Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 06/77
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre delimita e determina as Zonas Urbana, Turística e Clima
tica, e, Industrial Rural do Município e da outras provi
ad .
dencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No. ITO/TT = CM.
Votorantim, 15 de agosto de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
ss
Temos a honra em passar às mãos
de Vossa Excelêntia, o incluso projeto de lei e respecti
va planta, que delimita e determina as Zonas Urbanas; Tu
ristica e Climática e Industrial Rural do nosso Município.
O incluso projeto objetiva dar -
uma nova dimensão às respectivas Zonas, fixando perime +. |
tros mais condizentes om as tendências naturais do cresci
mento populacional e as condições geográficas de Votoran
tim.
€s à Pd
Da na Urbana, a qual é constituida de dois núcleos, localizan
Em consequência, expandimos a Zo
do-se entre as Zonas Turistica e Climática e a divisa in
termunicipal de Votorantim-Sorocata.
E a delimitação da Zona Urbana ,
de forma alguma virá prejudicar a Zona Industrial Urbana
já existente, de conformidade com o Plano Diretor, pois
esta foi englobada pela área urbana ora definida.
E a expansão da Zona Urbana “tem
fundamento, face ao grande interesse & loteadores e prin
cipalmente em razão da proximidade com a divisa do Municí
pio de Sorocaba, considerando que a área constituia Zona EM
Turistica e Climátiva.
P. M. VOTORANTIM + Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
170/77 - C. M. fls. 2
Ademais, como se verifica, o úni
co beneficiário será o nosso Município, tendo em vista o
aumento gradativo da receita oriunda dos impostos.
Cumpre ressaltar inclusive, que
a nova expansão da Zona Urbana propiciará a interioriza
ção do nosso Município, surgindo novos núcleos residen
) ciais, e em consequência, o centro da cidade, propriamente
dito, ficará menos congestionado. Tambem o local conheci
do por "Horto Florestal” foi transformado em Zona Urbana
(nucleo nº 02).
Por outro lado e em tais condições
a aprovação deste projeto de lei dará ensejo para que a
classe de menor poder aquisitivo tenha meios para possuir
o seu lote de terreno, o que é impraticável no centro ur
bano, considerando o elevadíssimo preço no mercado imobi
liário.
Em relação a revogação da Lei nº
) 248 de 04/12/73 que declarou urbana a área ali mencionada,
esta justifica-se. A área em questão mais se presta ao
lazer e recreio, não só pela sua localização topográfica,
mas tambem em razão do excelente clima. Daí havermos trans
formado-a em Zona Turistica e Climática Sul.
Foi imprimida especial atenção à
delimitação das Zonas Industrial Rural, as quais locali
zam-se entre as Zonas Turísticas e Climáticas e as divi
sas Votorantim-Sorocaba-Salto de Pirapora.
Quanto a Zona Turística e Climá
tica Sul, especialmente, esta engloba a Serra de São Fran
cisco e as áreas fronteiriças à Represa de Itupararanga
em toda a sua extensão dentro do território do Município,
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N.o, 170/77 - C. M. fls. 3
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
o que virá representar a concorrente primeira e o fator pri
mordial do nosso desenvolvimento tuxistico.
Uma superficial verificação na,
planta e os memoriais discritivos das respectivas delimita
ções, organizados pela nossa Diretoria de Obras e Urbanismo,
e com elementos do levantamento aero-fotogramétrico do Ing
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consta
tar-se-á a justificação e a oportunidade deste projeto de
lei.
Diante do exposto e considerando a
urgência na solução de problemas pendentes, os quais uma vez
superados, redundarão no desenvolvimento mais célere deste
Município, solicitamos a Vossa Excelência se digne determi
nar o processamento do presente na forma estatuida pelo pa
rágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reiteramos a Vossa Excelência e de
mais integrantes dessa Colenda Câmara os protestos de nosso
integral respeito e consideração.
Atenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 06/77
Delimita e determina as Zonas
Urbanaf Turística e Climática
e Industrial Rural do Municí
. é . - .
pio e da outras" providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMUL
GO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — As Zonas Urbana Turística e Climá
tica e Industrial Rural do Municí
pio de Votorantim, ficam determinadas e delimitadas de a
córdo com a planta que acompanha a presente, e que, assina
da pelo Prefeito e EG, residente da Camara Municipal, pas
sa a fazer parte integrante desta Lei.
“Parágrafo 1º - A Zona Urbana a que se refere
o presente artigo, e constã
tuida de 2 (dois) múcleos denominados: Núcleo 01 e Núcleo
02.
Parágrafo 2º — A Zona Turística e Climática
a que se refere o presente ar
tigo constitui-se de duas Regiões denominadas: Região Nor
te e Região Sul, compreendendo a Região Norte dois-Núcleos:
Nucleo 01 e Núcleo 02.
Parágrafo 3º - A Zona Industrial Rural a que
. se refere o presente artigo,é
“constituida de 2 (gois) mícleos denominados: Núcleo 01 e
Núcleo 02.
