Municipal de Votorantim
Projeto de Lei nº 10/78
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
outras providências
q - ;
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
ema
OFICIO N.º ...
Votorantim, 21 de setembro de 1.978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de submeter a apreciação
dessa Egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe so
tre autorização ao Executivo para permutar imóvel e dá
outras providências.
O Projeto em aprêço tem por escôpo, con
forme se verifica pelos seus artigos 1º e 2º, a permuta
entre a Municipalidade e o Sr. Adolfo Antonio do Nasci
mento, de terrenos situados no Parque Bela Vista, respec
tivamente a Rua Alberto Gil Miguel e Paula Ney, o primei
ro remanescente de desapropriação cfetuada para o alarga
mento da citeda rua a fim de ser implantada uma Avenida
Secundária de 18 metros; e o segundo, declarado de utili
dade pública e necessário às obras de concordância já
realizadas por esta Prefeitura na confluência das vias
públicas acima citadas.
Sendo inviável. a utilização do terre
no para qualquer obra pública, conforme se constata da
planta que acompanha o presente Projeto, entendemos que
a permuta, não só seria o melhor para a Hunicipalidade,
como também em muito beneficiará o permutante, lindeiro
único a preferir a área que lhe ensejerá acesso à Rua
Alterto Gil Miguel.
Ressalte-se ainda que da presente tran
sação redundará a vantagem à Municipalidade, que terá con
vertião em pecúnia, um bem que lhe é praticamente inser
vível, já que da mesma, haverá torna a favor dos co
P. M. VOTORANTIM - Med, 107
é
OFICIO N.º
Prefeitura Municipal de Votorantim
- ESTADO DE SÃO PAULO
———
227/78 — Cum. fls. 02
fres públicos no valor de Cr$ 22.596,70 (vinte e dois
mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros e setenta cen
tavos), conforme estabelece o artigo 3º do Projeto, além
de não dispender de numerário para indenização da érea
atingida de propriedade do permutanto.
Anexo ao presente segue o Laudo de Ava
liação e cópia da planta contendo as áreas objeto da
presente permuta.
Sendo o que se nos oferece e na certe
za de que o presente Projeto merecerá o beneplácito de
Vossa Excelência e demais eáis que integram essa Casa
de Leis, prevalecemo-nos do ensejo para renovar os pro
testos de estima e consideração.
ATROCINO FERNANDES
efeito filunicipal
LUIZ
Ao
Excelentíssimo Senhor
vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de
VOTORANTIA
P. M. VOTORANTIM - Med, 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO 7
/
PROJETO DE LEI Nº 10 /78
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para permutar imóvel e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU
LUIZ DO PATROCIKO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Vo
torantim, autorizada a permutar o
imóvel de sua propriedade situado no Parque Bela Vista, re
manescente de desapropriação efetuada para abertura em alar
gamento da Rua Alberto Gil Miguel, para implantação de uma
Avenida de 18,00 metros, prevista pelo Plano Diretor de De
senvolvimento Integrado, havido pela transcrição nº. 59.053
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, 1º Circunseri
ção, contendo as seguintes características e confrontações:
- un terreno irregular de formato triangular,
com área de 126,98 metros quadrados, medindo 10,00 . metros
de um lado, onde confronta com o lote nº. 76; de outro lado
onde mede 40,40 metros, confronta . com a propriedade do
Sr. Adolfo Antonio do Nascimento; e finalmente de outro la
do, onde mede 37,60 metros em curva, confronta com a Rua
Alberto Gil Miguel.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo ante
rior será permutado com o imóvel
de propriedade do Sr. Adolfo Antonio do Nascimento, ecituado
ra confluência da Rua Paula Ney, com a Rua Alberto Gil Ni
P.M, VOTORANTIM - Mod, 4E-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
guel, e necessário à concordância das vias citadas, havido
em maior porção pela matrícula nº. 4160, fls. 01, Livro nº.
2, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Sorocaba, e declarado de utilidade pública pelo Decreto nº.
1110 de 20.09.78, contendo as seguintes características e
confrontações: um terreno irregular, de formato triangular
com área de 12,90 metros quadrados, medindo de um lado 9,00
metros, onde confronta com a Rua Paula Ney; de outro lado ,
onde mede 9,00 metros confronta com a Rua Alberto Gil Mi
guel; e finalmente de outro lado onde mede 16,80 metros em
curva, confronta com área remanescente de propriedade do per
mutante.
