Projeto de Lei nº 04/77
Autoria do Vereador Rubens Mesadri
Dispõe sobre declara de Uti lidade Publica o "Lions Clube” de Votorantia
Conan Kvalo odrianadinm
ESTADO DE DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 04/77
Declara de Utilidade Publica o “Lions Clube” de Votorantim
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo |I2 - Fica declarado de util idade pública o "Liens Clube”
de Vetorantim.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da ,AProvação desta Lei corre-
rae por conta de verbas próprias consignadas no Orça-
mento,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
S/S em [6 de maio de 1977
Drsadrr
Rubens Mesadri
Vereador
Justificativa
Esse notável clube de serviços tem prestado inestima-
veis trabalhos à coletividade votorantinense e a declaração como
uma entidade de utilidade pública por esta Casa e uma obrigação -
que se impõe.
: Tanto na distribuição de enxovais às famílias de pre -
cem-nascidos; de doces e roupas aos clubes de mães; de numerário
as entidades assistenciais; de óculos, botas ortopedicas, cadei -
ras de rodas e cobertores aos necessitados; de fundos para os cur
sos de noivos; de canecas de alumínio para as escolas de I£ Graus
de ovos de pascoa para os filhos dos detentos; de doces e salga -
dos na festa de natal dos presidiários; de flanela nas escolas de
I2 Grau; de numerário para a merenda escolar de nossas escolas ;
bem como na visita a doentes e presos, alem de participar grande-
mente na divulgação de nome de Votorantim, através de rádios, Jor
nais e televisão e, principalmente atraves de suas promoções como
a tradicional Festa da Cerveja, em tedas essas atividades tem se
revelado o extraordinário espirito filantrópico de seus membros ,
razão pela qual merecem o respeito e a admiração de todos nos, ex
pressadas no reconhecimento desta Casa.
À Cacsutuss ql 23 à Comissões
S.Sosaões, ZE do O da 1927,
Pes ua ed Lo lacuil
PRESÉ ENTE -
"A Comissão de Justiça
Devolvido
Presidente
vevolvicio
Presidenta-S
EM DISCUSSÃO 41 e-
Verao, ZO/ O [REZ
APROVADO.
s.sessosZOco 2 MM ZZ
.
pretas
É USSÃO
APROVADO
S. Sessões, doe dO 10
e
dl)
S CLUBE DE VOTORANTIM os a
, !
VIA
RUA DO COMÉRCIO, 512 -. Cc
VOTORANTIM - 8. P. . : ad
— e — . .
M
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO LIONS CLUBS DE VOTORANTIM
Aos dois dias do mês de Dezembro de mil novecentos e sotenta, às vin
te horas, na sede social do Lions Clúbe de Votorantim, situada na rua -
ão Comércio, 512, nosta cidade de Votorantim, realizou-se a Assemble-
4a Geral Extraordinária do Lions Clubo de Votorantim, convocada para
aprovação dos Estatutos deste Clube. Por proposta do Presidente do —
" Clube, OL Sidnsy Hattos, foi indicado o CL Elio Pattacini para presi-
«dir os trabalhos, proposta esta aceita por unanimidade. Assumindo a —
prosidência da Assembléia, o CL Elio Pattacini propôs para Secretario
da mesma, a mim, Claudio José Ferraz proposta também ageita por umani=
midaãe. Assim formada q mega, o Prosidente lou o edital de convocação
publicado no Jornal "Cruzeiro do Sul*, no dia vinte e oito de novembro
de mil novecentos e setenta, esclarecendo que conforme o mesmo, doferá
«O soca Assembléia, únicamento tratar do assunto para o qual foi convoca-
da, ou seja, & aprovação dos Estatutos deste Clubs. Assim lido pôr min,
Secretário, cada artigo em separado dos Estatutos, os quais foram apro-
- Sados em per 9i, por todos os presentes. Encerrada a lcitura, uma cópia
'aêçges Estatutos foi assinada por todos os presentes e recolhida aó ar-
quivo do Clube. Em seguida o CL Prosâdente da Assembléia suspendeu a —
sessão por alguns minutos, a fim de ser redigida a presente Ata. Reas
berta a sessão, a Ata foi lida e aprovada sem emendas, sendo assinada. |
pelo Presidente da Assembléia e por mim, Secretário. Como ninguem mais
desejasse fazer uso da palavra, sendo vinte e uma horas, o Prosidonte
agradecendo a presença de todos encerra a Assembléia, com uma selva de:
palmas à Bandeira Nacional. E, para constar, de todo o ocorrido, la- ,
vrei a presenta Ata que dato e asaino com o Presidente. Votorantim 2
ào Dezembro do 1.970. .
o Elio Zattacini- dente . Claudio José Ferraz = Secretário
R da Asse . ,
eme) pgzaruzos CUM ÉS Ia
Fe TA
do cm oa 227 «' LIONS CLUBE DE VOTORANTIM Vs
q a og iss os cms
e JÍTULO X
Rutanta pr So
Do Nome, Jurisdição e Emblema
- Artigo 1º - O Lions Clube de Votorantim é uma socig
dade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com :
- sede em Votorantim, a rua do Comércio, nº 512, filiada a Assg
ciação Internacional de Lions Clubes, cujos Estatutos, Rogi- .
“mentos, Regulamentos, Instruções e Recomendações observará, -
* Vem como as decisões e recomendações das Convenções Facionais
o Distritais de Lions Clubes e demais órgãos oredenciados pe- -
la Associação Internacional. .
