Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 05/77
Autoria do vereador José Moacir Abbad
Dispõe sobre a oficialização do ladri lho-padrão para calçadas do munid
cípio |
Cimeta Hlimijrol ido iron:
ESTADO DE SÃO PAULO
e
Projeto de Lei nº 05/77
Dispoe sobre a oficialização do ladrilho-padrao para as calçadas
do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Ártigo |º - Fica oficializado o ladrilho-padrao para as calçadas
1 € 0. “
do Município na forma do modelo anexo,
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei co
rerão por conta de verbas próprias consignadas no Or
camento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação ,
. . bad Ed .
revogadas as disposições em contrario.
S/S em I2 de agosto de 1977
cir Abbad
Vereador
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PRESIDENTE
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DISCUSSÃO
À Comissão de Justiça
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EM DISCUSSÃO
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APROVADO
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8. Sesscos Z. do mm Ad JE
Omara M unicipal de Votorantim
Projeto de
Comissão de ustiça e Redação
Parecer n.º 177
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que óbice algum de ordem legal existe.
A aprovação da matéria depende do voto
favorável da maieria dos Vereadores presentes à sessão.
Quanto ao mérito, opinamos pela aprova-
ção pois, com à oficialização, do ladri lho-padrao para calça
das do Município, se alcançará “almejada padronização das -
mesmas.
Êsta é o nesso parecer, salvo melhor -
juízo.
Recebido em RELATOR Pedro Toledo
Prazo Vencido em
MEMBRO Jose Avelino Cares
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara M u nicipal de Votorantim
Projeto de i n.º 05/77
Comissão de i Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendimento que 6
bice algum de ordem legal existes.
Quanto ao mérito, algumas reparações se impõem, atr
ves uma emenda modificativa em seu artigo 12, modificando-se
a expressão “calçadas do Município” para "calçadas da cidade
bem como, atraves uma emenda aditiva, acrescentando-se onde
convier o seguinte artigo: “Artigo - O Poder Executivo reou
lamentara a presente Lei no prazo de noventa dias.” Isto por
ue, no Município, alem da Zona Rural, existe ainda a Zona «|
Turistica e Climática, : «onde as calçadas, pela propria natu-
reza das edificações, na sua grande maioria, “casas de campo
irao contrastar com a padronização objeto do presente proje-
o. À regulamentação, atraves decreto do Executivo, e uma ne
essidade que se exige, dai a inclusão do Artigo.
ste é o nosso parecer
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Mu nicipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 05 477
Comissão de Finanças e Orçamento
OD Tt inanças e Urçamento
- Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em te-
las
, Analisando detidagente, somos de en
tendimento que obice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação,
e Este e o nosso parecer salvo melhor
'
Recebido em
RELATOR fe Ave ino Cores
Prazo Vencido em
MEMBRO UCctavian oes teilra
MEMBRO RUbDbens esadrt
DIRETOR DE SECRETARIA
Cimeto Hlizuijeol de Doivantio
ESTADO DE SA SÃO PAULO
EMENDA MODIFICATIVA Nº |
Projeto de Lei nº 05/77
Redija-se assim o Ártigo |$:
“Artigo I2 = Fica oficializado o ladrilho hidráulico, padrao “Co
.pacabana”, para os passeios das ruas da cidade, na
forma do modelo anexo.”
S/S em 05 de setembro de 1977
preuroof;
Messias Ski
Vereador
REJEITADO
SSessõos, 2 do 2 do 19.27
é M hate cf
Cimento Hloncijeol de Dlôrantim
ESTADO DE E SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 05/77
Acrescente-se onde convier:
"Artigo - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
prazo de noventa dias.”
S/S em 05 de setembro de 1977
Megsias MAO,
Véreador
APROVADO
Ss. Sesscesódgo Pd 19. 7%
o
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei
Comissão de
nº 05 / 77
Redação
Projeto de Lei nº 05/77
Dispoe sobre a pºficialização do ladrilho-padrao para as cal
çadas do Município -
A CÂMARA MUNIÉIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo |8 —
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Recebido em
Prazo Vencido em
Parecer n.º 1/77
Fica oficializado o ladrilho-padrao para as cal
çadas do Município, na forma do modelo anexo.
O Poder Executivo regulamentara a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias.
As despesas decorrentes com a aprovação desta -
Lei correrão por conta de verbas proprias con -|
signadas no Orçamento,
Esta Lei entrara em vigor na data de sua ,publi-)
cação, revogadas as disposições em contrário.
RELATOR
MEMBRO rs = Ino Ceres
DIRETOR DE SECRETARIA
essias ]
MEMBRO
Linea Hnigratd Ki
ESTADO DE E SÃO PAULO
eps ettro e oficialização do ladrilhospadrão para as cagada
“el do do do 1977
eus an
A CÂMARA RUNICIPAL DE VOTORANTIR APROVA, E EU, LUIZ DO PATROCÍHOO
FERRANDES, PREFEITO MUNICIPAL, PRORULGO A SEGUINTE LEIs
ártigo e. - Fica eficlal izado o todrit para as colçodase
- do Mmicípio, no forma do hogaárão par
ártico 2º — O Poder Enscutivo regulacontars a presonta Lei no pr
se de 90 (mevonto) diaso
Artigo 3º = - Ao docposas docorrentas coa 8 aprovação desta tel
- rorão por conta do verbas préprica conelgaadas co: te
cemante “e.
Avtigo €- Cota tel entrera om vigor na data pdoe eua publicação e!
+ Povegedas eu disposições on contrario,