Projeto de Lei nº 01/75
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe SOLTO altera a Redação do Artigo Iº da Lei nº 249, de I8 de del
zembro de 1.973 e da outras providências
| nÉnITEr PSDrTIvVa pa RrRG!
| HEPeRLILA er aiii Hd BrASiL
L CURÓRIO OR. Cx34PHItS GONÇALVES PIRIO
1.º OFICIO DE NOTAS
(Antigo Milanez)
RUA BUENOS AIRES N« 24
FONES: 221.1794 — 221-1776
. ESTADO DA GUANABARA
PT TTTIDITTI]]D[][][DD———— mw
- LIVRO Nº 1.998” -
“! FOLHAS Nó “3
CERTIDIO
ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO DE DINHEIRO
- COM GARANTIA HIPOTECÁRIA 1 E FIDEJUSSÓRI
“NA FORIA ABAIXO? E A
SAIBAM quantos esta vizem quê no sno ao naset-
mento de: Nosso Sanhor Jesus crieto, aa mtl nrovacontos e seter.
ta e quatro, sos dezenove (19) âiss do mês ãe novembro, nesta
É cidade do Rio de Janeiro, Estado” ãs CGransbára, na Agêheia Cen.
-tral do OALXA ECONÔMICA FEDERAL; na Gashabaro;” onão E "cheasão
fui vindos perante mim Sarephim Gongalvas Pinto): Tebelião do
112 Offeio de Notes, com certório na. rua. Euenos âiros, número
vinte e quatro, comperêcoren pértes entrá ei justes 8 contre
todês; do um lado'a CAIXA ECONÔSICA FEDERAL > CBF, Institaiçã
“Mnasnçeira, sob à fomo de Báprota Pública, criêão pelo Decro
to-lei rº 759/69 e constituída pelo Deeroto nº 66.303/70, eom
seãs e'foro em Brasília, DF, ihsórita no CoG.C. sob o rúnoro
00.360. 305/0001, na qualidade de etninistradora é Esitorá ão
Fundo de Participação pera execução: do Progrema de Interação
ne 624.235 6 CPP nº 002.411.437, residonta '& rua Itacurvesá nº
. 68, eperta 101, dorevento doncainasda FINANCIADA, cen a intar
representsão por seus Dirotoiccs, Suporintandenta Dre CORNELIS
da G enobara as, inscrit to nO C.Pez Bob nº 002.804 298, “e Diretor
Intásroção Socicl-PIS, Gs contormidcão cca a Lei Conpicnexcder
nº 7, do 7 do cotembro ão 1970, O o acorão coa q Rogulsacito
enczo & Resolução nº 174, do Barco Coniral do Dresil, do via-
“3 e cinco de fevereiro do 1971, Goravente dencnineda CEP, “
ta evo representada por LUIZ CARLOS DERENNS, nos temos da sede
curação lavrsãa nas Notes ão 2. Ozfcio da Cidade de Brasília,
Distrito Federal, 8s fls, 2/3 ão Livro 152, outorgzãa 20 Sr.
ESA VABO ROBIN ROLARO o por este àquela gubstabslecida, confor-
Ee insirumento perticuler Gaiado de 18 Ge outubro de 1974, já
ersuiveês neste Cortórios e, ão ousxo lsão, S4KO S/L-Indústrt
e Cosórcio, cor sede na Rua Sonsão: Porpeu n2 166, nesta cido
&e, inscrita no Codastro Geral de Contrituintes sob o nímero
33.033.560,. neste ato representada vor c2us Diretores ERNST
HEIDS, aincnerquês, soltsiro, industrial, rosidente na Rua Cos
ne Velho, nº 1073, nosta ciêcic, inscrito no Cedestro às Pes-
goas Físicas eob o nº 001.411.867, O HAROEL DE OLIVEIRA MAIA,
português natureliz digo portugiês Ss, notural de Ovar, Portugal,
portedor Ga. carteira de. 1dentidedo do Instituto Fólix. Pecheco
Crea eee
xseniência des 1º) BANCO ALE CRÉ.DS INVESTIMENTO. S/A,» nseto ato
JOSTea n BEUSBECA, holendõe, casado, banqueiro, com a, cartci
-ze de tdontidodo RG 1. 655.718-p5-2. 058.497, expedida polo SRE
1405 DISSE E, brasileiro nsturslizeão, cesado, benqueiro, em a
Er Atontéde ão IFP. nº 1.022.173 e € PeP. nímero
ê
004.175. 6473 22) BARCO ERASCAN » TRVESTIMSET TQ2/hes- neste ato
eprocontedo | por ceu Dirctor Dr. JOÃO ADorPHO PERTO DA - CORHA
DIV SD. e:
à
JÚRIO EM, stsiol His GONÇALVES PI!
11.º OFÍCIO DE NOTAS
(Antigo Milanoz)
RUA BUENOS AIRES N.º 24
FONES: 221.1794 —. 221-1776
ESTADO DA GUANABARA
Ch
ç
ABELIÃO y
nt gua |
ES Guçrts dates, “a;
PES ssa? Jo,
NAIO
“ CURHA SAAVEDRA, treoiloizo,. cacção, sâvogado, quad no (PF
sob nº 003.164.157,-'8 por seu procurador “Dre CESÁRIO PERRIRA
COULART DE ANDRADE , brasileiro, cessão, bancéório, inscrito no
CPF sob nº 003. 989.777, nos termos da procuração levreda no 7º
“Ofício, desta cidades no 19 350, as fls. 392, que fica arquiva
"às En Cartório; 32) ERKST HEIDS, entos quali ficeão; e 49) CIB
LOS OLAV GUNNAR SJÓSTEDT, brasileiro, casado, industrial, E
dente à rua Senador Pedro Velho, 228, inscrito no CPF sob o nº
“ 001.411.527, assistido de gua mulher cÓsIA AUGUSTA MATIESIS
“SIÔSTEDE, brasileira, de prendas acnésticas,| cossãos pelo rogi
“mea da geperação de tens, Josilento» 3 ma Sensãor Pagro Valbo
228, com a carteira ãe identidade do IFP nº 806. 505, inscrita
no cer do Ministério da Fazenda sob é nº 044.934. 357, repres
o
tados por seu bastante procurador sutstebelecido, o já mencio-
neto MANOEL DZ OLIVEIRA MAIL, ne conZomidede des procureções
e ão substebelocimento levrsêos restos notas, Lº9464, F15.199,
464, Fls. 198veo, em 14-11-1974 e Le 464, Flo. 1622, 6n 21 de
- cututro às 1974, Geçui por diente denoninsãos siupleemente FIA
DORES; os presentes pessocs conheciêas como as próprias por ..
mim, Tabelião, e-pelas testemurhes no finel nonêades e sssine-
'Ges, tem como da que a presente gerê-anotada no distribuidor
“competente, 'no prezo da lei.- Então, eí, pela FINANCIADA, me
foi dito, em pregençe des zeros -testenunhos que necóssitondo
-Se um finenclemento Dêra investimento” tixzo destinado à impler-
-teção de novo perqué indusirigi recorreu ê CEF e dela obteve
um mútuo Ge dinheiro no: velor de Cr47.000. 000,00 (sate milhões
Ge cruzeiros), provaniente de recursos do Fundão às Perticipa-
“São para q execução -ão Progrma'êa Integração Sociel-PIS," 're-
rea ear re a na rara reta eta erre mamar as SE A e re ey rr a msm
i sendo O raspeciivo insirmento a, intsgrar, e conplementex [e a o)
EN
rocendo-se o controto peles cléusules e condições seguintos:
PRISSIRA — APLICAÇÃO DO FINARCIZINKTO — O fingncienento conco
Gião pera es finsltâsies entes provistes, corá cplicedo de
* acordo ecm o orçonento elaborsão e assinado pele FINARCIADA,
en 4 (quatro). vias, o rubricado por toãos es parteg.e por mim
= movelido, ma das quais será, arquivada nº reste Cartório, como ps
- “% integrante .e ccaplcmentar deste instrumento e Bs. aGemais ..
- são, nssts atos. enireguas a. CEF,. E FINANCIADA e aos BANCOS FL
ADORSS = 4 4 critário es relu sivo da CEF e a pedido da. FINANCIADA
podezê ser feita a si texa ação. ou substitui cão ão 'prçenento,pas
gento contrato, pere todos os eteitos legeis.-. SEGUNDA — EN-
CREGA DE MÚMIO — A quentta mutuada de * 0737 .000.000,00 (sote-
. nilhõse de cruzeiros) será entregue a à FINANCLADA, parcalade-
- rente, medignte créditos na sue conta corrente ds nº. 7846064
- e livre movimenteção na Agência Goniúral da Hlisl da Guenatea
. ra da CSF, cpós,a inscrição, em primeiro lugar e sem concoz-
rêncio, ds hipoteca que trata a clêusula KONA deste, instrumen
%o, cbsorvenâc-ca, cinda, as Genois condições estabelecidos a
“fis. >» ternos ão Procosso CST-PIS GB E2 071/74 a sebsr: ca 14
u
colas mensais podendo a primeira ser liberada” após o regi
“ro do instrumento contratual e es demais depois de eumprides
as etapas enteriorss. broylai cas np cronogrena físico-finencoi..
ro, mecdionta eomunicação ãos Bancos coobrigados que, ficarão
- encarregados da Piscalização, nos eaguintes valores! a primes.
za às C7$252.019,00 (irezentos e cingienta e dois mil e deze-
.nove cruzeiros), a. segande Ea (r$262.020,00 (duzentos e ess.
-sonta e Goig mil e vinte cruzairos), 8 toresira'do Cr$......
073355.756, 00 (trezentos e cingilenta e cinco mil setecentos e
cinottonta e cais cruzeiros), a quarta de Cr$506.020,00 (quê
-.
