Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 03/78
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para o Prefeito celebrar convênio com a Se- |
cretaria de Relações do Trabalho com o objetivo de im -
” dl
plantar o Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras —- 4
providencias
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
e.
- CM.
Votorantim, 30 de maio de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
Com satisfação submeto à essa Casa,
Projeto de Lei que nos autoriza a firmar convênio com a
Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de dotar nosso
Município de um Centro de Lazer.
Como Vossa Excelência deve se recor
dar, na administração anterior foi negada autorização pa
ra o Plano Pró-Esporte, quando na época o Governo do Este
do, através da Secretaria de Esportes e Turiemo, iniciaria
a construção de um Centro Esportivo no Bairro da Vossoro
ca.
Hoje temos oportunidade, através de
outra Secretaria, da implantação de um Centro de Lazer.Es
tamos oferecendo ao Estado, a mesma área ( 32.175,00 me
tros quadrados ), na qual deverá ser construído o primei
ro núcleo para o lazer de nossa população.
Queremos frizar, Senhor Presidente,
que a área a ser oferecida, não implicará em doação, mas
apenas temos de fazer prova de propriedade, o que dará -
sempre ao Município a garantia de seus bens patrimoniais,
que poderá ser enriquecido com a construção.
Contando, como sempre, com o bene
plácito deesa Casa de Leis, renovamos & Vossa “Excelência
e aos seus pares, os protestos da mais alta estima e dis
P. M. VOTORANTIM - Mod 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
125/78 — G.M. fls. 02
tinta consideração, solicitando ainda, tendo em vista a ur
gência do processo, seja o nosso projeto apreciado na for
ma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Orgâni
ca dos Municípios.
Atenciosamente
Prefgãto Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM : Mod 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº03 /78.
Autoriza o Prefeito a celebrar
convênio com a Secretaria de
Relações do Trabalho com o ob
jetivo de implantar o Centro -
de Lazer do Trabalhador e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIO
NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria
ãe Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo
visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador -
neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
tomar todas as providências necessá
rias à execução do convênio.
Art. 32º - As despesas decorrentes ão convênio
correrão por conta do orçamento da
Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará
se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da
dotação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
&e sua publicação, revogadas as dis
PAM, VOTORANTIM « Mod. 48-A
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de
maio de 1.978 - XIV ANO DE EMANCIPAÇÃO.
ATRÓCINO FERNANDES
efeito Municipal
LUIZ
P.M, VOTORANTIM - Mod, 48-A
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RECEBI
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À Consultora dutdica e Conilssõas
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Omara Municipal de Votorantim
Projeto de
Comissão de iça e Redaç ao
Parecer n.º / 78
Temos para parecer o projeto em telas.
Analisando detidamente somos de entendimen
Ito que óbice algum de ordem legal existe.
No mérito, entendemos que a celebração de
convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Es
tado das Relações do Trabalho, que permitira a implantação-
do Centro de Lazer do Trabalhador no populoso Bairro da Vos
soroca, será um justo premio aqueles moradores, esportistas
por excelência.
Opinamos pela sua aprovação.
a .
Este e o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Oamara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei : n.º 03/ 78
r ei
Comissão de Justiça e Reda ao
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente somos de entendi-
mento que óbice algum de ordem legal existes.
Apenas a lamentar, uma vez mais, a falta
da cópia da minuta do convenio objeto da propositura, bem
como da planta da area na qual devera ser edificado o imo -
vel, peças do processo essas sempre recl amadas em projetos
dessa natureza e indispensáveis para uma analise mais acura
das
Corrigidas as falhas, opinamos pela sua
aprovação. ' .
Este e o nosso parecera
Recebido em
Prazo Vencido em a
MEMBRO /
Wepone 5
DIRETOR DE SECRETA! H H
RIA uEmBRO Messias Kif
Omara Municipal de Votorantim
nº 03 /78
Projeto de
Comissão de . Finança e Orçamento
Parecer n.º / 78
Temos para parecer o projeto em tela.
