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mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 03/75
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste da escala de padroes de vencimentos do funcion
” ” . “ .
lismo e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
+
OFÍCIO N.º. TÁ
Votorantim, 07 de maio de 1975
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei dispondo sôbre
reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal «
, Tem por escopo, Senhor Presidente, a
presente propositura, proporcionar aos funcionários munici
- pais um reajuste sobre os atuais níveis, para que haja equi
paração com os vencimentos concedidos pelo Governo da União
e que vem sendo seguido pelos demais unicípios e inclusive
[1 pelo próprio Estado.
| O aumento proposto, conforme de pode
verificar pelo artigo 1º do Projeto, é da ordem de 13% ( tre
ze por cento) sôbre o que fôra concedido a partir de Ja
neiro do corrente ano, o que representa uma percentagem pou
co maior do que o concedido pelo Governo Federal. ,
Como é do conhecimento de Vossa Ex
celência e seus dignos pares, no presente exercício antecipa
mos para janeiro o aumento que anteriormente era concedido
a partirdo mês de março. Consequentemente , essa antecipação
somada ac reajuste ora proposto tornará insuficiente as do
tações orçamentárias , visto que quando da elaboração da
quela peça (em setembro) não prevíamos aumento de tal or
deme
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
OFÍCIO N.º...
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
055/75 - CG. Me o fls, 2
. Assim sendo , Senhor Presidente, face
a tal circunstância , somos obrigados a solicitar , concomi-
tantemente , com o aumento que se concede , a abertura de
um Crédito Adicional no valor de Cr$ 511.900,00 (quinhentos e
onze mil e novecentos cruzeiros) suplementar às verbas “de
pessoal do Orçamento corrente.
. Por outro lado, desejamos esclarecer
que o referido Crédito equivale a 10% (dez por cento) do
total de cada uma das verbas de pessoal orçada , o que cor
responde aproximadamente a 13% (treze por cento) dos atuais
saldos.
Resta-nos esclarecer que estamos
utilizando o Superavit em razão do seu elevado saldo de ( Cit
5.246.356,92) e em virtude de havermos elaborado um Orçamen
to adstrito tao somente as preementes necessidades do Mu
nicípio , motivo pelo qual, quando da elaboração Orçamen
tária , consideremos para as dotações de pessoal , aumentos
da ordem de apenas 30% (trinta por cento).
Sendo o que se nos oferece e na
certeza de que o presente Projeto merecerá o beneplácito
dos : nobres Edis que integram essa Casa de Lois e tendo em
vista o interesse e a urgência de que O assunto se reves
te , solicitamos seja o presente apreciado e processado nos
téêrmos do Artigo 26 , Parágrafo 1º do Decreto-Lei-Complemen-
tar nº 9 ( Lei Orgânica dos Municípios).
PM. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
— Q55/15 = Co Me fls. ' 3
No ensejo , externamos os protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente
ERINA LVES DA SILVA
Prefeito Mnicipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Med. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO .
PROJETO DE LEI Nº / 75
Reajusta a escala de padrões de
vencimentos do funcionalismo e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PRO-
MULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada em 13% (treze por cen
to) a escala de padrões de vencimentos do .
funcionalismo público Municipal, instituida pela Lei nº
108 de 17 de abril de 1968 e fixada pela Lei nº 256, de 17
de dezembro de 1974.
Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autori
zado a reajustar os contratos do pessoal
que exerce funções do Quadro Fixo da Prefeitura, na mesma
percentagem estabelecida no artigo anterior.
(Art. 3% - Para fazer face às despesas decorrentes
da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional
no valor de (1$ 511.900,00 (quinhentos e onze mil e novecen-
tos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do Orçamento
corrente:
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
A fls. 2?
201 3111 02
01.00 = Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 12.000,00
01.01 - Subsídios cr$ 3.400,00
01.02 - Representação cr$ 2.300,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 300,00
e 202 3111 02
01.00 — Vencimentos e Vantagens
Fixas c$ 3.600,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Crê 400,00
203 3111 66
01.00 - Vencimentos e Vantagena
CO Pixas cg 2.400,00
02,00 = Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 400,00
301 3211 09
ed 01.00
- Vencimentos e Bantagens
Fixas [bc 13.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal civil crê 1.000,00
302 3111 05
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 4.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil [ç.) 50,00
304 3111 09
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 7.500,00
P. M. VOTORANTIM - Mod, 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil Crê 500,00
305 3111 09
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 6.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com .
Pessoal Civil crê 1.500,00
310 3111 16
º 01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - crê 12.500,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 500,00
311 3111 16
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Co Fixas Crê 6.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 1.200,00
320 3311 11
0 01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 8.000,00 -
02,00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil Crê 150,00
322 3112 22
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas cr 14.500,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil. crê 1.000,00
322 3111 99
01.00 — Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 72.800,00
P. M. VOTORANTIM - Mod. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
A fls. 4
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal civil cr$ 8.000,00
323 3111 42
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 28.500,00
02,00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Cívil crê 2.700,00
0 324 3111 97
01,00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 7.300,00
02.00 - Despesas Varidveis com
Pessoal Civil Crê 1.000,00
330 3111 83
01,00 - Vencimentos e :: Vantagens
Fixas , cg 9.500,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 400,00
) 332 3111 71
01.00 - Vencimentos e Vantagens .
Fixas crê 6.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 800,00
332 3111 67
01.00 — Vencimentos e Vantagens
Fixas Crê 1.500,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil cs 200,90
333 3111 61
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Crê 4.000,00
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
A fls. 5
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 100,00
334 3111 67
01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 87.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil cr$ 200,00
335 3111 61
º 01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas ci8 5.500,00
02.00 - Despesas Varidveis com
Pessoal civil cr$ 100,00
340 3112 90
01.00 - Vencimentos e Vantagens
na Fixas ci$ 19.500,00
02,00 = Despesas Variáveis com
Pessoal Civil c$ 1.000,00
341 3111 04
0 01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 21.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil cr 2.500,00
343 3111 99
“01.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas cré 53.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil crê 4.000,00
344 3111 94
01.00 = Vencimentos e Vantagens
Fixas crê 53.000,00
P. M. VOTORANTIM - Mod. 4%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
, ESTADO DE SÃO PAULO.
À <
fls. 6
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil Cr$. 5.000,00
345 3211 94 pit sas .
01.00 - Vencimentos e Vantagas | e .
Fixas e 8 15.000,00
02.00 - Despesas Variáveis com
Pessoal Civil [06] 1.200,00
) - Os recursos para cobertura do presente Céé
dito, no valor de Crê 511.900,00 (quinhen -
tos e onze mil e novecentos cruzeiros) serão fornecidos pelo
Superavit Financeiro do Orçamento Corrente.
Art. 5º - Ag despesas decorrentes da aprovação desta
Lei, correrão por conta de verba própria
consignada no Orçamento
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo os seus efeitos à
1º de maio de 1975,revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 07 de maio
de 1975 - XI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINÁCHO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45
RECEBI
S dio ZÓ
2 4 Somissões
3.6 do 1976
À Comissão de Justiça .
Pronsgado......
Devolvido .....
Comissão Finanças
(a o a pa
Reczbido em...... eeeeremeeçes
Fera comeca ese / .
EM DISCUSSÃO | . pp se
Yom, S/C. /874
et cm i
APROVADO
A + 172
Ss. Sessões, É e
de...
TÁ da . ic: A 5
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de lei n2
Comissão de Justiça e Redação
BRarecer nº q
Temos para parecer o projeto supra, que reajusta a escala
de padroes de vencimentos do funcional ismo público. munici-
pal e da, outras providências, reajustando em 3 sobre os
atuais níveis, visando com isso, a equiparação com o aumen
to concedido pelo Governo da União.
Analisando detidamente, somos de entendimento que óbice al
gum de ordem legal existe.
No mérito, é de se louvar a iniciativa do Alcaide,
Ocorre, que não é somente esse [o) escopo da propositura.
Solicita, concomitantemente, o autor, a abertura de um cré
dito adiciónal suplementar da ordem de 68 5ll. 900, 00, ale-
gando que o reajuste proposto, somado & antecipação para” /
janeiro do aumento que anteriormente era concedido | a par -—
tir do mes de março, tornara insuficiente as dotações orça
mentárias.
