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materia nº 1/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1977
Date 1977-02-15
EmentaDispõe sobre acrescenta parágrafo único ao Artigo 244 da Lei nº 241, de 22 de outubro de 1973 e dá outras providências
native_id18413

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-03-17 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 10

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 01/77
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre acrescenta parágrafo único ao Artigo 244 da Lei nº 241
de 22 de outubro de 1.973 e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 15 de fevereiro de 1977
OFÍCIO No 004/77. - C, M,
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência, o incluso projeto de Lei que acrescen
ta parágrafo único ao art. 2h da Lei Municipal nº 241 de
22 de outubro de 1973 (Código de Obras do Município).
O acréscimo daquele parágrafo, tal co
mo consta do referido projeto de Lei, visa satisfazer as e
xigencias do Departamento de Saneamento, da Divisão Regio
nal da Saúde em Sorocaba, conforme processo nº 9588, desta
Prefeitura Municipal, protocolado em 23/09/76, naquela Divi
são e no qual solicitamos as providencias cabíveis no senti
do de nos valermos do disposto no Decreto Estadual nº 7788
de 08 de abril de 1976, que aprova Norma Técnica Zspecial -
relativa à dispensa de aprovação prévia, pela Secretaria da
Saúde, dos projetos de obras que especifica.
Assim, para que esta Prefeitura goze
dos privilégios emanados daquele diploma estadual, ou seg
ja, examinar e aprovar projetos de habitação unifamiliares,
sem que os mesmos tramitem pela Secretaria da Saúde, há ne
cessidade de que o nosso Código de Obras atente para as con
dições mínimas exigidas pela Legislação Sanitária Estadual,
adotando-as no que couber,
. Isto posto e considerando os proble
mas apontados, os quais, uma vez superados, redundarão no
desenvolvimento mais célebre dos projetos de construção em
andamento no Município, solicitamos a Vossa Excelência se
digne determinar o processamento do presente na forma esta
tuída pelo parágrafo 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Muni
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N.o 004/77 - Co Me fls. 2
cípios.
Reiteramos à Vossa Excelência e de.
mais integrantes dessa Egregia Edilidade, os nossos protes
tos de integral respeito e consideração.
ho
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MOACIR ABBAD
DD. Presidente da Câmara Municival
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 01/77
Acrescenta o parágrafo único ao
artigo 24 da Lei 241 de 22 de
Outubro de 1973 e dá outras pro
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTO
RANTIM, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2 da Lei nº 241 de 22 de
o outubro de 1973 (Código de Obras do
“Município de Votorantim), fica acrescido do seguinte pará
grafo único:
"Parágrafo único - Para efeito de a
provação dos Pro
jetos de Edificações em geral serão
obedecidas, no que couber, as dispo
sições da Legislação Sanitária Esta
dual",
0 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário,
PREFAITURA MUNICIPAL DB VOTORANTIM, em 15 de
fevereiro de 1977 - XIII Ano da Emancipação. '
P. M, VOTORANTIM . Mad. 48.
RECEBI
bão 2 0 WWZ7
À Consuitaria dintiica o Comissões
S.Sossõos,. 74.60.24 1977
X Comissão de Justiça
À Comissão CE Im
Prou.mo
Devolvido
Presidento .Z..... MAE
Presidento
| Obras Públicas
Recebido em...
Prorregado
Dovolvido ....
Presidente
EM DISCUSSÃO
Vert, 2/3. /08Z).
SAS ante agicctd
APROVADO 7<-
8. SesscesD do 2 de 033,
“ros 7
APROVADO 2"
S. Sessões 27 de 3 de 19 77,
s
Omara Municipal do Votorantim
P
rojeto de i nº 01 /
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
ta. Analisando detidamente somos de entendimento que óbice
algum de ordem legal e constitucional existe.
Nada a opor,
Opinamos pela sua aprovação.
A Ed
este e o nosso parecer, salvo me
e
lhor Juizo,
Recebido em
RELATOR
MEMBRO Jose velias Cares
MEMBRO
Prazo Vencido em
4 DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Municipal de Notorantim
Projeto de Lei n.º oL/ 7%
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
la. Analisando detidamente, somos de entendimento que óbice
algum de ordem constitucional existe.
Contudo, sob o aspecto legal, um r
paro se-exige, senao vejamos.
De conformidade com o $ 62, Artigo
26, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro d
1969 (Lei Organica dos Municípios), combinado com o $ 6º d
Artigo 105, da Resolução n£ 35, “de 30 de dezembro de 1970
(Regimento Interno), a urgência solicitada pelo Senhor Pre
feito Municipal não tem cabida, uma vez que a mesma não se
plica a tramitação dos projetos de codificação,
. o presente projeto de lei, de mº |
77, que acrescenta paragrafo único ao Artigo 244 da Lei n
241, de 22 de outubro de 1973 (Código de Obras do Município
hã que ser entendido como “complementação deste último, ra
zão pela qual deverá obrigatoriamente respeitar a mesma tra
mitação imposta aos projetos de codificação, visto ser prin
cípio de Direito, seguir o acessório sempre a sorte do prin
cipal.
Sob o aspecto gramatical e lógico
nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação,
ste é o nosso parecer, salvo me
lhor juízo.
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
7 DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de lei nº ol /
Comissão de Finança Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
ta. Analisando detidamente somos de entendimento que óbice
algum de ordem financeira existe.
Nada a opor. -
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer, salvo me -
. lhor juízo.
Recebido em RELATOR Jose Ável ino Cares
Prazo Vencido em
MEMBRO
sell Ama
DIRETOR DE SECRETARIA memBrO Rubens Mesadri
Oamara Municipal de Notorantim
Projeto de Lei nº O 4/77
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te
la. Analisando detidamente somos de entendimento que obice
algum existe,
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação,
. Este e o nosso parecer, salvo me
lhor juízo,
Recebido em meida
Prazo Vencido em
[AD
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
Marques Dias
ESTADO DE Sá SÃO PAULO
Autógraio nf 01/77 CC
Projeto de Lei at 01/77,
Acrescenta o perécreio, único se ertigo 244 da Lei nº 241, de 22 -
de cutubre de 1973 e dá outras previdencias
toi nf de de de 19727
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIN APEGYA E EU, LUIZ DO PATROCINO -
FERMANDCS, PREFEITO DO KUNICÍPIO DE VOTORARTIK, PRCRULGO A SEGUIL
TE LEI:
Artigo If « O artiço 244 da Lei ne 24, é 22 da cutubre da 1S7:
(Código da Cbras do Município de Veterontin), fico a-
crescido de pMeruinto. perácrato único:
“Parócraso é unico - Para atoito de aprovação dos Projotos do Esifã
coções em sera serão cbodecidas, no que couber, as disposiçãos -
da Le: isleção Sanitária CLetadualo”.
ártico 2º — Estas Lei entrará em vicor ne data do sua publ icação e
ravoçudos as disposiçote em contrário.

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