Art. 2º - Os núcleos que constituem a Zona Ur
P.M. VOTORANTIM - Mad 48-A
ESTADO DE SÃO PAULO -
e Ííls. 2
. bana, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º situam
se: ,
I) - NÚCLEO 01 - Na Região Central do Munici
pio, localizando-se entre as Zonas Turística e Climática
Norte-Nucleos nºs. 01 e 027% a divisa intermunicipal Voto
rantim-Sorocaba e a Zona Rural e acha-se" compreendido den
tro da seguinte linha perimétrica:
“Inicia na lateral da Avenida 27 de Março no divisor natu
ral das águas que. é ponto de divisa intermunicipal Votoran
tim-Sorocaba; segue pela linha demarcatória intermunicipal
Votorantim-Sorocaba, passando pelos marcos nºs. 12 a 20 do
IBGE até encontrar o marco nº 21 do IBGE, situado próximo
a confluencia da Estrada Municipal de João de Camargo com
a Estrada do Orefice ; deflete a esquerda e segue pela Es
trada do Orefice no sentido Sul até encontrar com a Estra
da Municipal do Tanquinho, confrontando nesta extensão com
a Zona Turística e Climática Norte-Núcleo 01; deflete a eg
- querda e segue em linha reta até encontrar o ponto locali
zado a 350 metros lineares da lateral direita da Rodovia
Estadual Votorantim-Piedade e distando 400 metros lineares
do trevo da entrada da Vila Santa Helena; deflete a esquer
“da e cruza com.a Rodovia Estadual Votorantim-Piedade até
encontrar o ponto localizado a 350 metros lineares da late
ral esquerda da referida Rodovia e distando 400 metros 1i
neares do trevo de entrada da Vila Santa Helena; deflete a
esquerda e segue em linha paralela a Rodovia Estadual refe
rida, numa equidistancia de 350 metros lineares até encon
trar com os trilhos da Estrada de Ferro; segue pelo alinha.
mento dos trilhos da Estrada de Ferro até encontrar com o
Rio Sorocaba; .deflete a direita e segue em linha reta até
o ponto localizado defronte ao portão principal do Cemité
rio São João Batista; derlete à esquerda e desce pela Ave
nida Santo Antonio, antiga Estrada do Cemitério numa exten
P.M. VOTORANTIM - Mod, 45-A
“PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANT
ESTADO DE SÃO PAULO a
. são de 500 metros lineares; deflete a direita, formando an
gulo de 90º e segue em linha reta até encontrar com o Cor
rego Cubatão; deflete' a direita e segue. no sentido contra,
rio das águas do referido Córrego até encontrar a Estrada
Municipal do Cubatão; deflete a esquerda e segue pela refe
rida Estrada Municipal até encontrar a Avenida Paschoal Ge
ronimo Fornazari; deflete a direita e segue pela Avenida
Paschoal Geronimo Fornazari até encontrar com uma Avenida
Secundária do Piano Diretor de Desenvolvimento * Integrado
Projetada; deflete a direita e segue pela mesma Avenida Se
cundaria Projetada até encontrar com o prolongamento proje
tado da Avenida 27 de Março; deflete a direita e segue pe
lo prolongamento da Avenida 27 de Março até encontrar coma
, Avenida Ezaziel Ribeiro; segue no mesmo rumo, agora na ja
definida Avenida .27 de Março até encontrar com o ponto de
partida, localizado no divisor natural das águas que é pon
to de divisa intermunicipal Votorantim-Sorocaba, “Fechando
o perímetro da Zona Urbana - Núcleo 01.
II) - NÚCLEO 02 -. Na Região Norte do “Munici
pio, confrontando com a Zona Turística e Climática Norte e
“a divisa intermunicipal de Votorantim-Sorocata, e acha-se
- compreendido dentro da seguinte linha perimétrica:
"Inicia-se no marco nº 22 do IBGE, localizado próximo da
confluência da estrada municipal de João de Camargo com a
Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar ão Sul; Via Salto de Pira
pora; segue pela linha demarcatória intermunicipal, passan
do pelo marco nº 23 do IBGE, localizado no Lar-Escola Mon
teiro Lobato; segue pela mesma linha demarcatória intermu
nicipal passando pelo marco nº 24 do IBGE e vai até o mar
co nº 25 do IBGE que está localizado na confluência do cór
rego da Divisa com o Rio Ipanema; desce acompanhando o sen
tido contrário das águas do Rio Ipanema até encontrar [o
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORA TIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
fls. 4
. marco nº 26 do IBGE, localizado a margem da Rodovia Esta
"qual Sorocaba-Pilar do Sul, Via Salto de Pirapora; deflete
a esquerda e segue pela mesma rodovia no sentido Pilar do
* Sul-Sorocaba, até encontrar o marco nº 22 do IBGE, tomado
como marco de partida, fechando o perímetro do Núcleo 02.
Art. 3º — As Regiões que constituem a Zona
8 q .
Turística e Climatica, a que se re
fere o parágrafo 2º do artigo 1º situam-se:
I) - REGIÃO NORTE — NÚCLEO 01 - Na Região Nor
te do Município, em continuidade ao limite da Zona Urbana
Núcleo 01 e acha-se compreendida dentro da seguinte linha
perimétrica: .
