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materia nº 2/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1974
Date 1974-02-08
EmentaDispõe sobre ajuste da escola de padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id18294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1974-02-21 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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ENTRADA 08m..../.02./24. PROJETO DE Lei Nº 02/74
ASSUNTO: Dispoê sobre reajuste da escola de padrões de vecimentos de funcionalismo
da Câmara Municipal e dá outras providencias.
4
Cometo Hliniajel do Duo fdzimndizo
ESTADO DE Sá SÃO PAULO
Votorantim, 08 de fevereiro de 197!
Senhores Vereadores:
A Mesa da Câmara Municipal, respeitada sua competência
quanto a iniciativa, tês a grata satisfação de apresentar à deliberação de
VeExis. o anexo projeto de lei que reajusta a escala de padrões de vencimen
tos do funcionalismo público desta Casa, na proporção de 20% (vinte por cen
to) sobre os níveis vigentes.
O presente aumento será concedido a partir de 1? de
março do corrente Exercício, portanto, um ano após o último reajustes
, Tem ele o escôpo de corrigir os valores dos padrões /
vigentes, sempre na mesma proporção do autorizado nos anos anteriores pela
Prefeitura Municipal, seupre acompanhado pela Câmara Municipal, obedecendo/
o princípio de paridade de vencimentos entre os servidores dos dois órgãos.
À vista do carater urgente de que a materia se reves
te, solicitamos seja o projeto supra processado e apreciado nos. térmos do
Artigo 31, II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
(Lei Orgânica dos Municípios), contando para tanto com a assinatura de 1/3
(um têrço) dos membros desta Casa.
Sendo o que se nos oferece, apresentamos nossos pro-
testos de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamente.
Lupércio Mariano da Silva
Secretario
Comer Hanijuol do Dri forriandime
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 02/74
Reajusta a escala de padrões de vencimentos do funcionalismo publico da cã-
mara Yunicipal e dã outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVAs
Artigo 1º - Fica reajustada em 20% (vinte por cento) a escala de padrões de
vencimentos do funcionalismo publico da Câmara Municipal, insti
tuída pela Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969 e fixada pela Lei nº
227, de 09 de março de 1973.
Parágrafo Único - O referido reajuste sera computado a ::partir de 1º de mar
go do corrente Exercícios
Artigo 2º — As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.
Artigo 3º = esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrários
Georgino Marques Dias
ans té Vc
Pedro Augus gel Filho
PRESIDENTE
k Comissão da Justiça . . *
A comissão de jusiça .
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de nº
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 3
Temos para parecer o projeto em tela,
Analisando det idamente somos de entendi-
o mento que ôbice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Éste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
retor de Secretaria
CÂMARA HUUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº oa/ 74 ———.
Comissão de Finanças e Orçamento
Farecer nº L
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
“Opinamos pela súa aprovação.
) Éste É o nosso parecer.
Recebido em
TU
metade Marques Digt
COS EMEA “a 7 MS
Máriano da Bilva
Prazo Vencido em
- [Diretor de Secretaria
Cometa Hninprol do Dis focrimnndiom
Jutôsgrafo nº 02"74
ESTADO DE são PAULO gP
Projeto de Let nt 07/74
Peajusta à escala do padrúcs de vencimentos do funcionalímmo público da Cass
re Municipal e dá outras providascias
lei nº de de és 1974
A COURA FUSICIPAL CE VOTORANTIM APROVA E 28, ERINALDO ALVES DA SILVA, PIRTIL]
TO MENICIPAL, SANCIQO R PRONULGO À SAGUINTE LEI:
Artigo 1º « Pica ros justada us 20% (vinte por conto) a escala de pudrõos de
vencimentos do funcionalisao público da Cámara Municipal, ínstt |
tulda pola Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969 e fixaca pela Lei nt
227, de 09 da carço de 1973
Parágrafo Único - O referico ros justo sers coeputado u partir de If do maço
do corrente Lxercícios
Artigo 2º - As decpeses decorrentes da aprovação desta Lei, Corrurau por come
ta de vorbas próprias consignadas no Orçamentos
Artigo 3º - fata Lei entrara ce vizor ma cata de aus publicação, revogadas as
dispuaições em contrário.
uua.a e

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