| Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de jtei nº 05/76
Autoria do senhor Prefeito Municipal,
Dispõe sobre concessão de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos
cepcionais (APAE) e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
a D49/16 — Co Me
Votorantim, 24 de março de 1976.
Excelentíssimo Senhor:
Com.o presente temos a honra e à satis
fação de passar as mãos de Vossa Excelência, o incluso pro
jeto de lei que dispõe sobre concessão de auxilio à Associa
ção de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba.
O presente projeto tem por finalidade
amparar as crianças excepcionais do nosso Município, que
prescindem dos cuidados e atenção da entidade supra referi
das
Como é do conhecimento de Vossa. Exce
lência e nobres Edis, por vários anos, a A.P.A.E., vem pres
tando assistência às crianças portadoras de deficiencias
mentais de nossa cidade e de outras da região. ”
Por princípios humanitários e altruis
ticos e sempre embuida do mais nobre mister, essa entidade
mantém sob seus cuidados um número de assistidos superior
às suas reais possibilidades. Assim é ques, so de nosso Muni
cípio, no presente exercício, estão sendo assistidas 12 (do
ze) crianças, conforme relação fornecida pela Associação, e
que segue em anexo, juntamente com a cópia do ofício a nos
dirigido e cópia do convênio com o "PRÓ-MENOR", que justifi
cam plenamente as razões ora expostas, bem como a necessida
de da nossa Comuna em atender aquele apêlo.
Conforme se observa senhor Presidente,
P. M. VOTORANTIM + Mod. 107
OFÍCIO N.o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
049/76 —- CG. M, fis.
pelos dramáticos têrmos da solicitação que nos fôra feita,
torna-se imprescindível a aprovação do projeto em questão,
uma vez que sem os recursos que o mesmo auferira, a enti
dade será forçada, já a partir do mês de abril, dispensar
as crianças desafortunadas de nossa cidade e que atual
mente vêm sendo atendidas à inteiro contento pela
A.P.A.E. de Sorocaba.
Queremos levar ao conhecimento
de Vossa Excelência e dos nobres edis, que ao Município,
o presente auxílio em forma de subvenção é a mais prati
ca, melhor e mais econômica forma de assistir as suas
crianças excepcionais.
O ideal seria subvencionar uma
entidade local. Todavia, dado o reduzido número de crian
ças de nossa cidade atualmente assistidas, e tendo em vis
ta a necessidade de pessoal altamente especializado para
: « .” . ad a
cuidar das mesmas, torna-se inviavel a criaçao, no momen
to, de uma entidade ansloga em Votorantim, razão pela qual
temos o dever de auxiliar quem muito nos tem ajudado.
Assim sendo, e tendo em vista os
fins a que se destina a presente propositura e conhecedores
do alto espírito de solidariedade humana que caracterizam
os dotes de Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, aguardamos confiantes a aprovação do presen
te projeto.
. q
Face a urgência e o interesse pu
blico de que se reveste o assunto, solicitamos seja fo)
. a ,
mesmo apreciado e processado nos termos do paragrafo
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
049/76 — Ce Me fls. 3
primeiro do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, apro
veitamos o ensejo para apresentar-lhes as nossas
Cordiais Saudações
E) ERIN. ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /T6
Dispõe sobre concessão de auxi
lio à Associação de Pais e Ami
gos dos Excepcionais (A.P.A.E.)
, A.
e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE — VOTORAN
TIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal ãe Voto
rantim autorizada a conceder um au
xílio anual à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(AP.A.E.) de Sorocaba, na importância de (r$10.000,00 (dez
mil cruzeiros).
Art. 2º — O auxílio de que trata o artigo an
teírior podera ser pago em até 2
(duas) parcelas, uma vez cumpridas as demais exigências des
ta Lei.
Art. 3º - Para efeito de recebimento do auxi
lio, a entidade beneficiada deverá
requerer a liberação da verba, juntando ao requerimento uma
cópia autêntica da eleição e posse da Diretoria e respecti
vo mandatos.
Art. 4º - A comprovação da aplicação do auxi
” N É . 4 '
lio e obrigatoria e devera ser fei
ta junto a Prefeitura Munitipal até o dia 31 de dezembro de
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
PREFEITURA. MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
= fls. 2
ERR
cada ano, independentemente de qualquer outra comprovação
exigida por órgão superior competente.”