L27reEllt—m
ePÓsLiCa; FE nn B BO BRASIL
Caniério DR. Re GONÇALVES PIKTO
11.º OFÍCIO DE NOTAS
(Antigo Milanez)
RUA BUENOS AIRES N.º 24
FONES: 2211794 — 2211776
ESTADO DA GUANABARA
BT) Ed es Ads n/<
. 7 AZ Fe)
. (quinhêntos e seis uwil'e dez cruseiros); a quinta "ta En TA..
078449. 340,00. (quatrocentos é querenta e novo mil tnazehtos e
- querenta eruzeiros); a soxta da cr3 384. 977,00 (trezentos e o!
tenta e quatro mil novacentos e setônta e: sate emzeiros); a
cótima de Cr3 694.535,00 (seiscentos e noyanta e quatro mil-gu
-nhentos e trinta e cinco. cruzeiros); .a oitava do” ESTET. 840500
. (setacentos e querenta e seta nil oitocentos e. quarenta eruzeil.
- Pos); a nona de Crg777.3 380,00 (setecentos a setert sa e seta ni
trezentos 8 oitenta cruzairos); a décima de Cr$797.937,00 (s2
“vecentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e seta .eru-
zeiros); a décima prineira ão Cr3735.131,00 (set tecantos e trin
- ta e cinco mil cento e trinta e um Cruzeiros); a dócima ssgn-
“da de Cr$856.477,00 (ois tocentos e cingitenta e seis mil quatro
- centos e cetenta e este cruzeiros); a décima tarcoira de Cr3..
Cr$40.289,00 (quarenta mil duzentos e oitenta e nova cruzeíi —
- ros); e a décima quarta, e última parcela, do Cr840.289,00 +.
(quarenta mil duzontos e oltenta e nove cruzeiros) após s com
-clusão do empreendimento previsto no cronogrema físicosfinen-
cairo (orgemento) e à apresontação do empetente hebite-sa do
núcleo industrial objeto deste: financienento, ficarão ssteba-
-Lectão que a liberação da quantia mutuada, ajustada na Soma
desta cléusula, ficará limitedo bs 6 (seis) primeiras percelas
totelizando a importância de Cr$2.2310.122,00 (aois milhões tre E
zentos e dez mil cento e vinta e dois cruzeiros), e à libore-
. ção des demais parcelus, condicionada à constituição em favor
&s CER, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar: desta data, |.
da hípoteca do Amóvel abaixo descrito e caracterizado, consti-l-
tufão do terreno e prédio nele e cér construídoscono tembém de).
—-e-s
de todos os equipezentos e máquines que formargo o conjunto
. industria) És FINANCIADA, em. Votorantim, Estado de são Poulo,
. “uão .Jivre e desexboraçado da qualquer: ônus ca condição: ua
- terreno .em .Votorentim, Zona Urbene, Comsrca de Sorocaba, Esta
o &s Sko Peulo, com e gres de 205. 475,0012 com eg segintes, :
ceracterísticos. e confrontações: inicia no marco O, fazanão -
: confronteções com nropricdade do D.E.Rc, parslelemente 8 Ro-
“dovio, meês sucsssivenente 134,00 ea reta atá o marco 1, ...
:*5,00M em curva pera e direita até, oO marco 26 352,0 até o
“20 3, cento E quedra 8, fezendo curva €e arredondanonto de
28,00 na esquina até o marco 4, ponto onde a estraãa enccn-
trc-es con a evanida Projeteda -do Plano Diretor (continueção
de Avenida 31 de Xerço); def csgue confrontando em a reteri- -
- Ga hvenida; ne distôncia &e 290,00n até o marco 5, en curva
- pera a esquerda, até encontrar a Avenida Secundária, projete-
- da ão Pleno Diretor, fazendo carva da arredondamento ne esqui
na entrs. as duas avenidas, medindo 16,001 até o marco 6; ce.
gae controntenão com a citada Avenida Secundária em linha r8-
- tas nrma âistência de 250,001, etá 0 marco 7; do marco 7 Te-
a
cha -s cueêre numa curvo da arradordenento da esquina, que me-
de: 13,00 até o. ponto de partide merco O, tudo de acordo cm
a planta integrente do processo nº 2658/73, arquivado na Pre-
Íeiturs Municipal às Votorantim. E, es benfeitorias nele a se
que formarõo o núcleo industrial da FINANCIADA, Dito. terreno
Zoi sâquirido da Prefeitura Hunicipel de Votorantim, nos ter-
mos Ga escritura de doação lavrada nas notas do Cartório ãa
. Comerea ds Sorocaba, Votorantim, Estado de são. Poul » Escriva
. Lauão Ge Toledo Almeida, às fls. 9Svz do Liyr “35, ea 16
--zea construídas como tenbéa todos os equipamentos e =
GT
ÉBLICA: PEDE |
CARTÓRIO DR. SERAPEIA GONÇALVES PIRTO.
11.º OFÍCIO DE NOTAS
(Antigo Milanez)
« o
RUA BUENOS AIRES N.º 24 *
FONES: 2211794 — 2211776
ESTADO DA GUANABARA
R. fuenosAfios, 94
f E)
À fe
YR 3 Xá
de joneiro ãa 29747 do vi dontesito registrado às fl5s do Li.
. YO :2-B7 “Bob o nº 77. 049. ão Registro [els] Imóveis ão. Primeiro
” Certório da Conarce de Sorocata, Estado às São Peuloe- En re-
- lação ao reforço da gerentia real estipulado nesta cléusulas,
caso a legislação municipal que disciplinou a doação não ve-
“nha a ser modificada, ãa modo. a permitir a re-ratificação da
correspondenta escritura e a constituí ção ãa hipoteca, a +FI-
- NANCI ADA se, obriga a oferecer ao velor às hipoteca digo ofera
- cer outros dens, a critério: da. CBF,. cujos valoras, scasdos so
: valor ãa hipoteca” oxa constitufde,. alcancem; o valor igual ou
superior a 143% (cento 6 quarenta e três por cento) do valor.
“&o financt emento, obssrvado para esses efeito º prezo convan-
: cionado.- IBRCEIRA — PRAZO -"0 prazo deste contrato é. E: 8
(oito) anos, feitos os ejustanentos nscessérios em âe corrênei
-da sistemática que prevê pagamentos de juros, correção monstá
ris e: emortizações no Último âia ãe cada trinastre civil, :
“contar deste data, nele conpreenáido o poríoão ãe 2 (dois)eno
- e carência, durante. a quel não será exigível eaortá zação das
“quantias creditadas, 3 FINANCIADA GUARTA — - CORREÇÃO MONETÍ-
EIA — Sobre as importâncias croditadas, feites es deduções às
correntes de enortização, incidira correção mónstória cel culo
“da trimestralmente de acorão com a veriação dos Índicas - das
- Obrigações Reajustáveis do Tescuro Kocionel (orTx) ou segundo
- critério que vier a ear estabelecido pera a corroção do selão
cerodor das contas individuais dos perticipantas do PIS, na hi
pótese da extinção das ORTR.- QUINTA — JUROS — Incidirão; ain.
-êa, sobre ss quantias creditadas, feitas es êedueçõss dacor-
rentes de enortizeção, 08 juros de 7% (sete por cento) ao ano
ende- SEETA - FORIA E LOCAL DE PAGIMENTO — A posrtir desta Go-
.
ta e eté. eolução integrol da dívide, o FINANCIADA pegeró 3 C3
as inpertânciss decorrentes da eplicação da correção monstéxia,
Ed . . N q
- ter cono os juros compensatorios, na forma prevista nas cleu-
cules QUARTA é QUINTA deste instrumento, no último.dis de cad
4rimesira civil, inclusiva durante o perífoão" de carência. A.
cnorti zeção da totolidade das inporiências creditodas será ef
t*urvão,: tão logo terair ne o períoão ôe carência, no prazo reste
te às sets (5) snos, em 24 (vinte [e cuatro) nrcetações euczo-
L
“eivcs e venciveis, no último êia de: cala trimestre civil, vEn—
conão-as a princira « ex neo 1976,- prosteções essas dos ssguin
em
tes valores: os 4 (cuatro) primeiras Ge Cr8140.000,00 (cento
o ousranta mil cruzeiros) csda umoi es & (quatro) seguintes à
Cx3175.000,00 (cento e sotenta e. cinco mil cruzeiros). cada una;
“as 4 (quatro) seguintes de Cr3245.000,00 (duzentos, e querenta
“e cinco nil cruzeiros) cada uma; os 4 (quatro) seguintes 0º ..
C7r3315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) caãs ums; es
4 (quatro) seguintes da Cr$385.000,00 (trezentos e oitenta e
. cinco mil eruzsiros) cada uma; e =s. 4 (quatro) últimes de ...
C25450.000,00 (quatrocentos.e noventa mil cruzeiros) csãa una.
. À FINANCIADA co ovriga s efetuar os psgamentos previstos nest
clôusul e, nas épocas próprias, na Agê “ncia Côóntrsl da Filial à
Gueneberas, Ga CSF ou em agência ãe outra instituição financei
. ra que for indiceda pela CEF. se ao témino do período do ca
.rêncis não houver gvião creditada a totoliâsio do Tinanciamen-
to, por inobssrvência, por perta da FINANCIADA, de qualquer
das condições estebeiecides nas clôusules PRIMEIRA e SEGUNDA
Gesto instrumento, a CEF ficara desobrigada Ge«creditar a psr
ecsla oi paresios .restantas, limitando-se o finentricnento so t
-novo cólculo das prestações, para efeito das enortizaçõese-
' que o ceu volor deverá corresponder ao de uma ou mais preste-
-ções subsogilentes de resgate das quantias creditados. Ocor-
- rendo a hipótese previete nesta cléusuls, as presteções remo
-nescentes, cujos valores pemenecsrão ineltereãos, tarão seus
“vencimentos sucessivamente entecipados, observendo-se, pera
- QUE DE LETRAS DE ChEBLO - A CEF poderá e seu exclusivo crité.
