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materia nº 4/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-09-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
native_id18296

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1974-10-17 Rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

ARQUIVO
AUTORIA, SEnhor Prefeito Municipal
ASSUNTO: Dispões sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
238 .
providencias
At
OFICIO N.o
a o
A ISTEEARO ”
126/74 - C. M. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 13 de setembro de 1974
,
Excelentissimo Senhor:
Vimos pelo presente, passar as
mãos de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei, dispondo
sôbre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Visa, Senhor Presidente, o presente
. . . . « Pis .
Projeto, impedir neste final de exercicio, que serviços de
ordem prioritária venham a sofrer solução de continuidade;
tem como evitar que a Municipalidade deixe de saldar de
terminadas obrigações, por deficiência de verbas.
Sabe Vossa Excelência e os nobres
edis que compõem essa Egrégia Casa, que é dificil prever
com acerto as despesas que integram a peça orçamentária ,
principalmente em se tratando de um município como Votoran
tim, onde a diversidade de problemas força o Administrador
a se adaptar às dificuldades de momento.
S5 mesmo com um passe de magia, po
deria o elaborador da Lei de Roios prever aquilo que efe
tivamente seria gasto. Isto torna-se muito mais dificil
e praticamente impossível quando, como na atualidade, nos
defrontamos com uma ascendente inflação de ambito mundial.
Pretendíamos, Senhor Presidente, não
submeter à apreciação dessa Colenda Casa, Projetos de Lei
que dispusessem sóbre suplementações de verbas orçamenta. -
“ id . .
rias, ate que se esclarecesse o impasse surgido quando da
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
.%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 126/74 - C.M, Co fls. 2
promulgação da Lei Orçamentária em curso, no que diz res
peito ao seu artigo 4º,
Todavia, em que pesem as nossas pre
tensões , deve sempre falar mais alto o interêsse da co
letividade, ja que nos propusemos, na qualidade de homem pú
blico, defendê-lo.
“o Queremos ainda frizar, que.as su
º plementações, conforme se pode verificar pelo artigo 2º do
Projeto, se fazem através de anulação de dotações do orçamen
to corrente, satisfazendo-se com isto, csperamos, v manifesto
desejo dessa edilidade.
Sendo o que se nos oferece nesta opor
tunidade e tendo em vista a urgência de que a medida se re
veste, solicitamos seja o present' Projeto apreciado e pro
cessado nos têrmos do Artigo 26, Parágrafo 1º do Decreto-Lei
Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos Municípios).
No ensejo, externamos os protestos de
1] estima e consideração.
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /
Dispõe sobre Abertura de Credito
Adicional Suplementar e da ou
tras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Prefeitura Municipal um Crédito Adicional no va
lor de C$ 423.140,00 (quatrocentos e vinte e três mil,cento.
e quarenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamen
tárias:
201 3110 02 Pessoal . crê 600,00
201 3140 02 Encargos Diversos - Cr$. 1.400,00
201 2233 83 Salário Família Cr$ .. 160,00
201 3120 09 Material de Consumo . «Crê 2.000,00
301 2140 09 Encargos Diversos Crê 6.500,00
201 2233 83 Salario Família cr. 1.210,00
303 3232 83 Pensionistas crê 1.500,00
304 2120 09 Material de COnsumo crê F00,00
30F 2120 09" Material de Consumo crê F00,00
310 3120 16 Material de Consumo cg 1.000,00
310 3223 83 Salario Família crê 450,00
320 3120 11 Material de Consumo crê 2.F00,00
320 3130 11 Serviços de Terceiros crê "500,00
320 3233 83 Salário Família crê 6.320,00
323 3120 92 Material de Consumo crê 2.000,00
330 3120 83 Material de Consumo Crê 500,00
330 3233 83 Salário Família es 700,00
330 3275 83 Pessoas . crê 21.000,00
P.M, Votorantim — Mod, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
331 3110 71 Pessoal crê 1.000,00"
331 3120 71 Material de Consumo o 8 3.000,00
333 3110 61 Pessoal Cr$, 6.800,00
333 3140 61 Encargos Diversos Crê 16.000,00
334 3120 67 Material de Consumo crê 11.000,00
342 3120 04 Material de Consumo Cê 1.500,00
341 3233 83 Salario Família 08 150,00
342 3120 99 Material de Consumo crê 40.000,00
343 4110 94 Obras Públicas crê 250.000,00
344 3120 94 Material de Consumo cg 7.000,00
345 3110 94 Pessoal “ C$. 7.000,00
345 3233 83 Salario Família cg 350,00
360 3120 42 Material de Consumo cr 30.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presen
te crédito, serão fornecidos pela anulação das verbas do
orçamento corrente, abaixo discriminadas:
336 4110 63 Obras Públicas (parcial) Crê 203.140,00
343 4110 96 Obras Públicas (total) Crê 220.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições-em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de
