Projeto de Lei nº 016/75
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Eredito Adicional Suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE E SÃO PAULO — PAULO
OFICIO No 71/75 É CoMo
Votorantim, 03 de outubro de 1975.
Senhor Presidente:
Temos a honra e a grata satisfação de
submeter a apreciação de Vossa Excelência e dos dignos re
presentantes dessa Colenda Casa, o incluso Projeto de Lei;
que dispõe sôbre abertura de crédito adicional suplementar.
Conforme preceitua o artigo 1º, visa
o Projeto suplementar em (r$ 50.000,00 ( cinquenta mil cruzei
ros ), a verba 323 3120 42 — neteriais de Consumo - do Ser-
viço de Estradas de Rodagem Municipal, desta Prefeituras
A presente suplementação, Senhor Pre
gidente, irá fornecer os recursos indispensáveis à aquisição
de peças e acessórios para os veículos e máquinas que ope
ram no Serviço de Estradas de Rodagem Municipal.
A exemplo do ocorrido com a previsão
na verba orçamentária, de materiais de consumo de nossa ga-
ragem, neste particular e pelo mesmo motivo, a nossa estima-
tiva tornou-se insuficiente, dai ser imprescindível, para o
bom andamento e continuidade dos serviços do S.B.R.eM., a /
aprovação do presente Projetos
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No TITS Coe, fls. 2
Dada a urgência e o interesse de que o
assunto se reveste, solicitamos seja o Projeto apreciado e
processado nos termos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decre-
to-Lei Complementar nº 9 ( Lei Orgânica dos Municípios) .
Sendo o que se nos oferece, e na certe
za de que o Projeto merecerá o beneplácito dos dignos repre-
º sentantes desse Legislativo, prevalecemo-nos do ensejo para
renovar os protestos da nossa estima e distinta consideração.
: * Prefeito Ilunicipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DDe Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM « Mad. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº / 75
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar.
A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU ,
ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PRO
MULGO A SEGUINTE LEI: no
Art. 1º — Fica aberto no Serviço de Estradas de
Rodagem Municipal da Prefeitura Muni]
cipal de Votorantim, um Crédito Adicional no valor de,
Crê 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à ver
ba 323 3120 42 — Materiais de Consumo +
Arte 2º — Os recursos para cobertura do Crédito
a que se refere o artigo anterior se
rão fornecidos pelo "Superavit" financeiro apurado no exer
cício de 19744
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi
nd fo.
çoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03 de ou
tubro de 1975 — XI ANO DA EMANCIPA É
ERINA ei
Prefeito Municipal
ALVES DA SILVA
P. M, VOTORANTIM « Mod. 48
RECEBI
do 40 100 UMZ4
à Conor Jurídica o Comissões
S.Sessõos, 4. de 40) de 1924,
'
!- A Comissão de Justiça
mea
Pros.»
Devolvido .....
Prosid:
N
Comissão Finanças :
id ad dife dela a
Rec tdo em
EM DISCUSSÃO
Vetsmantia, 40,/..44..../ 8320
REJEITADO
S.Sessões, ZO de 47 do 0z5
L :
ESIDENT:
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYRANTIM
Projeto de Lei n2|
Comíssao de Justiça e Redação
Parecer nºa7 /75
Temos para parecer o projeto supra que
dispõe sobre abertura de, crédito adicional suplementar de
ordem de Cr$ 50.000,00 , à verba
323 3120 42 Materiais de Consumo do SERM,
processando-se sua cobertura atraves o Superavit financei
ro apurado no Balançe do exercício anterior.
Analisando detidamente somos de entendi
) mento que óbice algum de ordem legal existe.
No merito, entretanto, ha quese fazer /
reparos a pretensão do Chefe do Executivo.
Para o presente caso, a posição desta /
Comissão e da Bancada da ARENA e a mesma adotada para ca-
sos anafogos e por demais conhecida do Alcaide.
É de se lamentar apenas a sua insisten-
. cia.
Na forma proposta somos contrários a a-
provação do mesmo, se contudo, utilizar como recurso para
cobertura do crédito, o resultante de anulação parcial ou tota
total de .dotações orçamentarias vigentes, o referido pro-
jeto tera tranquila aprovaçao, com a urgencia devida.
Êste é o nosso parecer, salvo melhor /
e
juizo.
Recebido em - sfarór “ubg da Silva
Prazo Vencido em
Membro AntoiZôdires dos Sântos
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYARANTIH
Projeto de
"* Comissão de justiça e Redação .
Parecer nº q
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que óbice algum de ordem legal existes
Opinamos pela sua aprovação.
este é o nosso parecer,
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Membro 4, 5,
Membro Manoel Andriotta
retor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOPYRANTIMY
Projeto de Lei nº 16/75
Comissão de Finanças e Orcamento
Farecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Endossamos plenamente o parecer da Comis
Justiça e Redação.
Opinamos pela rejeiçao na forma proposta
ba
este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOPTVRANTIH
Projeto de lei nº 1
Comtssao de “Financas e Orçamento
Parecer nº à8
Temos para parecer o projeto supra.
Nada a opor sob o aspecto financeiro.
Opinamos pela sua aprovaçao,
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria