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materia nº 7/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1977
Date 1977-08-29
EmentaDispõe sobre doação de imóvel á Fazenda do Estado e dá outras providências
native_id18459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-10-05 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 27

Projeto de Lei 07/77
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre doação de imovel à Fazenda do Estado e dá outras provi
cias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N.o.. 192/17 - C. M.
Votorantim, 29 de agosto de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
É com prazer que passamos às mãos de
Vossa Excelência, O incluso projeto de lei que dispõe so
bre doação à Fazenda do Estado do imóvel sito no Jardim A
raujo, havido pelo Municipio em razão do loteamento respec
tivo.
E a doação que ora se pretende, tem
por finalidade a construção da Escola Estadual de 1º Grau
do Jardim Araujo, em nosso Município, através da Companhia
Estadual de Construções Escolares (CONESP), órgão vincula
do à Secretária dos Negócios da Educação do Estado de São
Paulo. j
Conforme se verifica pelo artigo 1º
do projeto, a doação a ser feita se constitue de uma área
de 7.278,00 metros quadrados, dos quais 3.124,50 metros
quadrados seriam destinados à Edifícios Públicos e os res
tantes 4.153,50 metros quadrados ao Sistema de Recreio, re
servados pelo loteamento do Jardim Araujo para os devidos
fins.
Cumpre-nos ainda esclarecer que a
presente doação, além de não exigir dos cofres públicos
qualquer despesa com desapropriações, toma-se imperiosa ,
. uma vez que construido o estabelecimento de ensino no lo
P, M. VOTORANTIM » Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
192/77 - C. M. fls. 2
cal com capacidade para 12 salas de aula, abrigará nos
dois períodos 1.000 alunos aproximadamente, proporcionando
ao Jardim Araujo e bairros adjacentes os recursos cultu
rais indispensáveis à formação das crianças na faixa etá
ria correspondente ao 1º Grau.
Ante o exposto e dado o interesse de
7) que se reveste o assunto, solicitamos a Vossa Excelência
se digne determinar o processamento do presente na forma
estatuida pelo parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgânica
dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, valemo
nos do ensejo para renovar os protestos de estima e distin
ta consideração,
Atenciosamente
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PM. VOTORANTIM +
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 04/77
Dispõe sobre doação de imóvel à
Fazenda do Estado e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA,
E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. X€ - Fica a Prefeitura Municipal de
Votorantim, autorizada a doar
à Fazenda do Estado, o imóvel abaixo descrito, de pro
priedade do Município de Votorantim, havido do Lotea
mento "JARDIM ARAUJO", em decorrência da inscrição nº
89, Livro 8-C, de 16 de agosto de 1972, do 1º Cartó
rio de Registro Imobiliário de Sorocaba, a saber: um
terreno com área de 7.278,00 metros quadrados, sendo
4.153,50 metros quadrados do Sistema de Recreio e
3.124,50 metros quadrados destinsbsa Edifícios Públi
cos, tudo conforme consta da planta daquele 1otesmen
to, com as seguintes características e confrontações:
"Inicia-se em um ponto localizado na Rua Antonio Mu
nhoz e na divisa com o loteamento denominado Vila Iri
neu, segue em linha reta numa extensão de 183,05 me
tros, confrontando com o loteamento denominado Vila
Irineu; deflete à direita e segue em linha reta numa
extensão de 31,00 metros confrontanão com uma Avenida
Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento Inte
grado; deflete à direita e segue em curva numa exten
são de 14,10 metros; segue em linha reta numa exten
são de 162,60 metros confrontando com a Rua Renato A
Mod, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO. La
fls. 2
E)
- raujo; deflete à direita e segue em curva numa extensão
de 14,13 metros; segue em linha reta numa extensão de
31,00 metros confrontando com a Rua Antonio Munhoz, até
encontrar o ponto de partida, fechando o perímetro da
presente Descrição, perfazendo uma área de 7.278,00 me
tros quadrados".
Art. AM - As despesas decorrentes da apro
vação da presente Lei, correrão
por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento.
Art. A - Esta Lei entrará em Vigor na aa
ta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, EM 29
DE AGOSTO DE 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUI ATROCHNO FERNANDES
Prefeixo Municipal
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48-A
RECEBI
do LL WIZ
E
Caio q Consiga
ss 4 drig 77
atos
pes na datas”
' À Comissão de Justiça
aca ia
te amam nr me crepe
EM DISCUSSÃO
tetoratim, 7 2/2 11962:
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 072/77
Comissão de Justiça e Reda ao
Parecer n.º
Temos para perecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi -
mento que óbice algum de ordem legal e constitucional exis-
| te.
