Projeto de Lei nº 012/76
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional
a
dencias
o ,
Especial e da outras provi-i
1)
Câmara Municipal de Votorantim
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 144/16 — Co Me
Votorantim, 12 de agosto de 1976.
Senhor Presidente:
É com satisfação que temos a honra
de passar as mãos de Vossa Excelência, para a devida apre
ciação, o incluso Projeto de Lei que trata de abertura de
0 . Crédito Adicional Especial, no importe de Cr$ 65.000,00 (ses
senta e cinco mil cruzeiros).
Cumpre-nos inicialmente esclarecer
& Vossa Excelência e dignos Vereadores que este Município,
no presente exercício foi contemplado, no Orçamento Fede
ral, através do Ministério da Educação e Cultura (MEC), com
uma dotação de Cr 39.000,00 para aquisição de ambulância.
Assim, após troca de “correspondên
cia entre esta Prefeitura e a Assessoria Técnica Legislati
va do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, conforme
) ofício S.T.A. nº 782/76 de 7 de junho de 1976, foi referi
da verba liberada pelo Banco do Brasil ea quel já se en
contra à nossa disposição.
Contudo , tendo em vista que aquela
soma, face ao alto custo ão veículo, que chega a custar
Crê 55.000,00, não satisfaz, obviamente, ao preço na praças»
Em tais condições, considerando o
lapso de tempo que levará o presente Projeto para sua apre
ciação, aliado a assertiva das naturais complexidades de
um procedimento licitatório, forçoso é admitir que o va
lor do veículo poderá oscilar até então, entre Cr$60.000,00
ou Crê 65.000,00.
Dai a solicitação que fazemos na
RA
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO No A
144/76 - Ce Me fis. 2
quele montante, dando margem a eventual e inexorável aumen
to do custo da ambulância.
De outro lado, tal como consta des
ta mensagem, a “ilação que se tira é de que a dotação fede
ral de Crê 39.000,00 será contabilizada como renda . extra
orçamentária, sendo certo que o pagamento da ambulância se
rá feito através daquele recurso e a complementação com re
cursos do próprio Município. '
E os recursos para cobertura da
quele Crédito Adicional Especial, serão fornecidos pela
anulação parcial da dotação orçamentária "SETOR DE OBRAS E
GALERIAS”, até o limite necessário (Artigo 43, parágrafo
1º, inciso III da Lei 4320/64).
Não é demais recordar que o nosso
Município tem realmente necessidade de mais uma ambulância
em razão do seu vertiginoso crescimento populacional. Con
sidere-se ainda 0 fato de estarem as nossas atuais ambulân
cias bastante desgastadas em função do excessivo uso, além
de serem veículos cuja fabricação data de alguns anos.
A aquisição pretendida, além de au
mentar o número de nossas viaturas, virá melhorar o atual
padrão de atendimento, a bem de nossa população, ensejan
do-nos, inclusive a possibilidade de destacarmos uma amba
lância para melhor atendimento dos moradores da Vila de San
ta Helena e Usina de Itupararanga.
Diante do exposto, e considerando
a urgência na solução do problema apontado, face aos aumen
tos constantes na indústria automobilística, solicitamos a
Vossa Excelência se digne determinar o processamento | do
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144/76 - Co Me fls. 3
OFÍCIO No A
presente na forma estatuida pelo parágrab primeiro do arti
go 26 da Lei Orgânica dos” Municípios.
Reitero a Vossa Excelência e de
mais integrantes dessa Egrégia Edilidade, os nossos protes
tos de integral respeito e consideração.
Ate ente
ERINA ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M, VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE DE SÃO PAULO |
PROJETO DE LEI Nº / 76
Dispõe sobre abertura de Crédi
to adicional Especial. e dá
' outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRO
MULGO A SEGUINTE LEI:
4
1) » Art. 1º - Fica aberto na Diretoria de As
sistência Social da Prefeitura
[q Fa .
+, Municipal de Votorantim, um Credito Adicional Especial no
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
, valor de Crê 65.000, 00 (sessenta e einco mil cruzeiros), cm
para fazer face as despesas decorrentes da aquisição de
uma ambulância.
Art. 2º —- Os recursos para cobertura do”
Crédito a que se refere o arti
go anterior, serao fornecidos pela amilação Parcial da
seguinte dotação orçamentária:
o SETOR DE OBRAS E GALERIAS º
Abertura, Melhoramentos e Pavimentação de Ruas e Aveni
das
: 7.2-4110-1058323-1-18 crê 65.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
. 0 ...
as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
P-M, VOTORANTIM - Mod. 48
RECEBI
Bu +|Lortomre
A EN ,
À Consultoria ustidica e Comissões
s.sSessões,ZQde <f “da 19.726 *
IDENTE
didi QUO
Devoivido .....,
Presid.
Devolvido
Presidenta... dl.
nd a ão
EM DISCUSSÃO
APROVADO
8. SessoesZl so. 9. dJelnze
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº I2 4 76
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
la.
, analisando detidamente, somos de e
timento que obice algum de ordem legal exister a.
Opinamos pela sua aprovação.
, Este e o nosso parecer, salvo me
thor juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Municipal de Motorantim
Projeto de Lei
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
la.
, analisando detidamente somos de en
tendimento que obice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
, Este e o nosso parecer, salvo me
lhor juizo.
Recebidoem
Prazo Vencido em :
DIRETOR DE SECRETARIA Ho
Cima Heero ae wantom
ESTADO DE SA SÃO PAULO
08/76
de tel af 12/76
vebro aberturo de Crúdito Adicional Capeslot o dê Cótro
de 1976
CÊNASA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EL, ERINALDO ALVES DA
LVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRODLCO A SESUINTE LEIS
go !? — Fics aberto na Diretoria de Assistêncig Social ds
felturs unlcipal do Votarantia, us Credito Adicional
at ao valor de 5 65.000,00 (asccsnto o cloor alt arasciros
fator favo au despesas decorrentes de asmiutção do ame ante |,
2º « Os recursos para cobertura do Crodito « «ve ce
- o artigo anterior, serão foreccidos pela anulação
tas da seguinta dotação orçacantáriar
ETOR DE GORAS E GALERIAS +
Nelhorammato = Perincatação é yA fuas e Avonidon
03>4110-2058723-8-13 TO 65.090,
so Fº » Esta tel entroro sa vigor ne data do usa publicação
revogados mo disposições am