Art. 3º - A permita a que se refere a pre
sente Lei, será realizada median
te torna no valor de 0r$ 22.596,70 (vinte e dois mil, qui
nhentos e noventa e seis cruzeiros e setenta centavos) a fa
vor da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO
de setembro de 1978 - XIV ANO DZ EMANCIPAÇ
LUL PATRÓCINO FERNANDES
Prefeito Municipal
PAM, VOTORANTIM « Mod. 4-4
RECEBI
Lu PD amzL
VALA ma
À Cersultaria Juridica e Comissões
S.SessõosZ92do. O do I9ZL
- À Comissão de Justiça
i 4. ,
Devolvido ...... ,
Presidente
i Comissão Finanças *
comissão Finanças.
= 0VOÍVIZO (rimam »
mta ZA AO ELZA
a Ae lad£
APROVADO
&. Sessões ZÉde.. Mid “'do 12
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
“e
Reunida nesta data,a Comissão designada pela
Portaria nº. 2228 de 16/08/78, procedeu visita ao local e
constatou que a propriedade ão senhor Adolfo Antonio do
Nascimento, situada à Rua Paula Ney, Quadra 25, Lote 05
Parque Bela Vistas e que será desapropriada em 12,90 m2, é
servida de todos os melhoramentos públicos, estando em lo
cal alto, plano, seco e bem desenvolvido. Dada à estas ca
racterísticas avaliamos em Cr$ 217,00/m2 (duzentos e dezes
sete cruzeiros/ metro quadrado) de área de lote.
Por outro lado, o remanescente do Lote 06
que é de propriedade desta Prefeitura Municipal, é Jlindei
ro ao Lote 05, possuindo todas as benfeitorias e. caracte
rísticas do anterior excetuando apenas a pavimentação, pelo
que avaliamos em Cr$ 200,00/m2 (duzentos cruzeiros/ metro
quadrado) de área do lote. Desta forma se aplicarmos a ca
da um destes valores supra atribuidos as respectivas áreas
teremos seus valores como seguem:
a) Valor da área atingida pela desapropria
“ção do Lote 05 :.12,90 m2 X Cr$ 217,00 m2 = Cr$ 2.799,30 (
dois mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e trinta
centavos).
bt) Valor da área remanescente do Lote 06, de
propriedade da Prefeitura Municipal : 126,98 m2 X Crê.
200,00/m2 = Cr$ 25.396,00 (vinte e cinco mil, trezentos e
noventa e seis cruzeiros).
Desta forma, efetuando-se a diferença entre
ambos os valores calculados em a e pb temos:
PM, VOTORANTIM - Mod. 42-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
Cr$ 25.396,00 - Cr$ 2.799,30 = Cr$ 22.596,70 (vinte e dois
mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros e setenta centa
vos) que é o valor a ser pago pelo senhor Adolfo Antonio
do Nascimento à esta Prefeitura Municipal como diferença
da permuta proposta.
Votorantim, 05 setembro de 1978.
PAM. VOTORANTIM - Mod, 42-A
PREFEITURA M. DE VOTORANTIM
/ 35,00 |
| o | o | | LEVANTAMENTO DO LOTE Nº05
/ | | o | | o | QUADRA-25 PARQUE BELA VISTA,
| PERTENCENTE AO Sr. ADOLFO
7 “ANTONIO DO NASCIMENTO, PARA
| AREA=1545,00 Mº | o | ESTUDO DE UMA PERMUTA DE
o o o o AREAS. o;
“LOTE =05 — QUADRA=25 , o
30,00
35,00
AREA TOTAL DO TERRENO =.545,00M|
| AREA DESAPROPRIADA s I2,90M.|.
E)
AREA REMANESCENTE ————s 126,98.M. |
escala=!:200
CILSO JULIO
AGRIMENSOR
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º lo 4.78
Comissão de Justiça e Redação ,
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
, Analisando detidamente somos de entendi
mento que obice algum sob o aspecto legal e constitucional
xistea
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação
pa
..€
Este e o nosso parecer, salvo melhor jui
>
Recebido em
Prazo Vencido em
DIRETOR DE SECRETARIA
MEMBRO
Oamara Municipal d 9 Votorantim
Projeto de Lei
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela,
Analisando detidamente, somos de entendi
mento que óbice algum sob o aspecto financeiro existe.
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí
j
Recebido em ose Ávelino Cares
RELATOR
Prazo Vencido em
mamBro Octaviano “de Goes Viejira
o .
