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materia nº 20/1975

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1975
Date 1975-12-11
EmentaDispõe sobre alteração do sistema básico para cobrança de valores previstos na legislação municipal e dá outras providências
native_id18350

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-05-20 Retirado

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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 020/75
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
-Epõs scbre alteração do sistema básico para
- . ad . . Ed . Lad
vistos na legislação municipal e da outras providemci us
cobrança de valores um
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
218/75 — CM.
A
Votorantim, 11 de dezembro de 1975
4 . :
O) Excelentissimo Senhor:
Temos a honra de passar às mãos de
Vossa Excelência , o incluso Projeto de Lei que trata da
alteração do valor básico para cálculo de todos valores pre
vistos em nossas legislações e que tinham por fator moneta-
rio o salário minimo. |
Temos portanto, em razão do que edi
ta a Lei nº 6205 de 29 de abril de 1975 , a descaracteriza-
s ção do salário mínimo como fator de correção monetária.
À seguir , o Governo Federal , atra
vés do Decreto nº 75704 de 08 de maio de 1975, houve por
tem em estabelecer que todos os valores deverão ser calcu-.
lados em função do valor básico de Cf 501,00 (quinhentos e
um cruzeiros) , ou seja, 1,33% sobre o valor-padrão vigente,
em 01 de maio de 1974.
Destarte, os tributos smultas e preços
cujos valores têem por base o salário mínimo, devem, por im
posição de ordem legal, moldar-se ao novo coeficiente de
atualização.
, Por se tratar de um assunto que exige
aplicação no limiar do Ano Novo , solicitamos a Vossa Ex
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107.
OFÍCIO N.º.
n
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
218/15 - Co M, fls. 2
celência, se digne determinar o processamento do presente
fis 4a Ed :
com a maxima urgencia possivel, a fim de se enquadrar o Mu
RD AN Aa . - ) no
nicipio as exigencias da legislaçao Federal, com o que terao
os nossos contribuintes palpável vantagem quando do pagamen-
to dos tributos municipais, no proximo exercicio de 1976,uma
vez que o valor padrão vigente, de Cr$ 501,00 (quinhentos e
. o. . 2: ro. .
um cruzeiros) e inferior ao salario minimo que serviu de ta
Fá ” . , oro
se de calculo ate a presente data.
Reitero a Vossa Excelência e demais in
2
tegrantes dessa Egregia Edilidade, os nossos protestos de
integral respeito e consideração.
: Atenciosamente
ERINALDO,
; - Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM s Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº / TD
vos
Dispõe sobre alteração do Sistema
- | basico para cobrança de valores
previstos na legislação municipal
e dã outras providências. ne,
o : o, CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI :
.
Art. 1º - Face aos têrmos da Lei Federal nº 6205 de
29 de abril de 1975 que descaracterizou o
salário mínimo como fator de correção monetaria e do Decreto
Federal nº 75704 de 8 de maio de 1975 que fixou o valor ba
sico de Crê 501,00 (quinhentos e um cruzeiros) para qualquer
. efeito, fica o Poder Executivo autorizado à utilizar aquele
ad coeficiente ( V.R.M.- Vdor de Referência Monetária) para base
de cálculo dos valores previstos na legislação municipal de
Votorantim.
, .
Art. 2º — Aos contratos com prazo determinado, vi
gentes: em 30 de abril de 1975, inclusive
os de locação, não se aplicará, até os respectivos términos,
o disposto nesta Lei..
Art. 3º. - As despesas decorrentes com.a presente Lei
- A
correrao por conta de verbas proprias con
' signadas em Orçamento.
P. M. VOTORANTIM - Med. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE DE SÃO PAULO
1832934
comam! 63, a
Art. 4º -— Esta Lei entrara em vigor no dia 01 de ja
neiro de 1976, revogadas as disposições
em contrario. assceimoO 6 ectiol eiicttremod À
cm Biob eb estecos.2
PREFEITURA MUNICIPAL.DE VOTORANTIM, em ll de de
316302284
zembro de 1975 - XII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINAL, ALVES DA SILVA
acetato O] +
Prefei 0 — Municipal. ainsissou
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P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
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À Consuticiia Juriiea o Comissões
S.Sossõos,Z2 do 42. do 19,74,
à Comissão de Justiga
De cresorammanea meonenua cones
soucgaão
Comissão Finanças
comissao trinca.
Pec.-bii
o em
EM DISCUSSÃO
WouaizO/ S (846).
camera eee mestre recreio
Wresidanto ca Câmara
CÂMARA HUNICIPAL DE VOTYVRANTIM
Projeto de
Comissão de
Parecer nº
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
Membro
Diretor de Secretaria Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTVRANTIH
Projeto de
Comissão de
Parecer nº
Recebido em
Prazo Vencido em
Diretor de Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 19 de maio de 1976.
Exec elentíssimo Senhor:
Estamos elaborando o presente no sen
tido de solicitar a retirada do projeto de lei que "dispõe
sobre alteração do sistema básico para cobrança de valores
0 previstos na legislação municipal e dã outras providên
cias", objeto de nosso ofício 218/15-C.M. de 11/12/75.
Tal solicitação é feita em razão de
estar aquele expediente superado em virtude do recente De
creto Federal nº 77.511 de 29/04/76, que fixa o coeficien
te de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205 de
29/04/75 e a partir de 1º de maio do corrate exercício.
No ensejo, desejamos esclarecer que
“oportunamente a questão será alvo de novo projeto de lei,
a fim de que a Municipalidade se enquadre às exigências da
) legislação federal.
Sendo o que se nos oferece, vale
mo-nos do ensejo para externar os protestos de estima econ.
Ta
sideração.
DEFERIDO
Ps z
+ g a
ceonsifições DIAS . Go
Presiden graprefeito qMunici pal?
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD.Presidente da Câmara Municipal de .
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107

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