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materia nº 8/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1975
Date 1975-08-15
EmentaDispõe sobre altera o padrão de vencimentos de Diretor de Parque Infantil e dá outras providências
native_id18303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1975-10-02 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

Projeto de Lei nº 08/75
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera o padrao de vencimentos de Diretor de Parque Infa
. r . A .
til e da outras providencias
N)
TRA:
cenas
Ad
OFÍCIO N.o. - Co Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
votorantim, 15 de agosto de 1975
”
es
Excelentíssimo Senhor:
at
Estamos formulando o presente para
passar às mãos de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
que versa sobre a alteração do padrão de vencimentos das Di
retoras dos Parques Infantis de Votorantim.
De fato, está na propositura que as
Diretoras passarao a beneficiar-se , na escala de vencimen
tos instituida pela Lei nº 108 , de 17 de abril de 1968, do
padrão "Nº o que representará o valor mensal de crê
2.412,54 (dois mil, quatrocentos e doze cruzeiros e cincoen
ta e quatro centavos).
Atualmente as mesmas encontram-se per
cebenãdo os vencimentos correspondentes ao Padrão “Lº , ou
seja, C$ 1.754,57 (hum mil, setecentos e cincoenta e quatro
cruzeiros e cincoenta e sete centavos). mensais.
A alteração ora proposta , vem pro
porcionar um aumento da ordem de 37,5 % em relação sos ven-
cimentos anteriores
As razões desta iniciativa, que se
nos apresenta profícua e oportuna , vem sanar uma injustiça
para com ag dedicadas funcionárias, mercê de suas elevadas
responsabilidades no cenário diretivo, administrativo e
tecnico dos Parques Infantis.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
OFÍCIO N.o...
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Sabem Vossa Excelência e dignos Ve
readores que às Diretoras parqueanas cumpre ter conhecimento
de psicologia infantil e possuir cultura pedagógica geral ,
para que, com proveito e autorizadamente, possa orientar as
professoras no seu trabalho educativo e acompanhar o desen
volvimento das criançase
Ademais, o parquê infantil é, hodier
namente, considerado como o mais importante centro de as
sistência educacional à criança, em virtude de favorecer-lhe
através da recreação, o desenvolvimento físico e psiquicos,
atendendo a seus impulsos naturais.
Entretanto, para a realização de seus
fins e sem qualquer distorção em relação aos vencimentos atri
buidos às professoras,mistér se faz que as Direbras sejam me
lhor aquinhoadas.Aquelas , percebendo Cr$ 1.403,64 tum mil |,
quatrocentos e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos )
correspondente ao padrão "J* , exercem suas funções num pe
ríodo de 4 (quatro) horas (108 horas mensais), ao passo
que as Diretoras, em dois periodos, perfazem uma jornada de
trabalhorde .6 horas diarias (162 horas mensais).
Cotejando o salario/hora das Direto
ras, em confronto com o das professoras, vamos encontrar uma
diferença à menor para aquelas, em (r$ 2,17 (dois cruzeiros e
dezesete centavos) por horas
E a Diretora é pessoa importante na
regência do Parque Infantil. Dela dependem os frutos que es
ta admiravel instituição deve produzir.
A alteração do 'padrão "L" para o “Nº
em favor das dedicadas Diretoras, vem reparar de vez even
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
113/75 - Co Me fls. 3
tuais imperfeições e desiguidades no quadro do magistério mu
nicipal, dando a cada um o que é seu e nas devidas propor
ções e mesmo porque aquelas funcionárias equiparar-se-ão
à Chefe de Seção , cujo padrão corresponde também à letra
“y" da escala referida, reconhecendo-se, em consequência, que
se trata de uma contingência da hierarquia e da seleção de
valores humanos na escala dos servidores públicose
. Considere-se de outra parte, que para
fazermos face às despesas que essa antecipação acarretará,
inserimos no artigo 2º da propositura, a autorização para
a abertura de um Crédito Adicional da ordem de crê 18.000,00
(dezoito mil cruzeiros) suplementar à verba do pessoal enu
merada pelo referido dispositivo, cujas dotações são insufi
cientes.