Sua apreciação se fará em regime de urgén
cia, por solicitação, do Senhor Prefeito Municipal, sofrendo
discussão e votação Unica, portanto, e, dependerá do voto -
favoravel de dois terços dos membros da Camara, pois trata-
se de lei concernente a alienação de bem imóvel.
Quanto ao merito epinamos pela sua apro-
vação, pois somos de entendimento que a matéria se reveste
de interesse público, já que, efetivada a doação da área -
com 7a 278,00 m2 no Jardim Araújo, sem despesas com desapro-
priações, e que se destina a construção de um estabelecimen
to de ensino, com capacidade para 12 salas de aulas, abri -
gando cerca de mil alunos, estaria se proporcionando ao re-
ferido bairro e outros adjacentes, recursos culturais indis
pensáveis a formação das crianças na faixa etária do ISgrau
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí
zo.
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO º .
Jose Avelino Cares
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 074 77
Comissão de Justiça e Reda ao
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Conforme se infere da Exposição de Motivos, bem como,
do Artigo |2, pretende o Sr. Prefeito doar a Fazenda do Es
tado uma area de 7.278.00 metros quadrados dos quais ...
4.153.50 metros quadrados integram o sistema de Recreio do
Loteamento do Jardim Araujo, por força da inscrição nº 89,
Livro 8-C, de 16 de agosto de 1972, do I2 Cartório de. Regis
tro Imobiliário de Sorocaba.
Em que pese a intenção do Sr. Prefeito (evitar despe-
sas com desapropriações), o objetivo do Projeto (construção
da Escola Estadual de IS Grau do Jardim Araujo), e, mais -
ainda, a finalidade última da doação (proporcionar recursos
culturais a uma consideravel parcela de nossa população in-
fanti ), forçoso nos é opinar pela ilegalidade do presente-
Projeto.
A justificar esta nossa acertiva, esta a Lei Munici-
pal nº 299, de 27 de dezembro de 1976 que dispoe sobre o Si
tema de Loteamento de areas no Município de Votorantim e da
outras providências.
Em seu capitulo VI, onde cuida das Áreas de Recreaçã
e de Edifícios Públicos, estabelece o referido diploma, o
seguinte:
"Artigo 35 - As áreas de recreação serao sempre equivalente
a 10% no minimo da area loteavel.
“Artigo 36 - A área para edifícios públicos ou de uso insti
tucional sera no mínimo, igual a 5% do total |
, , teavel. , , ,
Paragrafo linico - A criterio da Prefe:tura, podera essa a-
rea ser incorporada ao Sistema de Recre:i
sem prejuízo do disposto no artigo 35 desta lei.”
Se por um lado o paragrafo único do artigo .36, , facul
ta à Prefeitura incorporar ao Sistema de Recreio, a area, -
destinada a Edifícios públicos; por outro, a recíproca não
é verdadeira, ja, que dispositivo algum da Lei, autoriza a
incorporação de area destinada ao Sistema Recreio à area d
Edificações públicas reservadas nos loteamentos.
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Oamara Municipal de - Vorantim
Projeto de - Lei nº 02 1770
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º 177
Muito pelo contrário, a Lei Municipal impede taxativa
mente tal procedimento. o que se deduz da perte final do
paragrafo único do artigo ultimo acima citado . "...Sem pre
juizo do disposto no artigo 35 desta Lei.”
Mais ainda que a Lei Municipal, esta a avalisar o nos
so ponto de vista, o Decreto Estadual 5.916, de |I3 de março
de 1975, que por força do Decreto nº 5.958, de 7 de abril -
de 1976, passou a vigorar a partir de |º2 de julho de 1975.
O Decreto em apreço aprova o Regulamento a que se re-
fere o artigo 22, do Decreto-Lei nº 21l, de 30 de março de
1970, que di spoe sobre normas de promoção, preservação e re
cuperação da, saude no campo de competencia da Secretaria de
Estado da Saude.
Em seu Título XI, cuida o Regulamento dos Loteamentos
e Retalhamentos de Imoveis em geral, dispondo no capítuló |
dos Loteamentos, onde assim se enuncia:
"Artigo 283 - À area mínima reservada a espaçosabertos de u
so publico,' compreendendo Ruas e Sistemas de
Recreio, devera ser de 30% da area total a ser arruadas
Paragrafo Único - Excetua-se... .
Artigo 284 - A area citada no artigo anterior devera ser -
distribuida do seguinte modo: 10% para siste-
mas de-recreio, e 20% para vias publicas. É vedada.
semente, a construção de edifícios publicos ou de entidades
privadas nas areas destinadas a sistema recreio.”
