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← Votorantim (SP)

materia nº 11/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1977
Date 1977-10-05
EmentaDispõe sobre alienação de bem municipal que descreve na forma do Decreto-Lei Complementar nº9, de 31 de dezembro de 1969
native_id18463

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-12-05 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 10

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 011/77
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre alienação de bem municipal que descreve na forma do Decr
to-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969
P. M. VOTORANTIM « Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANAIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 05 de outubro de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
Estamos submetendo à apreciação de
Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe so
bre alienação de bem municipal, sito à Rua Eduardo Prado.
Como se observa da propositura, tra
ta-se de uma área contendo 48,91 metros quadrados, rema
nescente do alargamento e retificação da Rua Eduardo Pra
do, em consequência de desapropriação.
O preço certo, conforme Laudo de A
valiação, no Processo nº 2849/77 desta Prefeitura, impor
ta em Gb 9.782,00 (nove mil, setecentos e oitenta e dois
cruzeiros) e todas as despesas correrão por conta do in
teressado.
Trata-se de diminuta área inserví
vel para qualquer finalidade pública, mas de grande valia
para o particular, no caso um municipe que possue proprie
dade lindeira.
Diante do exposto e na expectati
va de que o presente Projeto merecerá o teneplácito
de Vossa Excelência e nobres Edis, reiteramos os protes
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
vol Sa?
OFÍCIO No... 242/77 - C. M. fls. 2
tos de integral estima e consideração.
Atenciosamente
LUIZ ROCIÃO FERNANDES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod, 107
ESTADO DE. SÃO PAULO
FROJETO DE LEI Nº 1 / 77
”
Dispõe sobre alienação de
bem municipal que descreve
na forma do Decreto- Lei
Complementar nº 9, de 31
de dezembro de 1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA
E EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica o Executivo autorizado a £.
lienar, por venda, uma área de
terreno de sua propriedade, remanescente do alargamento
e retificação da Rua Eduardo Prado, contendo 48,91 me
tros quadredos, conforme planta levantada pela Prefeitu
ra Lunicipal de Votorantim e que assim descreve-se: mede
5,70 metros de largura por 7,30 metros de profundidade ,
confrontando pela frente com a Rua Eduardo Prado; no
fundo com propriedade de Benedita de Oliveira Lopes e ou
tros; de um lado confronta com o prédio nº 211, de pro
priedade de Dercio Maciel de Camargo e de outro lado com
o prédio nº 221, de propriedade de Joaquim Cação.
- Art, 2º — O preço da alienação, consoante
Laudo de Avaliação no Processo
nº 2849/77,da Prefeitura lunicipal, será de Cr$ .9.782,00(no
P.M. VOTORANTIM « Mod, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE | SÃO PAULO .
IR fls. 2
ve mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), na pase
de (1% 200,00 (duzentos cruzeiros) por metro quadrado, de
vendo correr todas as despesas decorrentes da alienação ,
por conta do comprador.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 19.
de setembro de 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. Ã
CANAPRO MORE Fome move . - y
P.M. VOTORANTIM - Mod, 48-A
RECEBI...
Z dh 10 tz7
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À Consultaria derídica o Comissõos
erramos erreeme
unia, SJ AZ!
Prorrogado
Devolvido ........ Ls
Presidonto ...Z...../6 Presidente da Câmera
Comissão Finanças:
o APROVADO 257
Rerbido em
E 8. Seossoes,. ES) de. 12 + mad O 19,.Z2,
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APROVADO “E
