Camara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 02/77
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização da doação de imovel à firma "Plásticos Otic
o. o . e.
Industria e Comercio Ltda,” e da outras providencias
OFÍCIO No
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
36/17, - Co Me
Votorantim, 03 de março de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra .e a grata satisfação
de passar às mãos de Vossa Excelência o anexo Projeto de
Lei que autoriza a Prefeitura Municipal a doar imóvel à
firma "PLÁSTICOS OTIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA."
Conforme se verifica pelo artigo
1º do Projeto, trata-se Senhor Presidente, da doação de
um terreno com área de 20,000 metros quadrados, sito à
Zona Industrial localizado na margem direita da Rodovia
Votorantim-Sorocaba, no qual a firma donatária fara eri
gir uma indústria de manufaturados plásticos, mais espe
cificamente, estojos para óculos. =
Face ao seu capital, número de em
pregados e valor mensal da produção, enquadra-se a dona
taria na categoria Bel.a., do artigo 11 da Lei nº 278,de
17 de março de 1976, fazendo jus portanto, além de ou
tros incentivos enumerados no artigo 1º da Lei supra ci
tada, a isenção dos impostos municipais pelo prazo de 5
(cinco) anos e cessão de uso de um aparelho telefonicos.
Dentre as vantagens a serem auferi
das com a instalação da presente indústria em nosso Muni
cípio, cumpre-nos salientar que de início, ela fornecerá
oportunidade de trabalho a duzentos empregados, benefi
. . “ - . .*
ciando mais diretamente as pessoas do sexo feminino, da
P. M. VOTORANTIM - Mod 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
036/17 - CG. M. fls. 2?
que 70% de sua mão de obra sera elaborada por mulheres.
Inicialmente a sua produção estara
voltada para a confecção de estojos plasticos para oculos
todavia, uma posterior etapa, pretende a donataária am
pliar e diversificar a sua linha de produção, através da
confecção de brindes comerciais, com o que será duplicada
a produção e o número de empregos.
7 Cumpre-nos finalmente frisar, que a
indústria em questão é isenta de poluição tanto sonora co
mo ambiental.
Na certeza de que o presente Proje
to merecera a devida atenção e apoio por parte dessa Ca
sa, e tendo em vista o interesse público ea urgência de
que se reveste o assunto, solicitamos seja o mesmo aprecia
do e processado nos termos do Paragrafo primeiro do artã
go 26 do Decreto Lei Complementar nº 9 (Lei Orgânica dos
Municipios).
Sendo o que se nos oferece, valemo
o nos do ensejo para externar a Vossa Excelência .e demais
Vereadores os protestos de elevada estima e consideração.
At enciosagenie
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº /11
x Autoriza a doação de imóvel à
firma "PLÁSTICOS OTIC-INDÚSTRIA
. E COMÉRCIO LTDA." e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
e “SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal deVo
torantim autorizada a doar o imo
vel de sua propriedade, abaixo caracterizado, a firma
"PLÁSTICOS OTIC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA." a fim de que
esta, nele instale uma indústria de manufaturados plasti
cos (estojos para óculos), de acordo com o que consta do
Processo nº 1 9/76 - GP e nos termos da Lei Municipal nº
278 de 17 de março de 1 976, a saber: Um terreno com área
de 20.000,00 metros quadrados, sito na Zona Industrial à
) margem direita da Rodovia Votorantim-Sorocaba, contendo
as seguintes características e confrontações: inicia-se
no marco 01 e segue em reta na extensão de 113,80 metros,
até o marco 02, confrontando com a indústria Protema; de
flete à direita e segue na extensão de 130,50 metros, em
- reta, confrontando com o prolongamento da Avenida 31 de
Março, até encontrar o marco 03; deflete à direita e se
gue em reta na extensão de 1 9,50 metros, divisando com o
Município de Sorocaba, até encontrar o marco 04; deflete
a direita e segue em reta na extensão de 138,00 metros,
confrontando com área industrial de propriedade des
ta Prefeitura, ate encontrar o marco nº 05; defle
te a direita e segue em reta na extensão de 77,15 me
P.M, VOTORANTIM - Mod. 48
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fis. 2
tros, confrontando com uma Avenida Secundária do Elano Di.
retor de Desenvolvimento Integrado, até encontrar o marco
06; deflete à direita e segue em reta na extensão de
75,00 metros, confrontando com a mesma Avenida acima refe
rida, até encontrar o marco 01, ponto de partida, onde fe
,
[4
cha o perimetros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da apro
vação da presente Lei, correrão
é - »
[] por conta de verbas proprias consignadas no Orçamento.