“rio, secar letras ãe cênbio. sobre a FINANCIADA e FIADORES, “Coml
"- quantias devidas por força deste contrato, obrigendo-sa os es
- codos a pagó-las contra e sua apresentação ficendo explicita-
- do que o saque das referidas conbisis reveste-se do “coráter
-gorantia do dívida e demeis obrigações decorrentes gesto 'con-
A. . | AMA
EERÓD Lea FERERA Tm DO BRASIL
CARTÓRIO DR. SERAPHIM GONÇALVES PINTO - :
W.º OFÍCIO DE NOTAS.
(Antigo Milanaz)
RUA BUENOS AIRES N.º 24 s Er Sa
* FONES: 221.1704 — 2211776 q) TABELIÃO
ESTADO DA GUANABARA e nº oficio) o
vise
total des quentias creditados. Resta untiess ES sera Cófotusão
SÉTIMA - ASORTI ZAÇÃO EAGULTAÇI VA - K FINANCIADA poderá sfotu-
er smortizações extraordi. nérios, ficando, porém, estipulado
esse efeito e sem interrupção as detss estobslecides-na. celéu-
sula sexta com a consaquente redução do prazoe- OLTAVA -— si
xelusõo dos Bancos coobrigaãos, pelos valores de quaisquer
às mera gorentia acessória.- HONA — GARANTIA HIPOTECÁRIA - En
trato a FINANCIADA Gá-b CEF, em primeire é especiel nipoteca,
livre é desembaraçado de quaisquer ônus judicieis ou extraju-
diciais o imóvel de sua propriedade ebaixo Edescrito e csrac-
terizado: imóvel constituído dos lotes nºs 01: (um) atá 07 (se
te), 18 (dezoito) a 20 (vínte) e perte ãos lotas'08 (oito) 8
17 (dezessete), do quarteirão ne 52 (cingitanta e dois), ns CL
âade Industrisl, Município de Contagem, com a área de Le.c.ee
36.593,88n2, com 'ss seguíntes confrontações: medindo mais ou
menos 200 metros na face da Ave IVe 42metros na face-da Av2
A
er
Avontãa V, 106 metros na face. &a Ave II, atuel Avenida Dr. sad
tônio Chogas Diniz e 40 metros. no face da Praça C, coro tudo
consta da planta Ga referida Ciâsãe Indusiriol, e tocas as te
- Teitorias neles existanites. Adquirido, [o “erreno, do Estado. âe
Minsz Cereis,nos tera raos des escrituras lavredas' no Cartório à
-22 Ofício de Notas de Belo Horizonte —- Estedo de Minas Gerais,
em 15/10/1556 às fls. 1 8 5 do Livro 486-D e en 10/12/1970; &
- fls. Sôv2 a 60v2 do. bivro 582.8, devidenente registradas no Re
tisitco de Imóve is de Zetim, Estado de Minas Gerais, respecti-
venente Es Ao. 15 do. Li vo 4-C sob o nº 678 às fls. 141 ão
j
Livio 2-40, sob o n8 45.529, e og tenfeitories adquiridas por
- Fecursos próprios. A hipoteca ora consti ituída,. abrange, além
-êss inoveis scina descritos e ceracterizados, as construções,
nstalações 8 queisquer outras benfeitorias, que forem reali.
“zelas, mesmo quo decorrentes. da imobilização por destinação,
os
- ficando. convencionado que estas últimas benfeitorias, inelusi
vs equipeentos, nao poderão. ser retiredas, alterados ou inu-
tilizedos, sem o consentimento prévio e escrito da CEF, facul
º vando-sa a esta, pera especiel ização do direito resl sobre os
-mesaos, exigir que a FINANCIADA os faça averber ã margem da ««
iAnserição respectiva. DÉCIMA - VALOR DAS GARANTIAS — Pera to
-vil, es bens objeto da hipoteca a que se refere'a cléusula an
-&os os fins Ge direito, inclusive os do art. 818 do código a
- .tarior, ficam avaliados reles importôncias atribuídas a caãa
milhtes cento e cingitenta e sete mil trezentos e quarenta era
csiros)s ficanão reservado à GC37 o direito de pedir nova avos
lieção.- DÉCIIA PRIISIRA — SEGURO - Os bens integronteo da ge
unidglda ou conjunto, no velor total ãe Cr$7.157.340,00 (cote
rentia reel ora constituída serão obrigatorienente segurados
pele FINANCIADA, pelo valor da avaliação convanei one, de que
CN TS ,
cria,
REPÚBLICA ERRO 4 Do BRASIL
mira É a A GONÇALVES PIRIO.
11.º OFÍCIO DE NOTAS .
(Antigo Milanez) . “e.
RUA BUENOS AIRES N.º 24
FONES: 2211794 — 221-1776
ESTADO DA GUANABARA
Ra o .
que troto q clóusula entoriore O segaro em re; 54
efetusdo direta e exclusi venento na SASSE-Companhio Rbctonst
"Ge Saguros Gerais, ne conformidade ão disposto no arte 69 da
"Lei nº 3.149, ãe 21 de meto dá 1957 e do ert. 114, do Decreto
nº 60.459, de 13 êe nárgo e 1967, contendo as respectivas apd
lice es de “segaro as cláusulas que “convierem & CEF. Poderão “sor
“ ecaitas as “epóliess cujo período de vigência, nesta dota, “sá
esteja em cursos, desãs que a FINANCIADA emprove “que: “o valor
do seguro efatusdo corresponde so 'vélor ãa avaliação conven-
cioneda e que o respectivo prêmio está integralmente pego.—
Ainãa na hipótese acima prevista, mas senão [o] seguro “âãe valor
- inferior ê avaliação convencional, o seguro complementar será
obrigatori mente feito pela FINANCIADA, direta e “exelusiveden
, te ns SASSE-Conpenhia Necionsl de Seguros Gerais. No caso ãe
“ocorrência coberts velo segiro efetuado, 2 CER fica autoriza-
ãa, de sãe 10go, por via deste instrumento, de forma plena e
irrevogável, a re ceter, em qualquer nipótese , ãos se gurvãoras
as indenizações que forem devidas, pers o fim de Bs correspon
gentes quanties eerem' “aplicadas na solução integral ou enorti
zação da alvide,' colocando-se o rónanescente; se “houver, a ais
posição da FINANCIADA. O seguro será efetuado no intereese da
CEP, ficando entendido que e esta nenhuma responsebilidede ca
terá quanto sos prejuízos eventualmente decorrentes da qual.
quar omissão ou irregularidede,. seje na contratação do semros
seja na cotertura ão risco.- DÉCIMA. SEGUNDA - OUTRAS OBRIGA -
cõ3s DA FINANCIADA — A FINANCIADA se obriga a: 8) prenover a
inscrição da. hipoteca constituída neste instrumento, bem como
as averbações. que se £izerem necessárias, no competente ofício
[27
O£fcio ão Registro de Imóveis; ») aCninistrar os tons graveão
|—
ãe modo o mentô-los em perfeito estado dc consexveçõo 9 proqu
sivitodo; c) não constituir sobre os reforiãos bens queisquer
. . .
ônus em fevor de terceiros, bem como a ns0 arrenêc-los, cadê-
los, “rsncferí-los ou, sob qualquer forme, alienó-los, sem p
vie € expressa autorização da CEP, rassal.vado o Giraito de
constituição &e nipotsca em favor dos Bancos Hadores; à) pe-
cer, nes épocas própriesy os impostos, texas e quaisquer tri
dutos fegerais, estadusis ou muniéineis, que sore og neenos
. . .
tens inciêa q verham a incidir, epresenteando s CBF, compre
videnciária e social, inclusiva o recolhimento das contribui-
“ções devidas ao PIS; ?) fornecer à CEF, com presteza e por es
.crito, todos es infomações que lhe forem pedidas relativamnen
te so lovontemento e aplicação das parcelas do finrancismento
concedião; &) permitir 5 CEF, em qualquer tempo, a realização
|. & etos de inspeção ou fiscalização tendentes a preservar es
gorentias constituídas, tem como verificar a correta aplicaçe
que solicitado, a comprovação hóbil Gasses pagementos; €) com
prover, sempre que a CEP solicitar, o pagamento pontual de to
“ des es suas obrigações de netureza trabalnista, tributória,p
, &o finencienento, diretamente ou por internédio de enticsdes
cu pessoas devidamente credenciadas pela CEP, os quais, para
“ento, terão livro ingresso em queizquer dependências indus-
| “rieis, conercieis ou sdninistratives da FINANCIADA; h) comu-
5
nicer 5 CEP, por escrito, quelquer diminuição ou deterioração
es
q
: - fa j
srantias constituídas e promover o reforço das meenas ga
rantiss, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento
- à notificação que a CEF lhe fizer, através de..cviso postal
”
(£:R.).- DÉCIMA TERCEIRA - VENCIMENTO ANTECIPADO - São motivo
a
nepáaL feno EERST nivea BB BRASIL
CARTÓRIO DR. sete ki COAÇALVES PIRIO o
1.º OFÍCIO DE NOTAS
(Antigo Milanez)
RUA BUENOS AIRES N.º 24
* FONES: 2211794 — 2211776
ESTADO DA GUANABARA
Geste contrato, independentemente de “notificação: judicial ou:
. extrajudicial, elém &os hipóteses previstas nos arts. 762 E)
954, do Cógigo Civil, os seguintes: o) folsidade de qualquer
- &ecleração da FINANCIADA é dos FIADORES; b) inadimplemento: de
obrigação estipulada neste contretos e) qualquer procadinento
judiciel, contra a FINANCIADA que. “venho a atingir os imóveis hi
pota acados.— DÉCIMA QUARTA — CLÁUSULA PENAL. Ka falta de page-
mento, nos. seus vencimentos, de quaisquer” quentios ãevidas ê
CEF, ou em caso ão inedimplemento de. queisquer outras. obriga-.
