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materia nº 12/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1977
Date 1977-10-17
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo a contratar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais , operação de crédito até a importância de Cr$5.000.000.00 ( cinco milhões de cruzeiros)e dá outras providências
native_id18464

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-11-14 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 17

Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 012/77
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo a contratar com Estete |
lecimentos de Creditos Nacionais, operação de credito al
te a importancia de GÊ 5.000.000,00 (cinco milhoes de
o RA
cruzeiros) e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 17 de outubro de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
e Temos a honra de passar às mãos de Vos
RA sa Excelência o projeto de lei que trata da autorização
legislativa para que o Município de Votorantim venha a
contrair empréstimo da ordem de (tê 5.000.000,00 (cinco mi
lhões de cruzeiros) junto a Estabelecimentos de Créditos
* Nacionais, com garantia de parcelas das quotas do Imposto
de Circulação de Mercadorias (ICM), necessárias à emorti
zação do principal e os acessórios da dívida, as. quais
não poderão ultrapassar a 15% da receita do exercício fi
nanceiro anterior.
E o empréstimo em questão, como não po
b
t
deria deixar de ser, será empregado na implantação da in
*
é
fra-estrutura e pavimentação da nossa Avenida Gabriel Piz
za, a qual de há muito se ressente desses melhoramentos pú
blicos, de sorte a promover melhor integração entre as vi
as de acesso aos bairros periféricos, diminuindo distên
cias e promovendo condições para o desenvolvimento de um
tráfego seguro e ao mesmo tempo rápido.
e º E os municipes residentes nessa via,
particularmente, não mais sofrerão dos incômodos resulta
dos da poeira permanentemente em suspensão e do lamaçel
que se verifica na ocasião das chuvas.
Tambem, com a implantação da obra a
que nos propomos, a estrada de ferro que margeia a Aveni
na
P, M, VOTORANTIM - Mad. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
2
é
3
a
ações
OFÍCIO N.o 245/77 - CG. M. fls. 2
da Gabriel Pizza, deixará de apresentar o perigo constan
te à integridade física dos moradores do local.
O valor do financiamento pleiteado co
vrirá o custo do investimento, sendo possível, talves, a
inclusão de outras obras do sistema viário.
Sob o aspecto financeiro, sua conces
) são obedece a rígidos limites no tocante à capacidade de
investimento do Município, de tal sorte que os orçamen
tos vindouros, ficando vinculados ao resgate do emprésti
mo, não se subordinarão e nem serão gravados em índices
que não possam ser facilmente cobertos pelo próprio su
mento da receita prevista para os próximos exercícios.
E é exatamente a arrecadação do I.C.M.
que vem sendo aumentada gradativamente, que nos permi
tirá o pedido de financiamento, sob contrato de presta
ção de serviços de profissionais altamente especializa
dos para aquele fim.
) No artigo 5º fizemos inserir autoriza
ção para abertura de crédito adicional especial, desti
nados ao atendimento de despesas decorrentes da opera
ção de crédito até 31 de dezembro de 1978.
. Pelas razões e fundamentos expostos,
nossa manifestação é de inteira confiança em que venha
essa Colenda Câmara Municipal a exarer a sua aprovação
ao incluso projeto.
Em face do significado das obras e a
urgência de que se. revestem, solicitamos a apreciação
do presente projeto de lei nos termos do parágrafo 1º
do artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
OFÍCIO N.o..
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
245/17 - 0. M. fls. 3
Aproveitamos a oportunidade para rei
terar a Vossa Excelência e dígnos Vereadores, nossoa pro
testos de alta estima e consideração.
Atenciosamente
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE. SÃO PAULO
- PROJETO DE LEI Nº /
Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar com Estabelecimentos
de Créditos Nacionais, operação
de crédito até a importância de
Cê 5.000.000,00 (cinco milhões
de cruzeiros) e dá outras provi
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO ,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autori
zado a contrair com Estabeleci
mentos de Crédito Nacional, operação de crédito até o va
lor de C%$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) por
prazo não superior à 3 (três) anos.
Parágrafo Único - Os encargos com a obten
ção do Financiemento autorizado, são aque
les vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo Ban
co Central do Brasil.
Art. 2º - Os recursos oriundos da operação
de crédito a que se refere o ar
tigo 1º serão aplicados na implantação de infra-estrutura
e pavimentação da Avenida Gabriel Pizza, em Votorantim.
