Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar e da outras pre. |
a
videncias
Projeto de Lei nº 016/76
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
170/76 - O. M.
Votorantim, 17 de setembro de 1976.
Senhor Presidente:
Temos a honra e a grata satisfação
de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso Pro
jeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicio
nal no montante de Cr$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e
quinhentos cruzeiros), para suplementar as seguintes ver
bas: 5.3 3120 1688534 2 47 — Estradas Vicinais - Combusti
veis, Peças e Outros - Crê 200.000,00; 7.0 3130 1007021 278
Administração Geral - Diversos Serviços - Cr$ 1.500,00, e
Te? 3120 1058323 2 83 - Planejamento Urbano - Diversos Ma
teriais de Consumo — Crê 10.000,00.
[) Visa o Projeto, Senhor Presidente,.
ensejar a este Executivo a continuidade dos serviços da Mu
nicipalidade, até o final do ano corrente,
Como é do conhecimento de Vossa Ex
celência e de seus dignos pares, no presente exercício foi
bastante acentuado o aumento de salários e principalmente
dos materiais de um modo geral; o que concorreu para tor
nar deficiente a nossa previsão orçamentária, no que se re
fere as verbas mencionadas.
Queremos salientar ainda, Senhor Pre
sidente, que além dos aumentos mencionados, as nossas má
quinas já se encontram de um modo geral desgastadas, o que
Ed ' N na
sem duvida aumenta em muito os gastos de nossa manutenção.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL IPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE E SÃO PAULO | PAULO
—-—
170/76 - Ce Me. - fls. 2
Destina-se a presente suplementação a
aquisição, conforme a: própria designação da verba esta a e
nunciar, de diversos materiais de consumo da garagem, da Di
retoria de Obras, bem como serviços da mesma Diretoria, porem
mais especificamente, à aquisição de combustíveis e lubrifi
cantes e peças e acessórios para nossos veículos e maquinas.
7) Conforme se verifica pelo artigo 2º ,
os recursos para cobertura do crédito serão fornecidos pela
anulação parcial da verba: 7.2 4110 105 8323 1 18 - Planeja
mento Urbano-Abertura, Melhoramento e Pavimentação de Ruas e
Avenidas-<r$ 211.500,00.
Dada a urgência e o interesse de que
o assunto se reveste, solicitamos seja o Projeto apreciado e
processado nos termos do parágrafo 1º do artigo 26 do Decre
to Lei nº 9 (Lei Orgânica dos Municípios). '
Sendo o que se nos oferece e na certe
za de que o Projeto merecerá (o) beneplácito dos dígnos repre
q sentantes desse Legislativo, prevalecemo-nos do ensejo, para
renovar os protestos da mais elevada ima e consideração.
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
“VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM « Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº / T6
Dispõe sobre abertura de Cré
dito Adicional Suplementar e
A . .
da outras providências. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica aberto na Prefeitura Munici
pal de Votorantim, um Crédito Adi
cional no valor de Crê 211.500,00 (duzentos e onze mil e
quinhentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do
Orçamento corrente:
5.3 3120 1688534 2 47 - Estradas Vicinais - Combustíveis ,
“Peças e Outros “Cr$ 200.000,00
7.0 3130 1007021 2 78 - Administração Geral - Diversos Ser
: viços crê 1.500,00
7.2 3120 1058323 2 83 — Planejamento Urbano - Diversos Ma
teriais de Consumo Cr$ 10.000,00
Art. 2º — Os recursos para cobertura do pre
sente Crédito serão fornecidos pe
la anulação parcial da seguinte verba:
7.2 4110 1058323 1 18 - Planejamento Urbano - Abertura, Me
lhoramento e Pavimentação de Ruas
e Avenidas Crê 211.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
P. M, VOTORANTIM - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
. - . o e.
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17
de setembro de 1976 - XII ANO DA EMANCIPAÇÃO. |
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M, VOTORANTIM . Mod. 48
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Omara Municipal de OMotorantim
Projeto de Lei n.º 16 1 76 , .
Comissão de justiça e Redação -
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendimento que obi
ce algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 16 4 76
Comissão de Finanças º m
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Parecer nº / 76
Temos para parecer o projeto em tela. ,
Analisando detidamente, somos de entendimento que obi-
ce algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Êste e o nosso parecer, salvo melhor juízo.
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DIRETOR DE SECRETARIA
Cimeira Hlumijnol de Dnirtantim.
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CÂMARA IUNICIPAL CE VOTORANTIM APROVA E El, ERINALOO ALVES DA
HLVAs PREFEITO RUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEis
ineo E? - Fica aberto na Prefeiture Kunicipal de Votareatia,
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onze mit e qalehantos eruzelros) suplezentor às saguintos
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ioo 3º - Esta Lei entrerá em vigor no deste de eua publicoção .
revegadas os disposições eu ccatrério,