O grifo e nosso, e o que estabelece o artigo 284,”
fine” por si so dispensa maiores comentarios.
Ainda que a parcela de 4.153.50 metros quadrados que-
se pretende incorporar a area de edificação reservada no Lo
teamento, uma vez subtraída do todo destinado ao sistema: de
recreio, mantivesse este último com mais de 10% da area lo
teada, o que ignoramos por não se fazer o projeto acompa -
nhar de uma planta do referido loteamento, seria mesmo as -
sim impraticavel, por força do Artigo 284 do Decreto 5.916.
Quizeram, tanto o Legislador estadual, como o munici-
pal, impedir taxativamente que se disvirtuasse a finalidade
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Potorantim
Projeto de Lei n.º 07/
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
das areas destinadas aos Sistemas de Recreio, por represen-
tarem elas, potencialmente, verdadeiros remédios, talvez o
antídoto unico e capaz de sanar a doente mentalidade do a-
tribulado homem do século XX.
Nao vamos vaci lar como nao vaci laram os Legisladores
no Decreto 5.916 e na Lei 299.
Entre a cruz e a espada, ficamos com a última, pois e
la não permitirá que se crucifique um bem maior em benefi -
cio de outro, bem menor. É uma pequena parcela da população
que se "sacrifica” momentâneamente para se salvar toda uma
coletividade.
Assim sendo, somos forçados a opinar pela i legalidade
do presente Projeto de Lei.
Este é o nosso parecer.
Recebido em. RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO Mess H as Sk T
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 071477
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tel
las. )
, Analisando detidamente somos de en
tendimento que obice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer, salvo me -|
..
lhor Juizo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 03 de outubro de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa Ex
celência a inclusa Emenda que tem por finalidade aditar
no Projeto de Lei nº 07/77 de 29/08/77, sem alterar a sua
substência, o preceito legel e indispensável referente à
desafetação do imóvel objeto de doação à Fazenda do Estado
conforme fizemos sentir em nossa mensagem que acompanhou
aquele Projeto de Lei.
E a desafetação era de rigôr, consi
derando que o imóvel ao ser alienado, deve presceder à de
safetação, isto é, deixar de ser um bem de uso comum, para
integrar a categoria dos bens dominicais. Esse era pois,
o reparo que se fazia necessário.
Por outro leão, cabe-nos informar a
Vossa Excelência e ilustres Vereadores que a descaracteri
zação de "Sistema de Recreio" para área de "Edificios Pú
blicos", cuja área total de 4.153,50 metros quadrados está
sendo objeto de apreciação dessa Colenda Edilidade, foi al.
vo da nossa atenção e em consequencia, fizemos baixar o De
creto nº 1046 de 03 de outubro de 1977, que regulariza a
questão.
Permita-nos esclarecer ainda que da
área de 6.400,00 metros quadrados destinada a "Edificios Pá
blicos" do Jardim Paulista, transformamos 2.800,00 metros
quadrados para o “Sistema de Recreio", e esta foi a única
nas proximidades do Jardim Araujo, que serviu aos proposi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
ico n we mm. M. fls. 2
tos visados; e de outra área de propriedade da Prefeitura
Municipal, no próprio Jardim Araujo, destinamos ao mesmo fim
mais 1.400,00 metros quadrados, conforme poder-se-á verifi
cer pelas plantas que acompanham o presente.
Assim, como se observa, as descaracte
rizações realizadas, suprem com pequena folga e sem qual
7) quer prejuizo, a área de "Sistema de Recreio" objeto de doa
ção do Projeto supra referido, com o que a Municipalidade ,
deixou de ferir as normas legais superiores, no caso, o Có
digo Sanitário do Estado.
Em enexo seguem tambem uma cópia da
Planta do loteamento Jardim Arsujo e uma via do Decreto nº
1046, de 0340/77.
Sendo o que & nos oferece e na certe
za de que a presente Emenda Aditiva, merecerá o beneplácito
de Vossa Excelência e dos demais Edis que integram essa E
grégia Casa de Leis, apresentamos os nossos protestos de es
) tima e consideração.
Atenciosamente
LUIZ TROCHNO FERNANDES
efeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD =
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
RECEBI
St 40 emWZ7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 07/77 de 29/08/1977.