Parágrafo único - Os limites territoriais deste ci
de são os do Município de Votorantim. +, eo
Artigo 2º - O Emblema e as Córes do Clube são os da o
Associação Internacional de Lions Clubes. :
cc AetigO 38 - Os objetivos dêste Clube são: | |
a)- criar o incentivar O espírito de respeitosa con
) sideração entre os povos do mundo, mediante o estudo dos pro-
": plenas das relações internacionais;
“x b)- Ancontivar o estudo e a prática dos princípios ARO
do tom governo e da boa cidadantas E
X e)e interossar-so ativamente pelo bem estar * cívico, .
social e moral da comunidade; o
- X 4) manter os associados unidos pelos lianes da emi
sado, do companheirismo e da compreensão mútua :
. e)- proporcionar condições favoráveis à livre dis
cussão de todos os assuntos de interêsse públicos. exceto os > o
de política partidaria) e sectarismo religiosos)
£)- estimular a eficiência e promover altos valores
óticos no desempenho dos negócios e das profissõess ' -
cisco Artigo 4º - É vedado ao Clubes :
x 2)= discutir política partidária « . fazer proselitig
no religiosos medo E
o E «(continua) -
E Es Tai ie CS oq
A cad DU A a q dr oq id ds man me na a MS E SO
.2u
b)- apoiar ou combater candidatos a cargos político
cos. :
c)- participar de movimentos que estejam em desacôz
do com os seus objetívoss :
D- permitir solicitação de fundos aos visitantes -
durante as Assembléias; . . .
e)- soliciter fundos ou qualquer objeto de valor ma Nr
teríal ou comercial a outros Lions Clubes, ou de seus sócios; e o
ft)- participar de campanhas financeiras com entida- Coro
dos que não sejam Lions Clubese , o
Parágrafo único - Somente em casos de calamidade pj
tlica poderá o Clube solicitar ajuda aos demais Lions Clubes
X Artigo 5º - O Clube não visara benefícios ou vante-
gens de “braem pessoal para os seus associados nem pernítira -
aos mesmos servirem-se dele em proveito de suas. aspirações -
particulares, políticas ou de outra Ínáole.
Artigo 68 = 08 deveres do Clube são:
a)- respeitar e fazer cumprir os Estatutos, os Regy
. lamentos e as Instruções emanadas da Associação Internacional
de Lions Clubes$
D- respeitar e fazer cumprir as resoluções aprova-
das nas Convenções Nacionais; - -
c)- respeitar e fazer cumprir “estes Estatutos,os Re
gulamentos e es Instruções emanádas do Conselho Nacional de -
Governadores; j
veces Qe acatar o que tor decidido nas Convenções Distrã o
tais;
0)- acatar o que for ãeterninaão pelo Governador ou
por outra autoridade Distritals
x £)- manter a escrituração de seus Livros -contabeis
e os seus arquivos em boa ordem, a fim de possibilitar a sua
verificação, em qualquer tempo,) pelas autoridades Distritais
competentes; / .
x 4)- realizar de preferências Assembléias Gerais, aq
nanais, ou, no mínimo, duas vêzes por mês;
h)- realizar, pelo menos, duas reuniões da Direto-
ria, por mês;
4)- recepcionar as autoridades Distritais visitan-
tes, proporcionando-lhes o contato com todos os Diretores e -
com o quadro socials.
/ 3)- manter os seus associados unidos pelos laços do
bom companheirismo;
(contínua) -
EQ ani aan pai um inc nto ta ma re ot
3.
Cr ter o UDe pagar, em dia, 08 seus compronissos financeiros
com a Associação Internacional de Lions Clubes e com O Distrá
tos
= publicor Boletim períicdico de divulgação do MAN
nísmo e de suas atividades! ] da
n)- remetor, imediatamente após a última Assembléia
Geraldo do mês, 05 informos do movimento de sócios e de ativi
dades à Associação Internacional de Lions Clubes, ao Governa-
- dor, ao Vice-Governador, ao Presidente do Divisão é ao Dologa É
: do Internacional no Brasil)" :
0)- Informar ao Governador, com cópia para o Vice-
Governador é para o Presidonto de Di. visão, tódas as enormeli=
- dades que se verificarems :
X p)J- proceder as eleições “anuais, para renovação dos
Onanistos da Diretoria, do conformidade “com os Estatutos 6 Roo
gulementos vigentesy
qD- permutar comu os ; demais Clubes o. “seu Boletim, vÁ
sando ao intercâmbio de idóias e O ostreitamento de relações
que devem existir entre todos os, Clubes; | .
r)= fazer-se presente às reuniões do Comitê Asses-
sor do Governador
8)- comemorar os dias do. Panamericanismo, das Na-
ções Unidas, da Independência e da Proclamação da República -
do Brasil, bem assim as outras importantes datas nacionais?
t)- comemorar em outubro a data da fundação da Asso
'ciação Internacional de Lions Clubes 8, em jensiros reverens
Qear MELVIN JONES e os socios fundadores$
u). remotor cópias do balancete semestral a Associa
ção Internacional de Lions Clubes, ao Governador, ao Vice-do- .
vernador é ao Presidente de Divisão a que pertencem; o
v)- fazer-se representar nas Convenções Distritais,
Nacionais é Internacionais; :
XxX me estimular a frequência + e resistor, de forma per
manento, usa ou mais atividades para O progresso do bem-estar.
cívico, social e; moral da comunidade. 12.4 am Smmciiis, og
.. tras re RS RR e ai q + qe
cio
” Artigo Tº - Poderá ser proposto para “sócio do Clube
tôda pessoa de mejor idade qJegol, do sexo. masculino, sem dis- o
tinção de credo, raça ou côr, de bom carater e boa reputação,
dedicado a atividade lícita, que faça parte de um lar respei-
«(continua)»
tével e possua situação oconôuica o financeira estável. — .:
artigo 8º - É expressamento vedado 80 socio! | e
» 4)J= sorvir-se do Clube em benefício de suas aspira.
ções particulares ou de outra Índole; 9
. > Ve convidar candidatos & sócio ou lhes dar ciência ) y
de que foram propostos e acoitos antes de receber & comunica- r IN
ção oficial da Diretorias Lo ; . >
o 6)- aolicitar fundos ou auxílios de outros Lions -
Clubes e da sócios dêstes para quaisquer finalidades;
A d)- simultêncomonte ser sócio de mais de um Lions -
À..-: Clube, a não sor Vitalício e Honorariof nenhuma pessoa poderá .