"Inicia-se no marco nº 22 do IBGE, localizado próximo da
confluência da Estrada Municipal de João de Camargo com a
Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar do Sul, Via Salto de Pira
pora; segue pela Rodovia Estadual acima referida no senti
do Sorocaba-Pilar. do Sul até encontrar o marco nº 26 do
“IBGE localizado à margem do Rio Ipanema, confrontando com
a Zona Urbana-Núcleo 02; deflete à esquerda e segue pelo
Rio Ipanema até encontrar o Córrego Santa Maria, confrontan
do com o Município de Sorocaba; segue pelo Córrego Santa
Maria no sentido contrario das àguas até encontrar a Estra
da Municipal do Tanquinho; deflete a direita e segue pela
Estrada Municipal do Tanquinho até encontrar o limite da
Zona Industrial Rural-Núcleo 02, pontó este distante 400
metros lineares da Rodovia Estadual. Sorocaba-Piedadejdefle
te a esquerda e segue numa extensão de 400 metros lineares
confrontando com a Zona Industrial Rural-Núcleo 02;deflete
a esquerda e segue em linha paralela a Estrada | Municipal
do Tanguinho numa equidistancia de 400 metros lineares da
referida Estrada até encontrar com o limite da Zona Urtana
P.M. VOTORANTIM - Med, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
o fls. 5
-. Núcleo 01; deflete à esquerda e segue por 400 metros linea
res até. encontrar a Estrada Nunicipal do Tanquinho; defle
te a direita e segue pelo limite da Zona Urbana-Núcleo 01,
ou seja, pela Estrada do Orefice até encontrar o marco nº
21 do IBGE na Estrada Municipal de João de Camargo; - defle
te à esquerda e segue pela linha demarcatória . intermunici
pal Votorantim-Sorocaba até encontrar o marco nº 22 do
IBGE,. localizado na confluência da Estrada Municipal de João
de Camargo com a Rodovia Estadual Sorocaba-Pilar do Sul-Via
Salto de Pirapora, fechando o perimetro da Zona Turística e
Climática Norte-Núcleo 01.
II) - REGIÃO NORTE - NÚCLEO 02 - Na Região
Norte do Município, em continuidade ao limite. da Zona Urba
na-Núcleo 01 e acha-se compreendida dentro da seguinte Ii
nha perimétrica:
"Inicia no ponto de limite da Zona Urbana-Núcleo 01, situa
do defronte ao portão principal do Cemitério São João Ba
tista, desce pela Avenida Santo Antonio, antiga Estrada do
Cemitério numa extensão de 500 metros; deflete a aireita
formando angulo de 90º e segue em linha reta até encontrar
o Córrego Cubatão; deflete à direita e segue pelo referido
Corrego no sentido contrário das águas até encontrar a Es
trada Municipal do Cubatão; deflete a esquerda e segue pe.
1a referida Estrada Municipal até encontrar à Avenida Pas
choal Gerônimo Fornazari; deflete à direita e segue pela
“Avenida Paschoal Geronimó Fornazari até encontrar com uma
Avenida Secundária Projetada do P.D.D.1.; deflete a direi
ta e segue pela mesma Avenida Secundária Projetada até en
contrar com a Rua Projetada da Área Industrial-Núcleo 01;
deflete a direita e segue pela referida Rua Projetada até
seu final; deflete a esquerda e. segue por outra Rua Proje
tada da Área Industrial-Núcleo 01 até encontrar a Avenida
P.M. VOTORANTIM « Mad, 48-A
e» PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORÁNTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—— 1s. 6
Ezaziel Ribeiro; deflete a direita e segue pela Avenida E
zaziel Ribeiro; continua no mesmo rumo, agora na Estrada.
Municipal:dos Morros até encontrar com o entroncamento da
referida Estrada no ponto localizado antes da Capela do
Bairro dos Morros; deflete a direita e segue por uma Estra
da até encontrar cóm um Córrego sem denominação; deflete a
direita e segue pelo referido Córrego sem denominação até
encontrar o Córrego Cubatão próximo a Estrada Municipal Cu
“patão; deflete a esquerda e segue pelo Córrego Cubatão até
encontrar com a Estrada Santa Maria; deflete a direita e
segue pela referida Estrada no sentido Fazenda Santa Maria
Fábrica de Cimento até encontrar com o cruzamento da Estra
da da Light ou Estrada de Ibiuna; deflete à direita e segue |
pela referida Estrada até encortrar com seu ponto de origem
defronte ao Cemitério São João Batista, fechando o perime
tro da Zona Turística e Climática Norte-Núcleo 02.
III) - REGIÃO SUL - Na Região Sul do Municí
pio ao longo do limite intermunicipal de Votorantim com
Piedade e Ibiuna e acha-se compreendida dentro da seguinte
“linha perimétrica:
“Inicia no ponto denominado 01 situado no cruzamento da Es
trada Municipal do Carafa com a Estrada de acesso à Light,
antiga Estrada de Ibiuna; segue pela Estrada Municipal do
Carafã até encontrar o ponto 02 situado no Córrego Carafa;
deflete a direita e segue pelo Córrego do Carafa até encon
trar com a Represa Itupararanga confrontando com o Munici
pio de Mairinque; segue agora pela referida Represa con
frontando com os Municípios de Ibiuna e Piedade até encon
trar o Sítio do Poço; vai do Sítio do Poço contornando o
-divisor de aguas até encontrar a Estrada Velha de Piedade
onde situa-se o ponto 035 deflete à direita e segue pela
referida Estrada no sentido Piedade-Votorantim até encon
trar o ponto 04 distando 1.100 metros lineares da divisa
PM. VOTORANTIM - Mad, 48-A
ESTADO DE 5 SÃO PAULO
. intermunicipal Votorantim-Piedade; deflete a Úireita e se
gue em linha paralela ao divisor intermunicipal Votorantim
Piedade numa equidistancia de 1. 000 metros lineares até en
contrar o ponto 05 situado no Sítio do Poços deflete a es
querda e segue em linha reta até encontrar o ponto 01, si
tuado no cruzamento da Estrada da Light, antiga Estrada de
Ibiuna com a Estrada Municipal do Carafa, fechanão o perí
metro da Zona Turística e Climática Sul.'
