Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 014/77
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre reajuste da escala de padroes de
, a
lismo e da outras providencias
vencimentos do Fumc o, |
OFÍCIO N.o..
P, M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
296/17 - C. M.
Votorantim, 02 de dezembro de 1977.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a aprecia
ção de Vossa Excelência e seus dignos pares, o incluso
Projeto de Lei que reajusta a escala de padrões de venci
mentos do funcionalismo e dá outras providências.
Visa o Projeto, Senhor Presidente,
reajustar em 43% (quarenta e três por cento) os vencimen
tos do funcionalismo público municipal, a partir de ja
neiro do próximo ano.
Como é do conhecimento de Vossa Exce
lência e demais membros dessa Casa, os reajustes sala
riais, estão se fazendo de um modo geral, em torno de
41%, o correspondente a elevação do custo de vida no pre
sente ano..
A exemplo do vizinho Município de So
rocaba, cujos reflexos, dada a sua proximidade, se fazem
sentir mais diretamente em nossa cidade, houvemos por
bem em reajustar o nivel salarial de nosso funcionalismo
em 43%, concedendo assim, 2% além do percentual que a
maioria das classes trabalhadoras obtiveram.
Na certeza de que o presente Projeto
merecerá o beneplácito de Vossa Excelência e dos nobres
edis que integram essa Egrégia Cesa, e dada a urgência
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N.o 2965/77 - CG. M. fls. 2
P. M. VOTORANTIM « Mod. 107
”
de que se reveste o assunto, solicitamos seja o mesmo a
preciado e processado nos termos do parágrafo primeiro do
artigo 26, do Decreto Lei Complementar nº 9 (Lei Orgêni
ca dos Municípios). , -
Sendo o que se nos oferece, valemo
nos do ensejo para externar os protestos de estima e dis
tinta consideração.
Atenciosamente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSE MOACIR ABBAD
DD.Presidente da Câmara Municipal. de
VOTORANTIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 4 /77
Reajusta a escala de padrões de
vencimentos do funcionalismo e
âàá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada em 43% ( quarenta
e três por cento) a escala de pa
drões de vencimentos do funcionalismo público municipal,
instituida pela Lei nº 108, de 17 de março de 1968 e fi
xada pela Lei nº 293 de 20 de dezembro de 1976.
Art. 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal
de Votorantim, autorizado a rea
justar os contratos de pessoal que exerce funções do
Quadro Fixo da Prefeitura, na mesma percentagem estabe
lecida no artigo anterior.
Art. 3º - Os reajustes a que se referem os
artigos 1º e 2º da presente Lei ,
terão vigencia a partir de 1º de janeiro de 1978.
Art. 4º —- As despesas decorrentes com a a
provação desta Lei, correrão por
conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
PM. VOTORANTIM « Mad, 42-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
TT ia,
Íls. 2
de sua publicação, revogadas as disposições em contra
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIN, em 02
de dezembro de 1977 - XIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.
LUI OZINO FERNANDES
P.M. VOTORANTIM - Mod, 48-A
RECEBI .
Z dk SL Io LL
À Comissão de Justiça
Rasc os CM
Prorrogado...
Devolvido ......
Presidonto
terem rama msg pra
Comissão Finanças
mm tIdO LIDCNIOI.
Ercrbião em...
Frosrogado......
Dovalvido ......
Presiden
EM DISCUSSÃO
Vetonato, LL 7 42. pigfzz
) Est cad pr Camara
Pa :
APROVADO puco
s. Sessos 14! de 12
de 19, 27
PED s ficas
Oamara M unicipal de Votorantim
Projeto de : nº 4 177 .
Comissão de justiça e Redação
Parecer n.º 177
Temos para parecer e projeto em te
las
Analisando detidamente somos de en
tendimento que óbice algum de erdem legal existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Oimara M unicipal de Notorantim
Projeto de . “nº 4 177
Comissão de Finança e Orçamento
Parecer n.º 477
Temos para parecer o projeto em te
la. :
, Analisando detidamente somos de en
tendimente que obice algum de erdem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
.Recebido em
RELATOR 2 .
Jose Avelino Cares
Prazo Vencido em —meme
MEMBRO OQotaviano de Goes Vieira
ada
MemerO Rubens Mesadri
DIRETOR DE SECRETARIA
Cimea Henigul do Vai hmm
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO-
ANTIM, nes termos de Artigo 13 e $$ de Decreto-Lei Complementar-
$ 9, de 3! de dezembro de 1969, CONVOCA es Senhores Vereadores -
ara 7º Sessão Extraordinária, da If Sessão Legislativa, da 4º le
islatura, a ser realizada em |4 de dezembro do Corrente, quartos
eira, às 20,00 horas, pera deliberaren:
m dicussae única:
jeto de Lei nº 14/77 de auteria de Senher Prefeito Municipal : -
e reajusta a escala de padrees de vencimentos de funcional isme-
da eutras. previ denci as. .
je discussao:
jeto de Lei nº 15/77 de autoria da Mesa da Camara que reajusta
escala de padrees de vencimentos de funcienalisme publice da ca
ara Municipal e dê eutras previdencias.
Devido a urgência da matéria conti
a na prepesitura ebjete deste Convocação & que solicitamos umas.
ez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 09 de dezembro de 1977
Teria del
Presidente .
for Carnes pata
Jeso Correa Filho.
Secretário
utógrafo nº 14/77
rojeto de Lei nº 14/77 ' :
reajusta a escala de padroes de vencimentos do funcional isso e dá
tras providencias
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINC —
ERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
rtigo |º - Fica reajusteda em 43% (quarenta e tres por cento) a
escala de padrões de vencimentos do funcionalismo py
fico municipal, instituída pela Lei nº 108, de I7 de março de =
968 e fixada pela Lei nº 293 de 20 de dezembro de 1976.
rtigo 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Votorantim, autos
rizado a reajustar os contratos de pessoa! que exerce
unções do Cuadro Fixo da Prefeitura, na mesma percentagem estabe
lecida no artigo anterioroe
rtigo 3º - Os reajustes a que se referem os artigos |? e 2º da
presente Lei, terão vigência a partir de |º de janei-
o de 1978,
rtigo 4º - As despesas decorrentes com a pSProvação desta Lei, co
rerão por conta das verbas próprias consignadas em Or
amento.
rtigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ade sua publicação .
revogadas as disposições em contrário.