Art. 5º — Para fazer face às despesas que tra
ta o artigo primeiro da presente Lei
fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exer
cício, um crédito adicional especial no valor de “8
10.000,00 (dez mil cruzeiros). -
Cas
Art. 6º — Os recursos para cobertura do credi
to a que se refere o artigo ante
rior, serão fornecidos pelo superavit financeiro apurado
até o exercício de 1975.
Art. 7º - Nos exercícios subsequentes devera
a Prefeitura fazer consignar em Or
çamento, verba própria para satisfazer as finalidades desta
Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a apro
vação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 9º -— Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as dis
m 2.
posiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de
março de 1976 - XII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINALDO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M. VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
“LL ez
NA
À Consultoria disífica e Comissões |
S.Sessões, O do 4. do 19/26
À Comissão de Justiça
e a ti »
t
TCE PEN Ea e mem
EM DISCUSSÃO
Z2 dra
—en£s , Câmura
APROVADO peca
8. Sossoes£ ZZgo Do 19.2. ze
A. P. A. E. . ASSOCIAÇÃO DE PAIS É AMIGOS DOS EXCEFEIDMAS DE SOROCABA
Deciarada de Utitidade Púbtica, Lel Municipn! nº 1515 e Estad
. a uat, Lei mo 64 da 4 12:72
Reg. no C.M, S.S. do MEC et n.º 279.275/08 — no 0.0 T. Secrataria da Ecomação
Socla! no 2084 - no f.º Cartório de Registros de Imóveis é Anexo sob n.º 528 em 24-04 69
C. G. €. 71459.358/001
RUA UBIRAJARA, 528 — TELEFONE 2-6745
FUNDADA EM 19.0 67 CEP 18100 — SOROCABA — EST. S. PAULO
io
Sorocaba, 19 de março de. 1976
) " | É
Exmo, Sr,
Erinalido Alves Silva
DD. Prefeito Mynivípal de Votorantim
Prezado senhor:
A Amsociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Sorocaba, cuja finalidade é a educação e recuperação de eri-=/
anças excepcionais com deficiência mental, tem recebido anual= /
mente crianças, seja deste Município ou de Municípios vizinhos e
assim vê-se na contigência de lançar mão de todos os recursos /
disponíveis, para que possa oferecer o melhor atendimento possÍ-
vel.
Atualmente a nossa clientela escolar é formada
de cerca de cem alunos, muitos deles vinios de S, Noque e de Vo-
0. torantim, sendo que seste último a relação losmesmos serne ane-
xa. À fim de proporcionar a todos, sem distinção, O melhor aten-
iimento, seja pedagógico, fisioterapeutico, médico ou psicolósie
co, somos obrigados, muitas vezes, a aumentar as nossas despesas
o que nos leva a um déficit mensal, sempre em escala crescente, /
já que o convênio que temos com o Governo Estadual, através da /
Fundação Paulista de Promoção Social do Menor (anexo), atinge a-
penas cinquenta crianças. Por este motivo, vimos à presença de /
v. Ex? com o intuito de conseguir uma verba mensal ou anual, pa
ra que possamos fazer face as despesas, principalmente no que /
se Município, cuja aistancia nos for
aiz respeito as crianças des
ça a uma despesa excedente de transporte entre outras.
) Recorremos a V, Ex? que, Compreendendo o alcance
de nossos problemas melhor do que ninguém nos ajudara a solucio-
ná-los: satbfnatoriamente para que não sejamos obrigádos a dispen-
as crianças dé Votorantim, que tanto necessitam de nossos recur-
+
1
A. P. A. E. - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA
Declarada de Utilidade Publica, Lol Mimicipat nc 1515 o Entadunt, Lei no 64 de 4.12-72
Reg. no C.N. S. S. do MEC anb n.º 279.275/6B — no D. O. T. Secrataria da Promoção
Soctal nº 204 - no t.º Cartório de Registros de Imóveis e Anexo sob n.º 628 em 24.04 68
C. G.€. 71.059.955/00t
RUA UBIRAJARA, 528 — TELEFONE 2-6745
CEP 18100 — SOROCABA — EST. S. PAULO
FUNDADA EM 18-9-67 . ig
sos, Acreditamos que uma verba anual de Cri 10,000,00 ( dez mil
cruzeiros), por parte do Município de Votorântim seria o sufici-
ente pura nos ajudar em nossas despesas, permitindo-nos tombém /
atender a muitos pedidos de crianças desse Hunjicípio, que aqui /
von em busca de uma vaga em nossa escola, já que nenhum outro /
estabelecimento pode recebê-los ou proporcionar-lhes a educação/
que precisam,
Entretanto, se o nosso pedido não encontrar aco-/
lnida, lamentavelmente temos de agir contrariamente aos nossos /
desejos e dispensar as crianças da relação anexa, a partir do /
dia 1º de abril vindouro, .