Art. 4º - Os núcleos que constituem a Zona
Industrial Rural a. que se refere
o, parágrafo 3º do artigo 1º, situam-se:
1) - NÚCLEO 01 - Na Região Norte do Municí
pio, localizando-se entre a Zona Turística e Climática Nor -
te-Núcleo 02 e a divisa intermnicipal Votorantim-Sorocata
e acha-se compreendida dentro da seguinte linha, perimétri
ca:
"Inicia no divisor natural das águas que é ponto de divisa
intermunicipal. Votorantim-Sorocaba, localizado na lateral
da Avenida 27 de Março; segue pela referida Avenida no sen
tido Sul, cruzando com a Avenida Ezaziel Ribeiro até encon
trar a Avenida Secundária do Plano Diretor de .. Desenvolvi
mento Integrado antiga Estrada do Castilho; segue pela mes
ma Avenida 27 de Março até encontrar uma Rua Projetada; de
flete à esquerda e segue pela referida Rua Projetada, con
frontando com propriedade dé Alfredo Santarini até o seu
final; deflete a esquerda e segue por uma outra Rua Proje
tada da Área Industrial-Núcleo 01 até encontrar a Avenida
Ezaziel Ribeiro, confrontando com propriedade de Jorge Moi
sés Betty; deflete a direita e segue pela Avenida Ezaziel
Ribeiro; continua no mesmo rumo, agora na Estrada dos Mor
ros ate encontrar com o entroncamento da referida Estrada
PM. VOTORANTIM + Med, 48-A
“PREFEITURA MUNICIPAL DE VOFORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 8
. no ponto onde localiza-se a Escola Municipal do Bairro dos,
Morros; deflete à esquerda e segue por uma Estrada Munici
pal até encontrar o marco nº 09 do IBGE no divisor natural
das aguas; deflete a esquerda e segue pela linha demarca
tória intermunicipal Votorantim-Sorocaba, passando pelo mar
.co nº 10 do IBGE; segue ainda pela linha divisória intermu
nicipal Votorantim-Sorogba, passando pelo marco nº 11 “do
IBGE; segue pela referida linha demarcatória intermunicipal
Votorantim-Sorocaba até encontrar a Avenida 27 de Março |,
ponto de partida, fechando o perímetro da Zona Industrial
Rural-Núcleo Ol.
II) - NÚCLEO 02 .- Na Região Centro-Oeste do
Município, localizando-se entre a Zona Turística e Climati
ca Norte-Nucleo 01 e a aivisa intermunicipal Votorantim
Salto de Pirapora e acha-se compreendido dentro da seguin
te linha primétrica:
"Inicia na confluencia do Rio Ipanema com o Córrego Santa
Maria; segue pelo Corrego Santa Maria no sentido contrario
das aguas até encontrar a Estrada Municipal do Tanquinho ;
deflete a direita e segue pela referida estrada na exten
são de 320 metros lineares; deflete a esquerda e segue em
linha paralela: a Rodovia Estadual Sorocaba-Piedade numa e
quidistância de 400 metros lineares da referida Rodovia até
encontrar a linha demarcatória intermunicipal | Votorantim
Piedade; deflete a direita e segue pela linha demarcatória.
intermunicipal acima referida até encontrar o Ribeirão Ju
rupara; segue pelo referido Ribeirão até encontrar o Rio
. Pirapora, sempre confrontando com o Município de Piedade;
deflete à direita e segue pelo contraforte fronteiro até o
divisor Pirapora-Ipanema; continua por este divisor até a
cabeceira mais meridional do Ribeirao Capoavinha, pelo qual
desce até a fôz do Rio Ipanema; desce pelo Rio Ipanema até
P.M. VOTORANTIM + Med 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
. —-— fls. 9
' Z z . :
a foz do Corrego Ipaneminha confrontando sempre com o Muni
cípio de Salto de Pirapora; segue ainda pelo mesmo Rio Ipa
nema até a sua confluência com o Corrego Santa Maria, ' pon
to de partida, confrontando com o Município de Sorocaba,fe
Chando o perímetro da Zona Industrial Rural - Nucleo 02.
Art. 5º.- As despesas decorrentes da aprova
ção da presente Lei, correrão por
ts .
conta de verbas proprias consignadas no Orçamento.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
Leis. nºs. 201, de 06 de dezembro de 1971 e 248, de 04 “de
dezembro de 1973. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DD VOTORANTIM, EM 15 DE
AGOSTO DE 1977 —- XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUI ATROZINO FERNANDES
Prefezxto Municipal
P.M. VOTORANTIM - Mod, 48-A
RECEBI
À Consuinia v:
O,
nitas e Comissões 23 / 4
s cessõos dd do do 9 19ZZ
, ld
PRE Lote
É A Comissão de Justiça
Proregado . i
Devolvido .. 4
Presidento ...g4..... ME
Recrbido era...
Frorrog
Dovolvido as
EM DISCUSSÃO
| Votem 72) DP IBÕZ] CD o
idento da Câmara
%
APROVADO
8. SossoesZ Page. 2 a 1) 19.22
Oamara Mu nici pal de Votorantim
Projeto de ' n.º 06/77
Comissão de — Justiça e Redação
Parecer n.º
a
Temos para parecer o projeto em tela.