"no mosmo tempo ser sócia de um Lions Clube e de outro Clube - ss
. de sorviço de carater semelhante, a não ser Honorários
PESE e)= solicitar licença do Clube. o
) o artigo 9º - As categorias de socios são as seguin=" .
tos: Ativo, Forânco, Honorário, Privilegiado é vitalício. Cs
; XxX Paragrafo único - Sócios Fundadores são 08 que cong
tom da áta de Fundação ou que ingressaram no Clube antes da =
entrega oficial da Carta constitutiva e dentro do prazo máxio
mo de noventa dias, contados da fundação. . E
. Artigo 10 - ativo: um socio com todos 08 direitos é
privilégios e sujeito a todos os deveres 4nerentes a um sócio
de um Lions Clube. Êstes direitos incluem a elegibilidade a -
qualquer cargo no Clube, Distrito ou Associação e o direito =.
. do votar em todos 08 assuntoss Os deveres incluem frequência .
regular, pronto pagamento das cotas, participação nas ativida
O dos do clube e conduzir-so de tal maneira a refletir uma ima-
tem favorável do Lions Clube na comunidade.
artigo 11 - Forêneo: Socios que se mudaram de comu=
nidade ou que por motivo de saúde ou outras razões legítimas,
não podem comparecer regularmente as sessões e desejam contie
nuar como socios do Clube e aos quais a Diretoria do Clube de
seja conferir essa classificação, que sera revisada cada seis
meses pela citada Diretoria. Um Bocio Forêneo não podera ocu-
par posições no Clube ou votar nas reuniões ou Convenções Dig
tritais, Kacionais ou Internacionais, Ras devera pagar as co-
tas que o Clube local estabelecer, as quais deverão incluir -
cotas Distritais é Internacionais. o
Artigo 12 - Honorerio! Um cidedão que não seja so-
cio do Lions Clube que lhe outorgue o título de honorário por
ter prestado serviços relevantes à comunídade ou ao Lions Cly
de-e ao qual o Clube deseja conferir use distinção especial
(continua) -
.5e
- 4.18 = O Clube pagará as joias, cotus Internacionais
-e Distrítaís de tal sócio, o qual poderá assistir as reuniões
&o Clube, porém não tera qualquer privilégio de sócio ativo. —
Ses «A outorga dêsto título acpenderá de aprova-! Po
ção da Assembléia Geral, em escrutínio secreto. MN
Artigo 13 - Privilegiados Bocão do Clube me tenha E
sido Leão durante quinze anos ou mais e que por motivo de sy. .
do, idnde avançado, ou outras razões legítimas, conforme deci ”
são do Clube, tenha sido forçado a renunciar à sua qualidade
de sócio ativo. O Sócio Privilegiado pagará cotas conforme o
Clube local determinar, as quais deverão incluir cotas Distrá,
taís o Internacionais. Terá direito a voto e a todos os oue |
tros privilégios de sócio, exceto preencher cargo no Clube, «
e Distrito ou de nível Internacional. o
. Artigo Il = Bócio Vitalício: Todo so
que tenha sido Sócio Ativo por 25 anos, ou mais, € que como -
Leãc tenha prestado gerviços relevantes ao seu Clube, gua co-
“munidade ou à Associação Internacional; ou qualquer socio de
um Clube que tenha sido Ativo por 20 anos consecutivos, ou -.
mais, o que tenha ocupado o cargo de dirigente da referida Ag e
-sociação podera ser socio vitalício do Clube local mediantet |
E a) recomendação do Clubes b) o pagamento à Associas
“ção da taxa estabelecida, efetundo pelo Clube cm lugar de tõ- .
das as futuras cotas devídas a mesmas €) aprovação da Direto-. no
|. y4a Internacíonal. Nada do que aqui se estípula Ampedira Bo
|
cio de um Clube...
Clube local de determinar cotas ou obrigações que considere à
O equaios. CS
" Parágrafo único - Um Sócio Vitalício tera todos os.
privilégios de um Sócio Ativo enquanto ele preencher todas. as |
suas obrigações. Todos os Presidentes Internacionais ao termi --
narem seu mendato, tornar-se-ão autonaticanente Sócios VitalÁ
cios do seus respectivos Lions Clubes, sem qualquer despesa - o
para taís Clubes. NR
e Artigo 15 - Classificação: um Lions Clube pode, a - |
seu oritério, garantir e manter a filiação nuua base de clas-:
sificação. Esta, pode ser definida de acôrdo com qualquer as-.
pecto mais importante ou interêsce em negócios ou profissões.
Somente o maximo de dois socios poderão ter a mesma classáfi-
" cação. Poderão ser estabelecidas classificações para Assocla-
dos, Pai-e-Filbo, Proprietários, Dirigentes, Gerentes o oM-
tras categorias conforme o Clube determinar. : ' : :
vm o Artigo JÓ - Pare o sócio gozar dos privilégios que
“«(continua) +
6.
he são outorgados nas categorias acinap é preciso que esteja
quites com o Clube.
Parágrafo único - Entende-se por sócio quites o que
cumpre todos os deveres mencionados na parte * vin fine" do EA
' tágo 10. Ro
Artigo 17 - Sômente podera integrar o quadro social -)
do Clubes . ,
a)- os residentes do seu territorio;
d)- os não residentes cujos interêsses se encontrem
nesse territorios :
| 0)- os residentes de outras comunidades onde não da
sa Lions Clube. : Pos
Artigo 18 - Os Bócios Ativos que não exerçam cargos
" na Diretoria, no Distrito ou na Associação Internacional, Ane.
grarão obrigatoriamente, a alguma Comissão do Clube, e.
