Câmara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 06/78
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo objetivando a execução das obras de constru-
ção e pavimentação da continuação da Avenida 31 de Kar dl
ço:
à
t
|
OFÍCIO No
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
171/78 - C.M.
Votorantim, 31 de julho de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
É com satisfação que passamos às mãos
de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que dispõe so
bre a autorização para que este Executivo celebre Convênio
com o D.E.R., objetivando a execução de obras de construção
e pavimentação, da continuação da nossa Av. 31 de Março.
Tel obra, de há muito aguardada, é um
privilégio não só para o nosso povo, mas também de todos quan
tos trafegam pela estrada que liga Votorantim à Sorocaba e
vice-versa. Sentimo-nos também mito a vontade para dizer do
nosso prazer em sermos o pioneiro nessa iniciativa, cuja o
tra, dada a sua dimensão e pavimentação,haverá por certo, em
contribuir para um maior escoamento do incessante tráfego ro
doviário é mercê de Deus, haverá de contribuir para que não
haja mais acidentes fatais, visto ser a atual faixa de estra
da, obsoleta e insegura.
E como se observa do Ítem 3 do Convê
nio, o objetivo primordial é o de construir e pavimentar -—
1.140,00 metros de estrada no trecho urbano de nossa cidade,
com duas pistas de 9,00 metros de largura cada uma, incluin
do-se os passeios de 4,00 metros cada.
Verifica-se através do art. 2º do pro
jeto, combinado com o ítem 6 da avença, que a majestosa obra
foi orçada em Cr$ 2.866.356,52 ( dois milhões, oitocentos e
sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO No 10/78 - C.M. fls. 02
M. VOTORANTIM - Mod. 107
e cinquenta e dois centavos), sendo que desse total, Cr$.
1.524.401,75 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil |,
quatrocentos e um cruzeiros e setenta e cinco centavos) fi
carão a cargo da Prefeitura, tratando os ítens 7.2 e seguin
tes da minuta que acompanha o presente, das nossas respon
sabilidades.
Ressalte-se por outro lado, não obs
tante estar previsto no art. 2º, "in fine", que as eventuaB
desapropriações ficarão por conta da Municipalidade. Entre
tanto , como é do conhecimento de Vossa Excelência e dignos
Vereadores, a faixa para construção da estrada, em quase to
da a sua entensão já é patrimônio público e tanto é assim ,
que no local as máquinas já se encontram em franco desenvol
vimento, fazendo a terraplanagem, drenagem, etc., de modo
a não ocasionar retardamento à execução dos trabalhos.
Nestas condições, e pelos elevados ob
jetivos que nos movem na presente propositura, e consideran
do a urgência na solução dos problemas apontados que, uma
vez superados, redundarão no desenvolvimento ainda mais cé
lebre do nosso Município, solicitamos à Vossa Excelência
se digne determinar o processamento do presente na forma
estabelecida pelo $ 1º do art. 26 da Lei Orgânica dos Muni
cípios. .
Reiteramos à Vossa Excelência e de
mais membros dessa Casa, os nossos protestos de estima e
consideração.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
171/78 - C.M. fls. 03
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
JOTORANTIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 06/78
Autoriza o Poder Executivo a-
celebrar Convênio com o Depar
tamento de Estradas de Roda
gem do Estado de São Paulo ob
jetivando a execução das obre
de construção e pavimentação,
da continuação da Avenida 31
de Março.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E
EU, LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICÍPIO |,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a firmar convênio com o Depar
tamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com
o objetivo de serem executadas as obras de construção e pa
vimentação, da continuação da Avenida 31 de Março, das es
tacas O a 57, trecho urbano que constitui travessia obriga
tória de tráfego rodoviário que demanda da SP - 79 à SP-
“270, nos termos da Minuta de ajuste anexa e que fica fazen
do parte integrante da presente lei:
Artigo 2º - Fica, outrossim, desde já autori
zado o Poder Executivo a ressar
cir o Departamento de Estradas de Rodagem, da parcela que
lhe couber nas despesas que excederem ao montante de suas
obrigações a serem realizadas com a execução das obras obje
P.M, VOTORANTIM « Mod. 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
A
“> fisi 02
to do Convênio, bem como promover, as expensas da Municipa
lidade, as eventuais desapropriações, emigáveis ou judi
ciais, que possam se tornar necessárias.