ções contretuais,. a taxa de juros prevista na Cléusula Quinta
dests insirumento ficerá elovedo de 14 (um por cento), a títo-
10. de more, independentemente de aviso ou: interpelação judici-
al ou extrajudíciel, e sem prejuízo da exigibilidade êa dívida
-e demais cominações de' dizeito.- DÉCIMA QUINTA — "PENA CONVEN-
- CIONAL" — Se a CEF tiver que racorrer a via judicial,ainda que
em processo falimentor ou concurso de credores, pere haver O
pegamento de seu crédito, terá o direito 5 pena convencional à
redutível de 10% (dez por cento), celculada sobre a totalidade
ão dívida. 'DÉCDIA SEXTA - REMUNERAÇÃO DA FIANÇA - Durente “o
período de vigência deste contrato, a FINANCIADA se obriga a
pagar. airstomente eos FIADORES Banco Aymoré de Investimento S/
e Banco Brescan de Investimento S/A, no último dis “de cada tri
mestra civil, a título “de remuneração pela fiença que “será adi
-onie prestada pelos mesmos FIADORES e demais encargos dela de
correntes, a texa efetiva de 2% (dois por cento) ão ano, ânci-
dente sobre as quenties creditodas 5 FINANCIADA, feitas ss de-
duções décorrentas de emortizeção, cabendo a cada um a texa'efa-
-foi decleredo: e) que, na qualidade tenbém de principeis paga
“dores, .responsabilizen-se solidorienente pelo exato cunprimen
s ? E ed - +
-que aceitam todas as clausulas, termos e condições deste .ing-
.Breccan de Investinento S/A, ne foi declarado que .se obrigem
tg" da clóusule DÉCIIA. SSEUIDA deste contrato, desde que, pa-
- r8 tento, sejen expressenente credenciados pela CEF... DA ACEI
-mes testemunhas, pela CEF, me foi declereão que aceita todas
- as clôusulss, termos e condições estipuleãos neste instrumen-
. existem dist tribuições de quelquer espécie. Poi=ne apresento-
- do o Certificado ãe Quitação da Previdência Socisl número ..
. .
- notas esta escritura que sendo lida as portes e às testemunha
efetiva de 1% (um por cento)-so end. DÉCESA SÉTIMA — 70
Pore quoisquer questões que Gecorren direto cu indixvst
deste contratô, o foro é.o do Estado de Guanabora.- DA FIAN-
CA - A seguir, sempre em presença dos tastemunhas no final no
meades e essinados, pelos:FIADORES, de início quelificados, mn
to de todas as obrigações essumidas pela FINANCIADA, por for-
ga deste contrato, desistindo dos benefícios ãos artigos 21491
e 2503 do Código Givil e do ortigo 262 do Código Conerciol;d)
HE
, .
trumento.- Logo opôs, tembén em presença Gas mesnas testemu-
nhes, pelos FIADORE ES Benco Aymoré de Investimento S/A e Banco
exercer os atos de inspeção e fiscelizoção previstos na elíne
TAÇÃO PELA CEF — Finalmente, por igual, na presença des mes-
to.- Foren-me apresentadas as certidões dos Cartórios dé Inte
êições e Tutelas provando não existir distribuições em' nome à
devedora, e bem assim as certidões ãos 94 e 109 da Justiça Fe
—L qui IDO
dersl provendo que contra o. imóvel hipoteca e o su nome não
062016759/74, de 11-11-1974. ASSIM o disserem, outorgarem é
reciprocamente estipuleram, pedindo-me que lavrasse, em minhas
na a e mem
a
REPÚBLICA FEGERRE
NA RO BRASIL
CARTÓRIO DR. SERAPRESS GONÇALVES PINTO
11.º OFÍCIO DE NOTAS
(Antigo Milanez)
RUA BUENOS AIRES N.º 24
FONES: 2211794 — 2211976 .
ESTADO DA GUANABARA o
A
testenunhos e achada conforme, ecsiterea [o] essinem ce cs meg
mas testemunhas, a a tuão presentes, Csrlos Altarto Pinto” Si-
queira e Nilton Cerqueira Carvalho. Eu, Serephia Gonçalves
j Pinto, tabelião, a eserovi e subserevo.- (sa) PPo LUIZ CARLOS
DERENNE.-SRNST HLIDB.— MAROEL PE OLIVEIRA MHAIAs-CORRELIS JO
SEPH ven FEUSEEOM.-AKOS LI TSBK.-JOÃO ADOLPHO PINTO DA GURHA
SAAVEDRA .-Dp. CESARIO PEREIRA COUDART DE ANDRADE.-ERNSO ESIDE
MAROEL DB OLIVEIRA MAIA -poe MAROBL DS OLIVEIRA MALA CARLOS
ALBERTO PINTO SIQUEIRA. -NILTOR CSAÇUEIRA CARVALHO -.mmemems
EXTRAIDA pox cartidão cos 19 dies da novenbro às de 09145 eu,
mete
/
tetoligo, a subsczovo e eocino- o a
JO CONCAL»
Do
TASELIÃO
DO nº ÓFÍCIO
R. Buezos Altos, 24
À Cry g7ssant
- rro É
's
ê 2
É z
5
e o
SANO .S/A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0 R AMENTO
e
Orçamento de aplicação de financiamento concedido pela Caixa Econômi-
ca Federal - CEF à SANO S/A. — Indústria e Comércio empresa com sede
na rua Senador Pompeu nº 196, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara 4
Coe nº 33 033 960, mediante Escritura Pública de Mútuo de Dinheiro
com Garantia Hipotecária e Fidejussória, no valor de Cr$7 000 000,00
(sete milhões de cruzeiros), amortizável em 24 (vinte e quatro) presta
ções trimestrais, sucessivas sendo as 04 (quatro) primeiras de
Cr$ 140 000,00(cento e quarenta mil cruzeiros); as 04 (quatro) seguin
tes no valor de Cr$ 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzei -
ros); as 04 (quatro) seguintes no valor de Cr$ 245 000,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros); as 04 (quatro) seguintes . de
Cr$ 315 000,00( trezentos e quinze mil cruzeiros); as 04 (quatro) se=
guintes no valor de' Cr$ 385 000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros);.e as 04 (quatro) últimas no valor: de Cr$ 490 000,00 (qua =
trocentos: e noventa mil cruzeiros),-vencendo-se-.a. primeira,- apôs o
término: do prazo de. carência em 31/12/1976. ,
FINALIDADE:
A aplicação destina-se a Investimento Fixo para: implantação de novo
parque industrial, localizado na.Cidade de Votorantim, Município de
Sorocaba ,: Estado de São Paulo, . conforme projeto no Processo Pis nº
2386/74, o e
DISPONIBILIDADE
“O emprêstimo contratado serã utilizado em 14 (quatorze) parcelas men-
sais, podendo a primeira ser liberada apôs o registro do instrumento
“contratual e 'as demais depois de cumpridas as etapas anteriores pre —
vistas no cronograma físico-financeiro, mediante comunicação dos ban-
cos coobrigados, Banco AymorêNde Investimento S/A e Banco Brascan de
das as. clâusulas contratuais, nos seguintes valores:
1l0a.. -: de : Cr$... 797 937,00
lla.: - de -Cr$..735 131,00
12a. '- de: Cr$ 856 477,00
13a.. - de Cr$: 40 289,00. o Ds
l4a. - de. Cr$ . 40 289,00 . A o
a la. - de. Cr$ 352 019,00
er a 2a. - de Cr$: 262 020,00
a 3a. -- de Cr$. 355 756,00
a 4a. -— de Cr$ 506 010,00
a Sa. - de Cr$ 449 340,00 |
a 6a: -. de: Cr$ 384 977,00".
a 7a. - de Cr$ 694 535,00
a 8a. -. de. Cr$. 747 840,00
a 9a. -: de. Cr$-777 380,00
j de.
a
a
a
a
Fica estabelecido que a liberação da. quantia mutuada, ficarã limitada
ãs 06 (seis) primeiras parcelas totalizando a importância de cr$'
Cr$ 2 310.122,00 (dois milhões trezentos e dez mil cento e vinte e
do iz cruzeiros), -nos termos da condição estabelecida na cláusula 2a. do
contrato, do qual este. orçamento faz parte integrante -e complementar.
Rio de Janeiro, iq & pie
Sab: ? comercio (oo
tie e. , Re ES a Ma rt er a O pane O
eae a er eee e eme eme nm ce cet rem ha
Rio de Janciro,
6 de Dezembro de 1974.
A o
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
Super!stradente do' Programa de Integração Soolal - PIS
a Dr, Gil Maclelra O tá
| , RIO DE JANEIRO (GB) . Co .
Prezado Sr.,
. REF:- Mutuo de Dinheiro com Garantia Hipotecárlia e Fidejussoria, conforme”
Po. . Escritura lavrada no 119 Ofício de Notas, Liv, 1998,fls,31, em 19.11.74
2 Em relação ao reforço de garantia estabelecido na Cláusula Segunda da escritura
“. em referência, vimos levar ao conhecimento de V,Sas. que, de acorlo com en
tendimentos havidos com o Prefeito Jo Município de Votorantim, poderá ser rett-
ficada a Lei nº 250, de 27.12. 3. para viabilidade « de constituição de hipoteca, -
como segue: : . .
so 1.. Alteração dá Cláusula Ja. no sentido da exclusão da condição de reversão do
“imovel Joado ao património do Municípto;
2. Autorização por disposição legal específica para a constituição Je primeira
“ especial hipoteca do bem doado à Caixa Economica Federal, em garantia
da obrigação por nos assumida nos termos da citada escritura, -
A fim de que possamos tomar as necessárias providincias junto aquela Munictpa-
lidade, vimos solicitar que V.Sas,. nos informem se as medidas antes referidas
satisfazem as exigências para a constituição da hipoteca do imovel em questão,
que nos foi doado pela Prefeitura de Votorantim.
O |
- De acordo com o nosso cronograma, pretendemos dar infcto as nossas atividades
industrtais no mes de Julho de 1975.
Valemo-nos da oportunidade para spresentar-lhes nossas
Cordiais Saudações
SANOS. A. Indústria é Comércio
Anexos: Cópia Ja escritura le mutuo
Cópia ia escritura le “eação do terreno
O meme ma mam
Í 0" +atricante de produtos de cimianto- amianto, concrato simêlas € armado.