Ensina a boa doutrina que créditos adicionais suplementa -
res são importâncias consignadas ao reforço de dotações or
çamentárias pela comprovada insuficiência desta para o cus
teio dos respectivos serviços.
Entretanto, através uma analise superficial do último ba -
lancete mensal do Executivo, podemos facilmente constatar/
que todas as verbas de Pessoal orçadas estão suficientemen
te, e bem, dotadas, não justificando, portanto, º pedido .
Se porventura, nos próximos meses, a .Administração proce -
der admissões em massa e, em consequência, 4 as referidas/
verbas se tornarem insuficientes, no final do exercício fi
nanceiro, esta Casa, com a máx ima boa vontade, estará dis-
posta a analisar a solicitação,
Merece registro a confusão feita pelo autor do projeto no/|"-
que se refere a utilização dos recursos financeiros dispo-
níveis, necessário a abertura do crédito adicional suple -
mentar, Em sua Mensagem à Camara Municipal o Alcaide afir-
ma estar utilizando o "Superavit” , que pela fixação de seu
saldo, ou seja, G$ 5.246.356.92 (7), obriga-nos a concluir
tratar-se do Superavit financeiro apurado no balanço patri
monial do exercício anterior, que é recurso para esse fim,
Recebido em
Relator :
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de lei o nº 02/75 '
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº qe
desde que nao comprometido. Ja no artigo 4º do Projeto em
tela afirma que os recursos para cobertura do referido cré
dito serao fornecidos pelo Superavit financeiro do orçamen
to corrente. Assim, uma distinção se impõe: entende-se por
aquele, a diferença positiva entre o ativo financeiro e º
passivo financeiro, conjugando-se ainda, os saldos dosceré,
ditos adicionais transferidos e as operações de créditos a
eles vinculadas, e, por éste, entende-se Receita de Capi -
tal, o qual resulta do confronto entre os totais das recei
tas e despesas correntes, não sendo considerado item ou rú
brica da Receita Orçamentária, pois que é tão somente um
saldo, e apenas, se apurado, constituirá um recurso adicio
nal às receitas de capital para satisfazer as despesas de
capital. Vale salientar ainda que, consultado o Tribunal /
de Contas do Estado no sentido de opinar | da val idade ou /
não da utilização do Superavit da previsão orçamentária co
mo recurso para cobertura de créditos adicionais suplemen-
tares, deliberou, através seu Plenário, responder negativa
mente a consulta, importando em pre-julcado da Corte, te
esse parecer emitido, portanto, força obrigatória.
Posta esta digressão necessária, cabe-nos um comentario.
Os creditos adicionais Suplementares desempenham papel re-
levante na administração financeira municipal, dado que, /
somente atraves deles,. poderao ser atendidas as despesas /
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Teoricamen-
te, as estimativas orçamentárias elaboradas dentro da tec-
nica, não corresponde necessidade de abertura de créditos.
A analise da execução orçamentária de nossa Administração/
nos oferece todavia, um quadro totalmente diverso. Os refe
ridos créditos tem sido, frequente e desordenadamente uti-
lizados, revelando-se, destarte, em instrumentos de agravo
dos desequilíbrios orçamentários. Um exemplo: durante o E-
xercício de 1973 foram encaminhados para esta Casa nada me
nos que 16 projetos de lei dispondo sobre abertura dos 7
mesmos, O primeiro deles já no mes de maio; em 1974, II Fo-
ram apreciados, o primeiro deles recebido, pasmem, em |º /
Recebido em
- Relator
Prazo Vencido em
Membro
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIHK
Projeto de lei n203/75 |
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 05 75
de março; neste Exercício, ainda em seu início, o Alcaide
pretende, como sempre, utilizar o recurso salvador, reve-
tando, acima de tudo, sua péssima previsão.
Concluindo, somos pela aprovação do reajuste, por ser de/
Justiça, e, pela rejeiçao da abertura de crédito, por ser
desnecessária no momento.
