Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 08/77
Autoria do senhor Prefeito Municipal
ienê . . - . Ii
Dispõe sobre prorrogação do prazo para a edificaçao do predio da esta |
El ] *. a t
çao telefonica local e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO No, 222/17 - 6. H.
Votorantim, 27 de setembro de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos passando às mãos de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
prorrogação de prezo para edificação do prédio da esta
ção telefônica local.
Preliminarmente, necessário se Tag
que teçamos breves considerações à respeito da Lei nº
228 de 20 de março de 1973.
Com efeito, quando da promulgação
daquele diploma, a então donatária Compenhia Pede Telefô
nica Sorocabana (CRIS), recebia em doação, um terreno si
o to à Rus Eduardo Prado, neste Município e com a área de
, 1.800,00 metros quadrados, cuja escritura foi levradanas
notas do Cartório de Votorantim, no Livro 35, £1s.105,em
8 de fevereiro de 1974 e com o fim pricípuo de eli edifi
cer e estação telefônica. E a donatéria obrigars-se a
construir o respectivo imóvel até 8 de fevereiro de 1976.
Contudo, a direção da CRIS não con
seguiu no prazo fixado, concluir a obr2, o que nos leva
a acreditar que tal se deu em virtude das negociações en
tre a CRIS e a Telecomunicações de São Peulo S/A, (TELESP).
De fato, como é do conhecimento de
Vossa Excelência e dignos Edis, a TELESP incorporou eque
la empresa Sorocabana e obvizmente, com esta incorpora
P, M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N.o, DT = 0. M. fls, 2
ção, inumeras modificações nos planejamentos forem intro
duzidas, considerando o porte e a importência da nova em
preendedora das comunicações em nossa região.
É E foi nesse sentido que recebemos
o ofício A-T/2552/77 de 2 de setembro de 1977 dequela em
presa, a qual solicitava prorrogação de prazo para con
[) clusão da obra.
Sabem Vossa Excelência e nobres
Vereadores a importância de o Hunicípio de Votorantim con
tar com 2 sua estação telefônica. E é igualmente indiseu
tivel o interesse público de que se reveste a questão.
Assim, ouvida a nossa digna Comis
são do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, foi le
vedo em linha de conta, alem de outras considerações, a
imperiosa necessidade de estarmos, em breve, contendo com
e estação em apreço, não só em razão de sua inegavel uti
lidade, mas tembem porque é nosso desejo que Votorantim
0 prossiga com sua independência, rompendo de vez o cordão
umbilical que & une à Sorocaba.
Em tais condições fizemos inserir
no artigo 2º do Projeto, que na oportunidade da escritura
pública de re-ratificação a TELESP subrogar-se-é nos di
reitos e obrigações da donatária anterior.
Dada e relevência do assunto, espe
remos a aprovação do incluso Projeto em beneficio do bem
ester comum.
Sendo o que se nos oferece, pre
valecemo - nos do ensejo pera renovar os protestos de
P. M. VOTORANTIM + Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
2, =C. HM. fls. 3
nossa mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamenãe
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACYR ABBAD
DD. Presidente de Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 08 / 77
Prorroga o prazo para edifi
cação do prédio da estação
telefônica local e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
PROMULGO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado até 08 de agosto
de 1979, o prazo para edificação
do prédio da estação telefônica de Votorantim, a que se
refere a Lei nº 228 de 20 de março de 1973.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autoriza
do a proceder & re-ratificação que
. EA . .
se fizer necessária por força da presente Lei, na escri
tura pública de doação lavrada no Certório do Tabeliona
to de Votorantim, em 08 de fevereiro de 1974, conforme
Livro nº 35, Fls. 105, com subrogação dos direitos e o
brigações à Telecomunicações de São Paulo S/A. (TELESP).
Art. 3º - Permenecem em vigor os demais
dispositivos da Lei nº 228 supra
mencionada.
Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas
es disposições em contrário.
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48:A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTCRANTIM, em 27
de setembro de 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUIZ 2. TROCZNO FERNANDES
Hunicipal
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48-A
z VANIA
PRESIDENTE
k Comissão de Justiça .
í
Prorreg
Devolvids .....
Presidente ..... a Eca sã NA
APROVADO
8. Bessões.? do as de 19. £7
EM DISCUSSÃO | 73
vetimtio, 22/40. or
Kid da feteta ce
APROVADO qem
s, sessoesZZ do LO e 177
Es ici —
Projeto de Lei : nº q8 197
omissão de
O am ara Municipal de Votorantim
ne
Comissã justiça « Redação
Parecer n.º /77
Temos para parecer o projeto em tela.
, Analisando detidamente somos de entendi-
mento que obice algum de ordem legal existes
No mérito somos de entendimento que o 1=.
mesmo se reveste de interesse público.
Como e do conhecimente de todos, a Pre -
feitura Municipal, atraves a Lei nº 228, de 20 de março de
1973, doou a CRTS, por escritura lavrada em 08 de fevereiro
de 1974, um terreno sito na Rua Eduardo Prado, destinado a
construção do predio necessário à instalação de estação te
lefonica, incluindo-se o Sistema de DDD, dentro do prazo de
dois anos, ou seja, ate08 de fevereiro de 1976, sob pena de
a area reverter-se ao Patrimonio Municipal.
Entretanto, a referida concessionária -
não concluiu a obra dentro do prazo fixado por causa que so
bre veio em virtude de motivo de ferça maior, ja que a mes-
ma foi incorporada pela TELESP, que, por sua vez, solicitou
prorrogação do mesmo, providencia que estã sendo tomada a
traves o presente projeto, que concede novo prazo que ira
expirar a 08 de agosto de 1979.
Com issó, a TELESP subrogar-se-a nos di
reitos e obrigações da denatária anterior, mantido os de -
mais dispositivos da lei mencionadas,
Da importância e da uti lidade de Voto -
rantim passar a contar com a referida estação, desnecessã -
rio se faz tecermos considerações favoráveis, razão pela -
qual opinamos pela aprovação do presente projeto visto o re
levante interesse público” que a referida obra encerra.
Este € o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em EEMESO
José Avelino Cares
k DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Motorantim
Projeto de
Lei nº 08 4 77
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente, somos de entendimento que S=
bice algum de ordem legal existes
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Prazo Vencido em MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal do Dotorantim
Projeto do Lei nº 08 / 77 j
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela. .
Analisando detidamente, somos de entendimento que O -
bice algum de ordem financeira existe,
Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
rELATOR Jose Ávelino Cares
Prazo Vencido em
”
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
bens Mesadri
Projoto de Lai nº o8/77
Prorroga 6 prato para edificação do prédio da estação tutarão ese
tese) « da sutros providonsisa “ 1977
A CÂNARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA, E EU, LUIZ DO PATROC!
FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PRONULGO A SEGUINTE teta
ártigo 1 =» Fica atê 08 de açõeto, de 1979 o prazo
ra edificação do pródio da estação tolofinica de v
rentim, a que se reforo « Loi nº 228 da 20 de merço do 1973,
Artigo 2º » O Pader Emcutivo fica autorizado e preçoder e esco
, tificeção que co fizer necessária por força de;
wo nº 35, Filas 105, com eubrogação des direitos o abrigações
Telecomuniceções de São Paulo S/As (TELESP)s
Artigo » - Permensosa em vigor oe demais diaponitivos « da Lei 0?)
228 onadas