EMENDA ADITIVA Nº
Acrescente-se onde convier:
Art. — - Fica desafetado dos bens de uso
comum, passando a integrar os
vens dominicais do Patrimônio Municipal, o imóvel ca
racterizado na presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, EM 03
DE OUTUBRO DE 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeity Municipal
P.M. VOTORANTIM « Mog, 48-A
APROVADO
B. Sessõces dee ÃO 10
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
DECRETO Nº 1046
Dispõe sobre transformação
em áreas de Sistema de Re
creio nos loteamentos que
menciona e dá outras provi
dências,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE
GAIS, E
CONSIDERANDO a necessidade em ser edifica
do um pródio destinsdo à Escola Estadunl de 1º Grau do
Jardim Araujo;
CONSIDERANDO que para a consecução de tal
empreendimento será neceseária a descaracterização de
uma área do Sistema de Recreio para érea de Edificios Pá
blicos, eita no loteamento denominado "Jardim Arsujo";
CONSIDERANDO que por força de disposições
legais, há necessidade de se manter o mínimo de 10% do
total da área lotenda para Sistema de Recreio;
DECRETA:
Art, 1º - Fica transformada em área desti
nada à Fdificios Públicos, a a
tual área de 4.153,50 metros quadrados, reservada ao Sig
tema de Recreio, no loteamento denominado Jardim Araujo
havido pela inscrição nº 89, Livro 8-C, de 16/08/72, do
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48-A
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE | SÃO PAULO
íle. 2
| 2º Cartório de Registro Imobiliário de Sorocaba.
Art. 2º — Ficam transformadas em áreas de
Sistema de Recreio, as atuais
áreas de propriedade da Prefeitura Kunícipal de Votoren
tim abaixo discriminadas, conforme plantas que passam a
fazer parte integrante deste Decreto:
a) uma área de 1.400,00 metros quadrados ,
hrvida pela transcrição nº 58,034, Livro 3-EH, Fls. 116,
do 1º Cartório de Registro Imobiliário de Sorocaba, sita
no loteamento denominado Jardim Areujo, com frente para
a Rus Renato Araujo, esquina com a Rua Antonio Munhoz;
b) uma área de 2.800,00 metros quadrados,
do loteamento denouinado Jardim Paulista, havida em de
corrência do Registro nº Ol, Kntrícula nº 7.962, de
07/02/77, do 1º Certório de Registro Imobiliário de So
rocaba, confinando com as Ruas Ana Rosa de Preula e Joa
quim Rodrigues Gonçalves.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
PREFEIZURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, EM 03
DZ OUTUBRO DE 1977 — XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
Prefeito iunicipal
F.Md. VOTORANTIM - Mod, 48-A
P.M. VOTORANTIM « Mad, 48:A
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 07 / 77
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º [MM
Projeto de Lei nº 07/77
Dispoe sobre «': doação de imóvel a Fazenda do Estado e dá o
tras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA, E EU, LUIZ DO PATR
CINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Ártigo |I£ - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando
a integrar os bens dominicais do Patrimonio Mun
cipal, o imovel caracterizado na presente Leis.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, auto
rizada a doar à Fazenda do Estado, o imovel abai
xo descrito, de propriedade do Município de aYotorantim, havi
do do Loteamento “ JARDIM ARAÚJO”, em decorrência da inscri
ção nº 89, Livro 8-C, de 6 de agosto de 1972, do 1º Carto
rio de Registro imobiliário de Sorocaba, a saber: um terren
com área de 7.278,00 metros quadrados, sendo 4.153,50 metro
quadrados do Sistema de Recreio e 3.124,50 metros quadrados
destinados a Edifícios Públicos, tudo conforme consta d
planta daquele loteamento, com as seguintes características
e confrontações: "Inicia-se em um ponto localizado na Rua À
tonio Munhoz e na divisa com o loteamento denominado Vila |
rineu, segue em linha reta numa extensão de 183,05 metros ',
confrontando com o loteamento denominado Vila Irineu; defle
te à direita e segue em linha reta numa extensão de 31,00 me):
tros confrontando com uma Avenida Secundária do Plano Dire
tor de Desenvolvimento Integrado; deflete à direita e segue
em curva numa extensão de I4, 10 metros; segue em linha reta
numa extensão de 162,60 metros confrontando com a Rua Renat
Araújo; deflete a direita e segue em curva numa extensão de
[4,13 metros; segue em linha reta numa extensão de 31,00 me
tros confrontando com a Rua Antonio Munhoz, até encontrar
ponto de partida, fechando o perímetro da presente Descriça ,
perfazendo uma área de 7.278,00 metros quadrados”.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara M unicipal do Molorantim
Projeto de
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º / 77
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação da present
Lei, correrão por conta de verbas próprias, con
signadas no Orçamento. . .
