praso de dois anos ,
contados da data do início das construções das fastalaçõese
$ fnico Cos é aão comprimento do disposto neste artigo, e izóvel doado
Core o vatrinsaso de deadaro, com todas no benfeitorias aêle/
implantadas, neu direito à firma donatária, de qualquer índeaizaçãos
Artigo 5º - Ca incentivos de quo trata esta Lei serão suspensos a qualçucr /
tenpo, desde que desrespeitadas quaisquor das condições pelas /
quais tenhas aico conferidos e espocialnente se à eupresa deixar do processar
o faturamento de sua produção cu vendas mo Hunicípio, salvo cotívo de Lórça /
calor devidancate conprovados
Artigo 6º — Os benefícios que fores convadidos na confornidado desta Lei pode
rão sor transferidos aos sucessorea de conseesiosário meciante au
teorização do Prefeito, ouvida a Conissão Especial.
$ 1º — Os interessados deverto solicitar esta autorização atrares reque-
rinento, apresentado no mesmo exereício em que se der a tranafera
cias .
6 22 - A inonção dos impostos municípais « cutros bessficios concedidos/
tezporariênente, continuará processads a tranaferéncia, vigiado /
para e período remanescente.
artigo Qt = O inóvel doado secs revertido ao patrinôaio da doadora coa todas
as suas benfeitorias, so o bencficiado ceu os incentivos desta /
Lei, paralisar suas atividades por mais de 350 dias ininterruptos, salvo por
motivo de fêrça maior comprovadas
4 Único — O cisposto neste artigo aplica-se taubes na hipótese de é bensfim
ciado ou sem muCosmor, os encerrando suas atividades crente o f
prazo referido, não vier a efotumr mova abertura do nec rauo ou diverso
Artigo 8º — Gocarão igualscato da isenção de impostos prevista nesta Lei, os
prédico de propriedade do estabelecíncato industrial quo ae destj,
naa 209 sous escritórios, depósitos, residência de ses operários e aduinis -
tradores, beu coco as asas instalações de caráter assistensial eu sociale
Artigo 9º — Ko que couber, aplicam-se à presente Lot, os dispositásos da Lei
Kunicipal nº 155, do 12 de novenhro de 196%
Cimeira lema do Die Pisando
ESTADO DE SA SÃO PAULO
Artigo 19 — às despecis Cocerrentos ds aprovação de gosto Ialy cocrerão
conta das verbas srúprtas esastantos do Orçamentos 2207
Artigo 21 — Tata Lei antrará em vigar as data da sus publicação; revogadas
disposições es ecatrário,

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