Art. 3º - Em garantia do fineanciemento, o
Município cederá, à Entidade Fi
nanciadora, parcela das quotas do Imposto de Circulação
P.M. VOTORANTIM - Mod, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
O
ESTADO DE. SÃO PAULO
fls. 2
de Mercadorias (ICM), as quais ficam vinculadas à opera
“ ção de crédito em montantes anuais necessários para emor
tizar as prestações do principal e os acessórios da dívi
da.
Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta
orçamentaria de 1979, o orçamen
to enusl consignará dotações próprias para amortização
das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a abrir por Decreto, o seguin
te crédito adicional especial:
3.2 ENCARGOS DO MUNICÍPIO
4311-1376033-1 Amortização da Dívida Fundada Inter
na - Cr$ 3.600.170,00
Art. 6º - Fica a Entidade Financiadora, na
condição de mandatéria, autoriza
da a receber nas fontes pagadoras competentes, os. recur
sos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo u
tilizar esses recursos no pagamento do que lhe fôr devido
por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo
1º,
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação con vigen
cia até o termino do pagamento das obrigações assumidas
com o financiamento a que se refere o artigo 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17
PM. VOTORANTIM « Mod, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO. + =
: fls. 3
* de outubro de 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUI OPÍNO FERNANDES
(Prefej£o Municipal
PM. VOTORANTIM « Mod. 48-A
RECEBI
1977
* À Comissão de Justiça
À Comissão ce justica
Protetgo.
Devolvido .
- a cemguno meme enero
Comissão Finanças
Ceomissao iii
Rvcrbido em.
Prorrogado ...
Devolvido ....
Presid
APROVADO.
8. Sess00s "7. Also LA li A 190.27
e
Oamara M unicipal de Volorantim
Projeto de n.º 2! 77
Comissão de justiça e Redação
Parecer n.º 177
Temes para parecer e prejeto em te
la, que solicita autorização legislativa para que e Munici-
pie centráia emprestimo da ordem de G$ 5.000.000,00 junte a
estabelecimentos de credito nacienal, cem garantia de parce
las das quetas de ICM, necessárias a amortização de «Princi-
pal e acessorios da divida, que não poderá ultrapassar, 15::%
da Receita de exercício financeiro anterior.
Sua cencessão ebedece es limites -
da capacidade de investimento do Município.,
Tal emprestimo sera empregade na
implantação da infra-estrutura e pavimentação da Avenida Ga
briel Pizza, gue de há muito se ressente da falta desses me
lhoramentos publicos, e virá trazer inúmeros benefícios a
população. -
A materia é legal e está amparada-
pele Artigo 24, III, de Decreto Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de” 1969 (Lei Orgênica des Municípios)
Sua aprovação depende ne case de
ser de particular, de veto favorável de deis terços des mem
bres da Camara, de cenfermidade cem o Artigo 19, s 3º, 9+
de referido diplemas
Opinames pela sua aprovação,
ste e e nesse parecer.
Recebido em
RELATOR
Pedre Toledo.
Prazo Vencido em
MEMBRO á .
Jose Aveline Cares
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Oamara Municipal E Votorantim
Te
Projeto de Lei nº 12/77
Comissão de Justiça e Reda ão
Parecer n.º 177
Temos para parecer o projeto em tela, que autoriza
Chefe do Executivo a contratar com estabelecimento de credi
to nacional, operação de crédito ate o valor de Cr$ ces
5.000.000,00, por prazo não superior a 3 anos,
Tal matéria estã amparada pelo Decreto-Lei Complemen-
tar nº 9, de 3! de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municl
pios) quem em seu Ártigo 24, inciso Ill, preceitua;
"Cabe a Camara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as ma
térias de competencia do Município. e especialmente:
deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e opera-
ções de crédito, bem como, a forma e os meios de pagamento”,
Na doutrina, O insigne professor Hely Lopes Meirelles
o maior administrativista patrio, em seu “Direito Administra
tivo Bragileiro” + nos ensina:
"Os empréstimos, internos e externos, dependem da autoriza =
ção da Câmara de Vereadores. A lei autorizadora deverá esta-
belecer o montante da operação, a forma, os serviços de ju -
ros, as garantias a serem dadas, o modo e o tempo do resga -
e, enfim, todas as condições. a serem observadas pelo Execu-
ivo”.