Artigo 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua public
ção, revogadas as disposições em contrários
o)
Za
DAVOQEÇA
RU TA e ato,
e rege met mm ra memo oem 0a ami
Recebido em:
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
EM DISCUSSÃO
uni, S [140 11052:
eg. Eeasta dah ud.
cent ff cia Câmera
APROVADO
8. Sessões O do LO de 19. =7
ENTE
Cine Hlamigool de Dio orando
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO-
ANTIM, nos termos do Artigo |8 e $$ do Decreto-Lei Complementar-
º 9, de 31 de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores -
ara a I8 Sessão Extraordinária, da |2 Sessão Legislativa, da 49
Legislatura, a ser realizada em 05 de outubro do corrente, quarta
feira, as 20,00 horas, para deliberarem:
” “- É .
Em discussao unica:
rojeto de Lei nº 07/77 de autoria do Prefeito Municipal que dis-
oe sobre doação de imovel à Fazenda do Estado e da outras provi-
encias (redação final).
Justificativa
Devido a urgencia da matéria conti-
da na. propositura: objeto: desta Eonvocação e que solicitamos u
a vez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 03 de outubro de 1977
Gera
Jos ecir Abbad
Presidente
| 2 CoD Tah
9
par boorão Gui
Secretário
Cómo Han ide Duron
ESTADO DE SÃO PAULO í
>
fo «2 06/77 RE
jeto do Lei nº,07/77 . ' Dono
lepos cobro deação do imovel & Fazenda do Estado o dê outros pra
idoncies
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIE APROVA, E EU, LUÍZ CO PATROCIROS
RNANDES, PREFEITO DO munICÍPIO, PRORULCO A SECUINTE LEIS
igo |? — Fico desafetado des bens de uso cozua, passando a ine
. tegrer es bone deninicois do Patrimenio Kunicipal, o
inovel caracterizado no presente Leis =
to
JARDIA ARAÚJO”, em decorrencia da inscrição a? E9, Livro SC, de
16 de agosto de 1972, do 9 Ceptorjo do Fegistro tmoblliario da
a saber? um terveno com arca de 7.278,00 metros
forao consta de plante dequele lotocusato, com cs seguintes ca
pesteríeticas é confrontaçõos: “iniciacos em us ponto localizados
ne Rua Antonio Kunhoz o na divisa com o lotommnto donozinado Vi
ta fpincu, seçuo cm [inha reto nuno extensos do 183,05 metros +
tando cos o lotossento denominado Vila Irineu; defioto a
direito e cogue em Binho reta cuca extensão de 31,00 metses - em
com una Avenida la do Plano Diretor de Desenvol,
vimento Integrado; defisto & direita o segue cm curva asma entar
são do 14,10 metros; coçuo eu linho cota numa entensão do 162,60
nhoz, atê encontrar o ponto de partida, fechando o perímstro da
res nto Descrição, porfasendo uma ares do 7.273,00 astros quedra
Artigo 3º - As despeses decorrentes da aprovação da prosonto Lois
correrão por conta de verbas prepricos consignadas co
Orgamatos .
Artigo 4º — Este Le! entrera ou vigor aa data de eua publicação e
revogadas as disponiçoss em contrarios
Torquato
Oliveira
vaz
fe ricténtres
14,00 4 E) 250
:-68 250
: é) 250
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PREFEITURA MUNICIPAL.
DE
VOTORANTIM
VARDIM ARAUJO"
“LOCAL— BAIRRO RIO ACIMA
PROP — ARGEMIRO B. ARAUJO .
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CESCALAS— 15000 8 “11000
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DESENHO - CILSO JULIO IVISTO-DIR. DE OBRAS E URBANISMO
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QUADRA “Er
Dionizio GRANADO CARRERO
43,58
EDIFICIOS PUBLICOS - AREA = 3.600,00 m?
96,00
AREA DE EDIFICIOS PUBLICOS A SER TRANSFORMADA EM
SISTEMA DE RECREIO — AREA = 2.800,00 m2
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SISTEMA DE RECREIO DO “JARDIM PAULISTA”
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE VOTORANTIM
SISTEMA DE RECREIO.
LOCAL - JARDIM PAULISTA — RIO ACIMA
1
DATA
SETOR DE PLANEJAMENTO E TOPOGRAFIA | EscaA 1:250 | 09,77
DESENHO -CILSO JULIO E RESP P/SETOR-- JOÃO SOUTO NETO | VISTO - DIRETORIA DE OBRAS E URBAN.

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