Art, 3º -— Esta Lei entrara em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
. om e.
as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 03
de março de 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO «
º 1
ATROCINO FERNANDES |
Prefgãto Municipal
P. M, VOTORANTIM . Mod. 48
RECEBI
us 1977
ALAS ms NA
À Consultoria Juridica é Qomissõos
S.sessõos,4/. do, Dude 1927.
.
PRESIDENTE
2
* À Cemissão de Justica
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Obras Públicas.
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EM DISCUSSÃO
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APROVADO
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Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 02 /
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parécer o projeto em té
Analisando detidamente, somos de
entendimento que óbice algum de ordem legal e constitucio
nal existes
Nada a opors.
Opinamos pela sua aprovação.
a .
Este e o nosso parecer, salvo me
lhor juízo.
Recebido em
|
Prazo Vencido em
| MEMBRO Jose Ável ino/Cares
Oamara Munioi pal de Votorantim
Projeto de Lei nº 02 // 77 ,
Comissão de Finanças e Orçamento:
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em t
Analisando detidamente, somos de e
tendimento que óbice algum de ordem financeira existe,
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
.
Êste é o nosso parecer, salvo
hor juízo.
[RELATOR EE Ável ino Tares |
] . - as .
| Pr Vencido em Po desce : ;
azo —— >| " mimero Qctaviang de Goes Viejira
| Recebido em
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 02 / 77
Comissão de Obras e Serviços Público
Parecer n.º o
Temos para parecer o projeto em t
Analisando detidamente, somos de e
tendimento que óbice algum existe.
* Nada a opor.
Opinamos pela. sua aprovação.
.
Êste é o nosso parecer, salvo melhar
| :
Prazo Vencido FO mzmBero Manoel Andriotta |
Comeu Hinigrel aU
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Autógrafo nº 02/77 Ennio
Projeto de Lei nº 02/77,
Autoriza a doação de imóvel 3 Firma "Plásticos CTIC - Industria e
Comircio Ltda” o dá outras providoncias
Lei a? o da de de 1577
à CÂEATA LUNISIPAL DE VOTCRANTIK APROVA E LU, LUIZ DO PATRESINO -
FERIANUCS, PREFEITO DC kuxISÍPIO DE VOTORANT (:ã, SANCIÔNC E PRORUL
ártico |? - Cica a Proigitura ! Bunicipsl da Votorantim autorizada
a Joar o imóve | a sua propriedade, pSbaimo caracteri-
sado, à firms “Plásticos CTIC — Industria o Comércio Ltda.” 3 fia
de quo esta, nele instale una industria da wanufeturedos plásti -
cos (estojos pera vculca), de acerdo com é que conste do recesso
nº 16/70 - GP e nos ternos da Lei kunicipal nº 278, do 17 do more
ço da 197%, a saber; um torreno com área do 20.900,00 metros ques
drados, sito na Zena Industrial à cargos direita da Redovia Votos
rant tiusSorecaba, contendo as seguintes característicos e conírera
tações: inicia-se no marco O! e segue eu rota na extensão e)
HIS emtros, ate o curco 02, confrontaudo cen à indústria Protg
so; doiloto u direita e coçue no oxtensão de 130,50 metros, em rg
ta, contruntando cos o prolongamento de Avenida SI do biarço, ate
encontrar o merco 03; deílete à direita e teçus em reta na extors
são do 19,50 ectros, divisondo cou o Bunicípio de Sorocaba, até
encontrer o corco 04; doílete « direito 0º Segue em reto ns extens
são de 130,00 wstros, confrontando cos área industria! do propria
dedo desta Prefeitura, até encontrer o carco 05; doflete v diírvio
ta 6 segua uu reta na extonsão do 77,75 sotros, confrontando com
voa ivonia Secundária do Plane Diretos do Desenvolvimento Into -
credo, ais eacontrar o morco 06; doflete à direita e segue co ro-
te na oxtensdo da 75600 istros, confrontundo cos é vosãa avonida
acius roferida, ste encontror o merco 01, ponto hoo partida, onde
fecha o porímiros
ártigo 2º » Às despesas dacorroates da aprevação da presunto lei,
correrão por conte Js verbas próprias censignadas ne
Crçemento,
ártiço 3º - £ota Lei entrará os vigor na data de eua pub! icação ,
revogalas es dispesições eu contrario,