Solicitado como foi pelo Sr, Prefeito, para ser apre|
ciado e processado nos termos do paróorafo IS, do artiao 26,|
do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 3! de dezembro de 1969,
(Lei Organica dos Municípios), o presente projeto fere fron-|
almente.o disposto no parágrafo unico do artigo 92, da Lei
unicipal nº Ill, de I3 de maio de 1968.
Dispondo o dispositivo supra mencionado que "o projel
o de lei que propuser a alteração das normas contidas no
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, será votado, a-
os tres discugsoes, ..., não poderia, este projeto, ter si
o enviado a Camara para ser discutido e votado em regime de
rgência, conforme pretensão do Senhor Prefeito Municipal «
Isto Porque os projetos com tramitação urgente, terão discus
ão única, é o que estabelece a Resolução nº 35, de 30 de de
embro de 1970 (Regimento Interno) conforme abaixo se verá :
Artigo 132 - os.
Parágrafo 2º — Terão apenas uma discussao:
| - Os projetos | de iniciativa do Prefeito quando
solicitados que a apreciação se faça em 40 dias.”
Ora, o estabelecido no ítem |, do parágrafo 28, do
rtigo 132, da Resolução nº 35, contraria e fere frontalmen-
e, conforme frizamos acima, o disposto ne pansena£o único -
a Lei Municipal nº III, À primeira manda que o «Projeto seja
iscutido uma única vez, a segunda determina três discussões
Assim sendo, somos que o presente projeto de lei, -
os termos nos quais se acha tramitando nesta Casa é ilecal.
Por força do «Jisposto no parágrafo único, do artigo
S, da Lei nº Ill, não poderia o mesmo ter sido enviado a es
a Egregia Casa, nos termos do parágrafo IS, do artigo 26 |,
o Decreto-Lei Complementar nº 9, de 3! de dezembro de 1969.
Este é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em EMERO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal do Vorantim
Projeto de Lei nº 06 / 77
Comissão de "Justiça e Redação
Parecer n.º 177
Temos para parecer o projeto em tela.
, Analisando detidamente somos de entendi -
mento que obice algum de ordem legal e constitucional exis=
te.
Sua apreciação se fará em regime de urgen
cia, por solicita ao ,de Senher Prefeito Municipal, sofrendo
discussão e votação única portanto, e, dependerá do vote fa
vorável de dois terços des membros da Camara, pois trata-se
de lei concernente a alteração do Plano Diretor de Desenvol
vimento Integrado.
Quanto ao mérito, opinamos pela sua apro-
vação, peis somes de entendimento que tanto e município. -
quanto es munícipes serão beneficiados com a medida, ja que
cem a neva delimitação . e determinação das Zenas Urbanas, no
ves leteamentes surgirão, interiorizando o nosso desenvolvi
mento, propiciando º aparecimente de novos núcleos residen-
ciais, e em , consequência, o aumento gradativo da receita mu
nicipal eriúnda dos impestos, dando ensejo tambem para que
a classe de mener poder aquisitivo, em sua maioria constitu
da de operários, adquira meios para possuir seu lote de ter
reno, coisa impossível atualmente, face a alarmante especu-
lação imobiliárias, igualmente as Zonas Industrial Rural e Tu
rística e Climática foram ampliadas cem critério.
Tais providências, temos certeza, redunda
rão ne desenvel vimento mais célere de Votorantim.
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí-
ZOu
Recebido em
Prazo Vencido em
memBro Jose Avelino Cares
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
= Omara M unicipal de Votorantim
P
rojeto de
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º 177
Temos para parecer o projeto em tela,
Analisando detidamente somos de entendi
mento que óbice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação,
Êste e o nosso parecer, salvo melhor -
.f
juizo.
bi -
Recebido em RELATOR Jose Avelino Cares
Prazo Vencido em
o Pq
Octaviand'de Goes Viei
ra Seoerado
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Autógrafo nº 05/77 cima
Projoto de Lei nf 05/77 “-
Delimita e determina as cenas Urbana, Turística c Climática e In
dustrial Rural do Hunicípio e da outras providencias
Lei nf im de de de 1977
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIS APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO
FERNANDES, PREFEITO DO BUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Antigo 1º — As Zonas Urbana, Turística e Climática e Industrial
Rural do tunicípio de Votorontia, ficam deterginadas
e del initadas de acordo com a plenta que acompanha a presente, e
que, assinada pelo Prefeito e pelo Presidonte da Cômara Hunici -
pal, passa a fazer parto integrante desta Lei.
Parégrafo Ie - À Zone Urbana a que se refere o presente ertico
é constituída de 2 (dois) núcleos denominados: Ny
cleo O! e Núcleo 02
Parágrafo 2º = À Zona Turística o Climática a qua se refere o -
presente artigo constitui-se de duos regises deng
minadas: Região, Norte e Regiao Sul, compreendendo a Região Norta
dois núcicos: Núcleo O! e Núcloo 02,
Parágrafo 3º = À Zona Industrial e Rural a que se se refere o pre -
sente ertico S constituída de 2 (dois) núcicos do
noninados: Núclco G! e Núclco 02.
