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materia nº 2/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-02-28
EmentaDispõe sobre o limite de área para lote na Zona Urbana declarada pela Lei nº248, de 4 de dezembro de 1973
native_id18298

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1975-04-17 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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o >
Projeto de Lei nº 02/ 75
| Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre o limite de area para lotes na Zona Urbana declarada pe-
la Lei nº 248, de 04 de dezembro de 1.973
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 28 de fevereiro de 1975
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que delimita a
area mínima para os lotes nos loteamentos da Zona Urbana
criada pela Lei nº 248, de 04 de dezembro de 1973.
“Visa , Senhor Presidente, o presente
Projeto, delimitando a area mínima dos lotes, complementar
a Lei supra citada, impedindo-se que na Zona Urbana situa
da no Bairro do Carafa, sejam efetuados loteamentos que
descaracterizem a implantação de núcleo turístico ou. con
genere, conforme preceitua º artigo 2º daquele diploma le
gal.
Sendo o que se nos oferece e na cer
teza de que o presente Projeto merecera o beneplácito de
Vossa Excelência e seus nobres pares, prevalecemo-nos do
ensejo para renovar os protestos de nossa mais elevada es
tima e consideração.
Atenciosamente
LVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
PM. VOTORANTIM - Med. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /
Dispõe sobre o limite de “ área
para lotes na Zona Urbana declarada
pela Lei nº 248, de 04 de dezembro
de 1973
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ,
) PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos loteamentos da Zona Urbana criada pe
1a Lei nº 248, de 04 de dezembro de 1973,
somente serão permitidos lotes com área mínima de 1.500 m2,
(um mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
fis
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de fe
vereiro de 1975 - XI ANO DA EMANCIPA!
ERI ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 4%
RECEBI
Ste BB Ã4VTZL ,
Voteatico, A/Z...
É nto coa Câmara
À Consuttciia Jurídica o Comissãos
do 19724
APROVADO
A, de 19 7Á
S. Sessões
EM DISCUSSÃO 4e-
Vicio, 3/4... /8E4
7
foro de/Câmera —
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de i nº
Comissão de Justiça e Redação | o
Parecer nº
Temos para parecer o projeto de lei supra, de au
toria do Prefeito Municipal, que delimita a área mínima pa
ra lotes na Zona Urbana declarada pela Lei 248, de 04 de
dezembro de 1973.
Pretende o autor com a medida, introduzir na le-
gislação vigente, dispositivo; complementar, que vira impe-
dir se aprovem loteamentos na Zona Urbana definida no
ro do Carafá que venham descaracterizar a implantação
núcleo turístico ou congenere, condição única imposta
citado diploma.
Como é do conhecimento de todos, dependendo
indispensável colaboração da Prefeitura Municipal, na
rida area poderá ser erigida uma verdadeira “cidade turís-
tica” através um poderoso grupo japones que já adquiriu, a
propriedade e tem seus projetos em fase final de elabora.-
ção.
A implantação . desse núcleo propiciar a Votoran-
tim, além de uma projeção interestadual, já que em São Pau
lo inexiste atividade congenere, aumentar suas rendas muni
cipais, bem como atrair turistas de toda a parte.
No aspecto legal, somos de entendimento que óbi-
ce algum existes.
No mérito, a pretensão do Alcaide merece a aco -
lhida desta Casa,
Opinamos pela sua aprovação.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVYVRANTIM
Projeto de lei nº02/75. |
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº04 /75
Temos para parecer o projeto em telas,
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Êste é o nosso parecer,
Recebido em
divehetvtl——————————
Cimaia Maneguel no Uia ibientim
ESTADO DE SA SÃO PAULO
Autógrafo nº 02/75 RA A (
Projeto de Lei nº 02/75 plo
Dispõe esbra o finito ds Sroa pera lotes na Zona Urbana “doclaras
da pela tei nº 245, de 04 de dezesbro de 1973
Lei nº de de de 1975
A CÂNARA KEBICIPAL DE VOTCEANTIS APROVA E EU, ERINALDO ALVES CA
SILVA, PREFEITO CO KUNICÍPIO DE VOTORANTIS, PROKULGO E SANCICHO/
SEGUINTE LEI:
ártiço !? — Sos lotesmeatos de Zena Urbana criada pela. tel nº
248, do 4 de dezembro do 1973, somento serão poruiti
dos lotes com área nínica de 1.500 2 (hus ail e quinhentos eo -
tros quadrados).
rtiço 2º » Esta Lei entrará ea viger na data ds sua publicação,
“ revogadas as disposições am contrários

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