Diante do exposto e tendo em viista O
alto espirito de compreensão que norteiam os atos emanados
dessa Egrégia Casa de Leis,reiteramos a Vossa Excelência e
ilustres vereadores os nossos protestos de integral respeito
e consideração. .
í - Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor .
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
N
PROJETO DE LEI Nº /75
Altera o padrão de vencimentos
de Diretor de Parque Infantil
A . .
e da outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM,
PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Os vencimentos de Diretor de Parque
: Infantil constante do Artigo 15 da
Lei nº 108 de 17 de abril de 1968, passam do Padrão "LI" para
o Padrão "N",
Art. 2º — Para fazer face as despesas decor
rentes da presente Lei, fica o Po
der Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito
Adicional no valor de Crê 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) su
plementar à Verba do Orçamento Corrente 334-3111-67-01,00 -Se
ção de Difusão Cultural e Recreação - Pessoal Civil - Venci
mentos»
Art. 3º - Os recursos para cobertura do pre
sente Crédito no valor de.
crê 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) serão fornecidos pela a
nulação parcial da seguinte Verba Orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS E GALERIAS
Obras Públicas-Desapropriações
343.4110.56 1 Crê 18.000,00
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 2
Art. 4º — As despesas decorrentes da aprova
ção desta Lei correrão por conta de
L . -
verbas proprias consignadas em Orçamento.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as dis
e ANA
posiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de
agosto de 1975 - XI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERIN. AIVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
140 Lo —ANZô
À Consulteria Jurídica e Comissões
S.Sossões ZÉ do do 19 Z4
aaa
A Comissão de Justiça | EM DISCUSSÃO 2
: Pr Yotaratia, 2/40. / 876
Proscgdo
Devolvido mf
Prosigénto
,
ZE
APROVADO
Es
APROVADO
8. Sessoes Zf do 9. de 19 Zé
A]
és o. .
PRES "TE
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de Lei n208/75
E)
Comissão de | Justiçae Bedação
Parecer nº18/75
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente, somos de enten-
dimento que óbice algum de ordem legal existe.
No mérito, opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer, salvo melhor /
.(
juizo.
Recebido em
1
EL a
7
|
A
sa ano da Silva
Membro Anfóbios o Xirás dos Santos
Meinbrô Itagyba Loureiro de Mello
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIM
+
Projeto de Lei n298/75 2
- Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supras
Nada a opor. -
Opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer, salvo melhor. ju
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
Cima Mongol do Dodi oiitandioto
ESTADO DE DE SÃO PAULO e
Autócrato nº 02/75
Projeto de Lei a? 08/75 a
Altera o padrao de vencimentos de Dirstor de Parque Iofantit. e
dá cutres providencias
do 1975
leinf. do do
à CÂRARA KRUNICIPAL DE VOTCEANTIS APECYA E EU, ERIMALDO ALVES DA
SILVA, PREFEITO DO município DE VOTCRÁNTIR, PROKELCO E SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo |? — Os vencimentos de Diretor da Parque Infentil consta
to do ártico 15 da tel nº 108, do 17 do ebrit de «o.
1968, passes do Padrão e para o Padrão “Ro
Artigo 7º — Para Fezer face às dospesas decorrentes da presente
toi, fica o Podor Exccutivo autorizado a proceder
atertura do um Crédito Adicional no vetor de 63 18.000,02 (dazo
to mil cruzeiros) suplementer a verba de Crçamento corrente es
334-3111=67-01 500 = Seção da Difusto Cultural e Focreação e fe
socl Civil = Tencicentos.
Artige 3º - Os recursos pero cobertura do presente credito:
valor de Cf 18.000,00 (dezoito sil cruzelros) será
fornecidos pala anulação parciel da seçéinte verba orçamentárias
SEÇÃO DE CSBAS E GALERIAS
Cbras Públicas - Desapropriações
HI $liCeS6 1 &$ 13.000,00
Artigo 4º — às despesas decorrentes da .sprovação desta Lei ce
rao por conta de verbas proprias consignados em É
mentos
Artigo 5º — Esta Lei entrará cx vigor ne deta So sua publicação,
revogadas as disposições ea contrérios

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