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materia nº 15/1977

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1977
Date 1977-12-02
EmentaDispõe sobre reajuste da escala de padrões de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id18467

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1977-12-14 Aprovado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de Lei nº 015/77
Autoria dO Mesa da Camara Municipal
|
E
Dispõe sobre reajuste da escala de padroes de vencimentos do fume mi,
lismo público da Camara Municipal e da outras provi siim .|
cias !
ConiuNerigrol do odrieredimo
ESTADO DE E SÃO PAULO
Vetorantim, 02 de dezembro de 1977
enhores Vereadores:
A Mesa da Camaca Municipal, respeitada sua com
etência quante a iniciativa, tem a grata satisfação de apresentai
deliberação de V. Ex?s, o anexo prejeto de lei que reajusta a es
ala Je padroes de vencimentos de funcienalismo desta Casa na pre
orção de 43% (quarenta e três per cente) sebre os níveis vigen -
ese
[y presente aumento sera concedido a partir de
|I£ de janeiro de 1978.
Tem ele e escepo de corrigir valeres dos pa -
rees vigentes, , Sempre na mesma properçao do autorizado para o
uncienal ismo público da Prefeitura Municipal, sempre acempanhad
ela Camara Municipal, ebedecende e principio de paridade de ven-
imentos entre es servideres des dois pederes.
Sende e que se nos eferece, apresentamos nosso
retestes de estima e apreço, subscrevendo-nes atenciesamente.
Ls blue
Jose acir7Abbad
Presidente
é Capra Fogo,
ese Correa Filho
Secretario
Cimato Hlomigrol de Dlitantior
ESTADO DE SÃ. sÃo PAULO
Projeto de Lei nº 15/77
Reajusta a escala de padrees de vencimentes do funcienalismo pÚ -
blice da Camara Municipal e da eutras previdencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Artigo I2 - Fica reajustada em 43% (quarenta e tres por cento) a
escala de padrees de venciment es de funcienalismo | “py
blice da Camara Municipal, instituída pela Resolução nº 28, de 28
e fevereiro de 1969 e fixada pela Lei nº 296, de 20 de dezembro-
de 1976.
Artigo 2º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a reajus -
tar os contratos do pesseal que exerce funções de Qua
ro Fixe da Câmara, na mesma percentagem estabelecida ne artigo -
anterior. or
rtigo 3º - Os reajustes que se referem es Ártigos |2 e 2º da pre
sente Lei, terao vigência a partir de I2 de Jjaneire -
rtige 4º - As despesas decorrentes da aprevação desta Lei, corre
“rao por centa de verba própria consignada no Orçamen-
rtigo 5º - Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
S/S em 02 de dezembro de 1977
Es AM Abud
ese Mozxtir Abbad
ente
Presi
! Lad a.
Jose Correa Filho Feubha
Secretario
À Consultoria Juiza e Comissões
À Comissão de Justiça.
Recsiios cm
Prorrogado.
Devolvido ...
Presidente ..... nn mem
Comissão Finanças
Rocobldo. em...
Prorrogado...
Devalvido
|) Presidento
EM DISCUSSÃO
untrat, 41/42 mlz:
df e—
APROVADO . “=
s. Sessoes/Zdo 4Z do 10 ZZ
EM DISCUSSÃO
| Votorantim, 444 7 424 196
APROVADO
s. SessoesZZ de AA de to 77.
FEEL Hd a lota
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de
Comissão de justiça e Redação
Parecer n.º
Temes para parecer o projeto em te
la. ,
Analisando detidamente somos de en
tendimento que óbice algum de ordem legal existe. -
Opinamos pela sua aprovação.
Êste e o nosso parecer.
Recebido em RELATOR pedro Toledo
Prazo Vencido em
MEMBRO Jose Avelino Cares
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO Mess a
s Ski
Omara M unicipal de Volorantim
Projeto de
Comissão de Finança:e Orçamento —
Parecer n.º
Y Temos para parecer o projeto em te
las
Analisando detidamente somos de en
tendimento que óbice algum de erdem financeira existe,
Opinamos pela sua aprovação.
ste é o nosso parecer.
Recebido em RELATOR 7 .
Jose Avelino Cares
Prazo Vencido em
MEMBRO Gotaviano de Goes Vieilra
mesada
MEMBRO Rubens Mesadri
DIRETOR DE SECRETARIA
Cmere Menicinal doa diriam
ESTADO DE SÃ SÃO PAULO
a VOCAÇÃO
o “o a MESA DA “CAMARA MUNICIPAL DE voto
RANTIM, é nes termos de Artigá 18 e 5% de Decreto-Lei Complementar-
* 9,de 3! de dezembro de, 1969, CONVOCA es Senheres Vereadores pa
ao 8º Sessão Extraordinária; da sa 'Sesseo Legislativa, da 4º te
a ser realizada em 14 de dezembro de corrente, querta-
pot Eetreondinária, pe para deli
y
Projeto de Lei nº 15/77 de autoria da Mesa da Camara que reajusta
escala de padrees de vencimentos de funcionalismo publico | da ca
era Municipal e da eutras providências. .
Devido e urgência da matéria centi-
da na propositura ebjeto desta Convecação e que solicitanes "uma
z meis a colaboração dos Nobres Pares.
Vetorantia, 09 de dezembro de 1977
,.. A
sé Es mn AO dr
se ir Abbad
Presidente
dfapó Loves, pagto
Correa Filho
Secretário )
CirnataHnigrl do Di olriamime
ESTADO DE SÃ sÃo PAULO
iutógrafo nº 15/77
“rojeto de Lei nº 15/77
ecajusta a escala de padross de vencimentos do funcional i ismo
Lico da Câmara Hunicipal e dã outras providencias
+ CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
iwtigo |? - Fica reajustada em 43% (quarenta e tres por cento) a
a escala de padross de vencimentos do funcional i ismo py
tico da Comara Municipal, instituida pela Resolução nº 28, de 28
le fevereiro de 1969 e iixada pela Lei nº 296, de 20 de dezembro-
1976.
irtigo 2º « fica a hesa da Camara Municipal autorizada a reajus =
tar os contratos do pessoal que exerce funções do Cua
jro Fixo da Camara, na mesma percentagem estabelecida so artigo
nteriora
e
intigo 3º - Os reajustes que se referem os Artiços 9 e 2º da pre
sente Lei, terão vigencia a partir de |º de janeiro -
e 19783.
wtigo 4º - às despesas decorrentes da aprovação desta Lei, corre
rão por conta de verba própria consignada no Orçamen=
O.
rtigo 5º » Esta Lei entrará em vigor na data ode sua pubfi icação º
revogadas as disposições em contrário.

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