—— mm e —
no amo um
RE 27)
Filial da Guanabara |, Caixa Econômica Federal
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DO PIS
"
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1975. 1, - OFÍCIO N9 21
Fá
Fes
Prezados Senhores,
Em conformidade com a escritura lavrada em 19 de
novembro de 1974, a SANO S/A - INDÚSTRIA E" COMÉRCIO deveria hipo
tecar à CEF, em garantia de financiamento, imóvel de sua proprie
dade em Votorantim - Estado de São Paulo.
Entretanto, o título de aquisição-doação com en-
cargos e subordinada à reversão - veio prejudicar a constituição
-
da garantia, conforme & do conhecimento de V.Sas. .
Posteriormente, em carta dirigida a esta CEF |,
V.Sas. propõem, após entendimentos com a municipalidade de Voto-
rantim, a exclusão dos itens impeditivos e concernentes aos bens
constitutivos da garantia real.
Submetidas à consideração superior, ficou deter-
minado que, a liberação da 3a. parcela fica subordinada à consti
A ,
SANO S/A - INDÓSTRIA E COMÉRCIO
Rua Senador Pompeu, 196
Estado da Guanabara
MOD. dê - bai
co
Ce
— | 4 tuição da hipoteca do imóvel, em favor desta Empresa Pública, .
« e precedida:
“4.1 da publicação de lei municipal que revo -
gue o parágrafo único, do artigo 49, e o
|
|
|
| |
o artigo 79, da Lei nº 250,-de 27124731,
|
|
4.2 da assinatura e registro de escritura de
alteração e ratificação da escritura de
doação por cópia a fls. 190/191,
SS
- ) Atênciosamente
fre (Ara AMIANTO
“LUIZ CARLOS DERENNE-——— 7"
Gerente de Operações do PIS
*
cc. Bco. Aymorê de Investimento S/A
Mon pa é
SEROsa E
” “indústria e comércio
R Snador Pompeu nº 196-2C- td - End. Teleg "SANOS” - Cx. Postal 1924 - Tel. 2323.1820 - Rio de Janeiro - GB - Brasil - CEP 20000
EE TE ms MO cr tea to ros orot6o - fio de janeiro: GG - Eras cer oo
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1975
limo. Sr.
ERINALDO ALVES DA SILVA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM
VOTORANTIM - S.P,
Prezado Senhor,
Pela Lei nº 250 de 27/12/73, essa Municipalidade foi autorizada pela M.D,
Câmara Municipal de Votorantim, a doar à nossa empresa, uma área indus- .
trial de 105,476,00 m/2, localizada à margem da Rodovia Sorocaba « Voto-
rantim,
Cumprindo o que determinava tal Let, foi lavrada a Escritura de Doação, no
Livro nº 35 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato dessa cidade em....
16/1/1974,
A partir deste momento, acionamos todos os dispositivos necessários à cons
trução e instalação da nossa nova fábrica naquela área, .
Dentre as providências fundamentais para êste empreendimento, destacam-se
as de caráter financeiro, por serem vitais para tal fim,
É obvio mencionar que, nem as mais poderosas empréêsas, dispõem de recur-
sos próprios suficientes para levar avante a implantação de novas fábricas,
sem precisar recorrer a financiamentos de terceiros, Assim €, também, o
nosso caso,
Apesar de termos um volume apreciável de recursos próprios, não poderíamos
utilizá-los integralmente para a construção do nosso projeto de Votorantim,
pois significaria diminuição substancial de capital de giro e, consequentemente,
diminuição ou redução de negócios ao ponto « de pôr em risco a estrutura da
ermprêsa, .
£ por tais razões que foram criados pelo Govêrno, os diversos organismos
destinados ao financiamento de capital fixo para as empresas que pretendem
. 6e instalar ou ampliar os seus empreendimentos.
Dentre tais organismos, figura o PIS - Programa de Integração Social, que é
administrado pela Caixa Econômica Federal e BNDE, o qual, mercé dos ele-
vados recursos de que dispõe, tem-se constituido na principal fonte supridora
tanto de recursos para capital fixo, quanto para capital de giro.
- segue -
| | DA
Fabricante de produtos de cimento-amianto, concreto simples e armado.
SANO sa.
indústria e comércio Je
Desta forma, logo que obtivemos a doação do terreno por parte dessa '
Prefeitura, elaboramos um projeto para & construção da nossa fábrica e
o submetemos à apreciação da Caixa Econômica Federal, através do qual
pleiteamos um financiamento de Cr$ 7.000.000,00 para um total de +... ..
Cr$ 10,000.000,00 de gastos previstos para a execução de tais obras,
Em virtude da inflação, esta última cifra foi consideravelmente aumenta-
da, o que vai obrigar-nos a investir recursos próprios muito acima do
previsto pois, o valor do financiamento, não poderá ser alterado,
Por tratar-se de financiamento a longo prazo e, ainda, por força dos dis-
positivos regulamentares que regem a administração dos recursos do cita-
do fundo, a aprovação do financiamento foi concedida sob a condição de
oferecermos garantias reais hipotecárias no montante adequado : ao valor
pleiteado.
Oferecemos tanto o terreno como todas as benfeitorias do nosso parque .
industrial localizado na cidade industrial de Contagem, vizinha a Belo Hori-
zonte, Minas Gerais, e, por sabermos serem tais garantias insuficientes,
oferecemos, como seria natural, tanto o terreno, como todas as benfeitorias
existentes e as que vierem a ser executadas, na nossa propriedade de
Votorantim.
Para análise de tais garantias, que foi executada pelo Departamento Jurídico
da Caixa Economica Federal, fornecemos o nosso título de propriedade e a
Lei nº 250 do Município de Votorantim, que faz parte integrante do citado tf-
tulo. ,
Por ocasião da assinatura da escritura de mútuo, lavrada no livro 1.998,
fis. nº 81 em 19/11/74, tomamos conhecimento de que definitivamente a
Caixa não havia aceito a garantia representada pela propriedade de Votoran-
tim, devido às cláusulas restritivas de reversão existentes na escritura .
de doação, representadas pelo Parágrafo Unico do Arte 49 eArt, 79 da men»
" clonada Leih? 250,
Ainda na citada escritura de mútuo, na cláusula Segunda, ficou estabelecido.
coccoo ''que fic a liberação da quantia mutuada ajustada na forma desta :
cláusula, ficará limitada às 6 (seis) primeiras parcelas..... e a liberação
das demais parcelas, condicionada & constituição em favor da CEF, dentro
do prazo de 6 meses a contar desta data (19/11/74) da hipoteca do b imóvel
abaixo descrito. . .. e. (propriedade de Votorantim). .... Me .
Figura ainda expressamente mencionado na citada escritura de mútuo, tam-
bêm na cláusula Segunda, que ....... !* em relação ao reforça da garantia
real estipulado nessa cláusula, caso & legislação municipal que disciplinou a
doação não venha a ser modificada (o grifo é nosso) de rodo a permitir a
re-ratificaçao da correspondente escritura e a constituição de hipoteca, a
financiada se obriga a oferecer outros bens, e... e!!
Como não dispomos de outros bens para oferecer em hipoteca, nos empenha-
mos junto à Caixa Econômica Federal, para que nos informasse por escrito,
quais os dispositivos da legislação municipal que ela considerava impeditivos
a aceitação da propriedade de Votorantim em hipoteca. MN
7]
SANO sa.
indústria e comércio
Je
| Finalmente, com data de 18 do corrente, recebemos a resposta à nossa
consulta, na qual nos esclarecem que ... esefta liberação da 3a, (leia-se
Ya,) parcela, e seguintes fica subordinada à constituição da hipoteca é do
imóvel, em favor desta Empresa pública e precedida:
** 4,1- da publicação da lei municipal que revogue o
parágrafo único, do artigo 4º e o art, 79 da
Lei 250 de 27.,12,1978;
4,2 - da assinatura e registro de escritura de alte-
ração e ratificação da escritura de doação. ...!!
Fomos informados, ainda, que tanto a Caixa Economica quanto o BNDE,
iniciarão uma promoção no sentido de esclarecer quem de direito que,
doações de terrenos com cláusulas de reversão com todas as benfeitorias
existentes, com ou sem indenização dos respectivos valores, não mais
serao consideradas para estudo de garantias reais ou hipotecárias de
financiamentos.
Desta forma, vimos apelar para o espírito de justiça de V.Sa. no sentido
de encaminhar mensagem à Camara Municipal de Votorantim, solicitando
sejam revogados os dispositivos impugnados pela CEF, considerando que
não haverá mats possibilidade de paralização e a construção do nosso parque
industrial de Votorantim ser de carater irreversível.
Esclarecemos, também, que os nossos investimentos com as obras e os
equipamentos destinados a Votorantim ja ultrapassaram de muito o montan-
te de Cr$ 3,500,000,00 e sô recebemos da Caixa Econômica Federal, por
conta do financiamento em tela, o valor de Cr$ 614.039,00, tendo aplicado
até agora, de recursos próprios, mais de Cr$ 2,786,000,00, valor superior
ao montante dos recursos próprios previstos no contrato de financiamento. |
Destacamos éste detalhe para ficar bem claro que não iniciamos este projeto
contando fundamentalmente com recursos de terceiros para executá-lo, mas
unicamente como complementação dos recursos de que dispúnhamos » por
serem estes insuficientes para levar & efeito um empreendimento tão custoso.
“Para melhor análise e apreciação por quem de direito, anexamos os seguintes
documentos em cópia xerox :
1. Escritura de mútuo de 19/11/74, firmada com a CEF;
2. Orçamento;
3.” Carta de 7 de Janeiro de 1975, dirigida à CEF, pedindo
liberação das primetras duas parcelas;
4. Carta de 6 de Dezembro de 1974, dirigida a CEF, soli-
citando resposta formal das cláusulas impeditivas da
escritura de doação; D+
NS / |
/-
indústria e comércio
5. Carta de 18/2/75 da CEF, respondendo à nossa de
6/12/74, informando os itens impeditivos da escritura,
Na certeza de sermos atendidos, antecipadamente agradecemos e nos firma-
mos,
Atenciosamente E
SANOS. A, Indústria e Comércio.