Parágrafo Único - As despesas a cargo da uni
cipalidade :.:correrão por
conta de verba própria, consignada em orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de
julho de 1.978 - XIV ANO DE EMANCIPAÇÃO.
feito Municigal
P.M, VOTORANTIM - Mod. <E-A
.
À Cantata dutídica o Comiasõos
rá E di
À Comissão de Justiça
pic e Di da
Pros do
Devolvido .............
Prosidonte
A
Comissão Finanças
EM DISCUSSÃO
| voorato, 44.7...) ZA
CONVÊNIO Nº
Autos nº 115,062/DER/65
1.
Inter?
a
DOS CONVENENTES
E DAS
REPRESENTAÇÕES
Número 115.062/DER/65 -
P.M. de Votoranti
Prefixo -
MINUTA! EDP+038-19/09/77
LIVRO |NOo . FLS:Nº
59 Prov? DATA: i
; Depdrtamento de Estradas de Rodagem do
DOS FUNDAMENTOS
DA FINALIDADE
E DO
OBJETO |
«
ines
Mod DER 007
Estddo de São Paulo |(DER], representado
pelo Eng?. OSCAR AMAD ZEBALLOS , respon-
dendo pelo expediente da. Superintendên-
ciaje a Prefeitura Municipal de Votoran
tim | (PM. representada por seu Prefeil
to Municipal, Senhor, LUIZ DO PATROCINO-
FERNANDES. |
Constituem fundamentos legais, deste Con
vênio o disposto no inciso ver, do arti
go 30, do Regulamento do DER, aprovado
peló Decreto nº 5,794, de 5 de março de
1975 e a Lei Municipal n9 |: de
de - de 197, !
“A
3.1/- O presente Convênio tem por. fina-
lidade regulamentar as obrigações das
partes convenentes, para a execução do
objeto deste termo. . : : !
3.2|- Constitui objeto deste: Convênio a
cxerução dos serviços de construção e -
pavimentação, da continuação da Avenida
“31 de Março, da estaca 0 a 57 (SP.79 à
SP.270), no trecho urbano da icidade de
Votorantim, travessia obrigatória do -
tráfego rodoviário entre as citadas ro-
dovias, numa extensão de 1,140,00 mo -
com| duas pistas de 9,00 m de largura,ca
da Uma, e plataforma final de 30,00 m,
E]
incluindo-se os passejos de 4,00 m cada
. |
e canteiro central de 4,00 m '(conforme-
IMPRESSO NA GRÁFICA 09 OFF
“o IRADAS UL . AGEM o
ne
REZA INTO
Número 115.062/DER/65 -
Inter? | PM. de Votoranti
5. DAS VERBAS
y
6. DO. VALOR
Mod. DER.007
DAS Vc KODAC,
projeto de fls. 7/59 ,dos; autos admi
Inistrativos nel a da
Fica estabelecido o prazo de 18 (de-
zoito) meses, para a execução dos ser
viços objeto deste instrumento,a par
“|tir da data do comprometimento, finan-
ceiro, consoante programação orçamen
tária a ser estabelecida em decorrên
cia da assinatura deste Convênio, ad
mitindo-se prorrogações mediante ter
mos aditivos a que se obrigam os con
venentes.. | do
5.1l - As despesas a cargo do DER, cor
rerão à conta da alínea "|. do seu
orçamento. A
5.2 - As despesas a cargo “da p «M) cor
rerão por conta de alínea, própria de
seu orçamento!