Assim, sugerimos a seguinte emenda supressiva, por enten-
) dé-la a melhor solução:
"Projeto de Lei nº 03/75
Emenda nº 01/75
Supr imam-se:
| - O Artigo 38;
2 - O Artigo 4º,
S/S em I4 de maio de 1975
e id ..(
Este e o nosso parecer, salvo melhor juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
retor de secretaria
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYRANTIH
Projeto de Lei n2oN/ 78 '
Comtssão de Justica e Redacão
Parecer nº 06/75
Temos para parecer o projeto em telas,
Analisando detidamente somos de entendimento que óbice al É
gum de ordem legal! existe. ,
Opinamos.pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Felator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM
Projeto de
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº q
Temos para parecer o projeto supra.
Endossamos plenamente o parecer da Comissão de Justiça e Re
dação, acatando a apresentação da referida emenda.
Dessa forma, opinamos pela sua aprovação.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria '
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH.
Projeto de Lei . n?o 75 nn
Comtssao de Financas e Orcramanto
Zarecer nº nq
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
Cimo Mlonijrol do Dulorantim
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 03/75
Emenda nº 1
Supr imam-se :
| - O artigo 38;
2-0 artigo 4º.
a
. “ . .
Considerando que a concessao do referido reajuste
Justificativa
Ed . . . . .
e uma medida da mais alta justiça,equiparando o aumento do nos-
. . . ao mM
so funcionalismo ao aumento concedido pelo Governo da Uniao;
Considerando que a supressao da parte que autori-
o. ... id . ,
za a abertura do credito adicional suplementar e um imperativo
“ €s PA Cad ...
da ordem juridica, ja que as verbas de pessoal estao suficiente
mente dotadas, nao justificando a abertura do mesmo.
É que apresentamos a presente.
Cometa Soure Hz orrieantimo
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 03/75
Comissão de Redação
Parecer nº 12/75
A CÂMARA MUNICIPAL CL VOTORANTIA APROTA E EU, ERINALDO ALVES CA
BiLva, PREFEITO PERICIPAL, SARCICRO E FROKULGO 4 SEGUINTE LC:
ârtigo | 8 - Fica resjustade em 1)% (treze por cento) s escala de
pedrona de vencisentos de funcionslimo público muaj
cipal, instituída pelo Loi of 195, de 17 do abril de 1963 é fixe-
da cala Lei nº 256, do 17 de dezentro ce 1974.
Artigo 28 - Fica o Senhor Prefeito Nunicipal autorizado a reaju,
ter os contratos do pessoal que excrco funções de
tuadro Fino da frefelturo, as mesas porcentagem cotabolecide do
ertiçgo anterior,
rerao por conta de verba propria consignado ne Crço-
mentos
Artigo 4º - Lata Lei entrara em vigor na deta de aus publicação,
retroeninde os seus efeitos a 1º de meio do 1975 ee
vogadas as disposições em contrário.
Membro Md dos Santos
Membro Itagyba Loureiro de Mello
Cimero Hniomal do ontim
ESTADO DE SÃO PAULO
e
dutografe nº 05/75
Frojeto de Lei nº 03/75 -
Reajusta a escala de padroes de vencimento do funcionalisao e dá
cutras providencias
tei nf a dO “de
de 1975
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROYA E EU, ERINALDO ALVES DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIOMO E PRORULGO A SEGUINTE LEI:
ártigo | * - Fico resjustade em 13$ (treze por cento) a escala do
pedroes de vencimentos do funcionelise publico muai
cipal, instituído pele Lei nº 105, de 17 de abril de 1968 e fixe-
do pela Lei nº 256, de 17 de dozestre de 1974.
Artigo 23 - Fica o Senhor Prefeito Hunicipal autorizado « reaju:
ter os contratos do pessoal que excrce funções do
Cuadro Fixo da Frefeitura, na mesaa percentagem estabelecido no
artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, cor-
o rerao por conta de verba proprias consignado no Crçe-
mentos
Artigo 4º - Cate Lei entrerá em vigor na date de sus publ icação,
retroagindo os seus efeitos a 1% de meio de 1975, re
vogedas as disposições em contrário,