Artigo 2º - Cs vúcleos que constituem a Zona Urbana, a que se re
fere o parágrafo |º “o ertigo 1£ situaneso ;
1) - RÚCLCO O! - tia Regioo Contral do Município, locali -
zando-se entre os Zonas Turística e Climática Norto-
Núcleos nºs. Cl e 02, a divisa intermunicipal VotorantimeScrocas
bao a tora Rural e achasse comproendido dertro da seguinte li «
nha perimétrica:
“Iniciasse na lateral da Avenida 27 de Março no divisor natural
das águas que é ponto de divisa intersunicipal VotorantineSoroca
ba; secue pela linha dagarcatoria internunicipal Votorant im-Soro
caba, passando pelos marcos nºs, I2 a 20 do 1EÇE até encontrer o
marco nº 2] do IBGE, situado próxino à confluência da Estrada Me
nicipal de Joso de Camarço com à Estrada do Crefico; deflote a
esquerda e seçuo pele Estrada do Crefice no sentido Sul até en -
contrar com a Estrada kunicipel do Tanquinho, confrontando nesta
extensão cos a Zona Turística e Climática Norte Nucleo Ol; dofia
te à esquerda e secuo em linha reta ats encontrar o ponto local
zodo à 350 entros lineares da lateral direita da Rodovia Estadu-
al VotorantinePijedado o distando 400 entros tincares do trevo da
entrada da Vila Santa lolena; dofleto ê esquerda e cruza cos a
Rodovia Cetadual Votorantim-Piedade até encontrar o ponto local i
zado à 350 metros linceres da Iaterel esquerda da referida rodos
via e distando 400 metros lineares do trevo de entrada da Vila —
Santa Helona; doficte 3 esquarda é soçue em linha poralele à Roe
dovia Estadual referidas, numa equidistâência de 350 metros linee-
res atô encontrar con os trilhos da Estrada do Ferro; segue pelo
alinhamanto dos trilhos da tatrada de ferro ate encontraç com, » )
Rio Sorocebe; deflote à direita e seçue em linha reta ete- - 0 pone
to focalizado defronte ao portão principal do Cemitério São' Joso
Batista; dofleto à esquorda o desce pela Avenida Sento Antonio,
antiça Estrada do Cenitório numa extensão de 500 metros lineares
defleto & direita, formando ângulo de 9º o sccuo em Vinha reta
atS encontrar cos o Córreço Cubatão; doflete ja direita e segue -
no sentido contrário das aguas do referido córrego até encontrar
a Estrade HKunicipa! do Cubetão; deflete à esquerda e seçgus pela
referida Estrada Municipal até encontrer a Avenida Paschoal Gero
nimo Fornezari; deflete & direita e segue pela Avenida Paschoal.
Geronimo Fornezari eté encontrar com uma Avenida Secundária do
Pleno Diretor de Desenvolvimento Integrado Projetada; deflete a
direita e sogus pela mesna Avenida Secundária Projetada até en -
contrar com o prolongamento projetado da Avenida 27 de karço; de
Flete “+ direite e segue pelo prolongemento da Avenida 27 de Vero
ço até encontrer com a Avenida Exazicl Ribeiro; segue ro mesmo -
rumo, egora na já definida Avenida 27 de Março ate encontrar com
9 ponto de pertida, localizado no divisor natural das águas que
é ponto de divisa intermunicipal Votorent imeSorocaba, fechando o
perímetro da Zona Urbana - Núcleo ot.
11) — NÚCLEO 02 - Na Região Norte do Município, confronta
do cos a Zona Turística o Climática Norte e a divisa intermunici
pal do Votorantim-Sorocaba, e acha-se compreendido dentro da se-
suinte linha perimstrica:
“inicia-se no marco nº 22 do IBGE, tocalizado próximo da confiu=
encia da estrada municipal de João de Camargo com a Rodovia Esta
dual Sorocaba-Pilar do Sul, Via Salto do Pirapora; segue pela lã
nha demercatória intersunicipal, passando pelo marco nº 23 do
IBGE, local izedo no Ler-Escola Honteiro Lobato; segue pela nessa
linha demarcatória intermunicipel passando pelo marco nº 24 do à
IBGE e vai ate o marco nf 25 do IBGE quo estã localizado na cone
fluencia do Corrego da Divisa com o Rio Ipanema; desce p*conpan =
nhando o sentido contrário des aguas do Rio Iparema ate encon -
trar o marco nº 26 do IBGE, localizado a margem da Rodovia Esta-
duel Sorocaba-Pilar do Sul, Via Salto de Pirapore; defleto à es-
querda e segue pela mesma rodovie no sentido Pilar do Sul-Soroca
ba, ate encontrar o marco nº 22 do IBGE, tomedo como marco de -
partida, fechando o poriaetro do Núcleo 02.