6,1 - É dado ao presente Convênio (o)
valor total de Cr$2. 866. 356, 52(dois-
milhões, oitocentos e sessenta eseis
mil, trezentos e cincoenta e seiscu
zeiros e cincoenta e dois centavos),
correspondendo Cr$l. 341, 954, 77 (um mi
lhão, trezentos e quarenta e um mil,
novecentos e cincoenta e quatro cru-
zelros e setenta e sete centavos) ao
DER e cr$l. 524, 401, 75 (um milhão, qui
nhentos e vinte e quatro. mil, quatro
centos e um, “cruzeiros. e setenta e cin
co centavos) à P, Mer conforme orçamen
to de fls. 102/104, dos: 'autos adminis-
IMPRESSO Ep GRÁFICA DO DER « SP
oiRADAS DE NODAGEIM,
, DEPARI fumnivi
istrativós no 115, 062/0% 65 < 59 -
brov?, elaborado de acordo com a Tabe
a de Preços do DERA vers o de abril-
«de 1977; , res .
= 6,2 - O valor final dos serviços serã
“ àpurado após. sua execução, levando-se
em conta a atualização orçamentária -
para licitação, bem como , geajustamen
os e acrêscimo ou diminuições de ser
iços contratados se a, obra for. execu
ada por contratação ou apropriação-
inal, se a obra for executada por ad
inistração direta. :.. é Jd. |
E Pa
«l — DAS RESPONSABILIDADES E DAS O-
RIGAÇÕES DO DER: | j
DAS conprções
ESPECIAIS .
ll - Fornecer fo) pessoal, técnico, a
ão-de-obra e parte das náquinas ne-
essários à execução das óbras objeto
deste Convênio; | RE
, 1.2 - Executar- as obras objeto des-
te Convênio, por adminis tração dire-
a atravês. “da sua Divisão Regional de
tapetininga (DR,2) ou pelo regime de
mpreitada mediante licitação; :
7.1.3 - * Responder pelas despesas : “de
orrentes do fornecimento de seu: pes-
goal e horas de máquinas utilizadas -
In execução das obras,
2 - DAS RESPONSABILIDADES E DAS -o-
) BRIGAÇÕES. DAP. Mi.
ER 2.1 - Executar os serviços de: rema
ejamento de guias, sarjetas, tubula-
; IMPRESSO NA GRÁFICA DO DER - SP
DEPARTAMEN +.
ii
á
Inter. p:
Pp in.
pi
" antes
«tz
“ retro-
o plo 8
7.2.3
- dray a
gados
dendo
Nómero 15. 062/DBR/65 - 50
de Votorantim
— Convênio e de modo e nã
-- damentd à execução” dos rabalhos
do Der o
«ADAS DE RODAGE.
Prefixo ,
água. e esgotos, e de ôrenagon, -
do início gas obrãs objeto deste -
ocasionar: Tetar-
fo cargo-
t f
i
7 Fornecer uma pá carrogadeira, [uma
feno” um pé- -de-carneiro: du -
m trator FORD-5. 000, ; para as as. [o ras.
:— objeto deste Convênio; | : : EE I
4
Fornecer cimento, asfalto, cale
foto tubos e outros. materiais jul-
ecessarios a execução “das obras de
constrição e pavimentação do trecho, aten
om presteza às solicitações do DSR,
“ em termos de quantidade e qualidade, | de
forma
“Tvd
“ quipai
PM. ;
:T.2.s
" todo
o nios
2 Te2.6
despesa:
tante
T.2.lyl.
“Te2.7
“- despe
não ocasionar a paralização .' dos
: cervishs ou a demora em sua conclusão; |
a
- Fornecer dleo diosel,' “gasolina, e
óleo iprittemnto a todas'as máquinas, e-
entos e veículos a serem utilizados
nas obras objeto deste Convênio,” “quer a
aqueles fornecidos pelo DIR,
«da
- Fornecer alojamento si refeições a
pessoal ão DER “aesignado para a e-
xecução é dos serviços objeto, deste Convê -
H
Nodos .
- Responder. por; “todas 'e qualagior -
as decorrentes das obrigações cons-
“dos itens 7.2.1, Tizi “2, To2o 3 o
e 7.2.5, “gesta cláusula, |
- Responder por: todas' e quaisquer -
as, decorrentes de eventuais desapro
. “mprEssO NA GRÁFICA DO DER - o.