A f A. AA atm
.
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
0 x as
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
062/75 - CM,
Votorantim, 12 de maio de 1975.
Excelentíssimo Senhor:
ê
Temos a honra e a grata satisfação de
passar às mãos de Vossa Excelência, o anexo Projeto de /
Lei que revoga o artigo 7º da Lei nº 250, de 27 de dezem-
tro de 1973 e dá outras providênciase
Yisa Senhor Presidente, o presente Pro
jeto, ensejar à firma Sano S.A. a possibilidade de contra
ir empréstimo junto às entidades financeiras oficiais de
créditos, oferecendo como uma das garantias, o imóvel ce-
dido em doação.
Conforme poderá Vossa Excelência e
dignos pares verificar, o artigo 7º da Lei supra citada ,
constitui na realidade, verdadeiro encargo perpétuo à do-
natária, visto que jamais poderá a mesma libertar-se de
crucial entraves .
Quanto ao disposto no artigo 4º e
seus dois itens, estaria de fato dewvinculado o encargo
após o inicio das atividades industriais. .
Todavia, considerando que o ônus dis-
ciplinado pela norma referida fora estipulado através de
uma escritura pública; está agora, o presente Projeto ape
nas disciplinando o “modus procedendi" de desvinculação.
Queremos neste particular pedir vênia
para chamar a atenção dessa Colenda Câmara, que uma vez /
definido o prazo para desvinculação, o maior beneficiado
será o próprio Município, vez que a donatária não medirá
esforços para colocar em movimento a novél indústria e
dá
OFICIO Neem
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
062/75 — Colo , fls. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
consequentemente, antecipando-se ao prezo estipulado de
no máximo 2,5 anos a contar da data da escritura de doa -
ção do imóvel,
De outro lado, sob o aspecto legal da
questão, face aos termos do artigo 63, inciso I, letra /
"a" da Lei Organica dos Municípios,a - presente propositu-
ra não desobedece a determinação estatuida naquele diplo-
ma legal, quando diz que no contrato de doação deve cons
tar aLem dos encargos ão donatário, o o prazo de seu cumpri
mento. . .
, Obviamente, entrendo a empresa em ati
vidades dentro do prazo estabelecidos considerar-se-ão /.
cumpridas todas as formalidades e obrigações exigidas pe-
lo Decreto-Lei Complementar nº;9
Já o parágrafo 1º do artigo 2º, des-
ta propositura vem de esclarecer a contento quando consi-
derar-se-á o início das atividades industriais, uma vez /
que a Lei que concedeu os incentivos é omissa nesse parti
culare ' ,
É sabido que os elevados custos de
construção, bem como aqueles resultantes da aquisição de
maquinas e equipementos, além de despesas outras relati —
vas à novas instalações, levam as empresas à buscarem em
préstimos junto à rede oficial de crédito; contraindo em
préstimos vitais à sua sobrevivência, . É
Ademais, para a contratação desses fi
nanciamentos, os estabelecimentos de créditos exigem en-
tre outros, a hipoteca do imóvel sôbre o qual acha-se edi
ficado o estabelecimento industrial e os encargos estipu-
lados na Lei nº 250/73, vem impedindo a celebração de
tais dontratos; servindo de obstáculo intransponível à /
concecusão dos empreendimentos visados pela donatária e ,
pois, do próprio desenvolvimento industrial do Municípios
Atentamos ainda que o artigo 8º da
Lei nº 158/69 ( incentivos às novas indústrias ) dispõe
OFICIO NS
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
É
062/75 — CM, f1s,. 3
que a Prefeityra Municipal cooperará no sentido de obter
dentro de suas possibilidades, "as soluções adequadas à
superação dos problemas ligados à instalação e funciona =
mento dos citados estabelecimentos". .
À primeira vista, revogando-se o arti
go 72, ter-se-ia a impressão de que o Município ficeria
desprovido de garantias, caso venha a donatária deixar de
produzir, ou melhor, paralizar suas atividades por mais
ãe 350 dias ininterruptos. Forgoso é convir entretanto 4
que uma firma de tal porte, como é a Sano S.h., cujas O
tras de construção caminhem a passos largos, entrando bre
vemente em franca produção, somente deixaria de produzir
numa eventual crise economica de âmbito nacional ow em ra
zão de calamidade públicas oportunidade em que ao invés /
de ter é Município o imóvel revertido ao seu patrimonio ,
deverá ele auxiliar einda mais a donatária, :
. É nosso entendimento, Senhor Presiden
te, face ag rezões já expendidas, que a eliminação do ci-
tado artigo, fornecerá à donatária maior solidez, uma vez
que terá condições de solucionar seus problemas de ordem
economica, contraindo os empréstimos que se fizerem neceg
sários, É aliás, o espírito -da nossa lei de incentivos.
Nestas condições, e pelos elevados ob
jetivos que nos movem na presente propositura e conside -
rando a urgência da solução dos problemas apontados que”
uma vez superados, redundarão no desenvolvimento ainda /
mais célere do gigantesco empreendimento da Saio S.A.» so
licitamos a Vossa Excelência, se digne determinar o pro
cessamento do presente Projeto, na forma estatuíida pelo
parágrato 1º do Artigo 26, da Lei Orgânica dos Municípiose
+“ . ”
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO Nº... 062/75 = CoM, Íls, 4
Reiteramos a Vossa Excelência e de-
mais integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos pro
- testos de integral respeito e consideração.
» Prefeito Municipal
Ed
Ao Exeelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD, Presidente da Câmara Municipal de . Ra
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
AR
PROJETO DE LEI Nº /15
Revoga o Artigo 7º da Lei nº 250
de 27 de dezembro de 1973 e dá
"outras providências,
A CÂXARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VORORAN
TIM, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º -— Fica revogado o artigo Je da Lei nº
250, de 27 de dezembro de 1973.
Art, 2º —- Cumpridas pela donatária, as exigên
clas do artigo 4º, itens I e II, da Lei nº 250, de 27 de
dezembro de 1973, fica a Prefeitura Municipal autorizada,
mediante escritura pública de retificação e ratificação ,
a desonerar o imóvel dos encargos.
$ 1º -— Considera-se inicio das atividades in-
dustriais, para efeito do item II do Artigo 4º da Lei eu
pra citada, o momento a partir ão qual a donatária passe
a emitir notas fiscais e faturas dos produtos industriali
zados neste Município. |
S 2º — As despesas que incidirem sôbre a es-
critura de re-ratificação, ficarão a cargo da donatárias
Art, 3º — Ag despesas decorrentes da aprova-
ção da presente Lei, correrão por conta das verbas pró-
“ prias, consignadas no Orçamentos
P.M. Votorantim — Mod. 48
PM, Votorantim — Mod. 48
ESTADO DE SÃO PAULO
focos
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data /
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de
maio de 1975 — XI ANO DA EMANCIPAÇÃO,
- Prefeito. Municipal
RECEBI
À Coxsuttsria vuifica o Comissões
S.Sessõos ZÁ(vo 4 BIZ
A RESI dio
“|-À Comissão do Justiça ;
fi cem Justiça
Devolvido ....
Presidor
Comissão Finanças .
ecemissco Lili,
“| Bocebtãa er
Fsaogado.
Devolvido meme
Prosidento .
EM DISCUSSÃO pera co
Vaio, S/C J18%4
read q
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 09/ 75
Temos para parecer o projeto supra que revoga o artigo 7º
da Lei nº 250/73; objetivando obter da Camara Municipal a
permissão para o Prefeito Municipal autorizar que a SANO -
S/A, que recebeu doação de imovel do Município, celebre em
préstimo com entidade financeira oficial, dando como garan
tia de seu débito, sob a forma de hipoteca, o próprio imo-
vel doado. :
Reconhecemos que os elevados custos de construção, bem co-
mo aqueles resultantes da aquisiçao de maquinas e equipa -
mentos, além de despesas outras, levaram a citada empresa/
que se implantou no Município a buscar incentivos junto a
rede bancária oficial, contraindo «empréstimo de longo pra-
zo. Todavia, para a côntratação desse financiamento, veio/
o estabelecimento de credito exigir, entre outras garanti-
as, a hipoteca do imovel sobre o qual está sendo edificado
o prédio, ouseja, no qual está sendo investido o “quantum”
do empréstimo concedido, Inobstante, as cláusulas de retro
cessao constantes das mSseritura: pública celebrada no ca -
so, impedem a alienação do terreno sob hipoteca, tendo em
vista que a instituição de crédito oficial hã de ficar ga-
rantida numa eventual execução do financiamento Soncedido,
em caso de inadimplemência, uma vez que não é somente, ae
dificação executada que garante o empréstimo, mas o “pró -
prio terreno onde a mesma foi erigida.
Reconhecemos também que, as doações de imóveis municipais/
são, sob pena | de nul idade vinculadas à cláusula de retro -
cessão, isto e, os imóveis revertem ao patrimônio munici -
pal se os donátários não cumprem, na forma e no prazo pre-
vistos os encargos que lhes foram atribuídos.
Reconhecemos ainda que, a autorização da Prefeitura Munici
pal para a celebração — da hipoteca implica em abrir mao da
cláusula de retrocessão, e, autorizando que se faça uma hi
poteca sobre o imóvel doado, estã renunciando tacitamente/
ao direito de retornar o imóvel.
Reconhecemos mais, das possíveis consequencias decorrentes
da aprovação do projeto, e dos riscos váriod que correre-
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de Lei n?o
Comissão de Justica e Redacção :
Parecer nº
mos em caso de a SANO S/A não cumprir com os encargos e /
não pagar a hipoteca, vindo a perder 6 terreno, entre os
quais o de sermos responsabilizados pessoalmente pelos pre
juízos causados ao patrimônio público, o de responder pe -
rante o Judiciário na apuraçao das responsabilidades, e o
de sermos enquadrados. no Decreto-Lei nº 201 por al ienação/
de bens imóveis em desacordo com a lei.