. Analisando detidamente somos de entendime
to que óbice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprovação.
,
Êste 6 o nosso parecer.
Recebidoem O RELATOR
.
Jose a Cares
Prazo Vencido em MEMBRO .
Octaviano de Goes Vieilra
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de n.º
“Comissão de Finan eOrcamento
Parecer n.º 1.78
1 NW[[W—>—————————————$————"T
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisande detidamente somos de entendi -
mento que óbice algum de ordem financeira existe.
Opinamos pela sua aprevação.
Causa-nos estranheza entretanto a afirma-
tiva do Alcaide de que na Administração anterior, foi nega-
da autorização para o Plano Pro-Esporte, quando na época o
Governe de Estado atraves a Secretaria de Esportes e Turis-
mo, iniciaria a construção de um Centro Esportivo no Bairre
Vossorecas
Isso não é verdade, pois é de conheci men
to publico que e solicitado foi uma autorização para abertu
ra de um credito especial, utilizando recursos prevenientes
de superavit financeiro apurado nos exercícios anteriores ,
para pesterior desapropriação da área, o que na realidade -
não necessitava auterização legislativa, já que no final da
Administração o referide superavit foi todo ele utilizado -
sem ser ouvida a Câmara.
Feito o reparo, opinamos pela sua apreva
ção, desde que se preceda a juntada des decumentos, selici-
tados pelo douto membro da Comissão de Justiça e Redação '
previdência que vira sanear o processo.
Êste é o nosso parecer.
Recebido em RELATOR
Prazo Vencido em
MEMBRO
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Rubens Mesadri
Camomila fodriendire
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO
RANTIM, nos termos do Artigo |8 e $$, do Decreto-Lei Complementar
º9, de 31 de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores p,
a a 2º Sessão Extraordinaria, da 2º Sessão Legislativa, da 4º Le
islatura, a ser realizada em 23 de junho do corrente, sexta-fei
a, às 20,00 horas, para del iberarem:
. E
im discussao unicas
| - Projeto de Lei nº 03/78 de autoria do Senhor Prefeito Munici
pal que dispoe sobre autorização para o Prefeito celebrar con
vénio com a Secretaria de Relações do Trabalho com o objetivo
de implantar o Centro de Lazer do Trabalhador e da outras pro
videncias;
- Projeto de Lei nº 04/78 de autoria do Senhor Prefeito Hunici
pal que dispoe sobre concessão de adicional por tempo de servi
ço aos empregados do Serviço Autonomo de Água é Esgoto de Vot,
rantim e dá outras providências.
ustificativa
Devido a urgência da matéria contid
as proposituras objetos desta Convocação é que solicitamos uma
ez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 19 de junho de 1978
José Em Abbad
Presidente
Le Correa Filho
Secretário
E aim
Come Hninpal do Vi uni |
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
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N
23
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Autografo nº 03/78
Projeto de Lei nf 03/ 8
Pispoe sobre autorização pera o Trefeito celebrar convênio cou a
Secretaria de Relações do Trabalho com o objetivo. de implenter o
Contro de Lazer do Trabaltador e da outras providencias
Lei nº de de de 1975
A CÂSARA MUNICIPAL TE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ PO PATROCINO-
FERNANCES, PREFEITO ECO sunicírio, SANCiONO E PROGULCOU A SEGUINTE
LEU:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado & celebrar Conve -
nio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Go -
verno do Estado de Soo Taulo visando a implentação de Centro de
Lazer do Trabalhador neste Hunicípio.
Artigo 2º - Fica o Poder [xecutivo autorizedo é tomar todes es -
providencias necessáérias & execução do convênio.
Artigo 3f - As despesas decorrentes do convênio correrão por con
ta do orçamento da Cecreteria conveniente, sendo que
o Município suplenenterá so necessário, cos recursos próprios, a
insuficiência de dotação.
Artigo “? - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições eia contrário.