br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 2/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-03-20
EmentaDispõe sobre autorização de convênio entre a Prefeitura e a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras providências
native_id18502

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-04-03 Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 12

Câmara Municipal de Votorantim |
Projeto de Lei ne 02/78
Autoria do. Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização de Convenio entre a Prefeitura e a Secreta- "a
da Promoção Social do Estado de São Paulo e dá outras a]
a
videncias.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Votorantim, 20 de março de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter à apreciação
de Vossa Excelência e dignos Vereadores, o incluso projeto
de lei que dispõe sobre autorização de Convênio entre esta
Prefeitura e a Secretaria da Promoção Social do Estado de
São Paulo.
O Convênio a que se refere o projeto -
em exame visa a construção de um Centro Comunitário destina
do à formação de um núcleo de desenvolvimento de programas de
assistência e promoção social, o qual irá desenvolver o espi
rito associativo dog membros da comunidade, com atividades
de educação, cultura e desporto, de saúde e nutrição, de tra
balho, recreação e lazer às várias faixas etárias da popula
ção do Bairro do Jardim Serrano, em sua grande maioria, de
baixa renda.
E justamente por tratar-se de um local
onde a população tem rendimento Ínfimo e sem qualquer oportu
nidade de desfrutar dos benefícios referidos, é que escolhe.
mos o Bairro referido.
Importante é observar que a Prefeitura
receberá o Centro Comunitário sem ter necessidade de doar o
“terreno, ficando ainda a Secretaria de Promoção Social, às
suas expensas, com 70% (setenta por cento) do valor orçado ,
e ainda colocará técnicos para a orientação da comunidade no
início do funcionamento daquele Centro.
OFÍCIO N.o
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
065/78 - C.m. fls. 02
Dispondo esta Municipalidade de 13.204
metros quadrados de terreno destinado ao sistema de recrea
ção no loteamento denominado "Jardim Serrano", conforme cons
ta da transcrição nº. 75, fls. 36, do Livro 8 da 18 Circuns
crição Imobiliária de Sorocaba, houvemos por bem em reservar
4.000 metros quadrados para a edificação da obra em aprêço ,
que sem dúvida alguma irá beneficiar uma grande faixa de nos
sa população.
Diga-se ainda, que tal empreendimento-
tem por finalidade não só o equilíbrio social, mas também pro .
porcionar entretenimento ao povo do laborioso Bairro do Jar
dim Serrano.
Face ao exposto e considerando a urgên
cia na solução, face a necessidade de a Secretaria de Promo
ção Social colocar em seu programa de construções o referido
Centro, solicitamos à Vossa Excelência se digne determinar o
processamento do presente na forma estabelecida pelo $ 1º do
artigo 26 da Lei Orgânica dos Municípios.
Reitemos à Vossa Excelência e demais -
integrantes dessa Casa de Leis, os nossos protestos de inte
gral respeito e consideração.
LUIZ é a OCINO FERNANDES
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JCSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Cêmara Kunicipal de
VOTORANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTI
ESTADO DE SÃO PAULO ,
PROJETO DE LEI Nº /78
Dispoê sobre autorização de Con
vênio entre a Prefeitura e a Se
cretaria da Promoção Social do
Estado de São Paulo, e dá ou
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, PROKUL
GO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Voto-
rantim, autorizado a celebrar convê
nio com a Secretaria da Fromoção Social do Estado de São
Paulo, para instalação no Município de um Centro Comunitá
rio do Jardim Serrano.
Ar$. 2º - O Centro Comunitário do Jardim Ser
rano de que trata o artigo 1º será
construído em próprio municipal, cujo terreno sem tenfei-
torias está situado à Rua Otávio Rodrigues, Bairro Jardim*
Serrano, neste Município, medindo 100 metros de frente por
40 metros da frente aos fundos, com área total de 4.000me
tros quadrados, Escritura Pública lavrada pelo Cartório de
Registro de Imóveis de Sorocaba, em 13 de abril de 1971,
Livro nº. 8€ Aux, Fls. 364.