Jiece divs TÍTULO 1
Voc. Da Admissão e Perda do nítulo é do Sócio
x Artigo 19 - A admissão de sócio somente será feita
mediante convite, depois de aprovada a proposta apresentada -
por um sócio do Clube ou de outro Lions Clube. ,
, Ah Parágrafo un icq - O processamento « da proposta fare
se-& sob absoluto sigilos. a
X artigo 20 - À indicação se fará em formulário pros
: prio fornecido pela Comissão de Socios e será assinada por um
ócio em pleno gozo de seus direitos sociais, o qual sora com
iderado padrinho.
: Paregrafo única - No caso do sócio proponente per-
tencer a outro Lions Clube, a secretaria do seu Clube devera
referendar a proposta, assim como fornecer as informações adi
cionais. - '
* Artigo 21 - O candidato a sócio somente sera cônvi-
Gado a ingressar no Clube após a inficação ter sido aprovada
da seguinte formas ,
X a)- o Sócio padrinho apresentará o formulário "Cone
vite para Bocio" devidamente preenchido ao Secretário do Clu-
de que o encaminhara à Comissão do Sócios, a qual apos sígila
sa sindicância o devolvora à Secretaria acompanhado do pare
cer fundementados
x De a Diretoria em reunião privativa e votação se
eretas é aprovara a proposta pela maioria dos votos dos Direto-
“Ê o e(continua) =
[A
Fotas Na falta do parecer da Comissão do mol Re
sem ser em reuniao privativa, isto ó, especialmente con. O o ce
para o ingresso dos socios, os nomes dos candidatos não pode- .
rão ser votados. (N
Pot! Artigo 22 = À admissão do nôvo socio dar-se-á após AB.
ter-a Secretaria do Clube em mãos a proposta devidamente pres | ,
enchida º acompanhada de pagamento da respectiva jo1a de ad-
mÍssão. -
Artigo 23 - À readmissão de socios obedecerá as mes
mas normas de admissão, sendo considerado como sócio nôvo &-
quêlo que permanecer afastado do Clube por mais de seis meses,
Artigo el; = Um Lions Clube pode aceltar na base de
transferênc ias “ :
a)- um sócio de um Lions Clube que se tenha mudado
W comunidade servida por seu Cuba, para território do outro
- Lions Clubes - "
b)- um socio da mesma comunidade, desde que aprosem
- te motivos justificados para se transferir.
$.1º - A solicitação de transferência pode ser fel
ta pelo interessedo a qualquer momento até seis meses da data
em que deixou geu antigo Clube, e em pleno gõzo de seus direi- ' |
o 42 - O Secretario do seu Clube atual ou anterior
deverá fornecer uma declaração contendo sua fôlha corrida no
Clube. Caso decorram mais de seis meses entre a data do doslj
gamento do socio e & proposta para a sua transferência, será,
Qecessário que êle ingressé no Clube como sócio nôvo, observa,
do carte 25 e alíneas.
Artigo 25 - À admissão de pessoas que já tenham por”
tencido a outro Lions Clube obedecera às normas dos artigos =
"130 22'6 aínda as seguintes: º
a)- no caso do candidato ter pertencido a Clube em
outra comunidade e tendo mudado de domicílio, devera o Becre-
tario solicitar ao Clube de origem o currículo 1eonístico ..
outras informações, somente podendo a proposta ter andamento
quando instruída com o pronunciamento daquele Clube ; re o
b)- no caso do candidato ter pertencido a outro - «
Lions Clube da mesma comunidade, devera a Comissão de Socios ..
esclarecer o motivo do seu desligamento é ser ouvido o Presi-
dente do Clube de origem sem prejuízo do exigido na alínea ap:
terior..
=" Axtixo 26 - O pedido de demissão devera ser solici-
. «(continua) -
13
tado por escrito ao Presidente ou ao Secretário. do Clube «
Parágrafo único - À demissão somente sera concedida
pela Diretoria ao socio que esteja ei áia com as suas obriga- /.
ões financeiras com o Clube e que não haja infringido os «SO
princípios é normas do Leoniumos
x Artigo 27 - Qualquer sócio que d8 motivo poderá ser
excluído do Clube pelo voto de dois têrços dos Diretores pre-
sentes à rounião.» o . Vs
o >» 518 - À exclusão será doliberada em reunião de Di=
|. , retoria, extraordinaria, privativa e em escrutínio secreto. -
RD sócio podera ser excluído sem lhe ser
| facultado o direito de defesa. Para isto O Secretario Govera
notifica-lo des dias antes da reunião de Diretoria, dando-lhe
0 Qs notivos da infração cometidas
e = Artigo 28 - O sócio que deixou de cumprir com as -
suas obrigações pecuniárias para com o Clube, deverá ser notá
. ficado pelo Tesoureiro com um prazo de trinta dias, findo os
quais o assunto será lóvado à Diretoria que decidirá da apli-,
cação ou não da penalidade prevista no ertigo antecedente
Artigo 29 - gerá excluído na forma do arte .Z7 o BO co
cio que faltar a quatro roumiões consecutivas ou seis alterna
das durante o ano Ieonístico e não se justificar a critério e -
da Diretoria, ouvida & Comissão de Frequência. o
- Paraprafo único - O disposto nêste artigo não se a.
plíca aos sócios Forêneos, Honorarios, Prívilegiados eVitalí
ciose
ed >» Artigo 30 - Às decisões da Diretoria sóbre admissão
, de socios s50 inapeléveis e as de exclusão poderão ser objeto
ae nôvo julgamento a pedido dos interessados dentro do prazo”
, de- quinze dias da data em que tomaram conhecimento » Preso
Parágrafo único = O pedido de reconsideração obede-
cerá ao sistema de votação do arte 27 e seu parágrafo 1º.
EAR TÍTULO Y
Artigo 31 - ÀS 401as e mensalidades serão estabels=
“cidas pela Assembléia Geral mediante proposta da Diretoria, e
da acordo com o orçamento apresentado pela Comissão de Finan-
ças. = )
- O Clube podera cobrer jó4as de admissão,
Feaduissão é transferência.