[) Mas tratando-se do caso específico da SANO S/A ace itamos/
correr ésses ricos em favor do desenvolvimento do nosso Mu
nicípio.
Mas o que não podemos deixar de reconhecer é que não exis-
ten possibilidades de paralização das obras e que a cons -
trução do seu parque industrial de Votorantim ser de cará-
ter irreversível, conforme ficou muito bem constatado em
recente visita de inspeção que procedemos no local.
Causa-nos estranheza, entretanto, o fato de a propositura
em exame nao conter dispositivo que revogue o parágrafo u-
nico Jo artigo 48, sem o qual, temos a impressão, a Caixa/
Economica Federal, não constituira a hipoteca do imóvel
que ficará subordinada a essa providencia, impondo-se, por
tanto, a apresentação de Substitutivo ou Emenda - nesse sen-
tido. R
Isto posto, opinamos pela sua aprovação,
[1] Êste é o nosso parecer, salvo melhor jufzo. .
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOPVRANTIH
Projeto de lei nºoa/ 75 . o ——
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temps para. parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendimento que óbice al -
cum de ordem legal existe. ,
Cpinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA VUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de lei nº04/75
Comissão de Finanças & Creomonta
Farecer nº ||
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer,
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 04 de junho de 1975.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Estamos através do presente, levando à
apreciação de Vossa Excelência e dignos pares, o incluso /
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação
do artigo 7º da Lei nº 250, de 27 de dezembro de 1973, envia
do à essa Colenda Câmara, em 12 de maio do corrente, por
meio do nosso ofício nº 062/75 - O.M.
O presente SUBSTITUTIVO trata, efetiva -
mente, de revogar, além do artigo 7º mencionado, o seu pa
ragrafo único, vez que revogando-se o "caput", não há razão
para a permanência de um único parágrafo.
0 De outro lado, dispositivos existem na
Lei nº 250/73, que se traduzem por encargos e em tais cir
cunstâncias, a prevalecerem no texto legal, ensejariam obi
ce para que a donatária concretize seu empréstimo junto a
Caixa Econômica Federal, conforme ofício da mesma.
Daí a razão em nos preocuparmos com a re
vogação também do parágrafo único do artigo 4º.
Ademais, conforme poderá Vossa Excelên
cia e dignos pares verificar, o artigo 7º da Lei supra cita
da constitui, na realidade, verdadeiro encargo perpétuo ã
donatária, visto que jamais poderá libertar-se de crucial /
entrave.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.o 075/75 - CM. fls. 2
(o) parágrafo único do artigo 4º, por sua
vez, trata da retrocessão do imóvel doado, caso a donatária
não cumpra, no lapso de tempo estabelecido nos ítens I e II
daquele dispositivo legal, referidos encargos.
Quer nos parecer, portanto, que desde /
que cumpridos os encargos dispostos nos Ítens supra citados
[1] não há como dar continuidade à cláusula de retrocessão. A
donatária libertar-se-a desta contingência, desde que satis
faça no tempo e no espaço, os encargos à que se comprometeu.
É certo que a escritura publica de re-
ratificação somente lavrar-se-á após o total cumprimento das
exigências referidas.
Nos termos em que se encontra redigido o
artigo primeiro, o presente SUBSTITUTIVO está a satisfazer -
plenamente o disposto no artigo 63, inciso I, letra "a", da
Lei Orgânica dos Municípios, uma vez que somente será deso
nerado o imóvel após cumprido pela donatária, o prazo a que
) estaria obrigada a retrocessão.
Obviamente, entrando a empresa em ativi-
dades dentro do prazo estabelecido, considerar-se-ão cum
pridas todas as formalidades e obrigações exigidas pelo De
creto-Lei Complementar nº 9.
dá o paragrafo primeiro do artigo 1º des
ta proposição vem esclarecer a contento quando considerar -—
se-ã o inicio das atividades industriais, uma vez que a Lei
que concedeu os incentivos é omissa nesse particular.
Ademais, para a contratação de financia
mentos, os estabelecimentos de créditos exigem entre ou
tros, a hipoteca do imóvel sobre o qual acha-se edificado
o estabelecimento industrial e os encargos estipulados na
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 075/75 - CM, ns
Lei nº 250/73 vem impediddo a-celebração de tais contratos,
servindo de obstáculo intransponível à concecussão dos em
preendimentos visados pela donatéria SANO S/A e consequen
temente, do próprio desenvolvimento industrial do Munici-
pio.
[1 Atentamos ainda que o artigo 8º da: Lei
nº 158/69 ( incentivos as novas indústrias ), dispõe que
a Prefeitura Municipal cooperara no sentido de ohter, den:
tro de suas possibilidades, " as soluções adequadas a su
peração dos problemas ligados a instalação e funcionamento
dos citados estabelecimentos" «
Não é demais lembrar que a donatária
lançou-se a uma obra gigantesca, de conhecimento de todos
tal a sua magnitude, razão pela qual sentimo-nos no, dever
de ensejar a mesma, todos os recursos necessários à con
cretização de seus empreendimentos, o que em última ins
tância, redundarãá em benefício à operosa população Voto -
rantinenses.
Nestas condições, e pelos elevados ob-
jetivos que nos movem na presente propositura, e conside-
« rando a urgência da: solução dos problemas apontados,. que
uma vez superados redundarão no desenvolvimento ainda
mais célere do gigantesco empreendimento da SANO S/A, so
licitamos a Vossa Excelência, se digne determinar o seu
processamento na forma estatuída pelo parágrafo primeiro
do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 075/15 - CsMs fls. 4
Reiteramos a Vossa Excelência e demais
integrantes desta Egrégia Edilidade, os nossos protestos de
integral respeito e consideração.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM »- Mod, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
——-
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI QUE REVOGA ARTIGO
7º DA LEI Nº 250 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PRO
VIDENCIAS.
(Dispõe sobre revogação do parágrafo ú
nico do Artigo 4º e o Artigo 7º e seu
parágrafo único da Lei nº 250 de 27 de
“dezembro de 1973 e dá outras providen
cias).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SE
GUINTE LEI:
Art. 1º -Cumpridas pela donatária as exigências
do Artigo 4º, Ítens I e II da Lei nº 250 de 27 de dezembro
de 1973, ficam revogades o parágrafo único do Artigo 4º e o
Artigo 7º e seu parágrafo único da Lei supra citada,devendo
a Prefeitura Municipal de Votorantim, mediante escritura Pú
vlica de retificação e ratificação, desonerar o imóvel dos
encargos
$ 1º = Considera-se inicio das atividades indus
triais, para efeito do ítem II do Artigo 4º da Lei nº 250
de 27 de dezembro de 1973, o momento a partir do qual a dona
taria passe a emitir notas fiscais e faturas dos produtos in
dustrializados neste Município.
$ 2º —- As despesas que incidirem sobre a escritu
N N ma . Ed -“ EA N
ra de re-ratificaçao, ficarao a cargo da donatarias.
Art. 2º -As despesas decorrentes da aprovação da
” Lad é - ' «
presente Lei, correrao por conta das verbas proprias, consig
-nadas no Orçamento.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 4%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
flse2
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
. ud « Rad Po.
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 04 de junho
de 1975 — XI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
]) . — ERINA ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45
RECEBI.
os PA = | A
APROVADO
Ss. Sessões. Ea de LC do 19. 292 7h
Come Menem ao Dhiznantiw
ESTADO DE SA SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 04/75
Comissão de Redação .
Parecer nº 13/75
A CÂUARA MUNICIFAL ÓL POISSANTIM APROVA E EU, CRINALDO ALVES CA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, PROSULCO À SEGUINTE LEis
ârtigo 1º - Cumpridas pela donatéria sa exigêncies do trtigo 4º,
Ítens te tl da Lei af 250, de 37 de dezentre de ELE
ficam revogados + paraprefo único do ârtigo 4º e o Artigo 7* e
seu peragrafo unico de lei eupra citado, devendo e Prefeitura Bye
nicipal de Votorentim, mcdiente secritura publica de reti ficaçõo/
e ratificação, devonerar o imóvel dos encergos.
f 1º - Considera-se início das etividades industrísio, para/
efeito do [tem 1 do trtiço 4º da Lei af 259, de 27 de decaubro /
de 1973, o monento a pertir do qual é denatária pesco à ouitir
tes fiscais o faturas dos produtos industrializados neste municlo
pimo
4 2º - ko despesas que incidireu cobre « escritura de re-ra-
tificação, ficarão à cargo de donatórias
ártipo 2º - às despesas decorrontas de asrovação da presente lei,
correrão por conta des vorbes próprios, consignados /
ns Crçamentos
ântiço 3º - Esta Lei entrara <a vigor as data ds que publicoçõe '
revogadas «o disposições eo conteórios,
S/S em 05 de junho de j$1s
Vá
ano da Silva
Membro Loà irás. dos Santos
Membro Itagyba Loureiro de Mello
; Ni Ciimeto Hlindoguo de urrontim
E q EN Es ESTADO DE SÃO PAULO E
MTografe nº 04/75 |
Projeto de Lei nº 04/75
|
Cispes sobre revogeças do parágrafo único do ártigo df e 6 Artigo
7º € seu peraçrofo unico de Lei nº 250, de 27 de dezenbro de 1973
e da outras providencias
de 1975
Lei a? br de
A CÂMARA RUNICIFAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA
SILVA, PREFEITO BURICIPAL, PRORUÇCO A SEGUINTE LEI:
ártiço 1º - Cuapridas pela donetérie ss exigências do Artigo 4º ,
Ítens | 0 11 da Lei a? 250, de 27 de dezembro de 1973).
ficou revogados o peregrefo unico do Artigo 4º e o Artigo 7º e
seu pareçrafo unico da lei supra citada, devendo a Frefeituro Mu-
nicipal de Votorantim, mediante escritura pública do retificação/
e retificação, desoncrar o imovel dos encargos.