MEMBRO ubens Mesadri
DIRETOR DE SECRETARIA
Conere Honra dor odrinndim
ESTADO DE SÃt SÃO PAULO
NYScAÇÃOo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTO
rantim, nos termos do Artigo I8 e $$, do Decreto-Lei Complementa
nº 9, de 3! de dezembro de 1969, CONVOCA os Senhores Vereadores
para as
8º Sessão Extraordinária, da 2? Sessão Legislativa, da 4 Legis!
tura, a ser realizada em 25 do corrente, quarta-feira, às 20:00
horas, para deliberarem
Em 2º discussão
Projeto de Lei nf 10/78 de autoria do Sénhor Prefeito Municipal
que. dispos sobre autorização ao Poder Executivo pera permutar i
vel e da outras providencias;
Projeto de Lei nº 13/78 de autoria do Senhor Prefeito Municipal
que dispoe sobre alteração da nemenclatura das Escelas Municipa
iss
9º Sessão Extraordinária, da 2º Sessão Legislativa, da 4º Legisl
tura, a ser realizada em 27 do corrente, sexta-feira, as 20:00
horas, para deliberarem
Em 18 discussão Í
Projeto de Lei nº 11/78 de autoria de Senhor Prefeito Municipal
que «dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo
triênio 1979 a 1981, nos termos da Lei Complementar nº 3, de O
de dezembro de 1967; É
Projeto de Lei nº 12/78 de autoria do Senhor Prefeito Municipal
que estim a a Receita e fixa a Despesa do Município de Votoranti
para o exercício de 1979;
102 Sessão Extraordinária, da 2º Sessão Legislativa, da 4º qdegis
latura, a ser realizada em 30 do corrente, segunda-feira, as
20:00 horas, para del iberarem .
Em discussão única
Projeto de Lei nº 14/78 do autoria do Senhor Prefeito Municipal .
que dispos sobre concessão de adicional “o pessoal do Serviço Au
tônomo de Água e Esgoto de Votorantim e da outras providencias
Justificativa
Devido a urgência da matéria contid
nas proposituras, objetos desta Convocaçao, 6 que solicitemos um
vez mais a col aboração dos Nobres Pares.
y 23 de outubre do |
Moac Ábbad
Pose idente
Secretério
Comere Hint do
ESTADO DE SÃ: SÃO PAULO
wtocrato nº 09/73
Projeto do Lei nº 19/75. e
:ispoo sobre autorização do Poder Executivo para permutar inóval=
Já outras providências
Sin? em dO do de 197%
CABARA NIMICIPAL DE VOTCLANTES ADLCVA C CU, LUIZ DO PATIXCILO -
DINALDCS, PRIFEATO CUNICIPAL, SANTICO E PRONULCO À SEGUINTE LEI
tico 1º « Tica a Prefeitura tunicipal do Votorantin, qutorizada
a permutar o imóvel de sua propriedade situado no Par
ue Cola Vista, renanesconte de desapropriação efotuada pora ater
rura om alargamento da Lua Alberto Gil Kicuol, pora isplantoção -
e uso ávenida de 10,00 metros, provista pelo Plano Diretor de Pe
envolvinento Integrados havido pela trasscrição nº 50050 do tar
ório de iegsistro do Imoveis e anexos, 1º «Circunscrição, contendo
3 seguintes coracterísticas e conirontações:
- u3 terreio irregular do forato triaigular, com broa
e 12,95 metros quadrados, medindo 10,00 metros do um lado, onde
onironte com o loto nº. 7; de outro lodo, ondo medo 4,4L not
oníronta con é propriedade do ir. Adeifo intenio do losciuento é
: finaluente de outro lado, ondo mede 27,(1; motros em curva, cone
routa com a iue Alberto Gil Licuel,
rtiso 2º = Q inóvol pSdoscrito no artigo anteriur será permutado -
com o imóvel do propriedade do Sr. idolfo Antonio do
sascimosio, situado na con; luencia da tua Poula Nose con a “ua AL
erto Gil : icuol, S necossório 3 concoriência das vias citadas a!
ovidoPisior “porção pele matrícula nº álics ils. 01, Livro nº. 2,
o Primeiro Cartório de ieçistro de Istveis e inexos de Sorocalia,
* declarado de uLilidodo publica polo cogreto nº. MIC de -
JedSe7i, contendo às seguinies características e cunfrontações :
a terreno irregular, de formato triagular, com área de [2 90
ros quadrados, nedindo de vu lato S,VU ectros, ondo con'ronta -
o à tua Poula tio;; do outro lodo, onde modo 2, CO iotros con: rop
a cos u iua Altorto Gil iicuol; e finalmouie de cutro ledo ondes
ode 1:,5 metros es curva, con.ronia cos rea re ianescen'e de
ropricdade do pervutantos
Ptiço Sº =. permuta o quo se refere a presente Lei, será realiza
Co sedianic torna no valor do Li. 22 CL,70 (vino e
ois ail, quinicatéês o noventa e seis cruzairos e setenta centa =
vs) a favor da TFrefeitura cunicipal.
trtiçgo 4º = Lato Lei entrará cu visor na Uata de sua publicação -
revogadas as Uisposições cu controrios