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- RA
PREERITURA MUNICIPAL, E DES VOTORANTIM
: ] ESTADO DE | SÃO PAULO * =
Tede
o LAUDO E ami o A io
ED Conforme dotoiminação « ão senhor Prefeito o
taniciçaa, através da Portaria: nº 1810, 'ao 16/08/17, pro
cedemos a avaliação. de um imóvel de propriedade desta Pre
foitura, situodo à Rus Eduardo. Prado, vizinho ao nº 221, |.
imóvel este renmescente de fosapropriação para larga O vo
mento desta via pública. Ja E o eis Medio
e E sed no "Trata-se do uma pequena. área de. terreno, - nt :
: sem a benfeitoriso, encerrando 48,91 m2., conforme planta no
“de levantemento constente do Processo nº 2849/77; gua to.
. pografia ó voa, sendo sõe e firme, cujo “valor calculos cs
Ma o “em 3 200,00 (duzentos cruzeiros)por metro, quadredo,. con: e
- Bideronão, gua. localização, os melhorementos públicos - Pa
“xletontes (possue todos: os molhorementos), os preços cor o
* “rentes para imóveis nºs imediações, o. fato; de ser o imó . o
«vel bastente Pequeno. 8 findlmente, os preços que esta Pre "
“fettura rem pagando em desapropriações smigéveis. H :
a
o a ara Assim temos: | RR 0
1 ne = “48, 91 n2 X 3 200, 00 = 04 9. bz, oo. Ano no
“aid, setecentos E oltenta e dois oruzoiros).. o
o : Votoranta, a as de setonbro: ão 197. E =
(Ts ZOS VIOL NOT. 0%
PM. VOTORANTIM - Mod 49-A TU
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de
Comissão de
Parecer n.º
Temos para parecer e projeto em te
la, que dispse sobre alienação, per venda, de bem municipal
site na Rua Eduarde Prade, remanescente | de desaprepriação A
inservíve! para finalidade publica, porém de grande | valia -
para particular, proprietario lindeiro. Tal alienação, su -
berdinada a existência de interesse públice, exige previa a a
valiação e depende de autorização legislativa.e gencerreênci
A materia e legal e esta amparada-
pele Artigo 63,1, de Decreto Lei Complementar n£9, de 31 de
dezembre de 1969 (Lei Orgânica des Municípios .
Sua aprevaças depende de vote favo
rável de deis terços des membros da Câmara, de confermi dade
cem o Artigo 19, S 32, d , de referide diploma.
Opinames pela sua aprevação.
ste e e nesse parecer.
Recebido em
RELATOR
Pedre Telede
Prazo Vencido em -
> mempro Joge Avelino (
r
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA
O
Omara Mu nicipal de DNotorantim
P
rojeto de
Comissão de Finança e Orçamento
P
arecer n.º
Temes para parecer e prejete em te
las
Analisando detidamente somes de en
tendimente que óbice algum de erdem financeira existe,
Opinames pela sua aprevação.
Este é e e nesse parecer.
)
Recebido em RELATOR Jose Avelino Cares
“
Prazo Vencido em
MEMBRO Octaviane de Gees Vieilra
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
Lmato Hlencinjuol ate Diu ter
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
e.
e .
e tro-
nm
mente Ipas que descreve no forma
do 3 asoubro de 1969
rr
A ÉRMARA HUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATEOCINO
| FERNANDES, PREFEITO DO nmicípio, PEONULCO A SEGUINTE LEIs.
Artiço 1º o Fica o Exscutivo eutorizado . alienor, por venda,
eres de terreno de sus propriedade, renenescento do
Jarsemato e “retificação da fue Eduardo Prodo, contendo 43,91
tres quedredos, conforms plante levantada pelo Profeitera ilunici
de prapriedado do Dercio lsciol de Cacargo e,do outro lado cos
prédio o? 221, do propriadado do Joaquia Cações
Artigo 2º = O proço da a ol lonaçõos consoante Laudo de Aveli
Precoce nº 2349/77, da Prefeitura Eunicipal, sera
€8 9.782,00 (nove mil, setecentos e vitsnta o dois cressiros),
bass do &$ 200,00 (duzontos cruzsiros) por metro quadredo, dove:
do correr todas 00 dempesss decorrentes da allenoçõo, por conte
do csnpredoro
Artigo 4º - Esta Lei entrerá es viçor ne data da sus publicação
revogadas es disposições em contrários

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