£ 1º - Considera-se início das stividades industriais, pera/
efeito do Ítem Il do Antigo 4º da Lei nº 250, de 27 de dezembro /
de 1973, e momento « partir do qual a donatária pesse q quitir no
tas fiscois e feturas dos produtos industrializados neste kunici=
pive
$ae-as despesas que incidirem sobre à escritura de re-ra-
-”
tificação, ficarão a carga da donatéria.
ártigo 2º - 4s despeses decorrentes da eprovação da presenta Lei,
" Correrao por conta das verbas proprias, consignedes /
no Crçemento.
Artiço 3º - Esta Lei entrera ca vigor na dato de sus publicação ,
revogadas so disposições em contrerias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
“004/75 - O. M.
OFÍCIO NS
Votorantim, 18 de fevereiro de 1975
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a apreciação
de Vossa Excelência e seus nobres pares , o anexo Projeto de
Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 249 de 18 de
dezembro de 1973.
Visa, Senhor Presidente, o presente
Projeto, regularizar junto aos Poderes Municipais a alteração
de denominação da Sociedade Musical e Cultural Baltazar Fer
nandes para Sociedade Musical e Cultural "Votorantim" conforme
pode-se verificar pela cópia em anexo , da ata da Assembléia
Extraordinária da referida entidade, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos.
Sendo o que se nos oferece e na certe- .
za de que Vossa Excelência e seus nobres pares saberão analisar
a oportunidade do presente projeto merecendo o mesmo o beneplá
cito dessa Egrégia Casa, prevalecemo-nos do ensejo para renovar
os protestos de nossa mais elevada estima e distinta considera
ção.
ERINALDA
- Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
PM. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /
Altera a redação do artigo 1º da
Lei nº 249 de 18 de dezembro de
1973 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, . ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM |,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 249, de 18 de de
. zembro de 1973 passa a vigorar com a se
guinte redação:
"artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a conceder um
auxílio anual à Sociedade Musical e Cul
“tural Votorantim, na importância de Crê
3.000,00 (três mil cruzeiros)"
Art. 2º — Esta Lei entrara .em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
? .
contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de feverei
ro de 1975 - XI ANO DA EMANCIPAÇÃ
ERINA ES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 4%
aa se mroerrra germe mes
EM DISCUSSÃO
Voleio, 477. 4. Jg
Viet 77d 2 074
À Consultoria Jurítica e Comissões
Ss. Sessões ZZa en ZE
APROVADO
de 19. Z4
! À Cemissão de Justiça :
Devo...
Prosig
“EM DISCUSSÃO
Wiriia, 3/4. JI8824
ata da Aosenbióia Trtrcordintrio da obstet “Hooicol o Cultarcl Toi
“+ tac Ternandos, roalizado hojo dia 30 do Sotenbro do 1.973, en ova O
do nrovigória cita na Avenida 31 do Faço nº 535 noota ciacdo do Votos -
rontim no Zotodo de São Paulo O or» Rulnoy Góri, Pronidonto Excoutíivos
cuçecriu o ore Ivoriba Louroiro- ao ollO, para prosidir oo + ixabclhos quo
dopois do ccâsultodo o consolho, Zoi aprovados Em -20 convocação to 10
Izzo da roforida data, £oíi aboxto os trabalhos. Ordem do dia; Ltercção
àa denominação do Socicdados Do coôzio com o Edital do Convoseçã So pavlA
c2ão no jornal Crusoiró do Sul, nos dias 27/20/29 rospestivamsato ondo-
Liceao o seguinto: Edital do Convocação. Socicânãe Iusical o Cultural —
“Toltacor Fornendeo". Do , Sr den ão ox Prosidonto, o nos termos dos cxil
Cos 14, 15 (o) 16 o paxagréro único do artiso 36 dos Estatutos Socicio -—
Cosvoso! 09 conhorca associados pera a "Agsenbióia Goral Exiraor Ginóxios
a roaZiszar-co no dia 30 à3 9,30 hozas, na ecdo Social sita à Ave 31 Coe
lrrço, nº 535 cn Votorantim ( SePe) naxa a 1º convedação coa polo ronca
2/3 doa casocicdos ou en 23 convocação com qualquer nuncro doliborare=-
sôuro a seguinto orãem ão dice ALtoração da Denominação da Sociodado —
Votozantin, 26 do Sotonbro &o 1.973 Emilio Gonca do Compose Scerotóxios
Após tor lida a ordem do dia, foron cprosentados duas ourostõos, gene |
do a princira a alteração do moro Socicdoãdo Yusicol o Culturol, "Dalva- ,
zor Fernondes" para Socicdado rusical o Cultural "Lixa de Votorzantia" —
o a segunãa parh Sociodado Iusical o Cultural "Vot vorontin" quo dopois «e
do dispuiida Zoi colocada ea votação pelos prosentes, cendo cclancão —s
por unpnimidodo-o segunda sugestão apresentado, ou soja Socicânão Tuado .
ecl o Cultural “Votorantin*. Aocim sendo, O artigo 1º do Estatuto pos )
ré o tor o cezuinto rodaçãos Artigo 1º - " A Socicdado Iusical o Cul! ão o
; ral Vosorantim", fundada a 7 do Sotenbro do 1.956, por um grumno do tras
o f valhador rea rosidonto em Votorontim Comarea do Sorocaba, Eotclo do Sã O u
Peulo + Brecil ôndo tem cua oedo o Forum Jurídico reopectivarentos 6 — n
. uma coçioêcdoe a quo so destina no doconvolvimonto da axto musictl o Cul, b
- — viral, por moio de cudiçõos, poças ruaicaio, toztrais, pole Tundação co
« —cscolos dostinadas a proparar o oultuza ortisitica dp novos clementos - - º
ara a cocicdados DOF Conferencias promovidos pela Dirotoric, o que 503º ii
ca contribuir para o dosonvolvimento tural crtístico de ocus rectxos |
o bencticientos, cos cssociados ou Dos outros molos julgados coxvinicn- n
0: “ca pola dirotoria e Quirosain, O cre Prosidonto deixou patento « que Q - 1
toragão oxposta resuncego única o cxclusivanento na dononinação ão C9 |
cicdcda, permanecendo om vigor 09 dezaio extigos do roferido oatatuto em h.
&s 10,45 bras não havendo mais nada à sex discutido o ore Presidento —
&o3 teobelhoo da por encerrada a Aoscnblóia, Asradecendo a toica O come a
porccimento o a orúem no transcorrer doa trabalhose Votorantin, 30 do » .
Sctonbro do 1.973 Eulncy Gori, Anózio Cardoso, Emilio Gonos de Campos,
Prxanoiczo Pécora, Domicio Toroionl, Alcindo do Ioraco, Itogiva Loureiro
do 0110, Rophaol Lôurenço inrtinoy-Adão Gonçalvos da Silva, Gervasio - |
Conca, WViterran Louroiro de Kollós Ansfla loria Roquoy-Aiverio Nunos -» =
Pinto, Josó Tontáque d êa Costa Stop uxicio Costa, Luiz Faria e Joaó - o
GonçalveSem= |
!
. |
CARTONIO ROLF o
R fo Oficio - Sorocat -S? o
t. a
U Adissa M, Cassino
ao . Escrevootns .
mem
1º Cartório do Rogistro do Imóveis o Anoxos
SOROCANA — São prulo-
Senise bojo, o & coontado «ob o númmoro
GN ordom - mROTOC oleo —.
AVERBADO s
. . SERERFICO 198 ue, á, (Tão “via Befia o eta a e
e
"
= Cas ER E E a M.
e Grit =" pn ta
eo 34 preso; naa +
e F '
o suesto 'H. Onveira
Pao “juju CG. motim
“ Escruvuniçs
+ 1 .
e NO . -
' '
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de Lei mn?
Comissão de Justiça e Redação ,
Parecer nº0]
Temos para parecer o projeto de lei supra, de /
autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação de ar-
tigo da Lei 249, de |8 de dezembro de 1973. L
Pretende o autor com a medida, a regulárização,
junto aos poderes municipais, da alteração de deno minação
da Sociedade Musical e Cultural "Baltazar Fernandes” para/
Sociedade Musical e Cultural “Votorantim”, alteração esta,
devidamente aprovada em Assembléia Extraordinária pelos as
sociados da referida sociedade.
Tal providencia permitirá que a simpática corpo:
ração continue a receber dos cofres municipais o auxilio a
nual concedido por esta Casa, além de ratificar a decisão.
de seus componentes em adotar um nome mais nosso, divulgan
do o Município no cenário cultural e musical do Estado.
No aspecto legal, somos de entendimento que ne-
nhum óbice existe.
No mérito, a pretensão do Chefe do Executivo /
não merece reparos.
Opinamos por sua aprovação.
Êste é o nosso parecer.
daljSilva
Recebido em AE SAR
Prazo Vencido em Ea a
= : - DL
A
Diretor de Secretaria Membro ágyba Poureiro dejMello
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de lei nº01/75 ls o
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº02 /75
Temos para parecer o projeto de lei em tela.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Cimeto Mori! doi iitemdiom
ESTADO DE SA SÃO PAULO
Autógrafo a? 01/75 . “ aos eo
Frejeto do Lei AS 01/75 =0T 0
áltore o redação do ertiço |º da Lai nf 249, de |5 do dezembro
de 1973 e dá cutras providencias
lei do de de 1975
A CÂMARA RUNICIPAL DE VOTORAKTIS APROVA E CU, ERINALDO ALVES DA
SILVA, PREFEITO DO KUNICÍPIO DE VOTORARTIH, SANCICHO E PRORULGO
& SEGUINTE LEts
ártiço |º = O ertiço |f da Lei nº 249, de 15 do dezenbro de 1973
passa & vigorar cén a seguinte redação:
“ártiço 1º = Fico a Prefeitura Municipal eutorizade/
a concedor va auxílio onvol à Sociedudo Fusical e
Cultural Votorentia, na importância de £$ 3.000,00
(tres mil cruzeiros)”,
artigo 2º » Esta Lai entrará em vigor na data, de eua publ icação,
revogadas as disposições em contrério.
.....