Artigo 3º - Às Regiões que constituem e Zona Turística e Climáti
ca, a que se refere o paragrafo 2º do ertiço Iº si -
tuasese:
1) - REGIÃO NORTE — NÚCLEO O! - No Região Norte do Hunici
pio, em continuidade so limite da Zona Urbana Núcleo
O! é acha-se cozprscndida dertro da seguinte Vinha. perimetrica i
Cinicia-se no marco nº 22 do IBGE, localizado proximo da conflu
encia da Estrada Municipe! de João de Cemerço cos a Rodovia Esta
dual Sorocaba-Piler do Sul, Via Salto de Pirspora; segue pela ro
dovia estadual acima referida no sentido Sorocaba-Piler do Sul à
te encontrar o marco nº 26 do IBGE localizado a margem do Rio 1
”
querda e segue pelo Rio Ipanena até encontrar o Cêrregs. Senta 'K
ria, confrontando cos o Hunicípio de Sorocaba; secue pelo” Córre-
go Santa Ueria no sentido contrério des eçuas eté encontrar e Es
trada Municipal do Tanquinho; defleto à direita o segue pola Es-
trada Hunicipal do Tanquinho ato encontrar o limite da Zona In -
dustrial Rural - Kúcleo 02, ponto este distante 400 metros linea
res da Rodovia Estadual Sorocaba-Piedade; deflete à esquerdo
segue numa extensão de 400 metros Vincares confrontando cou a Zo
na Industrial Rural - Nucleo 02; defleto à esquerda « segue .s
linha paralela à Estrade Hunicipal do Tanquinho numa equidistane
cia de 400 metros lineares da referida estrada ate encontrar coa
o limite da Zona Urbana - Núcleo Ol; deflete a esquerda e seçue-
por 400 metros lineares até encontrer a Estrada kunicipel do Ton
quinhos daflete & direita e seçue pelo limite da Zona Urbana =
Núcleo Ol, ou seja, pola Estrada do Crefice ate encontrar o gare
co nf 21 do IBGE na Estrada kiunicipel de joso de Camerço; deíle-
te & esquerda e seçue pela linha demarcatória intermunicipal Vos
torant im-Sorocaba até encontrar o marco nº 22 do IBGE, localizas
do na confluência da Estrada Hunicipal de Joao de Camerço com a
Rodovia Estadual Sorocabe-Piler do Sul, Via Saito de Pirapora
fechando o perímetro de Zona Turística e Climática Norte - NU -
cleo Ol,
11) - REGIÃO NORTE — NÚCLEO 02 - Ne Região Norte do Kunici
pio, em continuidade eo limite da Zona Urbane - Nú -
clso O] e acliaess compreendida dentro da soguinto linha perias »
trica:
“Inicie no ponto | de limite da Zona Urbana = Núcleo 01, situe- se
defronte so portão principal do Conitério São Jodo Batista, dese
ce pela Avenida Santo Antonio, antiga Estrada do Cemitério uma
extensão de 500 metros; deflete a direita forsendo ansulo de 908
e seçue em linha reta ate encortrar o Córrego Cubatão; deflete Ed
direita e segue pelo referido córrego no sentido contrario das
. ácuas até encontrer as Estrada Hunicipal do Cubatão; deflete à es
querda o seçue pela referida estrada municipal até encontrar a
Avenida Paschoal Ceróniao Fornazari; doflete a direita e segue -
pela Avenida Paschoal Cerônino Fornazari até encontrar com usa À
venida Secundária Projetada do PDD. l; dofleto a direita o se -
gue pela mesna Avenida Secundaria Projetada ate encontror com a
Rua Projotada da Áreas Industrisl - Núcleo Ol; doflete à direitas
e segue pela referida rus projetada até o mou final; deflete a
esquerda e «Segue por outra rua projetada da área Industrial - Ny
cleo O! até encontrar s Avenida Ezaziel Ribeiro; doflete a direi
ta e seçue pela Avenida Ezaziel Ribeiro; continua no mesmo rumo,
agora na Estrada Hunicipal dos Norra até encontrar cos o entron
camento da referida estrada no Ponto localizado antes da Copole
do pSairro dos Horros; deflete & direita e goguo por um estrada
até encontrar com ua corrego sem denominação; deflete a direita
e, seçue pelo referido córrego sem denominação até SNcOntrar o
córrego Cubatão próximo, à Estrada Hunicipal Cubatão; deflete à
esquerda e segue polo Corrego Cubatão até encontrar com e Estra-
da Santa daria; deflete à direita e secus pela referida estrada
Cimento Homen de Doi orviantim
ESTADO DE E SÃO PAULO
no sentido Fazenda Senta Maria - Fábrica de Cimento até “atçon - |
trar com o cruzamento da Estrada da Light ou Estreda de ibióne $
doflote à direita e segue pola referida estrada | até encontrar -
cos seu ponto da origem defronte 2º Ceaitório , Sao Jodo Batisto,
fechando o perímetro da Zona Turística e Climetica Norte - Ny -
cleo 02,
HU) - REGIÃO SUL = Na Região Sul do Município. oo lorço do-
finito interuunicipal de Votorantim com Fiedado S to
biúna e acha-se compreendida dentro de seguinte linha perimetri-
cas
“inicia no ponto denominado O! situado no cruzamento da Estrade-
Municipal do Carafã com a Estrada de ecesso à Light, antiga Es —
trade do Ibiuna; segue pele Estrada Municipal do Cerafá ató en -
contrar o ponto 02 situado no , Corrego Carafã; dafleto à direita
e segue pelo Corrego do Carafã sets encontrar com a Represa Itupa
raranga confrontando com o Município de Neiringõée; segue açora -
pela referida represa confrontando com os Wunicípios de Ibiúna e
Piadede até encontrar 9 Sítio do Poço; vai do Sítio do Poço cone
tornando o divisor de ácuas até encontrar a Estrada Velha de Pie
dedo onde situa-se o perto 03; deflete à direita e segue pela ra
ferida ostrada no contido Piedade=Votorantin até encontrar o pon
to 04 distendo 1.100 metros linearos da divisa intereunicipal Vo
torantimePiedade; deflete à direita e seçue em linho paralela co
divisor intermunicipal VotorantimePicdado numa equidistância de
1.000 metros linsares ate encontrar o ponto 05 situado no Sítios
do Poço; defleie a esquerda e segue em linha reta ate encontrar»
o ponto Ol, situado no cruzamento da Estreda de Lisht, antiça Es
trada do Ibiúna coa a Estrada Municipal do Carafã, fechando o pe,
rímetro da Zona Turística e Climetica Sul.
