Câmara Municipal de Votorantim
N |
Projeto de Lei nº 13/78
Autoria do Senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração da nomenclatura das Escolas Municipais
Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE é SÃO PAULO
OFICIO N.º * Lesepm - C. M.
Votorantim, 02 de outubro de 1978.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei que altera a nomen
clatura das Escolas Municipais de Votorantim.
Com a implantação da Lei Federal nº
5692/71 (Diretrizes e Bases de Ensino), os cursos
primário e ginasial passaram a se constituir em curso
de 1º Grau, abrangendo da 12 à 88 séries. Assim, as
nossas escolas pré-primárias deverão, - em consequên
cia, modificar sua nomenclatura, visto o desaparecimen
to da expressão "curso primario", propriemente ditos.
E a alteração ora proposta - visa,
precipuamente, entrelaçar-se junto à sistematica ado
tada pela Lei 5692/71, cuja nomenclatura - Escola Mu
nicipal de Educação Pré-Escolar - adapta-se as normas
estabelecidas, como acima nos referimos.
Igualmente, preferimos a expressão
"Educação Pré-Escolar", visto que, alem do aprendiza,
do normal que as crianças recebem (ensino), outras a
tividades são desenvolvidas, o que torna a educação
mais aperfeiçoada, abrangendo todos os campos essen
ciais para a formação das mesmas.
Ante o exposto e na expectativa do
. » a” 2. ,
proverbial acolhimento e aprovação da materia ora
P.M. VOTORANTIM - Mod. 107
“Prefeitura Municipal de Votorantim
ESTADO DE SÃO PAULO
—-—
232/78 — 0. H. fls.2
a = a
submetida a apreciação dessa Colenda Camara, renova
. + . .
mos à Vossa Excelência e dignos Vereadores, os pro
testos de nossa estima e consideração.
LUIZ TROLINO FERNANDES
efeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ MOACIR ABBAD
Digníssimo Presidente da Camara Municipal de
VOTORANTIM
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
ESTADO DE SÃO PAULO
IRS AL
PROJETO DE LEI Nº 13./,18 ..
Altera a nomenclatura das Escolas
Municipais.
UU AMUDTA A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU,
LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, PREFEITO DO KUNICÍPIO, PROMUL
GO A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º - A nomenclatura dos atuais estabele
cimentos de ensino a que se refe
rem o artigo 1º da Lei nº 301 e artigo 1º da Lei nº 303,
ambas de 30 de dezembro de 1976, fica alterada para “Esco
1a Kunicipal de Educação Pré-Escolar".
Art. 2º - AS despesas decorrentes com a apro
vação desta lei correrão por conta
Ed z <
de verba propria consignada em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas asdis:
“
gere e Arão gd
posições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de
outubro de 1978 - XIT ANO DA EMANCIPAÇÃO,
PM. VOTORANTIM « Mod, 43-A
EM DISCUSSÃO
Votorantim, 2.42). AO / 199
r ALA
Fresicdgrto ca Amara
APROVADO
S.30szões Bco. 4Q Gs loZL 8. Sossoes Z4 de VÃO) de 19.74
PAi fe cigloçettud
À Consultoria ujítica o Conissõss
' À Comissão de Justiça
Devolvido ..
Presidenta
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EM DISCUSSÃO | 4º
APROVADO da ,
8. sessoosZl do 10 go ro?f
Omara Municipal de Dotorantim
Projeto de Lei n.º 3 / 78
Comissão de sti R
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendi
mento que óbice algum sob o aspecto legal e constitucional
xiste« .
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação.
Êste € o nosso parecer, salvo melhor juí
Recebido em
Prazo Vencido em
“ueusro Megsias
DIRETOR DE SECRETARIA
Omara Municipal de Votorantim
Projeto de Lei n.º 13/ 78
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer n.º
Temos para parecer o projeto em tela.
Analisando detidamente, somos de entendi
mento que óbice algum sob o aspecto financeiro existe.
Nada a opor, opinamos pela sua aprovação
Êste é o nosso parecer, salvo melhor juí
Recebido em RELATOR
Jose Avelino Cares
MEMBRO ctaviano ces V1
mempro Mubens Mesadri
Prazo Vencido em
ira
DIRETOR DE SECRETARIA
Conan Sri! do Di iivant
ESTADO DE SÃs SÃO PAULO
"rojeto de Lei nº? 13/75
Vispõe sobre alteração da nomenclatura das Escolos Hunicipais
einf nd da de 1975
à CÂMARA Nut ICITAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, LUIZ DO PATROCINO -
FERNANDES, PELCCITO DO UNICÍDIC, PROMULGO A SIGUINTE Leds
artigo |º - À nomenclatura dos atuais estabelecimentos de ensinos
a que se referca o ertigo |? da Lei nº S0l e artigo -
? da Lei nº 303, aubus de 30 de dezembro de 197, tica alteradas
rara "Escola kunicipal de Lducação Fre-lecolar”.
wtiço 2º - As despesas decorrentes cou,a aprovação dosta loi cor
rerao por centa de verba propria consignada om orçe -
Sato.
irtigo 3º = Esta Lei entrará ca vigor na data ado sua publi icação .
revogados es disposições em contrário.