Art. 3º - O Centro Comunitário do Jardim Ser
rano, destina-se exclusivamente a
formação de um núcleo de desenvolvimento de programas de-
= A z pad + . nd
assistência e promoção social com as seguintes funções:
P.M. VOTORANTIM « Med, 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PRN
fls. 02
a) desenvolver o espírito associativo dos membros da comuni
dade;
b) aglutinar as atividades de educação, cultura e desporto,
de saúde e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, que
respondamaos interessados das váries faixas etárias da
população de baixa renda; ,
e) motivar a população para participar nas decisões, plane
jamentos e avaliações das atividades do Centro Comunitá
rio.
Art. 4º - Na hipótese de vir a ser o Centro Co
munitário utilizado em qualquer ou
tra finalidade, que não as fixadas no artigo 3º desta Lei e
no Convênio a ser firmedo entre as partes, fica desde já con
ferido ao Prefeito Kunicipal a capacidade de gravar o bem
imóvel e a respectiva edificação, com a condição de cláusu
la resolutiva da propriedade, que “operará de pleno direito,
uma vez verificada, trensferindo-se a propriedade plena do
imóvel à Fazenda Pública Estaduel, com destinação preferen
cial para a Secretaria de Promoção Social.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO IM, em 20 de
março de 1978 - XIV ANO DE EMANC AÇÃO.
CINO FERNANDES
Prefeito Municipal
. DUL
P.M. VOTORANTIM - Mad. 48-A
RECEBI
FO SD O WIZL
Prorregado..
Devolvido .......
Prosidonto .....,
| EM DISCUSSÃO | co
Vota, 3.7.4. ff
APROVADO
8. Sessces Ba Lr de 19. Zd
Be Hugel
Oâmara Municipal de Votorantim
Projeto do Lei nº 02 / 78
-
Comissão de Justiça e Redação .
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela,
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existes
No mérito entendemos das mais louváveis-
a iniciativa do Chefe do Executivos
Com efeito a celebração de ,convênio com=
a Secretaria da Promoção Social, possibilitará a construção
de um centro comunitário destinado a formação de um núcleo-
de jdesenvolvimento de programas de assistencia social que
irá desenvolver o espírito associativo dos membros da comu=
nidade, com | atividades de educação, — cultura e desporto, sau
de e nutrição, de trabalho, recreação e lazer, às várias -
faixas etárias da população. Fator positivo da propositura-
é ter a Administração escolhido o Bairro do Jardim Serrano»
para lã edificar o citado centro num justo reconhecimento a
necessidade daquela população, em sua grande maioria de bai
xa renda e sem qualquer oportunidade de desfrutar daqueles=
benefícios,
Sem a obrigatoriedade da Prefeitura Muni
cipal em doar e terreno, embora possuindo a area, disponível,
e com o Estado arcando com 70% do «Valor orçado, além da co-
locação de técnicos para orientação da comunidade, acredita
mos que essa velha aspiração daqueles moradores em breve se
Itransforme em feliz realidade.
Opinamos pela sua aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em REATOR pedro Toledo?
Prazo Vencido em MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Motorantim
Projeto de nº 02 / 78
Comissão de i pa
Parecer n.º /78
eee em
Temos para parecer o projeto em te-
la. :
. Analisando detidamente somos de en
tendimento que obice algum de ordem legal existe. |
Opinamos pela sua aprovação.
ste e o nosso parecer.
Recebido em “RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO A .
Jose Avelino Cares
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Oamara M unici pal de Dotorantim
Projeto de Lei nº 02 / 78
Comissão de Justiça e Redação,
Parecer n.º . 1 78 .
Temos para parecer o projeto em tela.
Endossamos plenamente o parecer do Senhor
Relator.