De inicio uma pergunta se impoe: Qual é a taxa de ju-
ros a ser paga ao ano ? Saber somente que os encargos são a-
ueles vigentes no mercado financeiro, permissíveis pelo Ban
o Central do Brasil, nao e suficiente. À referida taxa deve
ia vir expressa no corpo da Lei, e ai estã a primeira gran-
e fatha do projeto. Outra pergunta que se lança: À referida
peração de crédito sera contratada com estabelecimento de -
rédito oficial ou particular ? Temos para nos que os superi,
res interesses do Município estariam sendo melhor defendi —-
os se o empréstimo ora dese ado fosse obtido de estabeleci-
nto de credito oficial e nao de particular, Não fosse as -
im, O nosso Legislador não exigiria "quorum "qualificado pa-
a aprovação da operação a ser contratada com éste Último,
não vejamos, O Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de de-
embro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), em seu Ártigo
Recebido em RELATOR
Prazo Venoido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO Me ssiás Sk i f
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 42 / MM
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
a
19, parágrafo 3º, preceitya:
“Dependerao do voto favoravel de dois terços dos membros d
Câmara, as leis concernentes as
9) obtenção de empréstimo, de particular.” 0 ,estabelecimento
de crédito com o qual será contraído o empréstimo deveria
vir expresso no corpo da Lei, donde poderia se verificar s
trata-se de oficial ou particular, e at está a segunda gran
de falha formal do projeto.
Do significado e da importancia das obras de implanta
ção de infra estrutura e pavimentação da Avenida Gabriel Pi
za, possíveis com a obtenção do empréstimo em questão, bem,
como, dos benefícios que as mesmas trarão aos municipes, nó
conhecemos, pois trata-se de velha reinvindicação desta Cas
sendo do nosso mais sincero desejo de que este velho sonho
da popu! ação se transforme em feliz real idade Porém, conte
do as graves falhas apontadas, nosso parecer não pode ser f
vorável ao presente projeto, razão pela qual opinamos pela
rejeição do mesmo em sua redação original. Contudo, se a
mesmas forem sanadas, ou seja, informando qual e a taxa de
juros anuais a serem pagos pelo emprestimo a ser contraído
qual é o estabelecimento de crédito com o qual será contrat
tada a operação, ai sim, ,com a máxima boa vontade, estaremo
dispostos a analisar o mérito da matéria e, aprova-la, depe
dendo do interesse público que encerre,
Convem ainda alertar o Senhor Prefeito Municipal, be
como os Nobres Pares, das desvantagens e inconveniencias que
apresenta a atual sistematica de cobrança de juros e corre
ção monetária sobre empréstimos contraidos pelas Prefeituras:
Municipais. Ela tem sido a preocupação maior dos Senhores
Prefeitos Municipais que, unidos, reinvindicam o reexame d
materia, pois a grande maioria das cidades que obtem finan
ciamentos não conseguem liquidar os débitos. Tal sistemático
além de estrangular as finanças municipais, vem dilApidando
a economia dos municipios, sangrando o retorno do ICM,
rande maioria dos Prefeitos Municipai
Recebido em
Prazo Vencido em MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA meusro Mess
Omara Municipal de Motorantim
Projeto de Lei n.º Ii2 4 77
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
situação economica dos seus muntcípios é grave, em conseque
cia, principalmente, dos financiamentos obtidos nos últimos
anos, e, concordam que praticamente nenhuma Prefeitura est
em condições de arcar com os débitos decorrentes da correça
monetaria e, protestam contra a sistemática que vem sendo u
tilizada para os cálculos das dividas, já que o tratamento
dado às Prefeituras é quase o mesmo utilizado nos empresti,
mos particulares, apesar de os municípios não terem condiço
es de atualizar sua arrecadação trimestralmente, por ocasia
do lançamento dos juros e correção monetaria. Disso podemos
concluir que a correção monetária sobre empréstimos concedi
dos às Prefeituras é uma das principais causas do esvaziame
to econômico dos municípios, que nao tem meios de liquidare
seus debitos tal o volume acumulado sobre o saldo devedor.
correção trimestral, acrescida de juros, faz com que o mont,
te efetivamente pago seja várias vezes superior ao valor d
emprestimo contraído, A situação está a exigir duas medidas
básicas: a implantação do sitema de correção pre-fixada e
redução dos niveis de calculos evitando a sobrecarga economi
ca dos municípios, Pois, somente conhecendo, previamente
montante da correção monetária é que as Prefeituras poderão
elaborar seus orçamentos anuais, prevendo aquelas despesas.