: e(continua) -
9a
Artigo 33 « Todos os socios estão obrigados ao paga
mento de mensalidades, excoto os socios Honorários, cujas cos
tas serão pagas de acordo com o 5 19 do axte 12. -
ao cera TÍTULO VI
“Das Finanças
Artigo 34 - Os fundos financeiros do Clube serão ad - -
minístrativos e de atividades.
$ 1º - Os fundos administrativos serão constituídos no
das contribuições dos associados fixados no Título V. e
$.2º - Os fundos de atividades serão constituídos - no
8)» multas aplicadas pelo Diretor à Animador) o
E) b)= rendas oriundas de reuniões, campanhas e contrá o
buições específicas para as atividades do Clube. o
Artigo 35 - A escrituração dos fundos administrati-
“vos e de atividades devera ser feita em contas separadas, Vvê-
“Gada sua aplicação para fins diferentes daqueles para os quais
foram arrecadados. ma vier os DT
RR) PERO a a Ata Ras Cr Ca Cas) Ps nr RA
do Da Organização . erit
mam sau Artigo 36 - Constituem os poderes é do, “Clubes o Sh
vo e Q)e Assembléia Goral$
) “ tb)- Diretorias É
“Artigo 37 - À Assenblóia Geral 6 0 órgão supremo do
Clube.
" Extigo 38 - à Diretoria é o órgão dirigente do cru
“be 6 a ela estão subordinadas as seguíntes comissões! :-:.; :
“ri ADMINISTRATIVAS! 0 cs, cambquicto e caraio
| &)= De Convenção O
b)- De Estatutos e “oguiementos ; far Pestigaco
“: 0) De Finanças scchinda de fe e f
-, Q)e De Frequência ea. am men e Em?
e)- De Leonismo . |. E mr rd,
£)- Do Progranas Aa pre Egg O rag
£)- De Recepção oo a a
h)- De Relações Públicas e Publicação é do Boletia
a. 1) Do Sócios tmn irao EK
so: “o * ctesnttm-
o JO u
ÁTIVIDADES 1 Cr raratBag td ms aC E TR
espotenat a)« Do Agricultura "o e en dm Celam aj citas tias
s N penso Db) De Civismo Rea Me See ca da gd to tim .
nvs esti» 0)e Do Conservação da Vista e ajuda aos Cógos Auta
pareçam. d)o Do Educação
, a)- Da Interêsses da Comunidade it Cludpa Orntetar
- ma ravri” £)- De Juventude vo pogrmento deb asim
nlutidas .g)=- Das Nações Unidas “e a persentogs a fo ade,
sias qui “h)= De Prevenção de Acidentes “tctâncir, na Fred -
ge maia é 1) Do Saúdo e Bem Estar
rt
te : . « ve» TES
aa A zízuLo VIII R
pãecs de dreur to é emo
» Prárideçtcor - -- Da Assembleia Geral
Artigo 39 “A Assemblóia Geral é constituída cou a
presença de meis da metade dos socios utívos do Clubs, em pla
no gõzo de seus direitos sociais, c suas decisões serão toma- .-
das pela maioria dos presontos, salvo disposição em contrários .
Artigo HQ « &4 Assonbléia Geral reunir-se-à ordinaria,
mente, no uínimo duas vêzes por uês 6, extraordinariamente, =
quando convoceda pela Diretoria, ou a requerímonto subserito
por um à têrço dos sócios ativos, e em pleno côco de seus direi
, tos o
o ” 410 - Às Assenbléias Gerais ordinárias serão dedi-
cadas ao desonvolvimento do companheirismo e aos assuntos ão º
leonisão e da comunidade. Ra
42º « às Assembléias Goraís Extraordinárias, que ...
. deverão ser convocadas com um mínimo de cinco dias de antece-. nos
dência, delibererão com exclusividade sóbre os assuntos conse, ,
tantes do Aviso da Convocação. o
$3º - As reuniões deverão realizar-se em datay lo-.
cal é hora determinados pela Diretoria, começando + é terminan-
do nos horários pro-estabelecidos. |
artigo 41 = Todos os anos devora ser realizada uma ,
reunião comemorativa do aniversário de fundação do Clube ou =
da outorga da Carta Constitutiva, na qual se dedicará especial
atenção aos Objetivos e à Ética do Leoni smo. “e
Artigo 42 - A primeira Assembléia Geral reslizada o
nôvo ano leonístico recebera os reintorios finais da Direte-.
ria antérior.
Artigo 43 - É obrigatória a frequência dos sócios a
tivtá, a tôdas »3 reuniões de Assombléia Verale
«(contiínna) -
ol o
$ 1º - As desposas de reuniões que se destinem a rg
cepcionar autoridades, as comemorações de datas significativas
ea posse da Diretoria, serão rateadas entre todos os sócios,
que serão obrigados a seu pagamento aínda que a elas não Com
pareçame . .
42º - É permitido à Diretoria do Clube, cancelar y .
“ma reunião anterior ou posterior para pagamento das despesas
aludidas no $ 1º deste artigo, indicando a percentagem | de s0-
cios que devera comparecer, no caso da existência, na area, -
de mais de um Clube.
Artigo Aly - Não serão obrigados a comparecer as rey
niões de Assembléia Geral os sócios da categoria de » Forâneos,
Privilegiados, Honorários e Vitalícios. : :
o Artigo US - As faltas às Assembléias Gerais poderão
e: compensadas do acordo com as regras de feoquância” da Assq
ciação Internacional (arte 15 do Rego) +” a gs
pratietas or Soidan Ano e saobeno e ia
potaçios TÍTULO IX
oo Dá Diretoria
É DX Artigo h6 - À Diretoria é constituída des Prosiden-
“te, Ex-Presidente Imediato, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presi
dente, 3º Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor 8q
Sisal, Diretor Animador, e no mínimo quatro Diretores Vogais.
"Parágrafo único - Rexpoitado o mínimo estabelecido
nóste artigo, o Clube podera ampliar o seu quadro diretivo.
