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materia nº 23/1976

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1976
Date 1976-11-12
EmentaDispõe sobre reajuste de escala de padrões de vencimentos do funcionalismo e dá outras providências
native_id18408

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1976-12-16 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

Projeto de. Lei nº 023/76
Câmara Municipal de Votorantim |
Autoria do senhor Prefeito Municipal |
Dispõe sobre reajuste de escala de padrões de
vencimentos do funci nte
J Ed . a .
lismo e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 211/76 - Co Me
Votorantim, 12 de novembro de 1976.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a aprecia
ção de Vossa Excelência e seus dignos pares, [o) incluso
Projeto de Lei que reajusta a escala de padrões de venci
mentos do funcionalismo e dá outras providências.
Visa o Projeto, senhor Presidente,
reajustar em 50% (cincoenta por cento) os vencimentos do
funcionalismo público municipal, a partir de janeiro do
- próximo ano .
. Como é do conhecimento de Vossa Ex
celência e demais membros dessa Casa, a elevação do custo
) o de vida neste ano já ultrapassou a casa dos 40% (quarenta
por cento), devendo chegar a cerca de 46% (quarenta e seis
por cento) até o final do ano.
Concedemos no ano atual, um Treajus
te de 40% (quarenta por cento) aos nossos funcionários, e
o Governo Federal, no mesmo exercício reajustou o salário
mínimo em cerca de 45% (quarenta e cinco por cento), ra
zão pela qual o nosso pedido de 50% (cincoenta por cento)
é com a intenção de corrigir a referida discrepância, dan
do aos nossos colaboradores a oportunidade de um padrão de
vida melhore
Sendo o que se nos oferece e na cer
. P. M. VOTORANTIM - Mod 107
OFÍCIO N.o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
- . Pd es
teza de que o presente Projeto merecera a atençao de Vos
sa Excelência e demais representantes dessa Casa, prevale
cemo-nos do ensejo para renovar os protestos de nossa
mais elevada estima e consideração.
A
ERINALÉO
Prefeito Municipal
ALVES DA SILVA
Ão
Excelentíssimo Senhor
Vereador GEORGINO MARQUES DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº / 16 ú
Reajusta a escala de padrões
de vencimentos do funciona
. Fá 4a
lismo e da outras | providen
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
) EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada em 50% (cincoenta
por cento) a escala de padrões de
vencimentos do funcionalismo público municipal, instituida
pela Lei nº 108, de 17 de março de 1968 e fixada pela Lei
nº 275, de 24 de dezembro de 1975,
Arte. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal
de Votorantim, autorizado a rea
1] justar os contratos de pessoal que exerce funções do Qua
dro Fixo da Prefeitura, na mesma percentagem estabelecida
no artigo anterior.
Arte 3º - Os reajustes a que se referem os
artigos 1º e 2º da presente Lei ,
terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a a
provação desta Lei, correrão por
id “ .
conta das verbas proprias consignadas em Orçamento.
P. M, VOTORANTIM . Med. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 2
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data .
de sua publicação, revogadas as —
. ..e L..
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12
de novembro de 1976 - XII ANO DA EMANCIPAÇÃO «
ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
P. M, VOTORANTIM - Med. 45
RECEBI
do MIS ZO
NL Amma
s
À Consultsia Juridica O Comissões ER
S.Sessdss 30 do 44. do i9XZO Poe l
— = Po cao, eram enener erram amem
ES! re E
: À Comissão de Justiça .
A Comissão de UEC.
APROVADO 2º
S, Sessões, —. lo do 1Z e 1070.
Devolvico
Presidento
“em DISCUSSÃO
vesti, 2/42.) 0
APROVADO
“e
8. Sessoes.Z. d e 12 “do 10726
e
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 23 / 76
Comissão de Justiça e Reda ao
Parecer n.º / 76
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente, somos de entendimento que 5
bice algum de ordem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação,
ste é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Recebido em ade o Ma iano/da Silva
Prazo Vencido em Into
Va
Sd Aires. dos Santos
Pa ELE
DIRETOR DE SECRETARIA -membio |tagyba Loureiro de Mello
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de lei nº 23 1 76
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente, somos de entendimento que obi
ce algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
ste é o nosso: parecer, salvo melhor juízo,
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
mete Hino dis esantim
ESTADO DE DE SÃO PAULO
/
+
Antogrefo nº 29/76
Projato do Lei af 23/76
Fonjusta « escsia do pedrses de vencimentos do funcicnalicas e
Lei 08 im O quim DO am “de 1976
A CÊMAGA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E Eli, CRINALDO ALVES DA
| SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS
padroes
nicipal, lastituida pela tel nº 103, de 17 do morço
de ido.o finado pelo Lei nº 475, de 24 de dezenbro
de Se
ârtigo 2º « fica o senhor Prefeito Runicipel de Veterentim,
rizado e resjustar es crntrotos de pessoal que
funções do Cuadro Fixo da Prefeitura, no cosa
tagen estabelecida no artigo anterior.
Artigo 3º - Os reajustes à que se referes os ertiços tê o 2
presenta Lei, terço vigência a partir de 19 de Jeni
ro de 1977.
Artigo 4º - às denpeses decorrentes cos & aprovação desta Lei,
correrao por conta des verbas proprias consignados
- Segmento,
ârtico Sº = Este Lai entrará ex vigor na det de asa publicação »
revogadas as diaposições em contrório.

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