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Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 024/76
Autoria do Mesa da Câmara Municipal
. a . . Ed . - -
lismo da Camara Municipal e da outras providencias
Dispõe sobre reajuste da escala de padrões de vencimentos do funcicza-
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i
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E
pao
4
Cimeto Alinignl do Doitantio
ESTADO DE SA SÃO PAULO
Votorantim, 29 de novembro de 1976
Senhores Vereadores:
A Mesa da Câmara Municipal, respeitada sua
competência quanto | a iniciativa, tem a grata satisfação de apre
sentar à deliberação de V.Exts. o anexo projeto de lei que reaju
ta a escala de padrões de vencimentos do funcional ismo desta Cas
na proporção de 50% (cinquenta por cento)/sobre os níveis vigen
tes.
O presente aumento sera concedido a partir de
1º de janeiro de 19774
Tem ele o escopo de acorrigir valores dos pa
droes vigentes, sempre na mesma proporção do autorizado para
funcionalismo publico da Prefeitura Municipal, sempre acompanhad
pela Camara Municipal, obedecendo o princípio de paridade de ven
cimentos entre os servidores dos dois poderes,
Sendo o que se nos oferece, apresentamos nos
sos protestos de estima e apreço, subscrevendo-nos atenciosamen
te.
cer dio ues Dias
Pres ident
Francisco Mun
fi.
Secretario
Cima hliniognel de Dlitrantion
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 24/76
Reajusta a escala de padrões de vencimentos do funcional ismo pu
blico da Camara Municipal e dã outras providências
A CÂMARA MUN ICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo |Iº - Fica reajustada em 50% (cinquenta por cento), a escal
de padrões de vencimentos do funcional ismo público d
Câmara Municipal, instituída pela Resolução nº 28, de 28 de feve
reiro de 1969 e fixada pela Lei nº 276, de 24. de dezembro de 1975.
Parágrafo nico - O referido reajuste será computado a partir de
I2 de janeiro de 1977.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, corre
rão por conta de verba própria consignada no Orçamen
to.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação '
revogadas as disposições em contrário,
dd
S/s em 29 de novembro de 1976
Ge es Dias
Presi
cisco A uçã
Seerstécio
« À Consultoria Jurídica o Comissões
S.Sessões JO do 47 do 19ZG .
.
ESIDEM E
! À Comissão de Justiça
meato at a |
Frentegrio..
Devolvido ..., e. b/.
APROVADO 2 =
Bocrhido em
itorreguto..
. e S. Sessões “(2 do 1272 ge 197C
vevolvido .
EM DISCUSSÃO
E votorantio, 2 7 42 1198.
APROVADO
O
8. Sessões, Z do 12, de 19 76, 4º
Omara Municipal de Molorantim
Projeto de Lei nº 24 / 76
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º / 76
Temos para parecer o projeto em tela. .
Analisando detidamente, somos de entendimento que o
bice algum de ordem legal existes
Opinamos pela sua aprovação. e
ste e o nosso parecer, salvo melhor juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 24 ! 76
Comissão de Finan Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto supra.
: .
Analisando detidamente, somos de entendimento que o
bice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação. e
ste é o nosso parecer, salvo melhor juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Cimera Mini a D focriomdim
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei a? 24/76
Goajusta a cocels de padrões da vencimentos do funcional iomo pit
blico de Câzara Hunicipal e da entres providencias
Lai af ie. dO do de 1976
A CÂMARA MUXICIPAL DE VOTOGANTIR APROVA E EM, ERIRALDO ALVES Dã-
SiLra, PREFEITO KUNICIPAL, PRONULGO A SEGUINTE LESS
Artigo à? — Fica roajustods ss S0f (cincossto por conte) e quem
ta de padroos de vencimentos do funcionelismo publi
da Comare Municipal, instituída pela Resolução af 276,
de 24 de dezestre de 197%.
Parágrafo Quico - o rofonido reajusto será computeda é partir de
Artigo 2º - às despesas decorrentes da aprovação desta Lei,
ves por conte de verba própria. consignada no Org
to.
Artigo 3º - Esta lei entrors cu vigor na data de sua publicação »
revegadas as disposições am contrario.
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