Artigo 47 - A Diretoria reunir-se-á ordinariemente,
Qi menos duas vêzes por mês, com a presença de mais da meta.
de dos seus componentes e as decisões serão tomadas pela maig
ria dos presentes, salvo disposição em contrário.
41º - Os membros componentes da Diretoria estão o
brigados a comparecer as suas reuniões. .
42º - Perdera o mandato o Diretor que faltar, sem *.
justificação a oritério da Diretoria, a três das suas reuniões
: consecutivas ou a seis alternadas no ano leonístico.
Pe Artigo 48 - Compete à Diretorias
a)- zelar pela boa execução das atividades do Clubes”
» v)- tomar conhecimento e deliberar sobre todos os «
assuntos apresentados ao Clube, encaminhando, posteriormente, .
“a desenbléia Geral aquêles que julgar convenientes; ti
nt + À. 0)- anular ou modificar os atos do qualquer de seus n
nene e das Comissões; vor manto Pe ME pts ta
“ (continua) -
SÊ rem “a
-
,
FR
”
aa a Mr rt a e 1
à)= deliberar sobre os orçamentos adnint atrativos é e. ,
de atividades, fiscalizando sua execução; ' V :
É éra e)- resolver sobre à adnissão € exclusão de socioss
£)- Geterminar a data, local e hora das Ansenbléias
Gerais ordinárias e extraordinariass : CA o
&)- nomear entre os ex-Presidentes a Conássão de o Ty N o
dicações de candidatos e de eleições; “o
. h)= determinar data e local das sessões anuais do =
Indicações de candidatos e de eleições, ânstruindo o Secretas
“rio para que faça as devidas convocações “em tempo hábil; cons
4). reunir-se, extraordinariamente, quando convoca-
da pelo Presidente ou a requerimento expresso e fundamentado -
do, no mínimo, cinco sócios ativos, em pleno gózo de seus di-
reitos;
3)= deliberar, segundo recomendações da Contasão de
Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem sor dg
positados os fundos do Clube, ditando as normas de sua novi-
mentação; so e ”
1)- receber as, reconendações « e os relatórios das Co |
nissões é os apresentar à Assembléia Geral com o seu parecer, |
desde que se refiram a orientação administrativa ou às ativia
"- Gades do Clubes mt Voam Pos a
o — m)- nomear os aslegados « e suplentes as convenções -.
Distritais, Nacionais é Internacionais; |
— n)= fazer revisar anualmente, ou com maior frequêne
cia, segundo o seu critério, os lívros e contas; "oo
+ * O)- preencher, mediante escrutínio secreto, as “va
£as que ocorrerem em seu quadro e que não tenham substituto.)
Artigo 19 - Todas a as despesas deverão, ser autoriza»
das pela Diretoria. poco : ee
Paragrafo único « O Clube não contrairá dívida . que .
exceda à receita, nem fara despesas para fins que não os ese
. sencíais s0s seus objetivos. o o
Artigo 50 - Nenhum Diretor peroevárá remuneração =
por serviços prestados ao Clube. + srafantrstao digas fra
SLB da qe RE CM Co es idato ferozes em
gra am pra capa ata ayi nro zÍxio X cum taroo =
3 Em rm gire
oco CC -* Das Eleições. mesan t
Artigo 51 - Somente os sócios ativos que estejam em
pleno gôzo dos seus direitos, poderão votar e ser votados pas
ra osupar cargo de Diretoria ou fazer parto de Comissões.
(continua) -
k
E
Ê
E
. 13 -
Artigo 52 - O voto sera à pessoal, direto é secreto,-
BSLÃo eleitos os candidatos que obtiveren dois têrços da veta A
“ção.
Parágrafo unico - No caso de nenhum candidato” No
çar o quorum estabelecido, far-se-á nova- eleição: entre os dois
mais sutragados, considerando-se eleito, então, o mais Votas
dos . , | .
: ' Artigo 53 - A exeição da Diretoriá sera feita ão sa E.
guíinte modo É :
&)- no mês de tovereiro de cada ano, à Diretoria no
neara uma comissão composta de ex-Presidentes do Clube que oz
ganizará una relação dos socios qua reputar uais credenciados
para os vários cargos eletivos, apresentando-os a Assembléia É
peraly :
“Po essa Assembleia Geral sera celebrada no mês de.
março, em lugar, dia e hora designados pela Diretoria, sendo
condição indispensável para sua realização que o Secretario
convoque para 6sse fim e por escrito, todos os sócios, com an
tecedência mínima de quatorze dias)
e)= a Aszembléis Geral escolhera os candidatos pera :
todos os cargos da Diretoria, sendo considerados candidatos, |
todos os que, indicados pela Comissão ou apresentados nessa »
Assembléia, obtiverem, pelo menos, vinte e cínco por cento -
dos votos; Vo
4. na primeira quinzena do mês de abri, em lugar,
dia e hora previamente designados pela Diretoria, . realízar«.
-& a Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria, na
qual somente poderão ser votados os candidatos escolhidos com
forme o estabelecião acimas
, oJ= 8 condição indispensável para a realízação des.
ta Assembléia que o Secretario avisa, por escrito, todos os -
sócios, com antecedência de, no mínimo, quatorze dias, envian
do também os nomes dos candidatos escolhidos.
Artigo 5l - Quando houver candidato único que cone
corra a um cargo determinado e supervenientemente fique ímpe-
dido de ser eleito, a escolha do nóvo candidato far-se-a pelo
mesmo processo estabelecido no artigo anterior.
Artigo 55 - A Diretoria eleita anualmente tomara -
posse o meís tardar a primeiro de julho é exercerá o mandato
por um ano.
Raragrafo único - Os Diretores Vogaís exercerão os
seus mandatos por dois anos, sendo que, na eleição da primei-
«(continua) -
ra Pinetordas. a metade aêies sora eleita Por um ano apenas.