ESTRADAS pe RODAGE:.;
s ou
. topnar, 'necossáriao, 14
o as “áreas de mo [o] que não ocortam re
entos a execução) das obras objóto das
“Tomar as medidas necessárias
para
: rante a ae dos serviços, seja
E - 0 trecho liberado do tráfego do] wnfcinosçó
“ maneira a não projudicêr [o] andamento. -
vtrabalhos; - e, + EN plo : n E
“7. 2.10) “Fornecer em espécie osimateriais.
"- descrijos nos incisos 7.2.3 8) nizes do im
“. tem, TeRs da. êusula' 7, ou, “recolher aos -
'“ofrês do DER, ro ato da assinatura da pre
“sente. Termo, em inonda corrente do, país ou o
“em chefue visado emitido contra-o 3anca do
“Estado de são Paulo S/A e. a Favor do DER.
“mediante Guia de Recolhimento; a. Jinportân-
“cia de Cr3 1.524. 401,75 (hum milhão, qui--
“nhentob e vinte é quatro mil; quatrocentos
“e um ebuzeiros e, setenta 9 cinco centavos)
““confor
.. 1
- Recolher, ainda, dos cofres, do DE
“72.11
igualmente em mosda corrente, do, país ou em
“cheque visado contra o Ja neo: do Estado do
lo s/h ea Favor "do DER, a quant
Sao Pa
E suficiente, para” 9 cunprin
-do disposto no item 6.2, da cláusula, 6,
30 (tr
Recolh
juros
nta) dias. após a: missão da Guia. da
mento; após o conputar-sa-3o
e. correção - monetária;
a IMPRESSO NA 'erarica DO DER. Sa
8 previsto, no itam 6. 1 da” cléusulaéi. o
o pEFeuito. NVÃO VE IAN
E 1. o
Intra Bo de. Votorantim Ee
sad dido fg; "o
To 2 12 - 0 recolhime to a asso refere
o inciso 7.2.10, desta eláuis ula,: será e
“sob a. orientação do ER; a conservação,
.| sinalização e munute ção ão | trecho, obje
| tó deste Convênio;
“F Te2ill - Promover, após a execução dos
serviços, 0 policiamento indispensável
| à ségurança e ao perfeito escoamento do
o tráfego de veículos, proibindo, : para --
E tanto, o estacionamento ao, longo da tra
: vesgia e, em qualquer hipótese, o trafe
- go de veículos de aro “de metal + e de ei-
- xo móvel. so sito o
: O DBR está: isento, a que título for, de
res onsabilidades ônus e ressarcinentos,
por danos de qualquer natureza causados,
." presente ou futuramente, a terceiros .e
“aos usuarios, decorrentes da) 'execução -
. cv. "dos [serviços objeto, deste instrumento, |
Deo ão “-- bemicomo da utilização da ligação. vo
DAS ADICÔNS E DAS Adm tem-se adições e ou modificanões, | -
: MODIFICAÇÕES -— mediante termo proprio, a que, se obri -
RR :- Bam jo os “Sonvenentes, o Lopo
. DO EC oRRAMENTO “si Teras se-a por encerrado o presente Convê
NE “nio; independentemente de lavraturá | “de
if
Terno de Encerramento, desde ique con Ee
““elu “do integralmente o seu objeto e cum
““prido o estabelecido no ítem 6: 2 da -
- cláusula 6 e mo] inciso, 8. Ze 11, do item
vm 2,
da cláusula a Ty desto instrumento,
:Mod. DEROO? . via
-DEPARIAMENI O. csiRADAS DE RODAGtivi
“DA-DENÓNCIA
DAÚRESCISAO
12 ares
; FINAIS EE
13. DA DATA E DO
IMPRESSO NA GRÁFICA DO DER + SP
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de
Comissão de Justiça e Redação
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendi-
ento que óbice algum de ordem legal existe. À matéria encon
ra amparo no inciso XII, do Artigo 24, da Lei Orgânica dos
lunicípios.
No merito, entendemos que a celebração do
onvênio com o DER, que permitirá a construção e a pavimenta
ão do prolongamento da Avenida 31 de Março, e vantajosa pa
ao Município e atende o interesse público.
