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materia nº 7/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1978
Date 1978-08-07
EmentaDispõe sobre altera a redação dos parágrafos 1º e 3º do artigo da Lei nº 202 de 29 de dezembro de 1971 e dá outras providências
native_id18507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1978-10-12 Retirado

Documents (1)

texto original #

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>
Projeto de Lei nº 07/78
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre altera a redação dos paragrafos I£ e 3£ do artigo da le |:
nº, 202 de 29 de dezembro de |97I] e dá outras provide. -!
cias.
.
OFÍCIO No.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
172/78 - Cum.
Votorantim, 07 de agôsto de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
od
Tenho a honra de passar És mãos de Vos
ga Excelência o incluso projeto de lei que dispõe sobre a al
teração dos parágrafos 1º e 3º do Artigo 3º da Lei nº.202 de
29 de dezembro de 1.971 que criou o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Votorantim. |
Dentre os dispositivos emanados daque
la norma legal, ascende o Artigo 3º e seus parágrafos que
disciplina a admissão do Diretor daquela Autarquia, elém de
estabelecer critérios sobre a forma de demissão e vantagens
pecuniárias.
Contudo, face a promulgação da recente
- Lei nº. 319 de 06 de abril de 1978 que dispõe sobre a Organi
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
zação Administrativa desta Prefeitura e que criou as Coorde
nadorias, mister se faz haja revalorização do Sr. Diretor do
S.A.A.E., consubstanciando aos mesmos moldes do adotado na
Lei nº. 319, evitando com isso discrepância na estrutura su
perior desta Prefeitura.
E esta propositura justifica-se tendo
em vista que as atribuições e responsabilidades do Sr. Dire
tor daquele Serviço Autônomo serem equivalentes às atribui
das aos Srs. Coordenadores e Assessores da Prefeitura, além
de se sujeitar ainda a obrigatoriedade de prestação de con
tas daquele órgão ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Considere-se por outro lado que o res
ponsável pelo S.A.A.E. dedica com exclusividade todo seu tem
OFICIO N.o.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
172/78 — C.M.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
po em pról dos serviços que lhe são afetos, deles não poden
do se descuidar visto que sua natureza requer incessante a
tenção para manter a normalidade no atendimento das, necessi
dades imprescindíveis da população no campo do abastecimento
de água e ganeamento vásico do Município.
Em consequência, face ao desnível de
vencimentos em relação às atribuições que lhes são delegadas
por lei específica, é justo que reconheçamos a adoção da me
dida ora preconizada, tendo em vista estabelecer ela igualda
de de condição remuneratória, evitando com isgo que se crie
uma discricionaridade funcional dentro desta Administração
Municipal. . o
Sendo o que se nos oferece e na certe
ze de que Vossa Excelência e dignos Edís considerarão os pro
pósitos de nossa iniciativa, valemo-nos do ensejo para reno
var os protestos de nossa estima e distinta consideração.
sr
TROSINO FERNANDES
refeixo Municipal
LUIZ
Ao «
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
RECEBI
dd 4 bio Z4
À co 18 Casissdas
S.Sossões, 41.02. Ea 19.24
ci piada beteual
PRES
Prorrogado
Dovolvido ..
Presidente ..
Comissãr Finanças
- cemissan indico.
| Ascabido «
Promogado
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teto. £6 do re
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CÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
$ ESTADO DE SÃO PAULO
à
Etdd
PROJETO DE LEI Nº. 07/78
(Altera a redação dos parágrafos 1º
e 3º do artigo 3º da Lei nº2.202 de
29 de dezembro de 1971 e dá outras
providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO MUNICIPIO, PROMULGO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Os parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da
Lei nº. 202 de 29 de dezembro de 1971
passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
"Parágrafo 1º - Os vencimentos para o ocupante do
cargo a que se refere o presente
artigo será correspondente ao padrão CC.1, constante do Anexo
1I da Lei nº. 319 de 06 de abril de 1978". o
»
“Parágrafo 3º - A critério do Prefeito e havendo
necessidade do ocupante do referi
do cargo exercer suas funções em regime de tempo integral, fã
ca-lhe assegurada uma gratificação de 50% (cinquenta por cen
to) sobre o padrão respectivo; havendo interesse da Adminis
tração para que o mesmo exerça as funções em regime de dedica
ção plena ou retribuição extraordinária, fará jús em 50f%(cin
quenta por cento) sobre a remuneração.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplica
ção desta lei correrão por conta de
verba própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Votoran
P.M, VOTORANTIM - Mod. 48-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
tim.
“Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
gua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
P.M. VOTORANTIM « Mod. 4£-A
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 07 / 78
Comissão de Justiça e Reda ao
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em telas
Analisando detidamente somos de entendime
to que óbice algum de ordem legal e constitucional existe,
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí
zo.
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Municipal de Votorantim
Projeto do Lei nº 07 4 78
Comissão de . Finanças e Orçamento
178
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em telas
Anal isando detidamente somos de entendime
to que óbice algum. sob 9 aspecto financeiro existe,
. Êste é o nosso parecer, saivo melhor juí
Z0.
Recebido em
RELATOR
Prazo Vencido em
Memero Uctaviano de Goes Vielira
——
DIRETOR DE SECRETARIA
vemero Rubens Mesadri
— Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
ppa
OFICIO Nº 248/78 = C. M.
Votorantim, 12 de outubro de 1978.
DEFERIDO
,. . em 13/10/1978 —
Excelentíssimo Senhor: Cas Ba 7 Pedal
Jose Móacir Abbad
Presidente
Yimos pelo presente, solicitar a re
tirada, para melhpres estudos, do Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração da redação dos parágrafos 1º
e 3º do artigo 3º da Lei nº 202 de 29 de dezembro de
1971 e dá outras providências, objeto de nosso ofí
cio 172/78-C.M., datado de 07 de agosto de 1978.
Sendo o que se nos oferece, valemo
nos do ensejo para renovar os protestos de estima e
consideração.
Atencicsament
LUIZ ATRQCINO FERNANDES
Prefeito Municipal
ho
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Moacir Abbad
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOZORANTIM
P.M. VOTORANTIM - Mod. 167

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