Mo ce srm ira sem Rar 1 $Agdia E ntes cut
drdea Agar ts ts afro x e as
. A Pes Diretores :
a reteção Artigo 56 - Ao Presidente competet
toscos, 3º 93. representar o Clube em juízo ou fora deles
Dm presidir as remiçes da Diretoria e 'Assenbléia
Gerd *
- + Cem
“ee convocar as reuniões extraordinárias da Direto-
rias
Pc CET A noncar é destituir as Comissões e sous presíden
tes, das quois sera membro nato, ressalvado o dLsposto nos o
figos u8 - alínea “g" e 535
6) zelar pelo bom funcionamento das Comissões,
Qocsesaao com os seus presidentes e convocá-los para prestar
anformes à Diretoria e a Assenblóia atravós de relatórios TA
gularos$ ]
: D)- representar o Clube perante o Comitê Assessor «
do Governador do Distrito na Divisão a que pertença, juntanen
te com o Secretário; o
Ela Tt:
£)- supervisionar as atividades de cada um dos mem=
tros da Dirotorias :
n)= exercer, somente, o voto de desempate. Vo
“ Artigo 57 - Os Vice-Presidentes sucedem ou substi- .
tuem o Presidente ou os Vice-Presidentes imediatamente supe-
riores em caso de falta, impedimento ou vacância do cargo. FÃ
Qrrão sob sua supervisão as Comissões que lhe forem designa-
, das pelo Presidente. =
“Artigo 58 - O Ex-Presidente imediato será membro da
Diretoria, gozando de todos os direitos e privilégios dos de
-mais membros da citada Diretorias Presidira a Comissão de Re-
copções e sora membro da Comissão de Indicações é Eleições.
* Artigo 59 - ho Becretario compete assessorar os Ore
sãos de diração do Clube, atender ao expediente da Becretaria |
6 aíindas
. a)- ser o elemento do ligação do Clube com o Distri
to e com a Associação Internacionals
b)- enviar o informe Mensal à Associação Internacio
"nal é as autoridades 1eonísticas distritais, imediatemente a-
pos a última reunião da Assembléia Geral, contendo o movimen-
to de sócios, as atividades do Clube e tódes as demais comuná .
cações obrigatórias, bem cono as informações que forem julga-
«(contínue) -
dus do intorásga tronfsticos.
o o) prestar am Anfarmações nolicitadas pelas a
“ qudes Jeonfatican nactonnta ou internaolonia)
0) enviar, anualnnnta, à Associação tor cima
a relação dos sócios 6 dos mambros aa Diretorias imodiatamen- | | Á
tesapos as oloições do Clubos ,
e)- enviar ao Governador &o Distrito e às autorida-
des leonísticas a que estiver subordinado, cópia de tódas . as
informações prestadas a Associação “Internacional;
f)- sor membro do Comitê Assessor do Governador do
' Distrito, na Divisão a que pertence o Clubes
. .q=ter » sou cargo o arquivo do clubes
0)- contratar e despedár, empregados de conformidade,
- com as decisões da Diretorias. . : nt
E 6 “do 4). diligenciar “pela constante atualização “das “ao o.
: chas dos socios; o
D- elaborar as atas das Assenblótas deraís e des 5
reuniões da Diretoria do Clube;
o 1)- mantor em dia o contrôle de presenças as Assem-
biéias Gerais é fornecer comprovantes de presença aos sócios
- visitantes:
artigo 60 » Ao Tesoureiro compete?
- q)- guardar e eduinistrar os fundos do Clube de con | ..
' formitado com as decisões da Diretorias ..
D- submeter, mensalmente, a Diretoria relação. dos -
sócios em débito com o Clubes e
- e)- submeter, trimestralmente, a Diretoria o, 'semeg”
O oente, à Assembléia Geral um relatório pormenorizado da - x o
situação financeira do Clubes tê
Car 4)= informer, semestralmente, N Assostação: Internas o
cional | a “situação financeira do Clube; . " - ua
no 6). providenciar em junho e dezembro de cade ano ou:
[) nais tardar até o dia primeiro do mês subsequento, O paga- 3
mento antecipado das obrigações semestrais devidas eo Distrio
to e à Associação Internacicnals
£)- providenciar o recolhimento, no mês seguinte |
Um suR a
se.
“.
admissão do socios, das j04as e cotas devidas ao Distrito e a
Associação Internacional
g)- providonciar o pagamento, Gon pontualidade de -
tódas as obrigações financeira do Clubo, assinando com o Pre-.
- sádente os choques o ordens de pagamentos . AS
Lipe s h)- zeler pera que seja mantida a ficha de conta -
L . .
«(contiínua) =.
pi o o o 60
corrente dos socios sempre atualizada, "| o a
. po Aees “4 diligenciar para que os sócios “mantenham “em o
º : Gia as obrigações financeiras assunídas para com o Clube.
o Artigo 61 - ho Airetor Social compete:
a)- receber e. apresentar os convidados e visitantes |
” às reuniões do Clube; ' E
“o b)e zelar pela correta execução do protocolo, ades.:
:" quada distribuição dos presentes às reuniões é físculizar os eo
; - merviços prestados nas mesmas; | por DT,
a vs 06) conservar a Carta Constitutiva; bandeiras, [a =
* blemas e demais símbolos e pertences do Clubes providenciando ns
cc a sua apresentação nas reuniões. TRO
, Artigo 62 « ho Diretor Animador compote estimular a
o harmonia e companheirismo, eráando e mantendo um elima de cor
r Qaiidado entre os presentes as sessões 1leonísticas. RR
Artigo 63 - Aos Diretores Vogais. compete. desenpe- nas
o nhar, as funções. que lhe forem designadas pelo, Presidente, em ER
cá e + prcoe EA : Des Delegados as Convenções - eta
Ra des Simm : - nro
Pura o Artigo él, - O numero de Delegados ão cada Lions cu Doo
- be em pleno gõzo de seus direitos, corresponde ao seu quadro al
-"- s0cíal na proporcionalidade seguintes. e
“0... a)» Convenção Internacional: um Delegado « eum Bu
. . plente cada vinte é cânco socios, ou fração maior de treze ou a
"mais sócios em pleno gôzo de seus direitos, conforme corogis- RA
“. tros da Associação Internacional no dia primeiro do mês que =
" anteceder a Convenção] - E
-b)- Convenção Racional é Distritali o Clube terá ao
" Teito a um Delegado e um Suplente cada dez sócios ou fração =. N .