Estamos certos, porém, que o governo do Município/
de Votorantim , por intermédio de V. Ex?, evitará que ísso acon-
teça e atenderá o apelo que não é apenas nosso, mas dós pais das
referidas crianças, .
Com os nossos protestos de alta estima e considera
ção, subscrevemo-nos ,
Atenciosamente
é Lgnaro-Vice Presidente
“ogml
Demand ae é . cel e e
PP p= O — Ea
4
e a
A. P. A. E. - Associação DE PAIS E AMIROS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA
Deciarada de Utilidade Pública, tel Municipal nº 1515 e Estadual, Lel no 64 de 4.12-72
Reg. no C. N.S. S. do MEC sob n.º 279.275/8R — no D.O. T; Secretaria da Promoção
Social n.º 2084 - no 1.º Cartório de Registros de Imévelz 8 Anexo sob nº 528 em 24.04 68
C. G.C. 71.869.358/001
RUA UBIRAJARA, 528 — TELEFONE 2-6745
CEP 18100 — SOROCABA — EST.S. PAULO
FUNDADA EM 19-9-87 To - )
“RELAÇÃO NOS ALUNOS PO MUNICÍPIO DR VOTORANTIM
DE o SE dae EA
1- Regina de Fátima Alves Correa-
Pat- João Alves forrea e Benedita da Conceição Laurindo Alves
R. 7 de Setembro s/n .
2» Sueseli Ilodrigues Baleeiro.
Pais: Deraldo Fernandes. Baleeiro e Adelia Rodrigues C, Baleeiro
Rua Paula Ney, 1140
3- Iranil Ferreira de Camargo .
Pais: Joel Fernandes de Camargo e Odilia Ferreira de Camargo
Nua Monte Alegre, 312
4- Nilson Pereira Duarte
Pais: Manoel Pereira Duarte e Maria Ilonorio Duarte
- Rua Humberto Imparato, 74
S- Roberval Antonio Santucci
. Pai! Antonio Santucei e Haria A. Pereira Santucci
Rua - Av, S, Paulo, 333- Sta, Helena
6- Deyse Aija Kunitoke
Pais: Joaquim K, Kunbtoke e Medoci Kunitoke
Ave Riode Janeiro - Sta, Hãena
7=- José Roberto Abril Robbes
Pais Orlando Abril Robbes e Josepha Ruiz Abril . - 7
Rua Antonio Castlho s/n ,
8- Gilson Pedroso de Almeida . -
Pais: Adilson P, de Almeida e Cleuza Leite de Almeida
Rua Augusto J. Bauch, 66
9- Rosana Andrcolli de Campos
Pais: Benedito Dias de Campos e Amélia M! Andreolli de: Campos
Rua Torquato V, de Oliveira, 106
10- Marcio Meira Cerqueira - .
Pais: Milton Cerqueira e Clarice de Méira Cerqueira
Rua J0a0 Carlos de Campos, 497
11= Gessi Meri Garcia da Silva =
Pais: Josué Ferreira da Silva e Zilda
Rua Antonio Testa, 79
12- Egson Perino
Pais: Antonio Perino e Dionisia G. Perino - R, Conceição, 149
Garcia da Silva
emantea canos a” ee ti O qdo em cecal ms Tape em
Pa FUNDAÇÃO PAULISTA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MENOR —”
Jpró menor
Convênio nº 239/75
= o : Termo de convênio que as
e NO 7 sinam entre si a Fundação Paulis
' ta de Promoção Social do Menor .—
PRÓ-MENOR e Associação de Pais é
Amigos dos Excepcionais =eccuomença
sediada em Boroonha cem ne moças
à Rua: Ubirajar
Nº saB para assistência de
' menores em regime de GenieInterna
, to cce um nu o men e mm nuno
Aos 21 dias do mês de julho
“ comme de 197 5 , na “sede da Fundação Paulistã de Promoção So
cial do Menor - PRÓ-MENOR, ã Rodovia Raposo Tavares km 19,5 nes
ta cidade de São Paulo, presentes, de um lado, a Fundação Paulis
ta de Promoção Social do Menor, doravante denominada PRÓ-MENOR,
neste ato representada por seu Presidente Dr. João Benedito de
Azevedo Marques, e dê outro Associação de Pais e Anígos dos Excepci
onais ces od Tm en o o a a cc mn ua nm nuno neste ato repre
O o semtado (2) por cráuaso cantinho Lopes .e.mecscemeneoscensmemememes
doravante denominado (a) Conveniado (a), conçlui-se um convenio
mediante as seguintes cláusulas e condições: =
PRIMEIRA
. o (o) (a) Conveniado (a) coloca E
disposição da PRÓ-MENOR: so (cinquenta) vagas para matricula de nes:
norea excepcionais, sexo -.ambos .»es dO 07 & 17 unos de idado q
permanência até 18 anos de idade, em rogine de soni jnternato.