À referida obra, ha muito reclamada, dota
a nossa ligação com Sorocaba de maior segurança, e permiti-
à um melhor escoamento de nossa produção, o que sem duvida,
celerara-a desenvolvimento de Votorantim, que e um dos obje
ivos desta Casa.
Nada a opor.
Opinamos pela sua aprovação.
Êste e o nosso parecer, salvo melhor jui-
Recebido em
Prazo Vencido em
: MEMBRO Jose Avelino
Derey te É
DIRETOR DE SECRETARIA MEMBRO
Omara Municipal de Notorantim
Projeto de ei nº 06 /78 ' '
Comissão de . Finanças e Orçamento
Parecer n.º 1 78
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente somos de entendi -
mento que óbice algum quanto ao aspecto financeiro existe.
Nada a opor.
Opinamos pela aprovação.
Este e o nosso parecer.
Recebido em z
RELATOR jose Avelino Cares
- e '
Prazo Vencido em 7
: MEMBRO Octaviano de Goes Vieilra
DIRETOR DE SECRETARIA
Ciimeie Hlnisjuol de Dulcnandiom
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A MESA DA CÂMARA HUNICIPAL DE VOTO-
RANTIM, nos termos do Artigo 18 e $8, do Decreto-Lei Complementar
nº 9, de 3! de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores -
para a 4º Sessão Extraordinaria, da 2º Sessão Legislativa, da 4º
Legislatura, a ser realizada dia ||] do corrente, sexta-feira, as
20,00 horas, para deliberarem:
“o
Em discussao unica:
Projeto de Lei nº 06/78 de autoria do Senhor Prefeito Municipal -
que dispoe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar com
venio com o .Departamento de Estradas de Rodagem do | Estado de São
Paulo objetivando a execução das obras de construção e pavimenta-
ção da construção da Avenida 3! de Março.
Justificativa:
Devido a urgência da matéria conti-
da na propositura objeto desta Convocação e que solicitamos uma -
vez mais a colaboração dos Nobres Pares.
Votorantim, 09 de agosto de 1978
ose Correa Filho
Secretario
ESTADO DG SÃs são PAULO -
“utocrato nº 05/;0
rojeto de Lei nº Vuiro
isroe volre autoriza do oo Puder Lxecutivo para celoLrar conveai
01 o Pepartasento de Lstrodas de hodavem do Ustado de Edo Paulo
ijetivatu a execução des ceras do construç go e pavimentação J
oti nua ão da Avenida Cl Harço
lei nº de de de 1975
à o Ana cUniCarAL PE VOTORANTES APiova Tilt Lutz to FATicUIO -
CN RES, PREFCITO DC tais fCÍriC, CROUULIC A SEGUINTE LEI:
rtigmo |º - Fica o Poder Executivo autorizado a firsor cunveio -
cos o Departesento do Lstradas de “odages do Lutado -
le «To ieulo, com u Pbjetivo de serem executadas os vbras de conl
crução o povisentoçãos da continuação da Avenida 1 de Harços, vês
-ataces vas, trecho urbano que constitui travess ia cbrigeteria
te trafer co rodoviário que demende da EP - 79 a - 270, mus ter-
ws do iinuta dy ajuste ancxa e que fica fazendo parte intecrante
presente lei:
“rtico 2º - Fica, vutrosim, desde jê autorizado o 'uder Executi-
vo à resssrcir o Feportascato de Leotradas do rodaçem,
ia parcela que lie couber nas cospesas que excederca co tontente-
'e suas obric sações a serem realizadas coa a execução das obras «
jetu do To: avenios Les cor rromuver, às expensas da “unicireliva
ie, às eventuais Cescrrovriações asicóvei » cu judiciais, que po:
o se ternar necesseriase
»
s.
º A . . . .
eracrafwy úuico - As Ueupcrês 8 cerço da “unicipalidade correreco-
xr conte de verba pro ria, cCuisiçasca ct urça-
mentos
. - « Ed . ” -
tico (? - Eta Lei entrara cu vier na dota do sua gublicoção
revogados às disposições es contrário.