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mara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 09/75
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre
alienação de bem municipal que descreve na forma do De--
“* creto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N.o... 114/75 - Co Me
Votorantim, 18 de agosto de 1975
Excelentíssimo Senhor:
Estamos submetendo à apreciação de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
alienação de bem municipal so senhor Joaquim Cação ,residen
te neste Município, à rua Eduardo Prado, nº 221.
Como se observa da propositura, tra
ta-se de uma área contendo 48,91 m2 , remanescente do alar
gemento e retificação da rua Eduardo Prado, em consequência
de desapropriação.
O preço certo, conforme Laudo de Ava
) liação , no Processo nº 1006/75 desta Prefeitura, importa
em Cr$ 1.956,40 ( um mil , novecentos e cincoenta e seis cru
zeiros e quarenta centavos) e todas as despesas correrão
por conta do interessado.
Ademais , tal alienação encontra am
paro legal na conformidade do disposto no parágrafo 2º do
artigo 63 da Lei Orgânica dos Iunicípiose
De outra parte , trata-se de diminuta
área e inservível para qualquer finalidade pública, mas
de grande valia para o particular.
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.o.. 114/75 — Co Me fls. 2
Diante do exposto e na expectativa de
que o presente Projeto merecerá o beneplácito de Vossa Ex
celência e nobres Edis, reiteramos os nossos protestos de
integral respeito e consideração.
Atenciosamente
ERINA S DA SILVA
Prefeito lNunicipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM + Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
“PROJETO DE LEI Nº / 75
Dispõe sobre alienação de bem
municipal que descreve, na forma
do Decreto-Lei-Complementar nº
9 , de 31 de dezembro de 1969.
A CAMARA HUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E BU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM
) PROMULGO A SEGUINTE LBI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar |,
por venda, uma área de terreno de sua
propriedade, remanescente do alargamento e retificação da
rua Eduardo Prado, contendo 48,91 m2 , conforme planta le
vantada pela Prefeitura Municipal de Votorantim e que assim
ge descreve: mede 5,70 metros de largura por 7,30 metros de
profundidade , confrontando, pela frente, com a rua Eduardo
Prado, no fundo, com propriedade de Benedita de Oliveira Lo
pes e outros; de um lado, confronta :. com o prédio nº 211 ,
0 de propriedade de Dercio Maciel Camargo e de outro lado com
o prédio nº 221 de propriedade de Joaquim Cação.
- Art. 22º -— Avenda será ao senhor Joaquim Cação, pro
prietário lindeiro, na forma prevista
no artigo. 63, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 9, de 31 de
dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Hunicípios).
Art. 3º - Q preço da dienação » consoante Laudo de
Avaliação no Processo nº 1006/75 da Pre
feitura Municipal, será de Cr$ 1.956,40 (um mil, novecentos e
cincoenta e seis cruzeiros e quarenta centavos),na base de
Crê 40,00 (quarenta cruzeiros) por metro quadrado, devendo cor
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
si
rer todas as despesas decorrentes da alienação por conta do
comprador.
Art. 4º - Esta Lei entará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREZEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 15 de agosto
e de 1975 - XI ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
Ibo To tm7s
À Consulisria Juridica o Comissões
S.Sessões, Z9do L.. do 1974
EA E
À Comissão de Justiça
Reci cio Cien rereneraneearemnas
Proregudo
Devolvido
REJEITADO
SSessões, O do GS 219 Z6
AM. -
ESIDEA TH
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO: DE AVALIAÇÃO -
Conforme determinação do Senhor Pre-
feito Municipal através da Portaria
nº 1.179,procedemos a avaliação de um imóvel de proprieda-
de desta Prefeitura,situado à rua Eduardo Prado, vizinho /
ao nº 221, imóvel este remanescente de desapropriação para
o alargamento desta via pública. |
e. Trata-se de uma pequena área de ter-
- reno,sem benfeitorias, encerrando —-
48,91 n2, conforme planta de levantamento constante do
processo nº 3373/73 ; sua topografia é boa,sendo sêco e
firme , cujo valor calculamos em cr,$ 40,00 (quarenta eru-
zeiros) por metro quadrado +Considerando sua localização »
os melhoramentos públicos existentes (possue todos os me -
lhoramentos) ,08 preços correntes para imóveis nas imedia-
ções,0 fator de ser o imóvel bastante pequeno esfinalmeénto, .
os preços que esta Prefeitura vem Pagando em desapropria - |
ções amigáveis. no E |
w Assim, temos 3
48,91 m2. x cr.$ 40,00 = crf 1.956,40
(um mi1 novecentos e cinquenta e seis crugseiros e + quarenta É
- centavos.)
Dado de junho de 1.975
: . L
go L.S, de Mello
Messias S
AME,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 45
(PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
| CROOUI DE AREA REMANESCENTE DE
CÂMARA MUNICI PA L DE VOTYRANTIH
Projeto de lei n209/75 nn
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
, Analisando detidamente, somos de entend
mento que obice algum de ordem legal existe. ,
No merito, reservamos para o Plenario
nosso parecer,
a Ed .
Este e o nosso parecer, salvo melhor Ju
ZOu
4
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOPYRANTIM
Projeto de lei nº0
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovação, .
Este e o nosso parecer, salvo melhor jui
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
iretor de Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO |
058/76 - G. M.
Votorantim, 08 de abril de 1976.
Excelentíssimo Senhor:
Reportando-nos ao nosso ofício nº
114/75 de 18 de agosto de 1975, ao qual anexava o proje
to de lei que dispunha sobre alienação de imóvel munici
pal, vimos, na oportunidade, solicitar de Vossa Excelên
cia e nobres Vereadores que a apreciação daquela pro
positura seja feita no prazo de 40 '(quarenta) dias, de
acôrdo com os preceitos contidos nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municipios.
Tal solicitação prende-se ao fato
de haver interesse por parte do adquirente, em executar
« £Z . Ed “
) no imovel, um abrigo para seu veiculo, o qual fica ex
posto na via pública, sofrendo as intemperies do tempo.
Daí o nosso empenho em solucionar
o problema do munícipe, uma vez que, como expusemos
naquele expediente, trata-se de diminuta área, inserví
vel para qualquer finalidade pública e para o adquiren
te, ao contrário, sera benefica, sem considerar as van
tagens que advira para a cidade com a construção no
terreno vago, melhorando a estética da via pública.
Sendo o que se nos oferece, va
P. M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
lemo-nos do ensejo para externar os protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente
) ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ão
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD.Presidente à Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M, VOTORANTIM - Mad. 107
RECEBI
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