)
via rApORO favargi, km 128 vm telofone 211.0376 tm calxa postál 11.327 — são peulo
FUNDAÇÃO PAULISTA, DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MENOR --
a a - a eee, Po sem e ra irmeememe
SEGUNDA
= As: vagas referidas serão prencht
- das a critério exclusivo da PRO-MENOR.
) CS TERCEIRA
Os menores ficarão sujeitos ao
' regime do (a) Conveniado (a) que terã que manter o pessoal têcni
co e administrativo necessário ao atendimento, tratamento e edu
cação dos menores, reservado à PRÓ-MENOR o direito de fiscalizar
a instituição, de oferecer-lhe assessoria técnica, de fixar nor
mas quanto à à permanência ou retirada dos menores por ela coloca
dos. " . . ”
t
1
1 .
:
“
] e Cc * QUARTA |
| j . o (a) Conventado (a) se obriga a-
4 encaminhar anualmente ou sempre que solicitado (a) à PRÓ-MENOR -
| relatório circunstanciado sobre as condições gerais da institui
]
ção e sobre a evolução de cada menor por ela colocado.
j eo Vo - QUINTA CS o
o presente convênio considerar=
* mêuã Fescindiao de Bleno direito, no caso de inadimplemento de
, qualquer de suas clâusulas por parto do (a) Convantado (a) é ain
, da na hipótese de desobediência &s' diretrizes e normas da Politi
t . Ro : .
4
via raposa, tavares, km 198. -—. telefone angare -— caixa nostal 11 327 — são paulo |
a au
sacos
FUNDAÇÃO PAULIS VA DEF NVVIVÇÃO SOLIAL DO NiciUR
aa | |
. . 3
ca Nacional do Bem Estar do Menor, hipóteses em que não fará jus
o (a) Gonveniado (a) a indenização de espécie alguma, devendo
ser a PRÓ-MENOR reembolsada de quantias eventualmente pagas inde
vidamente. .
2
, |
SEXTA
[] LA ' . : A PRÓ-MENOR pagarã ao (a). “Conve
niado (a) por vaga preenchida, a titulo de " per capita ", a im
portâng ja, de Cr$ 245,46 » quarenta 6 seda ot Te meme mema dusentos
querenta cinco cruzeiros, quarenta 0 seis -
centavos demrora memeeemratereemrmrmsmrasal » por mês.
“a
SÉTIMA
Cabe aa (a) Conveniado (a) denun
ciar o presente convênio, fundamentando os motivos porque o faz,
. apresentando relatório sobre a situação de cada menor, com ante
1] * cedência mínima de noventa ( 90 ) dias, a fim de que possa a.
. * PRÓ-MENOR providenciar o remanejamento dos menores.
OITAVA
. : - Confere-se'ao presente convênio, .
o por estimativa, o valor de Cr$ 184.095,00 TO BARROSO ADA ND Mp O 0 a a 0
( Sento oitenta e quatro mil, norenta e cinco cruzeiros Ceremememememem
pago em parcelas mensais, após o recebimento das faturas envia .
das pelo (a) Conveniado (a), atê o quinto dia útil do mês “subse
quente e devidamente conferidas pelas seções competentes da PRÔ-
“MENOR. : o )
via raposo tavares, km 19,5 — telefone. 2110376 — caixa postal 11.327 — s50 paulo
DEST IVA pena ELLA GU Sire mma
et amet a o ME ee ct rapa orient
. Ê : Pad CO Va
+
FUNDAÇÃO PAULISTA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MENG&
. NONA
As despesas provenientes da exe
cução deste convênio correrão à conta de dotações próprias con
signadas no elemento 3.2.7.0 - Diversas Transferências | Corren
tes, subelemento 3.2.7.5 -. Outras Transferências Correntes, do
Orçamento Vigente, e também do orçamento já elaborado para o pró
o - ximo exercício, da PRÓ-MENOR.
o DÉCIMA Pere
Este'convênio vigorará a partir
de 0 germe junho cecememece gr 1973 até 3 Er
ve-e= agõsto =.=e=e go 1976 e considerar-se-á prorrogado . fez
mais um ( 1) ano se não denunciado pelas partes até sessenta.