' de cinco ou mais socios de conformidade com os registros da
, | Associação Internacional de Lions Clubes no dia primeiro do
nês anterior âquéle em que se realizar & A Gonvenção, Nacional.
. ou Distrital. .
CT, Parágrafo único - - Entende-se por rude 1 um leio sô-
zo dos seus direitos: . o Esto - Da a |
º My tor recebido: ofictaimente a sua “carta Constitu- na |
st
“,. «o noi Monti
Vo D)= fizer prova de estar quites: com os pagamentos
“a Associagro Internacional de Liens Clubes o ao Distrito, con
* Torne relação apresentada pelo seu Oovrrnalor; , A
“— 0)» não aostar em "atetu quote cmi E = ENAN
marra Antigo 65 - O Clube podera eustenr: no todo ou em
, parto, as s despesas. dos seus Delegados. as Convenções.
NOTAI= 08 Dirigentes” da -Assoriação Intorincionel - o.
. tais como Diretores o Goverhadores de Distrito são consideras .:
“dos Delegados natos dos seus respectivos Clubes, sem prejuízo.
do número “dé Delegados 'que o Clube 'tem direitos NA
em
TÍIVIO XIII
Das Disposições Finais
. - hrtigo 66 - o Clube poderá adotar um Regimento : In- si o
cf terno estabelecendo normas para o seu funcionamento, as quais =
entretanto, não poderão contrariar as estabelecidas nóste Ese
tatuto, as do Estatudo do DISTRITO MÚLTIPLO L e as da Associa
- qão Internacional... . o e,
Artigo 67 - Êste Estatuto so podera ser modificado. :;;
“com a aprovação da Convenção Nacional dos Lions Clubes, obser -.
jVadas as normas contidas no Estatuto do Distrito Múltíplo Le ss
nt, Artigo 68 - Os sócios não respondem, solídaria ou -
« Subaidisriamento, pelas obrigações. contraídas pelo Clube.
J Artigo 69 - Na falta do disposições expressas con
E das nôste Estatuto, o o processamento das reuniões de Diretos
“1 ria e Asseublóia Geral, serão condúzidas de acordo com os, do
“sos € costumes. Vs
Artigo 70 - O Clube somente podera ser dissolvido «.
com a aprovação de três quartos da totalidade dos socios, ese
: pecialmente convocados para deliberar a respeito, com a ante- vaio
" cedência mínima de quatorze dias. ai
Parágrafo único - Dissolvido o Clube nos têrmos dêa o
“ te artigo e: satisfeitas tôdas as suas obrigações, o seu patrá '
* mônio sera destinado a uma entidade beneficente, escolhida na |
: reunião de dissolução, devolvendo-se a Carta Constitutiva, os : E
- emblemas é distintivos à Associação Internacional. e no
= “Artigo 71 - O ano 1eonfstico tem início nl ae dy o
“ho e término em 3 de junho. o ato
o
te
t
)
. pi
A
“inato
o (continua) - E
- 18
artigo J2 - A gentão desta Diretoria tevo início no
dia 1º de julho de 1.970 e se findará no dis 30 de junho do”).
1971.
Convenção Nacional dos Lions Clubes do Distrito Múltíplo L, -
realizada na cidade do' Rio de Janeiro.
Artigo Tl - O presente Estetuto foi aprovado pela
Diretoria do Lions Clube de Votorantim, eu reunião da Direto-
ria no dia 25 de novembro de 1.970 e entrerá en vigor na data
de sua publiceção no Diário Oficial.
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ArLigo 5 - fisto Estatuto Los aprovado pela XVII
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-2A OP 66 08yIB O eye] enb ap sosjar so sop
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op ojIeur ep 0€ 2 6% “BZ SEIP ou “eiISnpuT
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LIONS CLUBE DE VOTORANTIM
RUA DO COMÉRCIO, 512
VOTORANTIM - 8. P,
———
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que os cargos da
Diretoria do Lions Clube de Votorantim, não sao remunerados e
o Votorantim, 31 de maio de 1977.
Pd
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Marcos Real Fortunato Barana
Presidente
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LIONS CLUBE DE VOTORANTIM
RUA DO COMÉRCIO, 612
VOTORANTIM - 8. P.
———
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o Lions Clube
de Votorantim, encontra-se em efetivo funcionamento »
Votorantim, 31 de maio de 1977.
Marcos Real Fortunato Baran&
Presidente
0)
Omara M unicipal de Notorantim
Projeto de Lei nº 04/77
Comissão de Justiça e Redação
— 1 0—————
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando det i damente, somos de entendimen
to que óbice algum de ordem legal êxiste.
Opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo,
ETOR DE SECRETARIA |
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de ei n.º 04/77
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto supra.
Analisando detidamente somos de entendi -
mento que óbice algum de ordem financeira existe.
“Opinamos pela sua aprovaçao,
“Este e o nosso parecer, salvo melhor jui-
Recebido em RELATOR Jose Avelino Cares
Octavi ano de Goes ielira
erado
Rubens Mesadri
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
Ciimeia Hlentinjuol de Doi iram
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
hutografo a? 04
Projeto do Lei nº 04/77
Declara da Utitídado Pública o”Lions Clube” de Votorentia |
tel af nd O 977
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO KIMICÍPIO DE VOTORANTIN, PRORULCO E SANCI
NO A SEGUINTE LE Os
Artigo 1º =» Fico declarado de utilidade público e “Lieno Clube”.
Votorantim
Artigo 2º — Ag dospasas decorrentes da aprovação desta Loi
o vão por conta de verbas propriss consignados ao Orç
matos
ártiço 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de eua publicação
revogadas eo diepesições em contrários,