setembro de 1974 - X ANO DA EMANCIPAÇÃO,
ERINALD LVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P.M, Votorantim — Mod. 48
À Consulta vultos e Comissões
À... 8 19.24
À Comissão de Justiça
Devolv..s.
REJEITADO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRA NTIM
Projeto de Lei nº o4/7h 1
- Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 7
Para parecer o projeto supra,
O mesmo é legal e está amparado pela Lei Orgânica dos Mu-
nicípios e as que especificamente cuidam da matéria.
Cabe a análise contudo no mérito.
Já ficou bem claro no relacionamento Bancada da ARENA-Pre
] feito, situação estabelecida pelo Alcaide, que, em proje -
tos dessa natureza, as aberturas de crédito moreceriam pa
ra cada caso um projeto próprio, dando-se a Edilidade as
justificativas necessárias dessa tomada de posição.
Teima, porque teimoso é o Prefeito, em fazer as coisas a
sua maneira, buscando não se sabe o que, mas com certeza/
a negativa da Câmara.
Se de antemão ele tem consciência que assim agindo não te
rá o consentimento da Casa, não se entende tamanha insis-
“tência, em desrespeito a acórdo já efetivado entre a lide
rança da ARENA e sua Excelência.
A Bancada majoritária da ARENA terá muito gosto em cuidar
: de cada caso em particular, dedicando a cada abertura de
0 , crédito todo o seu empenho em bem apreciá-lo, sem assumir
| compromissp de aprovação, como já bem ficou situado e de-
finido.
Englobar os motivos para extrair proveito político do epi
módio isso não será permitido,
Que volte o Senhor Prefeito com projetos em seyarado sô -
bre a matéria e que dê- tratamento estecífico a cada caso,
com ampla justificativa do porque desse procedimento para
uma manifestação clara e definitiva dos Senhores Vereado-
res.
Recebido em
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTURANTIM
Projeto de Lei nº ol/7h É
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 7
As evasivas de sua mensagem culpando a inflação mmdial /
não correspondem a sua euforia quando da elaboração da re
ça orçamentária, momento em que gravou para sempre a sua/
incompatibilidade política com a Câmara ao afirmar que
não necessitava dela para governar.
"O orçamentg deste ano foi elaborado por pessoa das mais /
carazes e não terei nenhum empecilho de ordem orçamentá -
ria para governar." .
Se assim falou, melhor £êz, gratificando o "elaborador" /
por trabalhos de alto teor técnico.
Fica bem claro que a Câmara não tem nenhuma intenção de /
pura e simplesmente rejeitar o projetos,
Se se der o retornoã regra estabslecida de que cada caso/
será objetivamente cuidado, aí sim poderá sua Excelência,
talvez, contar com o apoio da Baneada da maioria,
Quanto ao mencionado impasse na mensagem, uma vez mais /
sente-se quão imprôpriamente usa o Prefeito os termos.
Não há impasse algum em torno da lei orçamentária em seu
“Artigo he,
Existe isto sim uma aberração de ordem jurídico legal Fra
ticada pelo Alcaide que vetou, pasmem, emenda supressiva/
das comissões jermanentes da Casa de Leis. Recebendo um
Autógrafo vetou o que dele não constava.
Impasse surgirá a partir do momento em que sua Exeslência
em desrespeito à Lei, usar da mesma em desacórdo com a ma
téria aprovada e a ele encaminhada em forma de Autógrafo,
com redação final, R
Dessa forma, restabelecidas as normas, a Camara
Recebido em
Prazo Vencido em
: Francisco Munhoz
iretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº Qu /7h : nn
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº +
do estudo de cada situação, Na forma proposta não rode es
ta Comissão concordar e sugere as demais a rejeição do /
trojeto.
Êste é o nosso parecer.
Do
SE y
Recebido em ED oh
Felathr )Lupércio Mariano da Silva
MANTRA
Francisco Munhoz.
Prazo Vencido em PAD Aa Eae
Membro
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYIRANTIM
Projeto de Lei nºga / 74 À
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº +
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendimento que óbice al
gum de ordem legal existe. ,
Opinamos pela sua aprovação.
Nada a opor.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria agyba Loureiro de Mpllo
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei nº04 / 74
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº Q
Temos para parecer o projeto em tela,
Endossamos plenamente o Parecer da Comissão de Justiça e Rkda
ção. ,
Opinamos pela rejeição na forma proposta.
Éste é o nosso parecer,
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
: CÂMARA UUNICIPAL DE VOTYVRANTIH
Projeto de ei n204 / 74
“Comissão de Finanças e Orçamento o
Parecer nº HO
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Éste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria

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