( 60 ) dias antes do término de sua vigência.
0 DÉCIMA PRIMEIRA
. Na hipótese da prorrogação | pre
vista na Cláusula Décima, os valores referidos na Cláusula Oitavá .
serão automáticamente reajustados de acordo com os indices apli
o. cáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
. es doi em
R . — - -
od * DÉCIMA SEGUNDA
. Fica eleito o Foro desta, Capital
mo - para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio e de
via raposo tavares, km 195 — telefone 211-0376 + cm caixa postal 4 327 o (-—- são paulo elo
AN FUNDAÇÃO PAULISTA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MENOR
ted eras
“to
N
»
4
q
Jromoni
efe ts dt tm à qu!
-
é
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- Su
* suas eventuais modificações. | -
. . E, por estarem justas e convenia . :
das, foi lavrado-o presente termo que, lido e achado ” conforme, ;
vai assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abai
xo: . o
0 . PRÔ-MENOR: o 004
- A
|
- O |
1
,
via raposo tavares, km 19,6 = telefone 211-0376 — caixa postal 11.327. — são paulo Í
= Rd asno TO man gi ei — Ds GR masai am iai ui LD W
Pág,
Omara Municipal de Votorantim '
Projeto de Lei nº 05 / 76
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº 09 / 7%
Temos para parecer o projeto em tela.
. Analisando detidamente, somos de entendi-
mento que obice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Ma nici pal de Votorantim
Projeto de Lei
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº 10 / 76
Temos para parecer o projeto em te
Nada a opor sob o aspecto financei
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
(> LÃ
Recebido em end Silva
ps LL
Prazo Vencido em EA:
, memero Antonig/Airés dos Santos
A
o AE
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO É aq ba Loureiro de h ] lo
ESTADO DE SA SÃO PAULO ”
Cometa flinijnl de Sli Zend |
autografo nº 04/76 rem
Projeto de Lei af 05/76 Curto
Dispõe sobre concessão de suxílio é e Aesociação de Pais o Anigos
dos Excepcionais (AcP.ã.l.) o da outras providencias |
tei a? de de do 1976
A CÂNARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA LC EU, ERINALDO ALVES Ca
SILVA, PRESEITO ec eumicíio DE VOToRANTI!, PROMULGO A SEGUINTE
tEis
Artigo 19 » fica é Prefeitura Kunicipal de Votorentim autorizada
a conceder uz auxílio anual à Associeçõo de Pais a A
uigos dos Excepcionais (APAE) de Soreceba, ne importência de
€$ 10.000,00 (dez ail eruzsiraa).
ârtigo 2? - fo euxítio de que trata o artigo anterior podorá ser
peço em oto 2 (duas) pascelas, use vez cumpridas as
demais exigências desta Lai.
ártico 3º » Para efeito da recebimento do auxílio, a entidade be-
neficiada deverá requersr a liberação d da verba, jun -
tando 00 requerinento uss cópis eutêntica da eloição o posso do
Cáretoria e respoctivo vandato,
ártico 4º - 4 comprovação da aplicação do euxítio 6 obrigatória e
. dovorã ser feita junto a Prefeitura Eunicipa! etê
die 3! de dezembro do coda anos. iadependentemento de qualque ou
tre comproveção exigida por Srgão superior competente.
Artiço $º - Para fazer face as desçpesss que treta o artiço :* pr
meiro de presente Lei fica o Poder Executivo autoriz
do a abrir,, no presente exercício, us crédito adicional especial
no valer do 4$ 10.000,00 (dez ail cruzoiros). .
ártiço 4º - Ca recursos para cobertura do crédito à que o: refe
e ertigo enterior, sorão fornecidos pelo superavit fi
nenceiro apurado ots o exorcício da 1975.
Artigo 7º - los exercícios subsequentes deverá a frefoituro faze
consignar em Crçamento, verba proprie para satisfaeze
os finalidades desta Lol.
Artigo 8º - As despesea decorrentes com a aprevação de presente::
Lei correrão por conte de verbas própries consignada
am Crçanantos
Artigo 9º - Lata Lei entrará ea vigor na data de sua publicação
revogadas os disposições es contrario.