Tal digressão se faz necessária, pois constitue im
portante subsídio para a formação da opinião de cada um dos
Senhores Vereadores.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA Messias
Oamara Ma nicipal de Notorantim
P
rojeto de
Comissão de Finança e Orçamenta
Parecer n.º
Temos para parecer e prejeto em te
las
Analisande detidamente semes de en
tendimente que óbice algum de erdem financeira existes
Opinamos pela sua aprovação.
ste e e nesse parecer,
Recebido em RELATOR
Jose Aveline Cares
. .
Prazo Vencido em
MM Qctaviano de Goes Vieilra
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
P
Om ara Municipal de Votorantim
rojeto de
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela,.
. Analisando detidamente somos de ,entendimento que obi
ce algum de ordem financeira existe, já que o mesmo obedece
o limite no que se refere a capacidade de investimento do M
nicípio, pois os próximos orçamentos, ficando vinculados a
resgate do emprestimo, não se subordinarao e nem serão grav.
dos em indices que não possam ser cobertos pelo próprio au
mento da receita prevista para os proximos exercícios.
Contudo, face as falhas de ordem legal, apontadas n
parecer da Comissão de Justiça e Redação, opinamos pela re
jeição do presente projeto, caso as mesmas não sejam sanadas.
Este é o nosso parecer
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA
*
Cinto Hlarijul de Doiirantim
ESTADO DE SÃ! SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE YOTO-
RANTIM, nos termes do Artigo 18 «:$$ do Decreto-Lei Complementar»
* 9, de 3! de dezembro de 1969, CONVOCA es Senhores Vereadores -
a a 3º Sessão Extraordinária, da tê Sessão Legislativa, da 4º
do
jeto de Lei nº 12/77 de autoria do Senhor Prefeito Nunicipal ,
e autoriza o Chefe do Executivo a contratar con Estabelecimento
Cróditos Nacionais, operação de credito até a importância de
5000, 000,00 (cinco milhoes de cruzeiros) «e dá eutras provideg
ass
Devido a urgência da matéria centi-
naé proposituraif objetos desta Convocação & que solicitanos 4
vez mais a colaboração dos Nebros Pares. -
Votorantim, 10 de novenbro de: 1977
VANS ANNA reco +ebud
acir Abbad
Presidente
po
Fe patao Filho
Hnca Muiqet iam
“ebura MUNICIPAL DE YOTORANTIN APROVA E El, LUIZ DO PATROCINO =
PREFEITO DO remicloio, SANCIORO E E PRONULGO A SEGUINTE
tigo to Fica é Chefe do Ensoutivo enterizado o contrair cem
Estebalecinentos de Credito Nacional, pperação de
ito etê o volor de (8 Se PES pi (cinco milhoes de cruzeiros
prazo nes superior e 3 (
arégpato Únscê - Os encargos cos e obtenção de Financiazento au
terizedo, sas aqueles vigentes no mersado o Flog
eivds perniselvois pelo Banco Control do Ercail. aos
so as. - Os cecurass eriundos
f refere o artigo 1º cores aplicados ns iuplenteças de
fo infrecestretara e pevimentação da Avenide Gabriel Pizza, eu Veto-
imo
“
tido 3º = Em qerentio do tineneionsnto, e Rsicípio coderá, “
Entidade Finenciadera, parcela des quetas de Inpostes
Cipeutação, de Kercadorias (ICN), "as q as qualo ficas vinculadas o 4
de credito em montantes enuoio motocsarics pero amertizor
prestações do prinsipal e cs acescspics da divide,
igo 4º — Anualmente, a pertie da preposto mmenfória de 1979,
o erçemato enual concignaro detegsss prepoi es pero -
iuação des Prestações do principal é aenssórias
igs 5º Fico o Peder Eneeutivo anturisado é abrir por
no e seguinte credito ediciensi espocials
* ENCARÇOS DO MnICÍPIO o o
ttetar6o3 Anerti zação da Divido Fundodo interno |
306006 170,00
go 6º - Fica a Entidade Financiadora, na condição do mendoto»
Pie autorisoda « recster avo fentos pafoderas como
os recursos vinculedos ns forme do eptigo 3º deste Leis
utilizar esses recursos no pagazento do que lhe for devido
ferça de contrato de exprestiuo de que treta o artigo 1%
los 7º = Esta Lei entra eu vigor na date de aus publicação
vigência at o teraino de pagazento das obrigações
Comara Hameguot nec iriam
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO

open original →