Artigo 4º - Cs núcleos que constituem a Zona Industrial Rurel a
quo se refere o peragrafo 3º do artico |?, situanese
” 1) - NÚCLEO O! — Na Região korte do Hunicípio, localizan-
do-se entre a Zona Turística e Climática Norte - hú-
clso 02 e a divisa intereunicipal Votorantim=Sorocaba e achas so
compreendida dentro de seguinte | inha perimétrica:
“inicia no divisor nature! das aguas que Po ponto de divisa inter
municipal VotorantimeSorocaba, localizado na lateral da Avenida.
27 de larço; seçuo pela referida Avenida no sontido Sul, cruzano
do com « Avenida Ezeziel Ribeiro até encontrer 8 Avenida Secunda
ria do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, entica Estre-
da do Castilho; soçuo pola mesma, Avenida 27 do Março ate encon «
trer uma rua projetada; defliete a esquerda e segue pela referida
rua projetada, confrontando com propriedade de Alfredo Senterini
ats o seu final; deflete a esquerda e segue por uma outre rua -
projetade da Área Industrial - Núcleo Ol etó encontrar a Avenida
Exzeziel Ribeiro, confrontando com propriedede de Jorpe loises -
Betty; deflete a direita e segue pele Avenida Ezaziel Ribeiro 4
continua no mesmo runo, agora na Estrede dos Morros até encontra
com o entroncamento da referida estrada no ponto onde localiza =
se é Escola Kunicipel do Bairro dos Norros; defiete a esquerda e
Cimento do Di rvveutiom
ser ops
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
segue por uma estrada municipal ate encontrar o marco, n£ 09,» ds
IRGE no divisor natural das águes; deflete à esquerda fereeguo "pe
ta linha demarcatória intermunicipal Votorantim-Scrocaba,” passar,
do pelo marco nº IO do IBCE; segue ainda pela linha divisória io
termunicipal YotorantimeSorocaba, passendo pelo marco nº [1 do
IBGE; seçue pela referido linha demarcatória intersunicipal Voto
rentimeSorocaba ate encontrar a Avenida 27 de Março, ponto de «=
partida, fechando o perímetro da Zona Industrie! Rural - Núcleo
Ol.
11) - NÚCLEO 02 - Na Região Centro-feste do Hunicípio, lo=
. calizando-se entre é Zona Turística e Climática Nor-
te — Nucleo Ol e é divisa intermunicipal Votorantim-Saito de Pi.
rapora o achasse compreendido dentro da esguinte linhe perimetri
ca:
“Inícia na confivência do Rio ipanema com o Corrego Senta Maria;
segue pelo Corrego Santa Maria no sentido contrário das águas a
té encontrar à Estrada Bunicipal do Tenguinho; deflete à direita
e segue pela referida estrada na extensao de 320 metros linea -
res; deflete a esquerda e segue em Linha paralela à Rodovia Esta
dual Sorocaba-Piedade nuRa equidistância de 400 metros lineares
da referida rodovia ate encontrar . linha demercatoria intermuni
cipal Votorant im=P iedade ; deflete à direita e Segue pela linha -
denarcatória intermunicipal acima roferida até encontrar o Ribei
rao Juruperá; segue pelo referido ribeirao até encontrat o Rio
Pirapora, sempre confrontando com o Município de Piedade; defle-
te a direita e segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Pã
raporas ipanema; continua por esto divisor até é cabeceira mais -
meridional do Ribeirão Capoavinha, pelo quel desce até a foz do
Rio Ipanema; desce polo Rio ipanema ató a for do Córrego fpaneni
nha confrontando sempre cos o Hunicípio de Salto de Pirapora; se
gue ainda pelo mesmo Rio ipanema ate a sua confiuvencia com o Cor
rego Santa Marie, ponto de pertida, confrontando com o Wunicípio
do Sorocaba, fechando o perímetro da Zona Industrial Rural - Nu-
cleo 02.
Artigo 5º - às desposas dscorrentes da aprovação da presente Loi
correrão por conta de verbas próprias consignadas no
Orçamento,
Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicação
revogadas as leis nºs. 20!, de Oó de dezembro de -
1971] e 248, de 04 de dezembro de 1973.
DO IBGE.
AREAS ESPECIAIS
ESTRADA DE FERRO
BITOLA ESTREITA
TELEFONE
ENERGIA ELETRICA
Aeafemapuiaao rot
É CAMINHO. TRILHA
SEM PAVIMENTAÇÃO
À IDENTIFICAÇÃO DE RODOVIAS
AREA=I77 Km? ESCALA: :50.000 .
100 0 I000 2000 3000
— EC haUDETANÕA DAS CURVAS DE NNE 20M.
LEGENDA o
ZONA URBANA € Ea
ZONA TURISTICA E CLIMATICA PRRAGENANHARE: efieo
ZONA INDUSTRIAL RURAL ——
ZONA RURAL Do . E
| CONVENÇÕES
LIMITES ESTRADAS DE RODAGEM
INTERMUNICIPAL met an resto cm PAVIMENTADA
amoo EGOR D Las
INACIO LOPES SEVILHANO
PECEITO MUNICIPAL
DO FAJÉOCINO FERNANDES
)