Lamentamos apenas a falta da cópia da mi-
nuta do convenio objeto da propositura, bem como da planta
da área na qual deverá ser edificado o imóvel, peças do pro
cesso essas, indispensáveis para que o Vereador possa for -
mar uma livre e perfeita opiniao sobre a matérias
- Corrigidas as falhas, opinamos pela sua à
provação.
Recebido em
Prazo Vencido em MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Ma nici pal de Notorantim
Projeto de Lei nº 02 / 78
Comissão de “Finanças e Orçamento
Parecer n.º 1 78
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente somos de entendimen
to que óbice algum de ordem financeira existe.
. -Opinamos pela sua aprovação,
Êste é o nosso parecer.
Recebidoem | + À lararon José Avelino Cares
Prazo Vencido em
memBrO Úctavi ano
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal “do Volorantim
Projeto de Lei nº 02 // 8 |
Comissão de Finanças e Orçament
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi
mento que óbice algum de ordem financeira existe.
Reconhecemos entretanto que a juntada d
cópia da minuta do convenio a ser celebrado, bem como d
planta da área a ser oferecida, constituiriam em importante
subsidios para as Comissões Permanentes da Casa exararem se
us pareceres.
Saneado o projeto, opinamos pela sua a
provação,
Êste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO am Mesadri
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
Linea Homen de Diu lvtaridom,
Autografo nº 02/75
Frojeto de Lei nº 02 178
Fispoe sobre autorização de Convenio entro 8 “refeiture e a Jo -
cretaria da Fromoção Cocial do Estado de Sdo Faulo, e Jô outras-
providencias.
Lei nº de nm do de 1973
A CÂVARA !UNICITAL DE VOTORANTES! APROVA E EU, LUIZ DO PATESCINO-
FERSANDIC, PREFEITO CO -amuicírio, PROMULGO A SECHINTE LEI:
Artigo |º - Fica o "refeito “unicipal do Voterantia, autorizado-
a celebrar convênio cos a Secretaria da Fromoção “o
cial do Estado, de “ão Taulo, pera instalação no “unicípio de um
Centro Coamnitório do Jardia Cerranos
Artigo 2º - O Centro Comunitário Jo Jerdia Serrano de que trote-
o ortigo 1º sera construido er proprio municipal, cu
jo terreno sea benfeitorias está situado à Rua Otávio Rodrigues,
Seirro Jardim Cerrano, neste “unicípio, medindo, 100 metros de
frente por 40 metros da frente aos fundos, com ares total . de
4.000 metros quadrados, tacritura "ublica lavrada pelo Cartorio
de Registro de Imóveis de “orocaba, eu |º de abril de 1971, Li -
vro nº sc Auxo Fis “64
Artigo 2º - O Centro Cosunitário do Jardia Serrano, destino-se -
exclusivanente a formação de us núcleo de desenvolvi
mento de programes de assistencia o promoção social! com es sem -
guintes funções:
a) desenvolver o espírito associativo dos nenbros da comunidade;
b) eglutiner es atividades do educação, cultura e des orto, de
saude e nutrição, de trabalho, recreação o lazer, que cespor-
das sos interossados das várias foixas etárias da população de
baixa ronda;
c) motivor a população pera participar nes decisões, .Planejamen-
tos e avaliações das atividades do Centro Comunitários
Artigo 4º - ha hipotese de vir é ser o Centro Comunitário utili-
zado em qualquer outra finalidade, que não as fixa -
das no artigo 5º desta Lei e no Convenio é ser firmado entro as
partes, fics desde ja, conferido so íirefeito : 'iunicipal a capacida
de de graver o bem imovel e arespectiva edificação, com a condi-
ção de clôusula resolutiva da propricdade, que operará de pleno-
direito, uma vez verificada, transferindo-se a propricdade plena
do imóvel à fazenda ruública otstadua!, com destinação preferencia
para a “ecreteria de “romoção locial.
Artigo Sº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogodas as diaposiçõoes em contrários

open original →